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CERTO.
LEI 8666:
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados
na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horasda apresentação das propostas.
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CERTO. Lembrar-se de que, excepcionalmente, acarta-convite poderá ser enviadaa menos de três interessados, desde que por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dosconvidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.Essas circunstâncias deverão serdevidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite (art. 22, p.7º , lei 8.666).
É importante destacar tambémque caso haja na praça mais detrês possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo,mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nasúltimas licitações (art. 22, p. 6º, Lei 8.666).
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conVITE ---> VINTE e quatro horas
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Letra de Lei. Um CTRL C+ CTRL V do Artigo 22 Cap 3.
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
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ConviTe --> Convidados Três
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Certo - Convite - mínimo 3 cadastrados ou não, con (vinte) quatro horas para os demais manifestarem interesse
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Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei n. o 8.666/1993, é correto afirmar que: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
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FACILITANDO: CONVITE= cadastrados ou não; mínimo 3; pode participar os que não foram convidados; antecedência 24h.