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ID
1145929
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CRC-MA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos do art. 39 da Lei da Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/1964), a Dívida Ativa compreende os

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)


  • Nos termos do art. 39 da Lei da Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/1964), a Dívida Ativa compreende os

    A créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, realizáveis pelo transcurso de prazo para o pagamento ao contribuinte.

    B créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, provenientes de obrigações legais, escriturados como receitas orçamentárias líquidas e certas. Faltou "não tributária" também.

    C direitos da Fazenda Pública, de qualquer natureza, escriturados em registro próprio na forma de receitas extraorçamentárias patrimoniais.

    D créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, os quais só serão escriturados como receitas orçamentárias no exercício de sua arrecadação. CERTO

    E os direitos da Fazenda Pública, de qualquer natureza, previstos em lei orçamentária como créditos próprios e escrituráveis como receita no ano em que se efetivarem.