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ID
1145638
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção errada acerca das modalidades de extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 107, CP: Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    I - pela morte do agente;(letra A)

     

    II - pela anistia, graça ou indulto;(letra C)

     

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(letra D)

     

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.(letra E)

     

  • Lembrando que o rol do art. 107, CP, é meramente exemplificativo.

     

  • No instituto da colaboração premiada é previsto uma causa de extinção de punibilidade, qual seja, o perdão judicial.

    Não quer dizer que a delação é causa de extinção de punibilidade, mas prevê, dentre os benefícios, uma delas.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: