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alt. c
ATENÇÃO A PROVA É DE 2010, HOJE ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE RECURSO, EIS QUE O ARTIGO QUE TRATAVA DA QUADRILHA OU BANDO UTILIZA A EXPRESSÃO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Mas, colega Munir, em que pese a Lei 12.850/13 ter modificado profundamente o tipo penal previsto no Art. 288, inclusive abolindo as expressões "quadrilha" e "bando", isto apenas reforça o fato de que "formação de quadrilha" NÃO É um crime contra a incolumidade pública. Na verdade, este tipo nem existe mais, portanto, a alternativa C continua satisfazendo à questão. Em todas as outras alternativas temos crimes contra a incolumidade pública. Apenas a letra C excepciona isso, como pede o enunciado.
Bons estudos!
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Formação de quadrilha -> associação criminosa.
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA - Código Penal.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
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Difícil cair questão assim hoje em dia.