-
A Letra D é a correta.
A letra C está errada, pois é possível que um ato ineficaz e com deficiência em sua efetividade tenha legalidade, neste caso não seria possível a sua anulação por parte do Poder Judiciário e sim revogação por parte da Administração Pública.
-
A) O erro da letra A foi dizer "A partir da positivação constitucional do princípio da eficácia", correto seria princípio da eficiência e não eficácia. ERRADA
B) "Uma vez que foram positivadas a eficácia e a efetividade da administração pública" ERRADA, foi positivada o princípio da eficiência.
C) o fato de ser um ato ineficaz não surge como motivo para ser anulado. ERRADA
Ato Eficaz ou Ineficaz = produzindo ou não seus efeitos. Sendo assim, um ato pode ser Perfeito, Válido e Ineficaz.
E) A Efetividade não é um princípio constitucional EXPLÍCITO. ERRADA.
-
Princípios da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Temos a BASE JURÍDICA EXPRESSA para exigir efetividade do exercício de direitos sociais!
-
Eles sempre misturam temas da Adm geral em provas de Adm Pública..
-
Cespe é, definitivamente, o pior demônio dos concurseiros!
-
Tenho que ser mais ligeiro....
Letra D
-
Só pra lembrar...
O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos)
-
Excelente comentário do Anderlon!
Resume tudo corretamente. Grata por sua contribuição!
-
Ato ineficaz pode sim ser anulado por motivo de ilegalidade. Ninguém disse que a ilegalidade é por conta de ser eficaz.
-
questão toda errada.
Princípio da eficiência, antes de ser expresso na CF/legislação, já existia implicitamente há anos.
-
Há ambiguidade, que se resolveria dizendo-se: Na avaliação do desempenho governamental, o ato ineficaz e com deficiência em sua efetividade pode ser anulado pelo Poder Judiciário ATRIBUINDO-SE a ele motivos de ilegalidade. Também é possível interpretar que o ato era ilegal desde a sua origem, o que o torna passível de anulação pelo P. Judiciário. Ante do princípio da eficiência não havia forma nenhuma de reivindicar direitos sociais? Não gostei.
-
Marcos Oliveira, foi assim que pensei.