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ID
1145419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando os conceitos de eficácia e efetividade aplicados à administração pública e a avaliação e mensuração do desempenho governamental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Letra D é a correta.

    A letra C está errada, pois é possível que um ato ineficaz e com deficiência em sua efetividade tenha legalidade, neste caso não seria possível a sua anulação por parte do Poder Judiciário e sim revogação por parte da Administração Pública.


  • A) O erro da letra A foi dizer "A partir da positivação constitucional do princípio da eficácia", correto seria princípio da eficiência e não eficácia. ERRADA

    B) "Uma vez que foram positivadas a eficácia e a efetividade da administração pública" ERRADA, foi positivada o princípio da eficiência.

    C) o fato de ser um ato ineficaz não surge como motivo para ser anulado. ERRADA

    Ato Eficaz ou Ineficaz = produzindo ou não seus efeitos. Sendo assim, um ato pode ser Perfeito, Válido e Ineficaz.

    E) A Efetividade não é um princípio constitucional EXPLÍCITO. ERRADA.

  • Princípios da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Temos a BASE JURÍDICA EXPRESSA para exigir efetividade do exercício de direitos sociais!

  • Eles sempre misturam temas da Adm geral em provas de Adm Pública..

  • Cespe é, definitivamente, o pior demônio dos concurseiros! 

  • Tenho que ser mais ligeiro....

    Letra D

  • Só pra lembrar...

     

    O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos)

  • Excelente comentário do Anderlon!

    Resume tudo corretamente. Grata por sua contribuição!

  • Ato ineficaz pode sim ser anulado por motivo de ilegalidade. Ninguém disse que a ilegalidade é por conta de ser eficaz.
  • questão toda errada.

    Princípio da eficiência, antes de ser expresso na CF/legislação, já existia implicitamente há anos.

  • Há ambiguidade, que se resolveria dizendo-se: Na avaliação do desempenho governamental, o ato ineficaz e com deficiência em sua efetividade pode ser anulado pelo Poder Judiciário ATRIBUINDO-SE a ele motivos de ilegalidade. Também é possível interpretar que o ato era ilegal desde a sua origem, o que o torna passível de anulação pelo P. Judiciário. Ante do princípio da eficiência não havia forma nenhuma de reivindicar direitos sociais? Não gostei.

  • Marcos Oliveira, foi assim que pensei.