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Letra A
Resp Aquiliana: Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual. É a
responsabilidade que decorre da inobservância de norma jurídica, por
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Fundamentação:Artigo 186, do Código Civil . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Letra C : Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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acredito que a letra a seja a incorreta
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A Responsabilidade Civil Contratual, como o nome mesmo já sugere, ocorre pela presença de um contrato existente entre as partes envolvidas, agente e vítima. Assim, o contratado ao unir os quatro elementos da responsabilidade civil (ação ou omissão, somados à culpa ou dolo, nexo e o consequente dano) em relação ao contratante, em razão do vínculo jurídico que lhes cerca, incorrerá na chamada Responsabilidade Civil Contratual.
Em relação à Responsabilidade Civil Extracontratual, também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.
Ambas as figuras de responsabilidade civil estão fundamentadas, genericamente, nas palavras do artigo 186 do Código Civil, in verbis :
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Desse modo, pode-se verificar que a única diferença entre as duas figuras de responsabilidade civil encontra-se no fato de a primeira existir em razão de um contrato que vincula as partes e, a segunda surge a partir do descumprimento de um dever legal.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974721/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-civil-contratual-de-extracontratual-joice-de-souza-bezerra
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Responsabilidade Aquiliana é aquela que provém da lei, chamada também de extracontratual. Aquiliana por que vem lá do direito Romano da "Lex Aquilia". Este tip de responsabilidde está em oposição a responabilidade contratual, que é aquela derivaada, logicamente, do contrato.
A responsabilidade aquiliana ou extracontratual pode ser objetiva ou sujetiva. Subjetiva quando depende da culpa em sentido amplo, do agente causador do dano e objetiva quando independe de culpa do agente, bastando a vítima a demonstração do dano e do nexo de causalidade(CDC Art 12 e ss; CF/88 Art 37 § 6º, mas somente quanto aos atos de ação, relativo aos atos omissivos a responsabilidade do Estado será subjetiva.
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ENUNCIADO PERIGOSO.
APESAR DO DESTAQUE, PEDEM A ALTERNATIVA INCORRETA.
GABARITO - A
A) a responsabilidade contratual é conhecida doutrinariamente como responsabilidade aquiliana.
FALSO - AQUILIANA É EXTRACONTRATUAL
B) a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
CERTO - Art. 935.
C) aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
CERTO - ART. 934
D) a responsabilidade objetiva prescinde de culpa do agente.
CERTO - ART. 927 - paragrafo único.
E) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
CERTO - ART. 943.