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ID
1145488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 15, CF!


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • a) ERRADO

    Vereador precisa ter 18 anos. Presidente e Senador = 35 anos; Governador = 30 anos; Deputados (Est. e Fed.) e Juiz de paz = 21 anos e vereador 18 anos. (Art 14, par. 3², inciso VI da CF/88)

    b) CERTO

    Vide art 15 da CF.É vedada a cassação de direitos políticos...

    c) ERRADO

    Em regra, brasileiros naturalizados podem cargos eletivos. (Art 12, II, par. 1° e 2°, CF 88)

    Exceção (Apenas brasileiros NATOS): MP3.COM = Ministro da Defesa, Presidente da República (P1), Presidente Câmara (P2), Presidente Senado (P3), Carreira diplomática, Oficial das forças armadas e Ministro do STF.

    d) ERRADO

    O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os a) analfabetos, para os b) maiores de 70 anos; e para os c) maiores de 16 e menores de 18 anos. (Art 14, II, a b c, CF/88)

    e) ERRADO

    (Art 14, parágrafo 8° da CF 88) Além de alistável, o militar também é elegível. 

    Vide apenas o § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


  • O erro da letra A) refere-se que para o cargo de vereador o minimo exigido pelo texto legal é 18 anos.

    correta B, desde o advento da CF/88 foi vedado a cassacao de direitos politicos, o que prevalece é cassacao do mandato quando o parlamentar infringe alguma incompatibilidade ou impedimento ex: ir contra o decoro parlamentar.

    erro da C) sao criterios para elegibilidade ser alistavel, porquanto os que nao sao alistaveis: estrangeiro e conscritos, assim, o naturalizado tem todo direito de ser votado e votar.

    erro da D) errado, o voto pode ser facultativo para maiores de 16 anos e maiores de 70 anos, inclusive se ambos forem naturalizados.

    erro da E) os militares que já estejam engajados em cargo militar, cabos, oficiais etc, podem se alistar e se eleger.

  • E) ERRADO

    basta lembrar do deputado BOLSONARO, que é capitão do exército. 


    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e 

    secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se 

    eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.




  • Atenção, é importante não confundir: 

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constitução Federal, proibição estampada em seu Art. 15. Ou seja,  NÃO existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém, nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva
  • De acordo com o art. 14, § 3º, VI, “D”, é condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador. Incorreta a alternativa A.

    A Constituição brasileira veda a cassação dos direitos políticos, podendo ocorrer apenas a perda ou suspensão, nos termos do art. 15. Correta a alternativa B.

    Os brasileiros naturalizados podem votar e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.

    O art. 14, § 1º, II, da CF/88, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; sejam eles brasileiros natos ou naturalizados. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, desde que atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • Ao meu ver a letra "D" também está correta e de acordo com a norma constitucional a saber:

     CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Como podemos perceber, os brasileiros naturalizados não se encontram no rol dos eleitores facultativos,  portanto são obrigados a votar como qualquer brasileiro nato se forem maiores de 18 anos.

    Questão mal formulada que deve ser anulada.  


  • Gabarito. B.
    CRFB
    (...)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:(...)
  • Concordo com o colega qd fala que a letra D deveria estar certa tb...

  • D) esta errada pois o brasileiro naturalizado pode ser maior de 70 anos ou analfabeto.

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA -D-

    Os colegas que comentaram baixo, alegando que a questão está correta, estão equivocados.

    Art. 12 § 2º CF - A Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 14, § 3º CF - Estabelece como condições de elegibilidade, na forma da Lei:

    Nacionalidade Brasileira (A Constituição não faz distinção, sendo que ela e somente ela poderia fazer).

    Sendo assim, aplica-se tanto ao Nato quanto ao Naturalizado as seguintes regras:

    VOTO OBRIGATÓRIO: Aos maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.

    VOTO FACULTATIVO: Aos maiores de 16 e menores de 18, analfabetos e maiores de 70 anos.

    Como a alternativa diz que TODOS os brasileiros naturalizados são obrigados a alistar-se como eleitores e a votar, a alternativa está tão generalizada que entende-se que independente de idade, se alfabetizado ou não, TODOS devem submeter-se ao alistamento eleitoral e ao voto.

  • Bem explicado o que Rodrigo Souza postou.
    Acabei com minhas dúvidas sobre o direito de votar.
    E a assertiva correta está bem à letra de lei (art. 15).

  • Não existe cassação de direitos políticos na CF. Admite-se apenas suspensão ou perda dos direitos políticos!

  • a. (Errada) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 18 anos e não 21 anos. 

    b. (Certa) Não existe cassação dos direitos políticos, somente perda ou suspensão dos mesmos. 

    c. (Errada) Não são todos os brasileiros que podem votar e além disso, podem concorrer a cargos eletivos. 

    d. (Errada) Não é obrigatório para todos os brasileiros naturalizados, há a idade mínima. 

    e. (Errada) O militar é alistável e elegível, salvo algumas condições. 

  • já observaram que a cespe coloca 'pegadinhas' para candidatos que assistem à tv aberta? tem um elaborador lá que não curti a rede globo. 

  • GABARITO LETRA B


    Rapidim

    A – 18 anos na data da posse, pode se candidatar com 17.

    B – GABARITO

    C – Pode sim, só não poderão exercer os cargos privativos dos natos ( art. 12, §3) MP3.COM

    D – Tem casos de faculdade (art. 14, §1, II)

    E –  O militar é alistável ( art. 14, §8º)

    Fuiiii....

  • Gabarito B


    a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.

    ERRADO: É preciso ter 18 anos, conforme art. 14, § 3º VI, d, CF

    b) É vedada a cassação de direitos políticos.

    CORRETO: art. 15, CF

    c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a cargo eletivo.

    ERRADO: Não alistar-se como eleitores  são os estrangeiros e os conscritos, conforme art. 14, § 2º. Consequentemente, eles também não podem ser votados (art. 14, § 3º, III)

    d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros naturalizados.

    ERRADO: Alistamento e voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, não para todos os brasileiros como a alternativa diz. Alistamento e voto são facultativos para os analfabetos, maiores de 70 e para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos. (art. 14, § 1º, I e II)

    e) Os militares federais não são alistáveis.

    ERRADO: O militar alistável é elegível (art. 14, § 8º). Os militares que não podem se alistar (logo não podem se eleger), são os conscritos, aqueles convocados para o serviço militar obrigatório (art. 14, § 2º). 


    Bora estudar! :0)

  • De acordo com o art. 14, § 3º, VI, “D”, é condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador. Incorreta a alternativa A.

     

    A Constituição brasileira veda a cassação dos direitos políticos, podendo ocorrer apenas a perda ou suspensão, nos termos do art. 15. Correta a alternativa B.

     

    Os brasileiros naturalizados podem votar e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.

    O art. 14, § 1º, II, da CF/88, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; sejam eles brasileiros natos ou naturalizados. Incorreta a alternativa D.

     

    Conforme o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, desde que atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Incorreta a alternativa E.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • A) Errado. A idade para vereador é a partir dos 18 anos.

    B) Correto

    C) Errado. Os brasileiros naturalizados podem sim ter capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado) desde que atendidos os requisistos previstos na CF.

    D) Errado. A questão generalizou ao dizer "TODOS" os brasileiros naturalizados. Existem os os critérios de voto facultativo (analfabetos, maior de 70 anos de idade e maiores de 16 e menores de 18), que vale tanto para o brasileiro nato quanto o naturalizado. 

    E) Errado. Não são alistáveis os militares CONSCRITOS, ou seja, aqueles convocados para o serviço militar obrigatório.

     

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

                                            

    (1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado    =>    PERDA

    (2) Incapacidade civil absoluta   =>    SUSPENSÃO

    (3) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos    =>    SUSPENSÃO

    (4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa    =>    DOUTRINA: PERDA X LEI SECA: SUSPENSÃO

    (5) Improbidade administrativa    =>    SUSPENSÃO

                                   

    OBS: É vedada a cassação de direitos políticos.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gabarito letra B.

     

     

    A letra A está incorreta. Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo,18 anos de idade (art. 14, § 3º, VI, “d”, CF).


    A letra B está correta. O art. 15 da Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos.


    A letra C está incorreta. Os brasileiros naturalizados, satisfeitas todas as condições, podem votar e ser votados.


    A letra D está incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos. Por sua vez, o voto é facultativo para:

    I) analfabetos;

    II) maiores de setenta anos e ;

    III) maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    A letra E está incorreta. O alistamento só é vedado aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não aos militares em geral.

  • O CESPE TEM TARA POR CASSAÇÃO !!!!

     

    VIDE    Q603076    Q589601  Q650565

     

       Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

     

     

    A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.

     

     Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

     

    ROL TAXATIVO. EXAUSTIVO   Q607046

                                                                                  DOUTRINA

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;        (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;          (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;        (PERDA)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.            (SUSPENSÃO)

  • É suspensão e perda. Não tem essa de cassação
  • Gabarito>> B!

  • a- não é 21 e sim 18

    b-CORRETA

    c-errado,eles podem concorrer e votar

    d-errado,todos NÃO,se o cara for naturalizado e tiver mais de 70 anos ele não é obrigado a votar

    e-não são elegiveis

  • A) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.

    Presidente e Vice-presidente = 35 anos ; Governador e Vice-governador = 30 anos ; Deputados e prefeito = 21 anos ; Vereador = 18 anos.

     

    B) É vedada a cassação de direitos políticos.

     

    C) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a cargo eletivo.

    Cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e Vice, Presidente da câmara e senado, Ministro do STF, Carreira Diplomática, Oficial das forças armadas e Ministro da Defesa.

     

    D) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros naturalizados.

    Voto obrigatório: >18. ;  Voto facultativo: >16 anos 18 < , analfabeto , 70 anos.

     

    E) Os militares federais não são alistáveis.

    Militares com 10< anos de exercício = afastado ; Militar >10 anos de exercício = inatividade se eleito.

  • A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

  • Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:

    - perda da função pública
    - proibição de contartar com o Poder Público
    - proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios
    --------------------------------------------------------------------------------------------------
    PENAS 
    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 
    MULTA CIVIL 

    Suspensão dos Direitos Políticos:

    - Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;

    - Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;
    ______________________________________________________________________________________
    Pagamento de multa civil:

    - Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;

    - Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;
    ________________________________________________________________________________________
    Proibição de contratação com a Administração Pública:

    - Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;

    - Prejuízo ao Erário: 05 Anos;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Em qualquer hipótese: perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.

    Indisponibilidade dos bens
    --------------------------------------------------COMPLEMENTO LETRA DE LEI ----------------

    Art. 37, §4º da CF/1988

    " Os atos de Improbidade administrativa importarão a: SUSPENSÃO dos direitos políticos (não cassação), a PERDA da função pública, o RESSARCIMENTO ao erário e a INDISPONIBILIDADE dos bens, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    ________________________________________________________________________

    Sanções de natureza CIVIL

    - ressarcimento ao erário
    - perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    - multa civil
    ________________________________________________________________________

    Sanções de natureza POLÍTICA

    - suspensão dos direitos políticos

    _________________________________________________________________________

     O ROL É EXEMPLIFICATIVO.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    _________________________________________________________________________________________________________________

    PERDA > da função pública;

    SUSPENSÃO > dos direitos políticos

    CASSAÇÃO > dos direitos políticos > VEDADA !!!

    _______________________________________________


     

  • PERDA = PODE

    SUSPENSÃO = PODE

    CASSAÇÃO = NÃO PODE

     

    Gab B

  • LETRA B

  • Alô @CESPE, que tal dar umas aulas pra FCC? Já que a FCC disse que é permitido a cassação dos direitos políticos... kkkk (vide Q435925)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

    Abraço!!!

  • a) ERRADA -  Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    -

    b) CERTA - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    -

    c) ERRADA - Os brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções do Art. 12. § 3º da CF/88 .

    -

    d) ERRADO – art. 14, § 1º, II, CF – Quanto ao voto facultativo, não é feita distinção entre brasileiros natos ou naturalizados (Art. 14, § 1, II).

    -

    e) ERRADO – Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: