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CERTO.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração
Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da
autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação
dos bens alienáveis;
II - comprovação
da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção
do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou
leilão.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os
incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes
limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 3o A
concorrência é a modalidade de
licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações
internacionais, admitindo-se neste
último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada
b) concorrência ou leilão.
GABARITO: LETRA "B".
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Conforme o Professo Dênis França. Segue hipóteses em que a concorrência é obrigatória. Independentemente do valor do contrato:
Concessão de Serviço Público; Lei 8.987/95
Concessã de Direito Real de Uso de Bem Público;
Aquisição e Alienação de Imóveis, mas, há exceções a essa excessão em que se admite o LEILÃO ( Imóvel adquirido por decisão judicial ou por dação em pagamento).
Gabarito: Correto
Bons Estudos!
O tempo Todo Deus é bom!
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Certo - modalidade concorrência é cabível em qualquer hipótese, quem pode mais, pode menos.
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Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei n. o 8.666/1993, é correto afirmar que: É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.
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Lei 8666/93:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Art. 23, § 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.