Comentando as assertivas:
a) Título apresentado no horário regulamentar deve ser registrado, impreterivelmente, no mesmo dia. ERRADA. Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
b) Os títulos apresentados apenas para o exame e o cálculo dos respectivos emolumentos devem, primeiramente, ser protocolizados. ERRADA. Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante. Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
c) O horário de funcionamento da serventia pode ser definido pelo notário ou registrador, desde que seja cumprida a carga horária diária estabelecida pela respectiva corregedoria. ERRADA. Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.
d) O registro civil de pessoas naturais deve funcionar todos os dias, com exceção dos feriados nacionais. ERRADA. Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
e) Caso um registrador de imóveis, com vistas a evitar o perecimento de um direito, protocolize e lavre um registro fora do horário regular de funcionamento, esse registro será considerado nulo. CERTA. Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas
regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
Bons estudos pessoal!