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ID
1145677
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 5, inc. XXII CF - é garantido o direito de propriedade;


    bons estudos

    a luta continua

  • Parabéns pelos comentários, Munir Prestes!

  • A)   XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    B) XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    C) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

    D)  XXX - é garantido o direito de herança;

    E) XXII - é garantido o direito de propriedade;


    GABARITO -> [E]

  • verdadeiro presentão da banca

  • Em seu artigo 5º, inciso XXII, a CF estabelece a garantia do direito de propriedade, sendo este um direito e uma garantia fundamental. Da mesma forma, no inciso XXIII da referida carta, principia que a propriedade deverá atender a sua função social, o que, sem dúvidas, mostra-se como um limitante ao referido direito. Outras limitantes também estão expressas no ordenamento, como os institutos que regulam a utilização da propriedade e que possibilitam a intervenção do Estado no domínio privado.

  • Art. 5, inc. XXII CF - é garantido o direito de propriedade;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A Constituição ordena que a propriedade atenda aos fins sociais. Art. 5º, XXIII, CRFB/88: “a propriedade atenderá a sua função social”.

    Alternativa B – Incorreta. De acordo com a Constituição, ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado. Art. 5º, XX, CRFB/88: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

    Alternativa C - Incorreta. A Constituição veda a associação com fins paramilitares. Art. 5º. XVII, CRFB/88: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

    Alternativa D - Incorreta. A Constituição garante o direito de herança. Art. 5º, XXX, CRFB/88: “é garantido o direito de herança”.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GAB. E

    é garantido o direito de propriedade.