Em seu artigo 5º, inciso XXII, a CF estabelece a garantia do direito de propriedade, sendo este um direito e uma garantia fundamental. Da mesma forma, no inciso XXIII da referida carta, principia que a propriedade deverá atender a sua função social, o que, sem dúvidas, mostra-se como um limitante ao referido direito. Outras limitantes também estão expressas no ordenamento, como os institutos que regulam a utilização da propriedade e que possibilitam a intervenção do Estado no domínio privado.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A Constituição ordena que a propriedade atenda aos fins sociais. Art. 5º, XXIII, CRFB/88: “a propriedade atenderá a sua função social”.
Alternativa B – Incorreta. De acordo com a Constituição, ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado. Art. 5º, XX, CRFB/88: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Alternativa C - Incorreta. A Constituição veda a associação com fins paramilitares. Art. 5º. XVII, CRFB/88: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Alternativa D - Incorreta. A Constituição garante o direito de herança. Art. 5º, XXX, CRFB/88: “é garantido o direito de herança”.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.