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CERTO.
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará
em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais
não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 3o Não se admitirá proposta que
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
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Só li essa parte: (Não se admite proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,)
e matei a questão!
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Certo - Art. 44. do julgamento das propostas: § 3° Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei n. º 8.666/1993, é correto afirmar que: Não se admite proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.