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ID
1145605
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Regra geral, o prazo para a conclusão de Inquérito Policial, estando o indiciado em liberdade, é de

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa: B. 

    Prazo para conclusão do inquérito policial
    De modo geral: de acordo com o Código de Processo Penal, em se tratando de indiciado preso, o prazo é de dez dias improrrogáveis para conclusão. Já em se tratando de indiciado solto, tem-se trinta dias para conclusão, admitida prorrogações a fim de se realizar ulteriores e necessárias diligências.

    Exceções que podem surgir:  1ª) na Justiça Federal, o prazo é de quinze dias para acusado preso, admitida duplicação deste prazo (art. 66, da Lei nº 5.010/66). Já para acusado solto, o prazo será de trinta dias admitidas prorrogações, seguindo-se a regra geral.

    2ª) Na Lei nº 11.343/06 (“Lei de Drogas”), o prazo é de trinta dias para acusado preso, e de noventa dias para acusado solto. Em ambos os casos pode haver duplicação de prazo.

    3ª) Na Lei nº 1.551/51 (“Lei dos Crimes contra a Economia Popular”), o prazo, esteja o acusado solto ou preso, será sempre de dez dias.

    *** E como se dá a contagem de tal prazo? Trata-se de prazo processual, isto é, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, tal como disposto no art. 798, §1º, do Código de Processo Penal.

    Fonte: Apostilas Opção. 
     

  • GABARITO B.

     

    SOLTO : 30 DIAS.

    PRESO: 10 DIAS 

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • sempre se atentar a qual regra se pede. No caso é regra geral .

    Art10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO: 10 DIAS 

    SOLTO: 30 DIAS

    Avante PC

  • gb b

    pmgo

    Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB: LETRA B

    SE ESTIVER PRESO: 10 DIAS 

    SE ESTIVER SOLTO: 30 DIAS

    QUESTÕES ASSIM RENOVAM MINHA ESPERANÇA EM PASSAR RS!

  • -Regra geral                             10 dias preso/30 dias solto  (Questão) 

    -Na lei de tóxicos                          30 dias preso/90 dias solto 

    -Ordem da justiça federal                      15 dias preso/30 dias solto

    -Crime contra economia popular              10 dias preso ou solto

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • ALTERAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

    RÉU PRESO: 10 DIAS + 15 DIAS

    RÉU SOLTO 30 DIAS

    ART.3B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Resolução: a partir da tabela que acabamos de construir, podemos concluir com tranquilidade que o prazo para conclusão do IP, como regra geral, estando o réu solto, é de 30 dias.

     

    Gabarito: Letra B. 

  • eu sempre confundo com prisão temporária mano kkkk

    só bora !

  • Art10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO: 10 DIAS 

    SOLTO: 30 DIAS

    GABARITO: B

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • Resumo