SóProvas


ID
1145476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Letra "A" 

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal exercerão, sucessivamente, a Presidência da República no caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República.

    GABARITO: CERTA.


    Letra "B", A questão erra ao falar entre brasileiros aprovados em concurso público de provas e títulos.

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete ao presidente da República nomear ministros de Estado, os quais devem ser brasileiros maiores de vinte e um anos e estar no exercício dos direitos políticos. 

    GABARITO: CERTA.


    LETRA "C", erra ao falar exclusivamente, na verdade é privativa:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete ao presidente da República a concessão de indulto, bem como a comutação de penas e o exercício do comando supremo das Forças Armadas.

    GABARITO: CERTA.


    Letra "D" a questão erra ao falar "por crimes funcionais.", o certo é "atos estranhos ao exercício de suas funções."

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO: CERTA.



    Letra "E", a questão erra quando fala "está sujeito a prisão quando comete infração comum.", ele estará sujeito a prisão depois da sentença condenatória.

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.



  • Letra A) CORRETA. Art. 80, CF

    Letra B) INCORRETA. Art. 87, CF

    Letra C) INCORRETA Art. 84, XII, CF. Competência delegável.

    Letra D) INCORRETA Art. 85, § 4º, CF. Imunidade Penal Relativa

    Letra E) INCORRETA ART. 85, §3º, CF. Imunidade Formal em relação à prisão.

  • Outro erro da questão C é que a Anistia é competência do Congresso Nacional e não do Presidente da República - Art. 48, VIII, CF/88

  • Só para complementar:

    O Presidente da República poderá delegar a concessão de indulto aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados na respectiva delegação.

    Art. 84, Par. Único, CF.

  • Comentários letra E:De acordo com o art.86,§6º da CF, enquanto não sobrevier sentença condenatória definitiva, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. (imunidade à prisão cautelar)
    Como decorrência da condição institucional de Chefe de Estado, esta prerrogativa constitucional é exclusiva do Presidente da República, não podendo ser estendida a Governadores e Prefeitos pelas Constituições Estaduais. (STF - HC 102.732/DF, Rel. Min. Marco Aurélio 04.03.2010)



  •  O Vice-Presidente "sujeita-se a julgamento pelo Senado (crimes de responsabilidade) e pelo STF (crimes comuns). Não se beneficia, porém, das imunidades especiais conferidas pela Constituição ao Presidente da República ( art. 86, parágrafo 3° e 4°)." (Coleção Sinopses para concursos, Direito Constitucional tomo II, 2012, Editora Juspodivm.)

  • Letra C : " privativamente"

  • O art. 80, da CF/88, estabelece que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 84, I, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, nos moldes do art. 87, da CF/88. Incorreta a alternativa B.

    O art. 84, XII, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Essa competência, no entanto, poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, consoante o parágrafo único do art. 84, CF/88. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a concessão de anistia (art. 48, VIII, CF/88). Incorreta a alternativa C.

    Confome o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Assim, o vice-presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por crimes funcionais. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da imunidade presidencial ou irresponsabilidade penal relativa. “Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.” (LENZA, 2013, p. 725). Por sua vez, o § 3º, do mesmo art. 86, estabelece que enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Portanto, incorreta a afirmativa E, não basta para a sua prisão que tenha cometido crime comum, é necessária a sentença condenatória.

     RESPOSTA: Letra A

  • Corrigindo o colega Luis Carlos abaixo, o erro não está diretamente no termo exclusivamente, mas sim em dizer que é de competência do Presidente da República a concessão de Anistia (competência do Congresso Nacional). Indulto (espécie) e Graça (gênero) são sim competências privativas do Presidente da República, e nesse caso, excluída a anistia da sentença, o uso do termo exclusivamente tornaria a alternativa falsa.

    Sabemos que a intenção é boa, mas os comentários deveriam servir para elucidar as dúvidas, não para desinformar. Ainda há gente que dá joinha nesses comentários.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    XII - Conceder indulto e comutar penas.

    XXV – Prover e Extinguir os cargos públicos Federais, na forma da Lei.


  • macete pra decorar a sucessão presidencial: CASE no STF (CÂmara dos deputados - SEnado federal - STF) 

  • o erro da alternativa C não é apenas em dizer que é competência exclusiva do presidente da república, mas também em dizer que é competência do presidente conceder anistia, esta competência é da união e não do congresso nacional como alguns colegas estão dizendo.

    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional

    VIII - concessão de anistia

    bons estudos!

  • Acho mais fácil guardar a ordem de sucessão pela simples ordem alfabética, sendo os presidentes da:

    CD -> SF - >STF

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    LETRA A - CORRETA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    LETRA B - INCORRETA - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    LETRA C - INCORRETA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    LETRA D - INCORRETA -  Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    LETRA E - INCORRETA - Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Marquei a letra A, mas acho que essa questão poderia ser anulada. Em relação a letra E, o presidente está SIM sujeito a prisão quando comete crime comum, desde que seja aprovado pela Câmara dos Deputados por quorum qualificado (2/3) e condenado pelo STF. Portanto a questão está correta também.

    O que o Presidente não está sujeito é em relação a prisão em flagrante!

  • a)

    Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Não consigo perceber o erro da letra E.

  • Simples, a letra A é puramente a letra de Lei, para quem leu é só marcar, por mais que não tenha estudado nada sobre a letra E.

  •  

    Em uma primeira observação da alternativa E também a considerei como correta dado que o seu enunciado não especifica em que momento a prisão ocorreria (se antes ou após a sentença condenatória). Dessa maneira, sob este ponto de vista, a alternativa seria considerada verdadeira, pois de fato o Presidente está sujeito à prisão quando comete infração comum, caso se verifique o seu requisito que é a sentença condenatória (art. 86 § 3º, CF).

    No entanto, à luz do § 4º do mesmo artigo, verifica-se também que não será em decorrência de qualquer infração comum que o Presidente estará sujeito à prisão, mas apenas em decorrência daquelas que de alguma forma estiverem relacionadas ao exercício de suas funções. Logo,no que diz respeito a infrações comuns que se configurem como atos estranhos ao exercício das funções do Presidente, este não poderá ser responsabilizado.

    Como o enunciado também não torna explícita a situação em que a infração comum ocorre (se é relacionada ou não ao exercício das funções do PR), considera-se que o seu texto considera todas as possibilidades e, portanto, está incorreto.

     

  • Porém a letra A trata-se de Susseção, neste caso seria subistituição! 

  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                            

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                                        

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

  • .

    d)O vice-presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por crimes funcionais.

     

    LETRA D - ERRADA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 850):

     

    “Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente que estão listadas no rol exemplificativo do art. 85/CF/88 e melhor especifica­das na legislação federal que trata do assunto.

     

    Conforme preleciona José Afonso da Silva os crimes de responsabilidade podem ser classificados em dois grupos:

     

    (i) infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88): condutas que impliquem atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da federação, contra o exer­cício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país;

     

    (ii)crimes funcionais (art. 85, incisos V a VIl, da CF/88): atos que atentem contra a pro­bidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”(Grifamos)

     

    Ainda, segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1392 à 1393):

     

    “A irresponsabilidade penal relativa (CF, art. 86, § 4.°) inibe que o Estado exerça o seu poder de persecução criminal contra aquele que estiver na titularidade da Presidência da República. Durante a investidura, portanto, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado penalmente por infrações cometidas antes do mandato ou durante o seu exercício, mas que não tenham relação com as funções inerentes ao cargo.

     

    A impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas. Ademais, a irresponsabilidade penal é apenas relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado por crimes praticados in officio ou cometidos propter officium, desde que obtida a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).” (Grifamos)

  • Aquele momento em que a pessoa dá graças a Deus por ter visto que a letra "A" estava certa e a marcado de cara, sem nem ter lido as demais questões para não se complicar na "E". Tão eu nesse exato instante.

  • ERRO DA E

    É preciso cuidado com os §§ 3 e 4.

    § 4°:  o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da imunidade presidencial ou irresponsabilidade penal relativa. “Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.” (LENZA, 2013, p. 725).

    Traduzindo: Temer dá uma tabefada em Marcela, vai ser preso? não. Pq? pq esse fato não tem relação com a função de Presidente. Se matou alguém antes de ser eleito PR tbm não será preso (a ação fica lá paradinha esperando o término do mandato) pois da mesma forma, não há relação com a função de PR.

     

      § 3º do mesmo art. 86, estabelece que enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Ou seja, e se esse crime comum tiver relação com a função? daí ele pode ser preso, MASSSSSS é preciso que a sentença tenha transitado em julgado (não caiba mais recurso).

  • Nunca mais o Cespe colocará questões ridicularmente fáceis assim. Pena :(
  • GABARITO: A

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • CESPE 2013 - TJPI - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Considerando o disposto na CF sobre o presidente da República, assinale a opção correta.

    (C) - Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, ou vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF.

  • LETRA A

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que:  Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Para quem tem dificuldade nas questões que versam sobre a Linha de sucessão Presidencial do Brasil sugiro que tentem entender a função de cada um, pois tem lógica na ordem de sucessão. (Foi assim que consegui entender e consequentemente parar de errar questões desse tipo)

    AH, e os prazos? Também há uma lógica por trás dos períodos. Tentem entender em vez de decorar somente.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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