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ALT. B
Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Alternativa: B.
Prazo para conclusão do inquérito policial
De modo geral: de acordo com o Código de Processo Penal, em se tratando de indiciado preso, o prazo é de dez dias improrrogáveis para conclusão. Já em se tratando de indiciado solto, tem-se trinta dias para conclusão, admitida prorrogações a fim de se realizar ulteriores e necessárias diligências.
Exceções que podem surgir: 1ª) na Justiça Federal, o prazo é de quinze dias para acusado preso, admitida duplicação deste prazo (art. 66, da Lei nº 5.010/66). Já para acusado solto, o prazo será de trinta dias admitidas prorrogações, seguindo-se a regra geral.
2ª) Na Lei nº 11.343/06 (“Lei de Drogas”), o prazo é de trinta dias para acusado preso, e de noventa dias para acusado solto. Em ambos os casos pode haver duplicação de prazo.
3ª) Na Lei nº 1.551/51 (“Lei dos Crimes contra a Economia Popular”), o prazo, esteja o acusado solto ou preso, será sempre de dez dias.
*** E como se dá a contagem de tal prazo? Trata-se de prazo processual, isto é, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, tal como disposto no art. 798, §1º, do Código de Processo Penal.
Fonte: Apostilas Opção.
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GABARITO B.
SOLTO : 30 DIAS.
PRESO: 10 DIAS
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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sempre se atentar a qual regra se pede. No caso é regra geral .
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRESO: 10 DIAS
SOLTO: 30 DIAS
Avante PC
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gb b
pmgo
Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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GAB: LETRA B
SE ESTIVER PRESO: 10 DIAS
SE ESTIVER SOLTO: 30 DIAS
QUESTÕES ASSIM RENOVAM MINHA ESPERANÇA EM PASSAR RS!
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-Regra geral 10 dias preso/30 dias solto (Questão)
-Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
-Ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
-Crime contra economia popular 10 dias preso ou solto
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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ALTERAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME
RÉU PRESO: 10 DIAS + 15 DIAS
RÉU SOLTO 30 DIAS
ART.3B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Resolução: a partir da tabela que acabamos de construir, podemos concluir com tranquilidade que o prazo para conclusão do IP, como regra geral, estando o réu solto, é de 30 dias.
Gabarito: Letra B.
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eu sempre confundo com prisão temporária mano kkkk
só bora !
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRESO: 10 DIAS
SOLTO: 30 DIAS
GABARITO: B
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P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO
IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR
IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM
IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20
IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS
FÉ E DISCIPLINA...
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Resumo