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ID
1145302
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil em seu inciso XVII prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Em relação as a associações é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B
    Art.5. 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


  • Gabarito B

     

    Letra A, B, C D - associação

    Letra E - direito de reunião

  • Lembrando que para uma associação ser compulsoriamente DISSOLVIDA: TRÂNSITO EM JULGADO.

    Para uma associação ser SUSPENSA: APENAS DECISÃO JUDICIAL.

  • XVIII - a criação de associações e, na

    forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a

    interferência estatal em seu funcionamento;

  • XVIII - a criação de associações e, na

    forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a

    interferência estatal em seu funcionamento;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    A alternativa exposta se mostra em consonância com o mandamento constitucional.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    B) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, o mandamento constitucional veda autorização para a criação das associações e cooperativas, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).

    MACETE: assocIAção >>> Independe de Autorização

    C) CORRETA.

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. O examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

    D) CORRETA.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    E) CORRETA.

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

  • gab:B

    a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas não dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • B

    a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;