Para quem ainda não entendeu, vou tentar explicar...
Existem 2 tipos de previdência: A obrigatória e a complementar.
A previdência obrigatória é aquela que, ao auferir renda, você tem obrigação de se filiar a um regime de previdência (RGPS ou RPPS). Essa filiação garante que você tenha direito a se aposentar pelo INSS (se for RGPS) ou pelo art.40, CF (se for RPPS)
A previdência complementar é aquela que tem o objetivo de COMPLEMENTAR a obrigatória. Ex: digamos que, pelo INSS, uma pessoa tenha direito a se aposentar com R$ 1.000, mas acha o valor muito baixo. Ela pode, se quiser, se filiar à previdência complementar e COMPLEMENTAR essa aposentadoreia de R$1.000 (se aposentando, por exemplo, com R$2.000). Este tipo de filiação é facultativa, ou seja, se aquela pessoa não quiser ter uma aposentadoria maior, ela contribui apenas para o INSS e se aposenta com R$1.000.
A previdência complementar pode ser: pública ou privada.
voltando a questão... a previdência complementar visa a manutenção da capacidade econômica do segurado, porque, se você se filiar, pode ter uma aposentadoria +- equivalente ao que a pessoa recebia na atividade (ou seja, ela pode ter um padrão de vida parecido ou igual a antes), o que não seria possível apenas com o INSS (como sabemos o valor da aposentadoria é muito pouc, e é por isso que muita gente se aposenta e continua trabalhando, pois só com a aposentadoria é difícil pagar as contas, né?)
Prezados,
Acredito que esta questão não foi feliz nas assertivas apresentadas.
As letras b e d poderiam ser consideradas "corretas". Os planos de previdência complementar guardam sim relação direta de proporcionalidade entre o valor que se repassa ao sistema e o valor dos benefícios concedidos (exceto naqueles casos de infortúnio, como invalidez ou morte). A previdência aberta também segue este raciocínio.
O FUNPRESP, por exemplo, que foi recém criado, faz campanhas frequentemente, a fim de orientar os novos servidores acerca da importância de se aderir a uma previdência complementar cedo, para que, no futuro, o servidor possa ter acumulado um bom capital e possa, proporcionalmente ao que acumulou, receber uma complementação de aposentadoria digna.