Como disposto na RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008.
"Art. 2º. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino."
Logo a resposta correta é a alternativa B
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008.
"Art. 2º. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino."