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ID
1145650
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra a Incolumidade Pública, exceto

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    ATENÇÃO A PROVA É DE 2010, HOJE ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE RECURSO, EIS QUE O ARTIGO QUE TRATAVA DA QUADRILHA OU BANDO UTILIZA A EXPRESSÃO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:


    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Mas, colega Munir, em que pese a Lei 12.850/13 ter modificado profundamente o tipo penal previsto no Art. 288, inclusive abolindo as expressões "quadrilha" e "bando", isto apenas reforça o fato de que "formação de quadrilha" NÃO É um crime contra a incolumidade pública. Na verdade, este tipo nem existe mais, portanto, a alternativa C continua satisfazendo à questão. Em todas as outras alternativas temos crimes contra a incolumidade pública. Apenas a letra C excepciona isso, como pede o enunciado.

    Bons estudos!

  • Formação de quadrilha -> associação criminosa.

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA - Código Penal. 

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

  • Difícil cair questão assim hoje em dia.