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ID
1145596
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que o crime pode ser cometido por qualquer agente, não exigindo qualidade pessoal do autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Peculato (Crime próprio: Funcionário Público)

    Concussão (Crime próprio: Funcionário Público)
    Corrupção passiva (Crime próprio: Funcionário Público)

    Infanticídio (Crime próprio: mulher em estado puerperal)

    Bons Estudos!

  • a) Peculato (Crime próprio: Funcionário Público), lesão corporal e estelionato.

     

    b) Concussão (Crime próprio: Funcionário Público), rixa, apropriação indébita.

     

    c) Homicídio, furto, estelionato (Tudo crime comum, ou seja, não requer nenhuma condição particular). (Gabarito)

     

    d) Lesão corporal, vilipêndio a cadáver, corrupção passiva (Crime próprio: Funcionário Público)

     

    e) Roubo, furto e infanticídio (Crime próprio: mulher em estado puerperal).

  • Gabarito: C. 

    As outras alternativas comentadas de acordo com o Código Penal (DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940): 

    a) Peculato é um crime próprio. Só pode ser cometido por funcionário público. 

       Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    b) Concussão é um crime próprio. Só pode ser cometido por um funcionário público.  

    (Art. 316) É um crime em que a vítima é constrangida a conceder uma vantagem indevida a funcionário público em razão do temor de uma represália imediata ou futura decorrente de exigência feita por este e relacionada necessariamente com sua função pública. A vantagem exigida TEM de ser indevida. Se for devida, haverá crime de abuso de autoridade do art. 4º, h, da Lei n. 4.898/65, em razão da ameaça feita.

     

    d) Corrupção passiva é um crime próprio. Cometido por um funcionário público. 

    (Art. 317) Corrupção passiva é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A corrupção pode ser de dois tipos: ativa, quando se refere ao corruptor, ou passiva, que se refere ao funcionário público corrompido. Por definição "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". 

    e) Infantícidio é um crime próprio. Cometido pela mulher durante ou logo após o parto. (estado puerperal - ver artigo 123)
    Caso o bebê seja morto ou a mulher permita que o matem antes do nascimento, é aborto. (ver dos artigos 124 ao 128) 

    Após o nascimento e recuperação da mulher, o crime se encaixará em homícidio.  (ver artigo 121) 

     

  • Só uma dica para o crime de infanticídio.

    No caso em que a mãe é autora e tem ajuda de um partícipe na execução do nascituro, o agente que participou responderá pela elementar do estado puerperal. Mas caso a mãe seja a partícipe, o agente responderá com base no ART. 121, ou seja, homicídio.