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Segundo Fernando Capez: "Com o finalismo de Welzel, descobriu-se que dolo e culpa integravam o fato típico e não a culpabilidade. A partir daí, com a saída desses elementos, a culpabilidade perdeu a única coisa que interessava ao crime, ficando apenas com elementos puramente valorativos. Com isso, passou a ser mero juízo de valoração externo ao crime, uma simples reprovação que o Estado faz sobre o autor de uma infração penal. Com efeito, a culpabilidade, em termos coloquiais, ocorre quando o Estado aponta o dedo para o infrator e lhe diz: você é culpado e vai pagar pelo crime que cometeu! Ora, isso nada tem que ver com o crime. É apenas uma censura exercida sobre o criminoso. Conclusão: a partir do finalismo, já não há como continuar sustentando que crime é todo fato típico, ilícito e culpável, pois a culpabilidade não tem mais nada que interessa ao conceito de crime. Welzel não se apercebeu disso e continuou sustentando equivocadamente a concepção tripartida, tendo, com isso, influenciado grande parte dos finalistas, os quais insistiram na tecla errada" Portanto, Fernando Capez defende que a teoria finalista de Welzel é nomeadamente tripartida, mas, na. prática, é bipartida, considerando que a culpabilidade não abrange nenhum termo penal relevante. Enfim, para fins de concurso, considera-se tripartida.
Capez, Fernando
Curso de direito penal, volume 1, parte geral :
(arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São
Paulo : Saraiva, 2012.
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GABARITO: letra A
Segundo o conceito de crime lecionado pelos penalistas que adotam a corrente doutrinária finalística, que tem em Welzel seu maior expoente, a ação deve ser típica, antijurídica e culpável.
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Leonardo Pinto. Perfeito, temos que entender que a corrente finalista é excencialmente bipartida vindo alguns a adotar o conceito tripartido, no entanto a teoria causalista OBRIGATORIAMENTE deverá ser tripartida, ou seja o finalismo pode ser bipartido ou tripartido, o causalismo (teoria clássica) nunca será bipartido.
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Sistema finalista
Origem: 1930, Alemanha, pelos estudos de Hans Welzel, que escreve a obra “O novo sistema jurídico penal”.
Pilares fundamentais do sistema finalista:
Conduta: teoria finalista.
Culpabilidade: teoria normativa pura
Observações: dolo e culpa se localizavam na culpabilidade e agora se encontram na conduta; a consciência da ilicitude passou a constituir elemento da culpabilidade (elemento autônomo); não se exige mais a consciência atual ou real da ilicitude - basta a potencial consciência da ilicitude.
Conceito de conduta para o sistema finalista: conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim. Toda conduta penalmente relevante é necessariamente dolosa ou culposa.
GABARITO LETRA A
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Segundo a teoria finalista da ação, a infração penal só se constitui com conduta tipificada, antijurídica e culpável. (A)
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Conceito analítico de crime - Teoria Tripartida.
FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE
Conduta Imputabilidade
Resultado Potêncial consciência da ilícitude
Nexo de causalidade Exigibilidade de conduta diversa
Tipicidade
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O finalismo defendido por Welzel será tripartida. O finalismo bipartido teve sua origem posteriormente no Brasil
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GABARITO A
PMGO
Ação típica, antijurídica e culpável.
GABARITO A
PMGO
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conceito analítico de crime (sistema finalista)
(teoria tripartite/tripartida)
FATO TIPICO
*conduta=dolo/culpa coação física irresistível
*resultado
*nexo causal
*tipicidade
ANTIJURICIDADE/ILICITUDE
legitima defesa
estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de um direito
CULPABILIDADE
*Imputabilidade
menoridade
doença mental
embriaguez completa
*potencial consciência da ilicitude
legitima defesa putativa
erro sobre a ilicitude do fato inevitável
*exigibilidade de conduta diversa
coação moral irresistível
obediência hierárquica
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Resolução:
a) Para Welzel, o expoente da teoria finalística, o conceito analítico de crime é composto de fato típico, ilícito/antijurídico e culpável.
b) voluntariedade é elemento constante do dolo, que faz parte do fato típico, razão pela qual, a voluntariedade não pode ser considerada um elemento da estrutura analítica do crime.
c) a ação é típica, antijurídica e culpável.
d) o dolo faz parte da conduta, que é um dos elementos do fato típico.
e) é necessária a complementação pela antijuridicidade.
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Fato típico - Ilicitude - Culpabilidade ''escada do crime ''
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Resposta correta, Letra A
Ação penal tipica( previsão em lei)+ Ilicitude do fato+ Culpabilidade
PMBA
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Resolução:
a) Para Welzel, o expoente da teoria finalística, o conceito analítico de crime é composto de fato típico, ilícito/antijurídico e culpável.
b) voluntariedade é elemento constante do dolo, que faz parte do fato típico, razão pela qual, a voluntariedade não pode ser considerada um elemento da estrutura analítica do crime.
c) a ação é típica, antijurídica e culpável.
d) o dolo faz parte da conduta, que é um dos elementos do fato típico.
e) é necessária a complementação pela antijuridicidade.
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PC-PR 2021
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GABARITO A
Teoria Finalista ADOTADA
- Idealizada: Hans Welzel.
- Surgiu: metade do século XX (1.930 a 1.960).
- Estrutura do crime: Tipicidade + Ilicitude + Culpabilidade (TEORIA TRIPARTITE).
- Elementos da culpabilidade: Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa + Potencial Consciência da Ilicitude.
O traço marcante do finalismo é que dolo e culpa saíram da culpabilidade para integrar a tipicidade – de onde, aliás, não mais saíram.
- Conduta: comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim
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Ação penal tipica( previsão em lei)+ Ilicitude do fato+ Culpabilidade
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GABARITO - LETRA A
De maneira resumida
Finalismo (conceito analítico de crime) = A ação é psiquicamente dirigida para um fim.
adota a teoria tripartida = Fato típico, ilícito e culpável.
Lembrando que com o finalismo, o dolo e a culpa migram da culpabilidade e passam a integrar o fato típico (dentro do elemento da conduta)
GABARITO - LETRA A
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Letra A
Fato Típico + ilícito (antijurídico) + culpável
“Teoria finalista da ação: ação é a conduta humana consciente e voluntária dirigida a uma finalidade (Welzel). Ação e finalidade são conceitos inseparáveis. Esta é a espinha dorsal daquela. Isso porque o homem, sendo conhecedor dos diversos processos causais que pode desencadear, dirige seus comportamentos buscando atingir algum objetivo” (ESTEFAM, André. p. 214)."