Princípio da prudência
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.
O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Observado o Princípio do Registro pelo Valor Original, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos as variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
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