SóProvas


ID
1145422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e aos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Acho que a "B" está errada pq o correto é: "o principio da Não vinculação da receita" , que tem por finalidade evitar que verbas destinadas a saúde ou educação, por exemplo, sejam gastas em outras áreas.

  • Hyana Silva, o correto é "não vinculação" mesmo, que impede que receitas derivadas de impostos sejam vinculadas, salvo:


    CF - Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • Letra A) Correta - Princípio da Exclusividade: A LOA deverá exclusivamente Prever Receitas, Fixar despesas mas poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita:(Art. 165. da CF)

    Letra B) Errada -  Este princípio encontra amparo no Art. 167 da CF, mas com vistas à uma Emenda constitucional e não na literalidade da própria CF. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Letra C) Errada - O princípio da Totalidade ou Unidade orienta a composição de uma única Lei Orçamentária por cada ente federado. A vedação de dotações globais é dada pelo principio da ESPECIFICIDADE OU ESPECIFICAÇÃO

    Letra D) Errada - Equidade, em termos de orçamento significa que cada cidadão contribui com parcela justa e igualitária à sua capacidade financeira.

    Letra E) Misturou os princípios, já explicados, da Especificidade e Exclusividade

    Fontes: Constituição Federal e Lei 4320

  • Princípios

    Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de 
    governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só 
    orçamento para um exercício financeiro;

    2. 
    Princípio da Universalidade:o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos 
    Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e 
    Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da 
    administração direta e indireta; 

    3. 
    Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. 
    Princípio da Exclusividade: segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos; 

    5. 
    Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a 
    autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a  dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. 
    Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro. 

    7. 
    Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita 
    não pode ter vinculações; IMPOSTOS

    8. 
    Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. 
    Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento 
    deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo 
    de grande interesse da sociedade; 

    10. 
    Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para 
    eficácia de sua validade;

    11. 
    Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou 
    interesse, precisam manipulá-lo;

    12. 

    Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um 
    mínimo de consistência para que possa ser empregada como 
    instrumento de programação, gerência e controle.

  • Acredito que as duas alternativas que devem causar mais dúvidas são a letra "a" e a "b". Penso que há um equivoco na letra "a" uma vez que a questão fala em "ABERTURA de operações de crédito". Conforme o art. 165 p.8, fala-se em "autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO", motivo pelo qual acredito estar errada a alternativa uma vez que não se autoriza a abertura, mas sim, a contratação de operações de crédito.

    Agora, analisando a letra "b", apesar do gabarito, parece-me a alternativa mais adequada diante das outras, uma vez que, salvo melhor juízo, a Constituição Federal veda expressamente em seu art. 167, IV, a vinculação de receita de impostos e ainda detalha as exceções. Acrescento ainda, com todo respeito a um dos comentários abaixo, que acredito que no momento em que se fala em "literalidade da Constituição Federal" não se pode deixar de observar a redação das Emendas Constitucionais, uma vez que a partir da aprovação da EC e do período para a entrada em vigor, a norma passa a fazer parte do conteúdo da Constituição, não se encontrando em um lugar diferente, mas tão somente na própria Constituição Federal.

  • Caio pensei igual a você. Concordo.

  • O princípio orçamentário da não vinculação da receita é integralmente previsto pela literalidade da Constituição 

    Caio,

    o erro da alternativa b esta em negrito.... insinuando que tal principio e observado de forma integral na constituição nao admitindo exeções, o que não e o caso!

  • Ainda não concordei com o fato de a letra b estar errada. Alguém pode ajudar?

    O princípio da não vinculação, assim como suas várias exceções, está totalmente e literalmente previsto na CF/88. Mesmo que sua redação seja dada por uma EC, esta tem o papel de alterar a CF e, portanto faz parte do corpo e da literalidade da CF.
    Além disso, as exceções ao Princípio da Não vinculação são taxativas e só podem ser alteradas mediante EMENDAS à CF.
  • Concordo com o Junior e acrescento que o principio da não vinculação da receita foi inicialmente tratado pela lei 4.320\64

  • O princípio da não afetação e tratado pela CF/88 no art. 167 e pela desvinculação de receitas da união/DRU (art. 76 do ADCT). Por isso a opção (B) não está correta.

  • GABARITO A

    a) Correta:  O parágrafo 8º do artigo 165 da CF/88, o referido princípio da exclusividade orçamentária significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (exceção) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Gostaria de fazer apenas um comentário. Apesar de o gabarito ter sido definido com certo a letra A , eu faço a ressalva de que a exceção apresentada não está totalmente correta. A assertiva fala em "abertura de operações de credito" enquanto a CF fala expressamente em contratação de operações de credito. A abertura refere-se a créditos suplementares. Art. 165 paragrafo oitavo. Temos ainda que o principio da nao afetaçao está previsto expressamente no Art. 167, IV. Quest ao , na minha opinião mal formulada e passivel de recurso.

  • Acredito que o que o examinador tentou dizer, com incrível eloquência na assertiva B é que o princípio da não-afetação estaria previsto na CF/88 com relação a todas as receitas, portanto "integralmente".

  • Complementando...

    As operações de crédito “normais” constituem receitas orçamentárias, que servirão para custear despesas orçamentárias. Ou seja, para determinadas despesas, o dinheiro disponível não é próprio do governo; deverá ser tomado junto a agentes financiadores.

    Por outro lado, as operações por antecipação da receita orçamentária (ARO’s) são empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiências momentâneas de caixa. Para as despesas, nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada.

  • Letra - A

    ----------------

    De fato, pode. Essa é uma das exceções do principio da Exclusividade.

  • É isso aí Philipe NtC , perfeito.


  • => Conjunções concessivas


    Em que pese a previsão constitucional do princípio da exclusividade orçamentária, é permitido que a LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito.


    Apesar de haver a previsão constitucional do princípio da exclusividade orçamentária, é permitido que a LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito.


    É permitido que a LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito, embora haja a previsão constitucional do princípio da exclusividade orçamentária.

  • Para contribuir com a letra D:

    O princípio da equidade não é um principio orçamentário, e sim um princípio teórico da tributação. Ele rege que deve ser proporcionado o mesmo tratamento, em termos de contribuição, aos contribuintes considerados iguais, assegurando, em contrapartida, que os desiguais sejam diferenciados segundo algum critério estabelecido.

     

  • GABARITO ITEM A

     

    REGRA: APENAS RECEITAS E DESPESAS (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)

     

    EXCEÇÃO:

    -ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

    -OPERAÇÕES DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO (ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA)

  • Questão estranha, deveria abordar que é uma exceção, porque a regra é que não pode.

  • Eu entendo que o erro da letra b seria que "o principio da Não vinculação" é de Impostos e não receita propriamente dita.

     

    Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita 
    não pode ter vinculações; IMPOSTOS

     

  • O princípio da EXCLUSIVIDADE requer atenção e revisão constante: Só posso ter na LOA matéria de Orçamento: Previsão das Receitas e Fixação das Despesas. Não inserção de matéria estranha na LOA ( ex: matéria civil, penal, etc.). "Tem exceções" • aut. p/ contratação de operações de crédito ("empréstimos "), ainda que por antecipação de receita ( empréstimo de curto prazo: no qual é uma "Receita Extraordinária"). • aut. p/ abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES. (Cuidado!, adicionais/espec./extraor, não!!) Lembrar tb do art. 165 parág. 8 ° CF: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da R e à fixação da D, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de R. P/não esquecer (repetição tb é treino): Este princípio enfatiza que a LOA não poderá conter dispositivo estranho a fixação das D e previsão das R, ressalvadas 3 exceções: Detalhe a cespe, por vezes, coloca apenas uma vírgula separando a terceira exceção da penúltima e não está errado! •1 AUTORIZAÇÃO P/OP. CRÉDITO SUPLEMENTAR; •2 AUTORIZAÇÃO P/OP. CRÉDITO, INCLUSIVE POR ARO. (Atenção! Aqui são 2 exceções em 1 tanto •1 aut. p/ op. de crédito como •2 aut. p/ op. de crédito por aro - a banca pode colocar junto ou separado, geralmente vem com vírgula e tá correto) #treino&foco
  • o erro da "b" está na generalização das receitas, quando consta na CF a não vinculação das receitas de impostos

     

    Art. 167. São vedados:

     IV -  a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • b) O princípio da não vinculação da receita é previsto pela CF, mas por emenda.

     

    c) De acordo com o princípio da especificação, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.

     

    d) Princípio da equidade: cada cidadão contribui de acordo com as suas possibilidades financeiras.

     

    e) A LOA não contém dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, em face do princípio da exclusividade.

  • Concordo Rogério
  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • LETRA A