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Letra B. Art. 15, CF!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
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a) ERRADO
Vereador precisa ter 18 anos. Presidente e Senador = 35 anos; Governador = 30 anos; Deputados (Est. e Fed.) e Juiz de paz = 21 anos e vereador 18 anos. (Art 14, par. 3², inciso VI da CF/88)
b) CERTO
Vide art 15 da CF.É vedada a cassação de direitos políticos...
c) ERRADO
Em regra, brasileiros naturalizados podem cargos eletivos. (Art 12, II, par. 1° e 2°, CF 88)
Exceção (Apenas brasileiros NATOS): MP3.COM = Ministro da Defesa, Presidente da República (P1), Presidente Câmara (P2), Presidente Senado (P3), Carreira diplomática, Oficial das forças armadas e Ministro do STF.
d) ERRADO
O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os a) analfabetos, para os b) maiores de 70 anos; e para os c) maiores de 16 e menores de 18 anos. (Art 14, II, a b c, CF/88)
e) ERRADO
(Art 14, parágrafo 8° da CF 88) Além de alistável, o militar também é elegível.
Vide apenas o § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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O erro da letra A) refere-se que para o cargo de vereador o minimo exigido pelo texto legal é 18 anos.
correta B, desde o advento da CF/88 foi vedado a cassacao de direitos politicos, o que prevalece é cassacao do mandato quando o parlamentar infringe alguma incompatibilidade ou impedimento ex: ir contra o decoro parlamentar.
erro da C) sao criterios para elegibilidade ser alistavel, porquanto os que nao sao alistaveis: estrangeiro e conscritos, assim, o naturalizado tem todo direito de ser votado e votar.
erro da D) errado, o voto pode ser facultativo para maiores de 16 anos e maiores de 70 anos, inclusive se ambos forem naturalizados.
erro da E) os militares que já estejam engajados em cargo militar, cabos, oficiais etc, podem se alistar e se eleger.
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E) ERRADO
basta lembrar do deputado BOLSONARO, que é capitão do exército.
Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Atenção, é importante não confundir:
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constitução Federal, proibição estampada em seu Art. 15. Ou seja, NÃO existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém, nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva
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De acordo com o art. 14, § 3º, VI, “D”, é
condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para
Vereador. Incorreta a alternativa A.
A Constituição brasileira veda a cassação dos
direitos políticos, podendo ocorrer apenas a perda ou suspensão, nos termos do
art. 15. Correta a alternativa B.
Os brasileiros naturalizados podem votar e
podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no
art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de
Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos
Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças
Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.
O art. 14, § 1º, II, da CF/88, estabelece que
o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b)
os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos; sejam eles brasileiros natos ou naturalizados. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar
alistável é elegível, desde que atendidas as seguintes condições: I - se contar
menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar
mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Ao meu ver a letra "D" também está correta e de acordo com a norma constitucional a saber:
CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Como podemos perceber, os brasileiros naturalizados não se encontram no rol dos eleitores facultativos, portanto são obrigados a votar como qualquer brasileiro nato se forem maiores de 18 anos.
Questão mal formulada que deve ser anulada.
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Gabarito. B.
CRFB
(...)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:(...)
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Concordo com o colega qd fala que a letra D deveria estar certa tb...
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D) esta errada pois o brasileiro naturalizado pode ser maior de 70 anos ou analfabeto.
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CUIDADO COM A ALTERNATIVA -D-
Os colegas que comentaram baixo, alegando que a questão está correta, estão equivocados.
Art. 12 § 2º CF - A Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 14, § 3º CF - Estabelece como condições de elegibilidade, na forma da Lei:
Nacionalidade Brasileira (A Constituição não faz distinção, sendo que ela e somente ela poderia fazer).
Sendo assim, aplica-se tanto ao Nato quanto ao Naturalizado as seguintes regras:
VOTO OBRIGATÓRIO: Aos maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.
VOTO FACULTATIVO: Aos maiores de 16 e menores de 18, analfabetos e maiores de 70 anos.
Como a alternativa diz que TODOS os brasileiros naturalizados são obrigados a alistar-se como eleitores e a votar, a alternativa está tão generalizada que entende-se que independente de idade, se alfabetizado ou não, TODOS devem submeter-se ao alistamento eleitoral e ao voto.
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Bem explicado o que Rodrigo Souza postou.
Acabei com minhas dúvidas sobre o direito de votar.
E a assertiva correta está bem à letra de lei (art. 15).
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Não existe cassação de direitos políticos na CF. Admite-se apenas suspensão ou perda dos direitos políticos!
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a. (Errada) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 18 anos e não 21 anos.
b. (Certa) Não existe cassação dos direitos políticos, somente perda ou suspensão dos mesmos.
c. (Errada) Não são todos os brasileiros que podem votar e além disso, podem concorrer a cargos eletivos.
d. (Errada) Não é obrigatório para todos os brasileiros naturalizados, há a idade mínima.
e. (Errada) O militar é alistável e elegível, salvo algumas condições.
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já observaram que a cespe coloca 'pegadinhas' para candidatos que assistem à tv aberta? tem um elaborador lá que não curti a rede globo.
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GABARITO LETRA B
Rapidim
A – 18 anos na data da posse, pode se candidatar com 17.
B – GABARITO
C – Pode sim, só não poderão exercer os cargos privativos
dos natos ( art. 12, §3) MP3.COM
D – Tem casos de faculdade (art. 14, §1, II)
E – O militar é
alistável ( art. 14, §8º)
Fuiiii....
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Gabarito B
a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo,
21 anos de idade.
ERRADO: É preciso ter 18 anos, conforme
art. 14, § 3º VI, d, CF
b) É vedada a cassação de direitos políticos.
CORRETO: art. 15, CF
c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não
podem concorrer a cargo eletivo.
ERRADO: Não alistar-se como
eleitores são os estrangeiros e os
conscritos, conforme art. 14, § 2º. Consequentemente, eles também não podem ser
votados (art. 14, § 3º, III)
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros naturalizados.
ERRADO: Alistamento e voto são
obrigatórios para os maiores de 18 anos, não para todos os brasileiros como a
alternativa diz. Alistamento e voto são facultativos para os analfabetos,
maiores de 70 e para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos. (art. 14, §
1º, I e II)
e) Os militares federais não são alistáveis.
ERRADO: O militar alistável é
elegível (art. 14, § 8º). Os militares que não podem se alistar (logo não podem
se eleger), são os conscritos, aqueles convocados para o serviço militar
obrigatório (art. 14, § 2º).
Bora estudar! :0)
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De acordo com o art. 14, § 3º, VI, “D”, é condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador. Incorreta a alternativa A.
A Constituição brasileira veda a cassação dos direitos políticos, podendo ocorrer apenas a perda ou suspensão, nos termos do art. 15. Correta a alternativa B.
Os brasileiros naturalizados podem votar e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.
O art. 14, § 1º, II, da CF/88, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; sejam eles brasileiros natos ou naturalizados. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, desde que atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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A) Errado. A idade para vereador é a partir dos 18 anos.
B) Correto
C) Errado. Os brasileiros naturalizados podem sim ter capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado) desde que atendidos os requisistos previstos na CF.
D) Errado. A questão generalizou ao dizer "TODOS" os brasileiros naturalizados. Existem os os critérios de voto facultativo (analfabetos, maior de 70 anos de idade e maiores de 16 e menores de 18), que vale tanto para o brasileiro nato quanto o naturalizado.
E) Errado. Não são alistáveis os militares CONSCRITOS, ou seja, aqueles convocados para o serviço militar obrigatório.
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RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
(1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA
(2) Incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO
(3) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO
(4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa => DOUTRINA: PERDA X LEI SECA: SUSPENSÃO
(5) Improbidade administrativa => SUSPENSÃO
OBS: É vedada a cassação de direitos políticos.
GABARITO: LETRA B
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Gabarito letra B.
A letra A está incorreta. Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo,18 anos de idade (art. 14, § 3º, VI, “d”, CF).
A letra B está correta. O art. 15 da Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos.
A letra C está incorreta. Os brasileiros naturalizados, satisfeitas todas as condições, podem votar e ser votados.
A letra D está incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos. Por sua vez, o voto é facultativo para:
I) analfabetos;
II) maiores de setenta anos e ;
III) maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A letra E está incorreta. O alistamento só é vedado aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não aos militares em geral.
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O CESPE TEM TARA POR CASSAÇÃO !!!!
VIDE Q603076 Q589601 Q650565
Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.
A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.
Para o TSE é caso de suspensão dos direitos: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
ROL TAXATIVO. EXAUSTIVO Q607046
DOUTRINA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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É suspensão e perda. Não tem essa de cassação
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Gabarito>> B!
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a- não é 21 e sim 18
b-CORRETA
c-errado,eles podem concorrer e votar
d-errado,todos NÃO,se o cara for naturalizado e tiver mais de 70 anos ele não é obrigado a votar
e-não são elegiveis
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A) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.
Presidente e Vice-presidente = 35 anos ; Governador e Vice-governador = 30 anos ; Deputados e prefeito = 21 anos ; Vereador = 18 anos.
B) É vedada a cassação de direitos políticos.
C) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a cargo eletivo.
Cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e Vice, Presidente da câmara e senado, Ministro do STF, Carreira Diplomática, Oficial das forças armadas e Ministro da Defesa.
D) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros naturalizados.
Voto obrigatório: >18. ; Voto facultativo: >16 anos 18 < , analfabeto , 70 anos.
E) Os militares federais não são alistáveis.
Militares com 10< anos de exercício = afastado ; Militar >10 anos de exercício = inatividade se eleito.
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A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.
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Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:
- perda da função pública
- proibição de contartar com o Poder Público
- proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios
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PENAS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
MULTA CIVIL
Suspensão dos Direitos Políticos:
- Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;
- Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;
______________________________________________________________________________________
Pagamento de multa civil:
- Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;
- Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;
________________________________________________________________________________________
Proibição de contratação com a Administração Pública:
- Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;
- Prejuízo ao Erário: 05 Anos;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;
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Em qualquer hipótese: perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.
Indisponibilidade dos bens
--------------------------------------------------COMPLEMENTO LETRA DE LEI ----------------
Art. 37, §4º da CF/1988
" Os atos de Improbidade administrativa importarão a: SUSPENSÃO dos direitos políticos (não cassação), a PERDA da função pública, o RESSARCIMENTO ao erário e a INDISPONIBILIDADE dos bens, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
________________________________________________________________________
Sanções de natureza CIVIL
- ressarcimento ao erário
- perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- multa civil
________________________________________________________________________
Sanções de natureza POLÍTICA
- suspensão dos direitos políticos
_________________________________________________________________________
O ROL É EXEMPLIFICATIVO.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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PERDA > da função pública;
SUSPENSÃO > dos direitos políticos
CASSAÇÃO > dos direitos políticos > VEDADA !!!
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PERDA = PODE
SUSPENSÃO = PODE
CASSAÇÃO = NÃO PODE
Gab B
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LETRA B
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Alô @CESPE, que tal dar umas aulas pra FCC? Já que a FCC disse que é permitido a cassação dos direitos políticos... kkkk (vide Q435925)
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
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a) ERRADA - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
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b) CERTA - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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c) ERRADA - Os brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções do Art. 12. § 3º da CF/88 .
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d) ERRADO – art. 14, § 1º, II, CF – Quanto ao voto facultativo, não é feita distinção entre brasileiros natos ou naturalizados (Art. 14, § 1, II).
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e) ERRADO – Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: