SóProvas


ID
1145446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação pública, especialmente no que diz respeito à suas fases e modalidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra "A" errada - § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    letra "D" certo - § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.


    letra "E" - errada -  Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • A letra D é a correta, mas eu também acho contestável. A expressão "Independentemente da fase da licitação" dá a entender que é possível ao cidadão saber os "dados de preços" antes mesmo da abertura dos envelopes, o que seria uma afronta ao processo licitatório.

  • Na letra "a" está incorreto, pois o projeto executivo PODERÁ ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços e não o projeto básico como está nesta opção. (Art. 7, § 1º da Lei 8.666).


  • a alternativa D me parece a "MENOS INCORRETA"... visto que as outras estão muito erradas... e nessas horas, temos que pensar igual ao cara que fez  a questão.

    Bons estudos!

  • lei 8.666/93

    a- art 7  é o projeto executivo que podera ser realizado concomitantemente com a execuçao das obras e serviços.

    b- nao sei

    c- nao é nas maiores modalidades possiveis

    d- ficou subjetiva; "Independentemente"??

    e- 1º projeto basico; 2 º projeto executivo; 3º execuçao das obras e serviços. Na ordem,todos precedidos de  conclusao e             . aprovaçao,pela autoridade competente

  • a) Art. 7º, § 1º;    b) Art. 9º, inciso I;

    c) Art. 23, § 3º;     d) Art. 7º, § 8º.
  • Não consigo entender como a D foi considerada correta... então eu posso saber o valor das propostas antes da abertura dos envelopes. 

  • a 8666 nada diz a respeito de independentemente! se eu estiver errado, basta retificar

  • Se a Alternativa D é a correta, então como fica o princípio do sigilo das propostas???

    Visto que a questão é clara ao dizer; "..forneça os dados de preços..."

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

  • eu concordo com o pessoal. se alguém souber o gabarito definitivo avisa por favor.

  • Pessoal, a sutileza está no fato de que, sempre, o cidadão poderá REQUERER. Isto não significa dizer que a administração será obrigada a fornecer os preços das propostas antes da abertura dos envelopes. Se a questão afirmasse que a Administração em qualquer fase do processo licitatório deverá fornecer tais dados, aí sim estará errada a afirmativa.

  • muito bom comentário Diogo, breve e explicativo. :)

  • Essa foi de matar... Teria que ir por exclusão e chegar no item com pegadinha...

    A ADM não poderá fornecer dados de preço antes da abertura de propostas, ou seja, há fases que a ADM não pode fornecer preços

    Mas cidadão poderá requerer quando quiser....

  • GABARITO: D

    A= INCORRETA, tem que ter o projeto básico para licitar.

    Art. 7, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    B = INCORRETA, ambos NÃO poderão participar

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica

    C= INCORRETA,

    Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

    D =CORRETA

    Art. 7, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    E = INCORRETA, Projeto básico e executivo só para obras 

  • o § 8º do Art. 7 diz: Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada OBRA EXECUTADA. Se a ADM não pode fornecer preços dos conteúdos das propostas, então o cidadão não pode requerer nessa fase, mas quando a obra for EXECUTADA. Não concordo com as justificativas dos colegas abaixo. essa questão deveria ser anulada.

  • alternativa E

    O projeto básico e o executivo são para obras e serviços, não somente para obras como mencionado nos comentários. A sequencia é:  a) projeto básico (conjunto de elementos que assegurem a viabilidade técnica) b) projeto executivo (conjunto de elementos necessários à execução da obra) e por fim c) a execução.


    alternativa B

    Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços e do fornecimento: a) o autor do projeto básico ou o do executivo, b) empresa cujo dirigente tenha sido autor (acionista ou detentor de + 5% com direito a voto), c) servidor ou dirigente da autoridade contratante.

    É permitida a participação do autor ou empresa na licitação de obra ou serviço, na execução: como consultor técnico nas atividades de fiscalizar, supervisionar e gerenciar, no exclusivo interesse da administração.

    gab: D

  • Pessoal, o que a questão quer dizer aqui é: qualquer cidadão poderá saber, em qualquer fase da licitação, o preço e quantitativos das obras.

    Esqueçam esse negócio de abrir o envelope. Cidadão não poderá saber disso, somente no termino da licitação, isso feriria o princípio da legalidade.

  • GABARITO: D

    A= INCORRETA, tem que ter o projeto básico para licitar.

    Art. 7, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    B = INCORRETA, ambos NÃO poderão participar

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica

    C= INCORRETA,

    Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

    D =CORRETA

    Art. 7, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    E = INCORRETA, Projeto básico e executivo só para obras 

  • A turma copiou o art. 23, § 3º, mas não entendi pq a letra C está errada. 

  • Nossa , a crase está correta  msm ? o.O 

  • COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DO CONTROLE SOCIAL.

    EXISTEM VÁRIOS CONTROLES: INTERNO, EXTERNO E O SOCIAL.

    NOSSO DINHEIRO SENDO APLICADO.

  • Esse povo reclama de qualquer coisinha, meu Deus. Tem um aqui reclamando de uma crase errada na questão.

     

    As vezes isso foi erro de digitação do próprio QC. De qualquer forma, nada que prejudique a resolver uma questão de Administração Pública.

  • Letra C: As compras a serem realizadas na modalidade concorrência serão feitas nas maiores quantidades possíveis, de modo que a agregação visará atender ao princípio da economicidade.  ERRADA

    ______________________

    Art. 7o, § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Não entendi como isso não torna a letra D) errada. Tô cansado de ver o Cespe escrevendo o que bem quiser e ninguém conseguir contestar suas mirabolações.

  • Resposta letra D

    a) ERRADA. § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    b)ERRADA.  Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    c) ERRADA. Art. 7o, § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    e)ERRADA. Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.

  • Nunca que essa D esta certa, e a questao do sigilo das propostas ate a abertura? 

  • Vejamos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, é o processo executivo, e não o projeto básico, que pode ser desenvolvido juntamente com o processo de execução das obras, conforme salienta o art. 7º, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    b) Errado:

    A presente alternativa contraria o teor do art. 9º, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"

    c) Errado:

    Esta opção não se coaduna com a norma do art. 7º, §4º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 7º (...)
    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com o teor do art. 7º, §8º, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 7º (...)
    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."

    e) Errado:

    Inexiste base legal a amparar a pretendida inversão entre as etapas de projeto básico e projeto executivo, devendo-se, isto sim, observar a ordem contida no art. 7º, I, II e III, acima transcrito, em vista do qual percebe-se que o projeto básico deve anteceder o executivo, necessariamente.


    Gabarito do professor: D
  • A D está errada, doideira da Cespe. E em ideia principiológica a C não está incorreta, visto que a economia em quantidade está alinhada ao princípio da economicidade. A justificativa que estão dando para o erro da letra C em nada tem a ver com o conteúdo da questão.

    O gabarito deveria ser letra C.

  •  Matheus, vc esta equivocado,pois segundo:

     

    Art. 7º (...)
    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

    Espero ter ajudado !

  • QC não quis explicar nossa dúvida acerca da questão D, só falou que estava certa.

  • a) ERRADA - Art. 7º § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    -

    b) ERRADA - Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    -

    c) ERRADA - Art. 23. § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    -

    d) CERTA - Art. 7º § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    -

    e) ERRADA - O projeto executivo não pode vir antes do projeto básico.

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Com relação à licitação pública, especialmente no que diz respeito à suas fases e modalidades, é correto afirmar que: Independentemente da fase de licitação que estiver em andamento, qualquer cidadão poderá requerer que a administração lhe forneça os dados de preços e os quantitativos de obras públicas.

  • Lei 8666/93:

    a) c) d) e) Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 4º. É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 8º. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    b) Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;