SóProvas



Prova CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1145950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha nomeado um primo, que não tem qualquer tipo de vínculo com a administração pública, para o exercício de cargo em comissão na secretaria em que seja titular. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Alternativas
Comentários
  • Primo é quarto grau por consanguinidade.

    Na LODF é vedado a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

    Alternativa correta: C

  • Item correto, letra C

    LODF 

    CAPÍTULO V

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SEÇÃO I- DISPOSIÇÕES GERAIS

    § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

    § 10. A vedação de que trata o § 9º não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.

    QUAIS GRAUS DE PARENTESCO:

    Há 3 tipos de linhas de parentesco:

    A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ... Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... 
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: 
    Irmão = 2º grau; 
    Tios = 3º grau; 
    Sobrinhos = 3º grau; 
    Sobrinho-neto = 4º grau; 
    Primos = 4º grau; 
    Primo-segundo = 5º grau; 
    Primo-terceiro = 6º grau. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002: 
    "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente." 



  • Não há impedimento legal, pois é uma nomeação de primo, que na linha colateral, se enquadra como parente de 4º grau. E a vedação é feita para parentes de até 3º grau (Art 19 §9).

    Gabarito - C

  • Art 19º 


    § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 67, de 2013.)


    Primos = 4º grau; 

  • Gabarito C

    Não existe impedimento para parentes em 4º grau, como é o caso de primos.

    Veja o que diz a LO:

    Art. 19, § 9: Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

  • Letra C.

     

    É só lembrar que para fins de concurso público(quando se fala em nepotismo,por exemplo), primo não faz parte da família, não é parente. 

  • Gab.C

     

    É melhor ser primo de alguém importante na Adm. Pública do que ter um pai/mãe ou irmão/irmã ocupante de cargo importante na Adm.Pública kkkkk

     

    A questão trata sobre o nepotismo, previsto tanto na CF, SÚMULA VINCULANTE Nº13, LODF, LC840.

  • O impedimento é só até terceiro grau e primo é parente de quarto grau.

  • Emenda nº 67/2013 Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

    Ou seja, primo, não é vedado. 

  • Essa questão vai cair de novo , e com certeza vai derrubar muita gente . 

  • QUAIS GRAUS DE PARENTESCO:

    Há 3 tipos de linhas de parentesco:

    A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ... Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... 
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: 
    Irmão = 2º grau; 
    Tios = 3º grau; 
    Sobrinhos = 3º grau; 
    Sobrinho-neto = 4º grau; 
    Primos = 4º grau; 
    Primo-segundo = 5º grau; 
    Primo-terceiro = 6º grau. 
    Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002: 
    "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente." 

  • Primo não é parente para LEI = 4ª GRAU

    Nesse caso parente só vai até o 3ª GRAU, portanto Letra C - CORRETA

     

    Detalhe: Sogro ou Sogra é parente primeiro grau em linha reta por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal.  ( artigo 1.595, parágrafo segundo CC) = Vinculo Permanente! hahahaha

  • http://1.bp.blogspot.com/-X9zODulQggs/Vfl0Geq7NtI/AAAAAAAABUs/vWi2Lbdlk8U/s1600/parentes%2Barvore.jpg

  • Concordo que a questão está em conformidade com a Lei, porém ao nomear uma primo o secretário estaria violando o princípio da moralidade administrativa, pois não é moral nomear parentes para exercer função pública!

    Claro que não devemos discutir com a banca quanto a isso! Fica apenas uma ressalva.

  • Não sabia que pessoa sem qualquer vínculo com a administração poderia ser nomeada para CARGO em COMISSÃO

  • Questão marota kkkkk me pegou legal...
  •  

    CAPÍTULO V

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

     

    FICAM ACRESCENTADOS OS §§ 9º E 10 AO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 67, DE 2013 – DODF DE 04/11/13.

     

    § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

     

    § 10. A vedação de que trata o § 9º não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.

    ...............................................................................................................................................................................

     

    "O aventureiro desiste, mas o concurseiro persiste."

  • Primo(a) pode! 

    ;)

  • Primo é parente de 4º grau!

  •                                                                AVÔ - AVÓ ( grau)

                                                                          |

                                                                          |

                                        Tio (grau)  ----------------------   Pai ( grau)

                                                |                                                  |   

                                       Primo ( grau)                                   VOCÊ 

     

     

     

    A vedação é para parentes de até 3º grau.

  • primo PODE haha

  • A regra é vc ir até o pai para poder chegar no filho:

     

     avô (2º)

       |         \

    pai (1º)    tio (3º)

       |             \             

    você         primo (4º)   

     

    Primo é do 4º grau. Aplique essa metodologia para sobrino e verá que ele é do 3º grau (você -> pai -> irmão -> sobrinho)

     

    Bons estudos!

  • primo nem parente é!

  • Primo é 4º grau, parente é até 3º grau.

  • § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

    § 10. A vedação de que trata o § 9º NÃO se APLICA aos ocupantes de CARGO EFETIVO da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.

  • Primo não é parente e bola pra frente.!

  • Uma observação acerca das vedações:

    A regra do nepotismo (citada pelos demais colegas) não se aplica para cargos políticos:

    Secretário de Estado, Secretário Municipal de Estado e Ministro de Estado (art. 19, §§ 9º e 10, da LODF).

     

     

  • facilitando:

    O impedimento refere-se a conjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade (PAIS, FILHOS, IRMAOS, AVÓS, TIOS, SOBRINHOS, BISNETOS, NETOS...PRIMO NÃO ENTRA, dentre os mais próximos) da autoridade que nomeou ou de servidor do mesmo orgão que exerça direção, chefia ou assessoria

     

    PARA LEMBRAR:

     

    PRIMO não é parente de quem nomeou ou de diretor/chefe/assessor do mesmo órgão

  • Traduzindo as 100 reapostas iguais: primo pode, pois é  quarto grau. Pra ajudar a galera: Gab C

     

  • Leva para prova: Primo não é parente kkkk

  • Primo = 4º grau (não pode até o 3º grau)

  • Letra C.

    c) A LODF veda até o 3º grau. O primo é parente de 4º grau. Portanto, não há óbice à nomeação realizada pelo secretário.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: C

    LODF, Art. 19, § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

    Obs.: primo: quarto grau

  • Primo nem parente é . rsrsr Gab. C

  • Inicialmente, veja o que estabelece o art. 19, § 9º, da LODF.

    “Art. 19, § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.”

    Então, sabemos que é proibida a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Mas e aí? O primo é parente de que grau?

    A solução para essa dúvida está no art. 1594 do Código Civil, que prevê a contagem de parentesco da seguinte maneira:

    “Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.”

    Considerando que meu primo é um parente colateral, uma vez que não é meu descendente (filho, neto, bisneto, etc.) ou ascendente (pai, avô, bisavô, etc.), tenho que seguir a orientação dada pelo dispositivo mencionado para descobrir essa informação.

    Primeiramente, subirei as gerações até chegar no ascendente em comum que tenho com meu primo, que, no caso, é o meu avô.

    Agora vou descer nas gerações até chegar no meu primo. Veja:

    Gabarito: C

  • Fiquei na dúvida sobre um ponto: secretário é agente político. Nesse caso, ele não estaria livre dessa regra, de qualquer forma?

    Tive essa dúvida por causa de uma aula de direito constitucional, não da LODF. Segundo a Súmula Vinculante 13, é proibida a contratação dos parentes até o terceiro grau (cônjuge/companheiro, pais, filhos, avós, netos, irmãos, sobrinhos).

    (SV 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.)

    O STF entende que a vedação imposta pelo nepotismo não valeria para cargos de natureza política (ex: Ministros de Estado e Secretários de Estado). De outro lado, incidiria para cargos de natureza técnico-administrativa, como é o caso de Conselheiro de Tribunal de Contas (STF, Rcl 6.650 e Rcl 6.702).

    Atualização no dia 29/02/2020:

    A súmula não se aplica à nomeação de agentes políticos (como, por exemplo, os secretários e Ministros), que podem ser nomeados livremente pelos Chefes do Executivo. Ex.: se o prefeito quiser nomear, a título de exemplo, o seu irmão como secretário municipal, pode livremente o fazer, sem que isso acarrete infração à Súmula Vinculante n. 13. 

    No caso da questão, é o secretário que está nomeando o primo, e não o primo que está nomeando o parente para ser secretário. Confundi a interpretação da súmula, mas acho que vale a pena deixar o comentário aqui, caso alguém também tenha essa mesma dúvida.

  • § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

    § 10. A vedação de que trata o § 9º NÃO se APLICA aos ocupantes de CARGO EFETIVO da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.

  • GABARITO - C

    Na LODF é vedado a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

  • IMAGEM


ID
1145953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei n.º 857/1969, caso seja estipulado, na celebração de contrato de locação de bens móveis, pagamento em dólares americanos,

Alternativas
Comentários
  • O contrato, nesse caso, só será válido se houver o registro prévio no Banco Central do Brasil.

    Alternativa (C).

  • Decreto-Lei 857/69

    Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior:

     I - aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias;

     II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior;

      III - aos contratos de compra e venda de câmbio em geral;

     IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional;

     V - aos contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.

     Parágrafo único. Os contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira ficam sujeitos, para sua validade a registro prévio no Banco Central do Brasil.


  • Decreto-lei n.º 857/1969:

    Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.

    Art 2º Não se aplicam as disposições do artigo anterior:          (Vide Lei nº 9.529, de 1997)

    (...)

    Parágrafo único. Os contratos de locação de bens móveis que estipulem pagamento em moeda estrangeira ficam sujeitos, para sua validade a registro prévio no Banco Central do Brasil.



    A) o contrato só será validado se for registrado, no prazo de sessenta dias após a celebração, no Banco Central do Brasil.

    O contrato só será válido se for registrado previamente à celebração, no Banco Central do Brasil.

    Incorreta letra “A".


    B) a validade do contrato deverá ser reconhecida pelo Conselho Monetário Nacional.

    Para ter validade, o contrato deverá ser previamente registrado no Banco Central do Brasil.

    Incorreta letra “B".




    D) o contrato será nulo de pleno direito.

    O contrato será válido havendo prévio registro no Banco Central do Brasil.

    Incorreta letra “D".


    E) o contrato será válido, independentemente de registro no Banco Central do Brasil.

    O contrato será válido, dependendo de prévio registro no Banco Central do Brasil.

    Incorreta letra “E".

    C) o contrato só será válido se houver registro prévio no Banco Central do Brasil.


    O contrato só será válido se houver for previamente registrado no Banco Central do Brasil.

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra C.


ID
1145956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere que, em processo instaurado contra determinado notário, tenha sido determinada a perda da delegação do serviço notarial a ele conferido. Nessa situação hipotética, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, é competente para a aplicação da referida penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Kd a galera do TJDFT?


  • Uhul, estamos aqui Wesley.

    Tenho certeza que de os que se omitem em responder apenas não querem encher esse espaço com desnecessidades! Sua resposta foi completa e inquestionável.

  • RITJDFT:

    Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:
    (...)
    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro

     

    Gabarito: "C"
     

  • ALGUÉM 2019 ESTUDANDO PARA O TJDFT? RSRSRS

  • Observações importantes:

    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    III – exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

    Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    XXIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, na forma da lei;

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro;

  • 2021

    Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro; 

  • (c) para nunca mais esquecer

    -> CORREGEDOR: fiscalizar

    ATIVIDADE -> PRESIDENTE: Dar posse (outorga delegação)

    NOTARIAL E DE REGISTRO

    ->CONSELHO ESPECIAL: JULGAR

    (aplicar penalidade de perda de delegação)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - o presidente do TJDFT.

    Conforme o Art. 363 do Regimento Interno do TJDFT, “Compete ao Conselho Especial , no exercício das funções administrativas: (...) VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;".


    A função notarial consiste na autorização do instrumento público, mas complementada por uma série de atos, nestes termos:

    “a função do notário consiste em receber ou indagar a vontade das partes; assessorar como técnico as partes e com isso dar forma jurídica à vontade das partes; redigir o escrito que se converterá em instrumento público; autorizar o instrumento público, dando-lhe forma pública e credibilidade; conservar o instrumento autorizado; expedir cópias do instrumento" (apud BRANDELLI, 1998, p. 126).


    B) Incorreta - a Câmara Cível do TJDFT.

    Conforme o Art. 363 do Regimento Interno do TJDFT, “Compete ao Conselho Especial , no exercício das funções administrativas: (...) VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;".


    A função notarial consiste na autorização do instrumento público, mas complementada por uma série de atos, nestes termos:

    “a função do notário consiste em receber ou indagar a vontade das partes; assessorar como técnico as partes e com isso dar forma jurídica à vontade das partes; redigir o escrito que se converterá em instrumento público; autorizar o instrumento público, dando-lhe forma pública e credibilidade; conservar o instrumento autorizado; expedir cópias do instrumento" (apud BRANDELLI, 1998, p. 126).


    C) Correta - o Conselho Especial do TJDFT.



    Conforme o Art. 363 do Regimento Interno do TJDFT, “Compete ao Conselho Especial , no exercício das funções administrativas: (...) VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;".

    A função notarial consiste na autorização do instrumento público, mas complementada por uma série de atos, nestes termos:

    “a função do notário consiste em receber ou indagar a vontade das partes; assessorar como técnico as partes e com isso dar forma jurídica à vontade das partes; redigir o escrito que se converterá em instrumento público; autorizar o instrumento público, dando-lhe forma pública e credibilidade; conservar o instrumento autorizado; expedir cópias do instrumento" (apud BRANDELLI, 1998, p. 126).

    Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!

    D) Incorreta - o Tribunal Pleno do TJDFT.

    Conforme o Art. 363 do Regimento Interno do TJDFT, “Compete ao Conselho Especial , no exercício das funções administrativas: (...) VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;".


    A função notarial consiste na autorização do instrumento público, mas complementada por uma série de atos, nestes termos:

    “a função do notário consiste em receber ou indagar a vontade das partes; assessorar como técnico as partes e com isso dar forma jurídica à vontade das partes; redigir o escrito que se converterá em instrumento público; autorizar o instrumento público, dando-lhe forma pública e credibilidade; conservar o instrumento autorizado; expedir cópias do instrumento" (apud BRANDELLI, 1998, p. 126).


    E) Incorreta - uma das turmas especializadas do TJDFT



    Conforme o Art. 363 do Regimento Interno do TJDFT, “Compete ao Conselho Especial , no exercício das funções administrativas: (...) VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;".

    A função notarial consiste na autorização do instrumento público, mas complementada por uma série de atos, nestes termos:

    “a função do notário consiste em receber ou indagar a vontade das partes; assessorar como técnico as partes e com isso dar forma jurídica à vontade das partes; redigir o escrito que se converterá em instrumento público; autorizar o instrumento público, dando-lhe forma pública e credibilidade; conservar o instrumento autorizado; expedir cópias do instrumento" (apud BRANDELLI, 1998, p. 126).


    Resposta: C
  • estamos em 2022 =))

    mais alguém ai


ID
1145959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 6.766/1979, na infraestrutura básica de parcelamento de solo urbano em zona habitacional declarada por lei zona de interesse social, deve haver

Alternativas
Comentários
  • A resposta CORRETA está na alternativa (A).

  • Art.2o § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.      (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).


  • Na verdade, o examinador se referiu às ZHIS's (zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social), cuja infraestrutura básica está prevista no §6º do artigo 2º da Lei 6.766/79:

    § 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

  •  A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

  • complementando:

     

    infraestrutura básica dos parcelamentos ≠ infraestrutura básica das zhis

     

    pegadinha: enquanto parcelamentos comuns precisam, as zhis não precisam ter iluminação pública (pasmem!)

  • § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

    I - vias de circulação; 

    II - escoamento das águas pluviais

    III - rede para o abastecimento de água potável; e 

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar

  • Informação adicional

    Lei n.º 6.766/1979

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    Desse modo, B e E são considerados equipamentos públicos urbanos, que podem ser exigidos de forma complementar.

  • BIZU: V.E.R SOLUÇÕES

    I - Vias circulação

    II - Escoamento águas pluviais

    III - Rede p/ abastecimento água potável

    IV - Soluções p/ Esgotamento sanitário Energia elétrica domiciliar

    FICA LIGADO: Ñ tem nada de iluminação

  • Gab. A

    Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  


ID
1145962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, a reclamação contra a cobrança indevida de custas, emolumentos e despesas determinada em ação judicial deve ser dirigida pelo interessado, por petição, ao

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Das Reclamações e Recursos

    Art. 12. Contra a cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, poderá o interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor.


ID
1145965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Consoante a Lei n.º 12.651/2012, consideram-se de interesse social as atividades imprescindíveis à

Alternativas
Comentários
  • A Lei 12.651/2012 considera como atividade imprescindível a proteção da integridade da vegetação nativa, conforme o exposto na alternativa (C).

  • Art. 3o 

    IX - interesse social:

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;


  • IX - interesse social:

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública:

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; 

    c) atividades e obras de defesa civil; 

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    IX - interesse social:

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; CORRETA

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;


ID
1145968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere que os seguintes juízes de direito substitutos do TJDFT tenham realizado o mesmo concurso público para o ingresso na carreira e tenham sido nomeados e tomado posse na mesma data: Lúcio, com trinta e oito anos de idade, com quatro anos de tempo de serviço público efetivo anterior, aprovado em quinto lugar no concurso; Cláudio, com quarenta anos de idade, com dois anos de tempo de serviço público anterior, aprovado em terceiro lugar no concurso; José, com trinta anos de idade, sem tempo de serviço público anterior, aprovado em segundo lugar no concurso; Pedro, com vinte e seis anos de idade, sem tempo de serviço público anterior, aprovado em primeiro lugar no concurso; e João, com quarenta e cinco anos de idade, com dez anos de tempo de serviço anterior, aprovado em quarto lugar no concurso. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 11.697/2008, nesse grupo de juízes, o terceiro juiz de direito mais antigo é

Alternativas
Comentários
  • Alguém compreendeu essa questão?

    Como eles prestaram o mesmo concurso e foram nomeados na mesma data, pensei que o que a questão queria saber fosse: qual é o mais antigo, em relação a idade. 

    Porém, lendo vi que o mais velho é lúcio, contudo o gabarito é que Cláudio seria o mais antigo.

  • Conforme dispõe:

    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2o  Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3o  A antigüidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.


  • Eu entendi a questão queria o terceiro mais antigo de acordo com o critério de antiguidade dos juízes que de acordo com o artigo que colega postou acima primeiro é observado o tempo de efetivo exercício na classe ou seja a ordem seria 1- João com 45 anos e 10 de serviço. 2- Lúcio com 38 anos e 04 de serviço .3- Cláudio com 40 anos e 02 de serviço e o último o Pedro com 26 anos e sem nenhum tempo de serviço. Apesar de Cláudio ser mais velho que Lúcio ele tem menos tempo de serviço por isso pelo critério de antiguidade ele ficou em 3 lugar que era a resposta da questão.

  • A questão trouxe a lista de quem passou no concurso ok, mas para o ingresso na carreira da magistratura nos cargos de juiz de direito substituto DF ou Territórios são exigidos alguns requisitos . São eles :

    Ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos ;

    Estar quite com o serviço militar;

    Ser bacharel em direito , graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido ; 

    Ter exercido durante 3 anos, no mínimo , no último quinquênio , advocacia , magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exiba diploma de bacharel em Direito;

    Ter mais de 25 anos e menos de 50 anos de idade, salvo quanto ao limite máximo , se for magistrado ou membro do MP.

    Então vamos lá !

    Lucio 38 anos, 4 a de temp de serv, 5 lugar

    Claudio 40 anos, 2 a TS, 3 lugar

    José 30 anos, - , 2 lugar

    Pedro 26 anos, -, 1 lugar

    João 45 anos, 10 TS , 4 lugar

    Pela exigência idade todos estão aptos; pela exigência tempo de serviço estão eliminados José e Pedro . 

    João é o mais antigo pois tem 10 anos de serviço ( a exigência mínima é de 3 anos);

    Lucio é o segundo mais antigo com 4 anos de serviço ;

    Claudio seria o terceiro mais antigo com 2 anos de serviço ( ele não tem a exigência mínima de 3 anos para ser juiz substituto, mas como na questão não tinha outra alternativa, eu considerei que Cláudio seria o terceiro juiz mais antigo.

  • Giselio,  o critério  antiguidade não  está  relacionado  à idade, mas sim ao tempo de serviço  anterior. Cláudio tem somente 2 anos de serviço  anterior. Portanto, o terceiro.

  • O mais antigo, no critério antiguidade será escolhido pela classificação no concurso, uma vez que fizeram o mesmo concurso, foram nomeados e tomaram posse no mesmo dia. Logo, o terceiro na lista será o 3º lugar no concurso - Cláudio.

    O próximo quesito seria o tempo efetivo no serviço público, que também é o Cláudio.

  • A ordem não tem nada a ver com a idade que por sinal é o último critério da LOJ.

    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe; 

    II – pela data da posse; (iguais, tomaram posse na mesma data)

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção; (nenhum entrou por classe anterior ou promoção)

    V – pela ordem de classificação no concurso; (Cláudio, aprovado em terceiro lugar no concurso)

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo; 

    VII – pela idade.


  • os colegas já explicaram tudo, só simplifiquei um pouco e utilizei alguns trechos do comentário de nosso amigo Edson.. espero que fique de ótimo e simples entendimento.. DESCOMPLICANDO A QUESTÃO !!


    nomeados e tomado posse na mesma data

    Lúcio- com trinta e oito anos de idade- com quatro anos de tempo de serviço público efetivo anterior- aprovado em quinto lugar no concurso

    Cláudio- com quarenta anos de idade- com dois anos de tempo de serviço público anterior- aprovado em terceiro lugar no concurso

    José- com trinta anos de idade- sem tempo de serviço público anterior- aprovado em segundo lugar no concurso

    Pedro- com vinte e seis anos de idade- sem tempo de serviço público anterior- aprovado em primeiro lugar no concurso

    João- com quarenta e cinco anos de idade- com dez anos de tempo de serviço anterior- aprovado em quarto lugar no concurso

    A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe; 

    II – pela data da posse; (iguais, tomaram posse na mesma data)

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção; (nenhum entrou por classe anterior ou promoção)

    V – pela ordem de classificação no concurso; (Cláudio, aprovado em terceiro lugar no concurso)

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo; 

    VII – pela idade.


  • Ótima explicação Rani ...

  • Eu gostaria de esclarecer o meio pelo qual se chega à resposta correta.

    O terceiro lugar de Cláudio coincide se observarmos o tempo de serviço público efetivo (10 anos [1º], 4 anos [2º], 2 anos [3º]) e a colocação no concurso público (3º lugar).

    Portanto, se for observado o critério de tempo de serviço público efetivo, que está ERRADO, chega-se à resposta correta.

    A lei mostra a ordem de prioridades, e a colocação no concurso público é o quinto critério, enquanto o tempo de serviço público efetivo é o sexto critério. Logo, a prioridade é a colocação no concurso público.

    Os demais colegas já explicaram isso bem e mostraram o embasamento legal.

    Abraço e bons estudos!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o aspecto da antiguidade, conforme estabelecido à lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. Nestes termos, vejamos o que nos diz a norma e vamos resolver a questão, didaticamente, com um quadro, vejamos:

     

    Art. 58.  A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       (Vide ADIN 6779)

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2o  Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3o  A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

    Exercício na classe

    Posse

    Nomeação

    Colocação anterior na classe da promoção

    Classif. No concurso

    Tempo de serviço público efetivo

    idade

    Pedro

    1

    0

    26

    Cláudio

    3

    2

    40

    Lúcio

    5

    4

    38

    José

    2

    0

    30

    João

    4

    10

    45

     

    Importante aqui é notar o seguinte:

    1 – Os juízes de direito substitutos do TJDFT realizaram o mesmo concurso público para o ingresso na carreira;

    2 - Foram nomeados e tomaram posse na mesma data, logo, esse critério não serve para desempate;

    3 – Não há informações sobre a data do exercício na classe;

    4 – Não há que se falar em colocação anterior na classe da promoção.

    5 – Logo, pelos critérios de antiguidade, o mesmo será estabelecido pela classificação no concurso.

     

    Classificação:

    1º - PEDRO

    2º - JOSÉ

    3º - CLÁUDIO

    4º - JOÃO

    5º - LÚCIO

     

    Logo, gabarito correto é a alternativa B, pois de fato, o terceiro juiz de direito mais antigo é Cláudio.

  •  . Da antiguidade

    - Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe; (inclui o tempo que ficou afastado por motivo de saúde)

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade

    . No nosso cálculo da antiguidade já partimos do pressuposto de que todos os Juízes fizeram o mesmo concurso e foram nomeados e tomaram posse no mesmo dia. Os quatro primeiros critérios então não servem, pois sua aplicação resulta em empate. Precisaremos então aplicar os demais critérios, e o próximo na lista é a ordem de classificação no concurso. Isso nos deixaria com a seguinte ordem: Pedro em 1o lugar José em 2o lugar Cláudio em 3o lugar João em 4o lugar Lúcio em 5o lugar Como a questão pergunta quem seria o terceiro em ordem de antiguidade, nossa resposta é Cláudio (Fonte: estratégia)

  • Lembrado que o critério de tempo de serviço público será após o de classificação no concurso.

  • STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura no DF e em Rondônia

    Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucionais normas do Distrito Federal e de Rondônia, por violação ao princípio da isonomia.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate no processo de promoção da carreira dos magistrados de Rondônia e do Distrito Federal e territórios. O entendimento foi adotado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6766 e 6779) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

    (...)

    O relator das ADIs, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o tempo de serviço público de forma generalizada, independentemente da atividade pública desempenhada anteriormente, não é um critério idôneo para embasar tratamento mais favorável a determinados magistrados, em detrimento dos que tiveram menos tempo em função pública diversa ou dedicação anterior ao setor privado. Esse tratamento desigual, a seu ver, ofende o princípio da isonomia.

    (...)

    Outro ponto destacado pelo relator é que o dispositivo questionado desrespeitou a reserva de lei complementar de iniciativa do STF. Ele observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, é de competência exclusiva da União legislar sobre a organização da magistratura nacional, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo. O Tribunal também reconhece a inconstitucionalidade formal de normas com conteúdo contrário ao previsto na Loman, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema (ADI 3698).

    A ADI 6766 foi julgada na sessão virtual encerrada em 20/8. O julgamento da ADI 6779 se deu na sessão virtual encerrada em 28/8/21.

    FONTE: STF


ID
1145971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, assinale a opção correta à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: Correta de acordo com jurisprudência do STF, confira-se:

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

    (RE 589998, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)

  • LETRA B: INCORRETA. 
    O STF defende a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público INATIVO.
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FÉRIAS NÃO GOZADAS NA ATIVIDADE,ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Sob fundamentos diversos, a jurisprudência do Supremo tem reiterado a diretriz de que não ofende a Lei Maior o deferimento de indenização a servidor aposentado, por férias não gozadas durante o período de atividade. Precedentes : RE 202626 , rel. min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2001; RE 234068 , rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 03.12.2004; RE 537090 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 19.04.2011. Agravo regimental a que se nega provimento. 


    Tal direito não assiste ao servidor público ainda na ativa: 

    Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FÉRIAS NÃO GOZADAS.CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS NÃO GOZADOS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO NA ATIVA. 1. A hipótese é de ação em que se pretende o pagamento de indenização em razão da não fruição de férias. 2. Servidora pública naativa. 3. O direito à indenização pelas férias não usufruídas somente poderá ser reconhecido quando o servidor não mais puder gozá-las, como nas hipóteses de exoneração ou aposentadoria, oportunidade em que estará caracterizado o locupletamento ilícito do empregador. 4. Tanto é assim que o prazo prescricional para pleitear esta indenização se inicia nestes momentos. Precedentes. 5. Enquanto não implementado este termo, reconhecer o direito ao recebimento de indenização implicaria em, por via transversa, incorrer na vedação do artigo 77, XVII da CERJ, ou seja, reconhecer o direito do servidor público estadual escolher entre o gozo de fériasou sua conversão em pecúnia. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

    Art. 37. omissis.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Em que pese o brilhante comentário do colega, 2 pontos cruciais me fazem discordar do gabarito, o que me levaram à conclusão de que a questão deveria ser anulada:

    1) A ECT é empresa pública (e não sociedade de economia mista) e presta serviço exclusivo;

    2) Por prestar serviço exclusivo, o STF entendeu que a ECT deve receber tratamento de Fazenda Pública e é a única cujos empregados deverão ser motivadamente dispensados; É UMA EXCEÇÃO!!!! Isso porque a regra geral é que as SEM e EP possuem empregados que não gozam de qualquer estabilidade, e não servidores, porém equiparados em alguns pontos aos servidores, pois:

    a) se submetem a concurso público;

    b) a acumulação de cargo é vedada, salvo as exceções previstas na CF;

    c) se sujeitam ao teto remuneratório constitucional (salvo quando não receber recursos da Administração Pública);

    d) estão sujeitos à Lei de Improbidade;

    e) sujeitam-se à lei penal - art. 327, CP;

    f) sujeitam-se aos remédios constitucionais. Ex: Ação popular.


    Corroborando com a minha argumentação, vejamos:

    Súmula nº 390 - TST - Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001).


    OJ 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • A Súmula Vinculante n. 13 estabelece que A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. O entendimento do STF é de que não há necessidade de lei formal. Incorreta a alternativa A. 

    Veja-se:

    "EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.

    O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público, a bem do interesse da Administração. Conforme o ministro Gilmar Mendes, “com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratório, entre eles a licença-prêmio não gozada, em face da vedação ao enriquecimento sem causa”. Incorreta a alternativa B.

    Conforme a Súmula do STF, n. 683, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Assim, por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). Incorreta a alternativa C.

    O art.15, da CF/88, prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. De acordo com o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Portanto, não há que se falar em “cassação”, vedada pela Constituição, mas somente em “perda ou suspensão” de direitos políticos. Incorreta a alternativa D.

    A afirmativa E está correta, em acordo com o entendimento do STF. Veja-se:

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

(RE 589998, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)


    RESPOSTA: Letra E


  • Letra C

    Súmula 683 do STF

    Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido

      O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


  • Item E: CORRETO.

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

    (RE 589998, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)

  • Karen, seu comentário, apesar de correto, está desatualizado. De fato, anteriormente, o STF restringia a necessidade de motivação para dispensa dos empregados unicamente à ECT, pelas peculiaridades por você ja trazidas aqui.

    Contudo, atualmente, entende o Pretório Excelso que a motivação é exigida para todos os empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia, aduzindo que tais princípios, observados quando da contratação de tais empregados via concurso público, também devem incidir na fase de dispensa.

    O TST, inclusive, e em atenção ao que restou decidido pela Suprema Corte, também atualizou sua jurisprudência, não mais aplicando a OJ 247 por você colacionada. Confira-se:

    “RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998-PI (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 11/9/2013), consagrou o entendimento de que os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser sempre motivada. 2. Tal entendimento pautou-se na necessidade de observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 3. Recurso de revista de que não se conhece.” (Processo: RR – 108200-97.2009.5.01.0078 Data de Julgamento: 14/05/2014, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/05/2014)

  • Acerca da alternativa A:

     Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Ou seja, não é necessário que haja lei formal em cada ente federativo para que o nepotismo seja considerado ilícito, pois o STF já pacificou o entendimento de que tal prática vai de encontro ao texto constitucional.

     

    Gabarito: E

     

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • Condenação por Improbidade: SUSPENSÃO dos direito políticos (art 12, Lei 8429/92)

  • Acerca da administração pública, à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A dispensa unilateral de empregado de sociedade de economia mista que realiza serviço público deve ser feita de forma motivada.


ID
1145974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta referente à organização dos poderes do Estado.

Alternativas
Comentários

  • C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • A redação dessa alternativa "C" é bem questionável, já que induz o candidato a entender que quem exonerou foi o Senado. Sendo que apenas a aprovação da exoneração é de competência do Senado. E não o ato em si.

  • C) A exoneração, de ofício, realizada anteriormente ao término do mandato de procurador-geral da República é de competência privativa do Senado Federal e deve ser aprovada, em votação secreta, por maioria absoluta.


    Apesar do gabarito ser esse, ESTÁ ERRADO.


    Na verdade, é de competência privativa do Senado aprovar a exoneração. Quem exonera é o Presidente da República.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Qual o erro da "B"? 

  • Para aqueles que tiveram problemas com a letra "b", segue texto bem interessante: (fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:qrr3fUxqcw8J:franciscofalconi.wordpress.com/2009/10/19/competencia-legislativa-dos-estados-vacancia-dos-cargos-de-governador-e-vice-governador/+&cd=2&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=br)

    No art. 81 da Constituição Federal, encontram-se as regras norteadoras da situação de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

    De acordo com o referido dispositivo, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, será feita eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Contudo, se essa vacância se der nos últimos dois anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos terá caráter indireto, realizando-se no Congresso Nacional, na forma da lei.

    Como facilmente se percebe, esse dispositivo não regula expressamente a situação de dupla vacância na órbita dos poderes executivo estadual, distrital e municipal. Trata-se, na realidade, de tema a ser tratado pelas constituições estaduais e leis orgânicas distrital e municipais. Contudo, uma questão inquietante se impõe: os Estados estão obrigados a seguir o modelo federal? Haverá a incidência do princípio da simetria?

    Conforme divulgado no Informativo STF 562, essas questões foram examinadas em profundidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4298 MC/TO. Movida pelo PSDB, a referida ação questionou a constitucionalidade de lei do Tocantins que disciplinou a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-governador.  Na espécie, os referidos cargos ficaram vagos por força de decisão da justiça eleitoral.

    Nos fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de medida cautelar na ADI, o STF consignou que a regra da simetria não pode ser aplicada de forma imotivada ou arbitrária. Considerando que a eleição indireta é uma exceção no Estado Democrático, nada impede que os entes federativos não sigam o modelo consagrado no art. 81 da CF. Se o seguirem, não é por ser tal dispositivo regra de reprodução obrigatória, mas por livre decisão política.

    Outra questão interessante decidida é que eventual lei disciplinado a eleição indireta pela Assembléia Legislativa encontra-se dentro da competência legislativa dos Estados. Assim, quando o constituinte estadual  optar pela eleição indireta para as vacâncias ocorridas nos dois últimos anos do mandato do chefe do executivo, a lei que regulará o pleito será estadual, eis que seu caráter não é eleitoral, mas político-administrativo. Por fim, no julgamento da ADI 4298 MC/TO, deixou-se claro que também a opção entre o voto aberto ou fechado na eleição indireta encontra-se dentro da autonomia dos Estados-membros.

     

  • a - errada

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Alternativa E:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente


  • A exoneração de ofício é INICIADA pelo presidente e meramente REFERENDADA pelo Senado, o que é muito diferente do que a questão tida como certa quer dizer.

  • De acordo com o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa A.

    No caso de vacância de governador e de vice- governador de um estado, deverá ser observado o princípio da simetria e aplicado o disposto no art. 80, da CF/88, isto é, serão chamados a governar o estado membro o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribuna de Justiça do Estado. Incorreta a alternativa B, já que não cabe à constituição estadual criar uma nova regra disciplinando o tema.

    De acordo com o entendimento do STF, não é possível a aplicação do princípio da simetria nos casos de vacância de governador e de vice- governador de um estado. Portanto, incorreta a alternativa B. Veja-se:


    “A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e do vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade dos princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito constitucional federal, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)

    De acordo com o art. 52, XI, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Vale lembrar que de acordo com o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Apesar da redação pouco clara, o gabarito considerou correta a alternativa C.

    A alternativa D está incorreta ao afirmar que, no direito brasileiro, o Poder Judiciário não realiza controle preventivo de constitucionalidade. “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277).

    O art. 52, I, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Portanto, há necessidade de serem conexos. Por sua vez, o art. 102, I, “c”, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Incorreta a alternativa E.


    Resposta: Letra C

  • Vergonha, hein, CESPE...

  • A questão da letra 'c' tem uma escrita confusa, e o cespe, não anula questão assim, por que todas as outras estão muito mais erradas. quanto ao voto, este não foi alterado pela emenda 76/2013, e continua secreto.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Letra B:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    "A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)


  • A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)


  • A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)

  • A alternativa B se encontra errada em virtude do caráter de não compulsoriedade do modelo federal previsto no artigo 81 §1 da CF/88, afastado o princípio da simetria. Assim, cada  Estado poderá adotar em sua Constituição Estadual, no presente caso,  de vacância dupla o que lhe for mais adequado.

  • Sobre a letra E:

     

    No que tange aos crimes comuns e os de responsabilidade sem conexão com o Presidente, a competência é mesmo do STF, conforme artigo 102, I, "c" / CF.

     

    Porém, em alguns casos, os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica que cometerem crime de responsabilidade serão julgados pelo Senado, como afirma a questão, mas tão somente quando estes crimes forem conexos aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República. 

     

     

    Vejam o que diz o artigo 52, I:

    "Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

     

  • Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Essa letra C é simplesmente ridícula.

  • Deveria ter sido anulada essa questão! O art. 52, XI, CF é claro ao dispor que cabe ao Senado APROVAR, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato. O Senado não exonera, ele aprova o ato de exoneração.

  • Sinceramente, nem a genitora do cidadão redator da assertiva C, por mais benevolente que fosse, consideraria correta a redação empregada. A alternativa é mais incorreta que o mundial do Palmeiras.
  • Eu entendo a reclamação de muitos, mas a menos errada é a letra C.

    O examinador falhou na letra C, porém, não falhou nas outras alternativas ao colocar trechos que tornam os quesitos claramente errados.

     

    No meu ponto de vista, o que mais poderia gerar mais dúvida é na letra B, contudo, há jurisprudência do STF a respeito, dizendo que não pode adotar tal regra por simetria.

  • Uma questão atual que confirma o erro da "C"

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

    O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    gab CERTO



  • NESSA SITUAÇÃO, SEMPRE MARQUE A MENOS ERRADA

    AVANTE!

  • totalmente errada a letra C, não tem nem desculpa.. ridículo isso kk

  • LETRA C


ID
1145977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que determinado partido político, com representação no Congresso Nacional, tenha ajuizado, no STF, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Na realidade, os partidos políticos com representação em qualquer das Casas do Congresso Nacional acham-se incluídos, para efeito de ativação da jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, no rol taxativo dos órgãos e instituições que possuem legitimação ativa universal, gozando, em conseqüência, da ampla prerrogativa de questionarem a validade jurídico-constitucional de leis emanadas do Poder Público, independentemente do conteúdo material desses atos estatais e sem as restrições decorrentes do vínculo objetivo da pertinência temática (RTJ 158/441, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 169/486, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA). 

     Vê-se, desse modo, consoante enfatiza a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 153/765, Rel. Min. CELSO DE MELLO), que, para efeito de reconhecimento da legitimidade ativa da agremiação partidária, em sede de controle normativo abstrato, impõe-se tenha ela representação parlamentar no Congresso Nacional, qualquer que seja o número de seus representantes. 

     Daí a observação constante do voto proferido pelo eminente Ministro PAULO BROSSARD, quando do julgamento da ADI 138/RJ, Rel. Min. SYDNEY SANCHES (RTJ 133/1020-1021): 

         "O fato é que qualquer partido político, tendo representação parlamentar, não importa o número, está legalmente qualificado para ajuizar a ação direta. Trata-se de uma inovação interessante e importante, porque dá ao partido político um papel da mais alta relevância, colocando-o lado a lado do Procurador-Geral ou da Mesa da Câmara, da Mesa da Assembléia, do Presidente da República."(grifei

         Isso significa, portanto, que a ausência de representação parlamentar em qualquer das Casas legislativas atua como fator de descaracterização da legitimidade ativa do partido político, para fazer instaurar o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADI 2.070/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA) ou para nele prosseguir, justificando-se, em função dessa específicacircunstância, a declaração de carência da ação direta ajuizada pela agremiação partidária: 

         "Ação direta ajuizada por Partido semrepresentaçãono Congresso Nacional. Indeferimento liminar do pedido, por falta de legitimidade ativa do Requerente, nos termos do art. 103, VIII, da Constituição, decretando-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC)."

        (ADI 65/DF, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - grifei) " 

  • Quem estudou pelo livro de Pedro Lenza resolveu esta questão sem maiores dificuldades...

  • D- ERRADA

    O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que deverão ajuizar a ação por advogado! Então não é dispensável nesse caso. 

  • E- ERRADA

    O STF decidiu que a aferição da legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação, a perda superveninente nao implica na extincao da ação. 

  • LETRA E

    (Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo) Suponha que um partido político representado por dois deputados federais tenha ajuizado ADI perante o STF e que, durante o trâmite da ação e em virtude de novas eleições, o partido tenha ficado sem representação no Congresso Nacional. Nessa situação, poderá a Corte prosseguir no julgamento da ADI, visto que a legitimidade ativa deve ser aferida no momento da propositura da ação.



  • A) CORRETA                    

    B) ERRADA.  O STF tem admitido a aplicação da modulação dos efeitos (art. 27 da Lei 9.868/1999) na decisão liminar. Assim, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, pelo quorum de oito (dois terços) dos Ministros, aplicar efeitos retroativos (ex tunc) ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.                  

    C) ERRADA. Só precisam demonstrar a pertinência temática: I – Governador de Estado; II – Governador do Distrito Federal; III – Mesa de Assembleia Legislativa; IV – Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – Confederação sindical; VI – Entidade de classe de âmbito nacional.                 

    D) ERRADA. Partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional precisam de advogados para propor ADI.                   

    E) ERRADA. A aferição da legitimidade é realizada no momento da propositura da ação; por isso, a perda da representação do partido político no Congresso Nacional após o ajuizamento da ADI por este órgão não gera ilegitimidade (ADI 2.618).                 

    Fonte: Direito constitucional / Rodrigo Padilha. – 4. ed. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.               


  • Art. 103 Podem propor ADIn

    ...

    VII - Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    Ou seja, não se fala na CF em "representação do partido político por seu diretório nacional", errei por considerar isso incorreto.

  • O art. 103, da CF/88, enumera os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A Constituição brasileira não exige um número mínimo para representação do partido no Congresso Nacional (Senado e Câmara). Portanto, é correto afirmar que os requisitos para o ajuizamento da ADI incluem representação do partido político por seu diretório nacional e presença do partido político no Congresso Nacional, que é configurada pela existência de pelo menos um parlamentar do partido no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados. Correta a alternativa A.

    O art. 27 da Lei n. 9868/99, que regulamenta a ADI, prevê a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões do STF se aprovadas por maioria de dois terços de seus membros. Sendo possível, portanto, a declaração de inconstitucionalidade com efeitos prospectivos (ex nunc). Incorreta a alternativa B.

    A alternativa C está incorreta, de acordo com o entendimento do STF:

    “Partido político. Ação direta. Legitimidade ativa. Inexigibilidade do vínculo de pertinência temática. Os partidos políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, arguir, perante o STF, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição jurisprudencial derivada do vínculo de pertinência temática.” (ADI 1.407-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 7-3-1996, Plenário, DJ de 24-11-2000.)

    O STF entende que não é dispensável a subscrição, por advogado, da ADI ajuizada pelo partido político, uma vez que, nesse caso, a capacidade postulatória decorre da própria CF. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    “Legitimidade ativa ad processum e ad causam. Partido político. Representação. Capacidade postulatória. Art. 103, VIII, da CF de 1988. Não sendo a signatária da inicial representante legal de partido político, não podendo, como vereadora, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e não estando sequer representada por advogado, faltando-lhe, ademais, capacidade postulatória, não tem legitimidade ativa ad processum e ad causam para a propositura.” (ADI 131-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 20-11-1989, Plenário, DJ de 7-12-1989.)

    A alternativa E está incorreta, conforme entendimento do STF:

    "Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.618-AgR-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.427, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-8-2006, Plenário, DJ de 10-11-2006; ADI 1.396-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-2-1996, Plenário, DJ de 22-3-1996; ADI 1.096-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-3-1995, Plenário, DJ de 22-9-1995.

    RESPOSTA: Letra A


  • Referente à alternativa "a", também errei, por isso fui pesquisar e encontrei a resposta para sanar minha dúvida na página do STF:

    "A representação partidária perante o STF, nas ações diretas, constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político, que é – ressalvada deliberação em contrário dos estatutos partidários – o órgão de direção e de ação dessas entidades no plano nacional." (ADI 779-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-10-1992, Plenário, DJ de 11-3-1994.)


    Espero ter contribuído!

  • RESPOSTA "A". Cabe salientar  que o STF tinha uma posição consolidada: perda do mandato parlamentar no decurso da ação direta de inconstitucionalidade implicava perda da capacidade ativa. No entanto, em 2004, o STF mudou o seu posicionamento. 

  • vale lembrar que atualmente o STF entende pelo prosseguimento deste tipo de ação quando o partido perde representacao no CN, logo esta questao esta é antiga. Hj em dia isto ja foi superado ate memso para evitar fraudes.

  • Letra e: errada. A aferição da legitimidade ativa da ADI deve ser feita levando em conta o momento de sua propositura, sendo irrelevante eventual perda superveniente da condição de legitimado. 

    "AgravoRegimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Partidopolítico. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento da suapropositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar.Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relaçãoprocessual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravoprovido”
    (ADI2618 AgR-AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em12/08/2004, DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-01 PP-00139)


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "A".

  • Interessante notar que o material atual do curso estratégia (especialmente focado para a prova da AGU 2015) ensina expressamente que os requisitos relativos ao partido político são exclusivamente, segundo o STF: a) representação no congresso, e; b) decisão do presidente nacional do partido, sem necessidade de manifestação do diretório partidário.

    Essa informação está na pág. 41 da aula 12.

  • mas a perda do mandato de Parlamentar que está questionando em sede de Mandado de Segurança uma Emenda Constitucional descaracteriza a legitimidade ativa e há a extinção da ação. 

  • ....

    e)A perda de representação do partido político no Congresso Nacional após o ajuizamento da ADI implica, necessariamente, a extinção da ação por ilegitimidade ativa.

     

     

    LETRA E – ERRADA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 613) aduz:

     

    E a perda de representação do partido político no Congresso?

     

    Tendo em vista a importância do novo entendimento, já anunciado em nota anterior, cabe destacar que o STF decidiu que a perda de representação do partido político no Congresso Nacional, após o ajuizamento da ADI, não descaracteriza a legitimidade ativa para o prosseguimento na ação. Dessa forma, “... a aferição da legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação...” (ADI 2.159 AgR/DF, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 12.08.2004. Vencidos o Min. Carlos Velloso, relator, e o Min. Celso de Mello, que consideravam que a perda da representação implicava a perda da capacidade postulatória).” (Grifamos)

  • .......

     

    d) É dispensável a subscrição, por advogado, da ADI ajuizada pelo partido político, uma vez que, nesse caso, a capacidade postulatória decorre da própria CF.

     

     

     

    LETRAS C  e  D – ERRADA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 613) aduz:

     

     

    E a necessidade de advogado?

     

    O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que precisarão contratar advogado para a propositura da ADI (art. 103, VIII e IX), devendo, no instrumento de mandato (procuração), haver a outorga de poderes específicos para atacar a norma impugnada, indicando-a (ADI 2.187-QO, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 24.05.2000, Plenário, DJ de 12.12.2003). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

     

    Nesse sentido: “O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi, da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado” (ADI 127-MC/QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ de 04.12.1992).” (Grifamos)

  • .............

    a) Os requisitos para o ajuizamento da ADI incluem representação do partido político por seu diretório nacional e presença do partido político no Congresso Nacional, que é configurada pela existência de pelo menos um parlamentar do partido no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.

     

     

    LETRA A – CORRETA - - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 2450) aduz:

     

     

    “Decidiu o STF que a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas. A representação do partido político na ação dar-se-á pelo Diretório Nacional ou pela Executiva do Partido, de acordo com a sua constituição, não admitindo a legitimidade ativa ao Diretório Regional ou Executiva Regional, na medida em que não podem agir nacionalmente (STF, ADI 1.449-8/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 1, de 21.05.1996, p. 16877). O STF entendeu a possibilidade de outorga do instrumento de mandato pelo Presidente do Partido (ADI 2.552, j. 27.11.2001, fazendo-se referência à ADI 2.187-QO). De acordo com a jurisprudência do STF, a aferição da representação do partido político em uma das Casas do Congresso Nacional (sendo suficiente em apenas uma), dá-se no momento da propositura da ação (ADI 2.054-QO).”

     

    No mesmo sentido, o professor Marcelo Novelino (in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. ver., atual., e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 471) aduz:

     

    “O diretório nacional de partido político poderá ajuizar a ADI, desde que este tenha pelo menos um representante no Congresso Nacional, requisito a ser analisado no momento da propositura da ação” (Grifamos)


ID
1145980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das denominadas funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • O Chefe da AGU é nomeado pelo presidente não precisando passar pela sabatina no Senado Federal:

    "Assim, (...) o Advogado-Geral da União: a) não deve ser obrigatoriamente  escolhido dentre membros das carreiras da instituição, nem ter sua escolha previamente aprovada, pela maioria absoluta do Senado Federal; b) não possui um mandato definido, podendo ser demitido ad nutum pelo Presidente da República." Rommel Macedo

    http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2744/2300


  • ALTERNATIVA A

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público. VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado. VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável. (...)
    (ADI 1127, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2006, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-01 PP-00040 RTJ VOL-00215- PP-00528)


  • Por que a letra b está errada?

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • GABARITO: letra A

    ERRO DA LETRA B:

    b) A garantia da inamovibilidade é conferida, de forma expressa, pela CF aos procuradores. 

    Acredito que essa questão pode causar um pouco de confusão entre Procurador-Geral (Ministério Público) e Procuradores dos Estados (Advocacia Pública).


    No caso membros do Ministério Público, há a garantia da inamovibilidade.

    Art. 128.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;


    Já no caso dos Procuradores dos Estados, não há tal garantia. 


    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.


  • A) CORRETO. A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. 

    B) ERRADO: A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

    C) ERRADO: Com efeito, diz o art. 129, VIII da Constituição Federal que são funções do Ministério Público, dentre outras, “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”, cabendo-lhe “exercer outras funções que lhe sejam conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” (inciso IX).

    D) ERRADO: Procurador-Geral da República (e não advogado-geral da União), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República.

    E) ERRADO:  Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.




  • A partir do julgamento da ADIn 1127-8, a redação do art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi alterada, tendo sido retirada a imunidade ao desacato. De acordo com a disposição revista, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Correta a alternativa A.

    A Constituição brasileira não garante a imovibilidade dos procuradores. Garante somente a imovibilidade dos juízes (art. 95, II), aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “b”) e aos defensores públicos (art. 134, § 1º). Incorreta a alternativa B.

    O art. 129, da CF/88, elenca em seus incisos as funções institucionais do Ministério Público. O seu inciso IX expressamente veda a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 131, § 1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República (independente de aprovação do Senado Federal) dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorreta a alternativa D.

    “O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.” (http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe) No entanto, tal composição não está prevista expressamente pela Constituição brasileira. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

  • Interessante compartilhar que neste ano (2014), mediante a EC nº 80/2014, foi dada nova redação ao caput do art. 134 e incluso o §4º ao mesmo artigo:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    .................................................................................................

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

  • COMENTÁRIO DO ITEM D

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.



  • a) CERTA. “VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.” (ADI 1127, Relator(a):  Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2006, DJe-105 Divulg 10-06-2010 Public 11-06-2010 Ement VOL-02405-01 PP-00040 RTJ VOL-00215- PP-00528)

     

    b) ERRADA. Expressamente pela CF/88 somente é assegurada aos procuradores estaduais, a estabilidade. Se a assertiva mencionasse somente o âmbito federal (Advogado Geral da União), a mesma estaria correta.

    Art. 132, § Único CF/88: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    OBS: Apesar de o termo procurador poder designar Promotor, pessoa que representa judicialmente o inimputável, dentre outros. Creio que nesta assertiva o termo Procurador designa: “Advogado que representa o Estado: procurador da República; procurador do Estado”.

    http://www.dicio.com.br/procurador/

     

    c) ERRADA. Art. 129 CF/88: São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    d) ERRADA. Como a AGU integra o Executivo, usurparia o Princípio da Separação dos Poderes qualquer interferência externa, como a sugerida pela assertiva pelo Senado Federal.

    Art. 131, §1º CF/88: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    e) ERRADA. A CF/88 não traz a composição do Ministério Público Eleitoral, o dispositivo legal que rege tal previsão é a Lei Complementar no 75/93.

    Art. 72 LC 75/93: Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    § Único: O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

    “Se, nos Tribunais Eleitorais, o Ministério Público Federal atua com exclusividade, tal já não ocorre na primeira instância. Nesta, o Parquet estadual presta contribuição fundamental. Tal se deve, evidentemente, ao desenho peculiar da Justiça Eleitoral, que tem na cooperação um de seus princípios cardeais.”

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 84)

  • Em controle de convencionalidade, o STJ descriminalizou o desacato, por entender que a tipificação é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

  •  

    ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 1127

    Origem:DISTRITO FEDERAL Entrada no STF:06/09/1994

    Relator:MINISTRO MARCO AURÉLIO Distribuído:19940906

    Partes:Requerente: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ( CF 103 , 0IX ) 
    Requerido :PRESIDENTE DA REPUBLICA CONGRESSO NACIONAL

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8906 /94. Suspensão da eficácia de dispositivos que especifica. LIMINAR .

    AÇÃO DIRETA . Distribuição por prevenção de competência e ilegitimidade ativa da autora. QUESTÕES DE ORDEM. Rejeição .

    MEDIDA LIMINAR . Interpretação conforme e suspensão da eficácia até final decisão dos dispositivos impugnados, nos termos seguintes :

    Art. 001 º, inciso 00I - postulações judiciais privativa de advogado perante os juizados especiais. Inaplicabilidade aos Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justiça de Paz .

    Art. 007 º, §§ 002 º e 003 º - suspensão da eficácia da expressão “ou desacato” e interpretação de conformidade a não abranger a hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária .

    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127

  • O advogado-geral da União é nomeado pelo presidente da República,não precisa de aprovação no Senado Federal...

  • Sobre os advogados privados:

     

    Ø  NÃO ABRANGIDO PELA IMUNIDADE:  CALÚNIA e DESACATO.

    Ø  É IMUNE: INJURIA e DIFAMAÇÃO ( exceto se cometer excessos)

     

    Estatuto da OAB assegura que, antes do trânsito em julgado da sentença, os advogados somente poderão ser recolhidos em Sala de Estado-Maior. Duas observações a esse respeito:

    -Primeira, no sentido de que a aferição para saber se as instalações são (ou não são) condignas cabe ao Estado, e não à OAB, como constava na Lei n. 8.906/1994.

    - A segunda é que para gozar dessa prerrogativa, além estar regularmente inscrito na OAB, deve o acusado efetivamente exercer a advocacia à época dos fatos (STJ, RHC 27.152)

  • Advogdo goza de imunidade material, ou seja, relativa às manifestações e atos no exercício da profissão. Entretanto, é possível que advogado responda pela prática dos crime de calunia e desacato ou excessos.

    PGE não possuem a garantia da inamovibilidade e independência funcional 

  • Advogado pode ser preso por desacato. (ADI 1127)

  • A respeito das denominadas funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Segundo o STF, a imunidade profissional assegurada ao advogado não impede que ele seja processado por crime de desacato decorrente de ato ou manifestação no exercício de sua profissão.


ID
1145983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas constitucionais referentes ao DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Correta letra B, tendo em vista que o DF é hibrido ele pode instituir tributos tanto do municipio como do estado.

    Erro da A) corpo de bombeiro do DF é matido pela uniao!

    Erro da C) a lei organica referida nao pode disciplinar poder judiciario, pois essa atribuicao é da uniao!

    Erro da D) registro público competencia privativa da uniao, podendo por Lc ser delegada essa comp.

    Erro da E) a mesa doa deputados tem legitimidade para propor adin 

  • Sobre a letra A:

    “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” (Súmula 647.)

    Ao instituir a chamada ‘gratificação por risco de vida’ dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para 'organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (inciso XIV do art. 21 da CF). Incidência da Súmula 647/STF." (ADI 3.791, Rel. Min.Ayres Britto, julgamento em 16-6-2010, Plenário,DJEde 27-8-2010.)


  • O art. 21, XIV, da CF/88, estabelece que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. O art. 32, § 4º, por sua vez, dispõe que Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 155, I, da CF/88, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Com a ressalva prevista no § 1º, IV, de que o imposto terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. Correta a alternativa B.

    O art. 32, caput, da CF/88, determina que o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 22, XXV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre registros públicos. Incorreta a alternativa D.

    O art. 103, IV, da CF/88, prevê que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • SÚMULA VINCULANTE 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Pessoal, questão passível de anulação, pois a alternativa E também está correta. Vejamos:


    E) "A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui legitimidade ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade."


           Não pode existir ADC cujo objeto é uma lei estadual; apenas cabe ADC para lei federal.


            De fato, o DF tem legitimidade para propor ADI, em sua competência estadual, no entanto, não é possível a propositura de ADC, que é limitada ao âmbito federal.



  • ADC

    A Ação Declaratória de Constitucionalidade, introduzida no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional número três de 1993, tem por objetivo declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, sendo considerados legitimados ativos as mesmas pessoas que podem propor a ADI, ou seja, todos aqueles previstos no artigo 103 da CF/88.

    Aqui, a competência para julgamento e os quoruns de instalação e aprovação são os mesmos da ADI, assim como os efeitos da decisão.

    Fonte: jusbrasil

  • PODEM PROPOR ADI E ADC:

    A- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    B- MESA DO SENADO FEDERAL

    C- MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    D-MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

    E- GOVERNADOR DO ESTADO E DO DF

    F- PGR

    G- CONSELHO FEDERAL DA OAB

    H- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    I - CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

  • CORRETA LETRA B: Conforme o art. 155, I, da CF/1988, os Estados e o Distrito Federal podem instituir tributo sobre heranças e doações, com incidência sobre transmissão de direitos, bens móveis e imóveis. O Código Tributário Nacional também disciplina o imposto nos arts. 35 a 42, porém deve ser interpretado com base na atual Constituição, visto que o texto do CNT dispõe de um único imposto de transmissão, de competência estadual, exclusivamente sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.

     

    As alíquotas são fixadas pela lei estadual, considerando que apenas o Senado Federal possui lídima competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD sobre heranças e doações (art. 155, §1°, IV, CF).  

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8417/Imposto-sobre-a-transmissao-causa-mortis-e-doacao-de-bens-ou-direitos-ITCMD

     

  • Violenta demais

  • Insta salientar que a LODF transcreve o comando constitucional:

    Art. 133. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos:

    III – obedecerá a alíquotas máximas fixadas por resolução do Senado Federal.

  • O DF possui autonomia tributária.

  • acerca das normas constitucionais referentes ao DF, é correto afirmar que: O DF possui competência para instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos, devendo, todavia, respeitar a alíquota máxima para o tributo fixada pelo Senado Federal.


ID
1145986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais referentes à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Súmula Vinculante n° 6: "Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial".
  • Tive uma pequena dúvida apenas com relação a alternativa E

    e) A impossibilidade de a CF sofrer alterações durante o estado de defesa configura uma limitação material ao poder constituinte reformador

    Mas a impossibilidade de emendar a CF durante intervenção federal, estado de sítio e de defesa é LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL.

  • Erro da A)  a hipótese correta seria decretar estado de defesa.

    Erro da B) estado de defesa não tem consequentementeautorização do CN.

    Erro da C) o município pode criar guarda municipal pra defesa do patrimônio, bens, mas a função judiciaria fica a cargo da policia civil! 

    Erro da E) o estado de defesa é uma limitacao circunstancial e nao material! 

  • A resposta D está errada. Pois, o texto é claro na sua parte final dizendo que "está em consonância com o texto constitucional", e na verdade o texto constitucional não diz isso. O que diz que o salário pode ser menor é a súmula vinculante. Ate onde eu sei, a súmula vinculante não altera texto constitucional. 

    Interessante, a banca cobra literalidade quando lhe convém.

  • Na minha concepção o correto seria a Letra B.

  • DECISÃO

    Vistos.

    Josué Gomes da Rocha Silva interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais que entendeu que o recruta, prestador de serviço militar obrigatório, pode receber menos do que o salário mínimo, por força do art. 18, § 2º, da Medida Provisória 2.215-10/01, não se lhe aplicando a garantia do art. 7º, inciso VII, da Constituição (fl. 43).

    Opostos embargos de declaração (fls. 44 a 49), foram desprovidos (fl. 53).

    Decido.

    O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, concluiu, no exame do Recurso Extraordinário no570.177/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, pela existência da repercussão geral do tema constitucional versado no presente feito.

    Na sessão Plenária de 30 de abril de 2008, o Tribunal, ao apreciar o mérito do mencionado recurso extraordinário manteve o entendimento no sentido da constitucionalidade dos dispositivos legais que determinam o pagamento de soldo inferior ao salário mínimo para as praças que prestam serviço militar obrigatório, restando o julgado assim ementado:

    CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - Recurso extraordinário desprovido” (DJe de 26/6/08).

    Posteriormente, foi aprovado o texto da Súmula Vinculante nº 6, com o seguinte teor: “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial” (DJe de 16/5/08).

    Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.

    Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

    Publique-se.

    Brasília, 18 de maio de 2011

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1202

  • O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, em locais restritos, por tempo determinado, visando a preservação ou o restabelecimento da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza. A decretação do estado de defesa DEPENDE da oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; de DECRETO do Presidente da República, que determinará as áreas atingidas, bem como o tempo de duração e as medidas coercitivas a serem adotadas; da SUBMISSÃO DO DECRETO ao Congresso Nacional, que rejeitará ou aprovará a decretação do estado de defesa por votação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de dez dias. Ele decreta o Estado de Defesa e só depois é que comunica ao CN.

  • Apenas um comentário que pode parecer banal, mas sempre me ajuda muito. Lembro-me sempre de um professor que falava em aula: "nunca se esqueçam que praça sofre". Quando aparecem questões diminuindo o militar, esse comentário funciona em 90% dos casos.

    O colega Tarsis comentou que a banca foi contraditória, pois a afirmativa considerada correta (d) não estaria em consonância com o texto constitucional e sim com a súmula do STF. A súmula é apenas uma decisão reiterada e pelo próprio julgado exposto por outro colega temos que:

    "SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA."  

    Ou seja, a afirmativa "d" está em consonância com o texto constitucional, pelos próprios artigos a que o julgado se refere: ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF.

  • Conforme o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    A decretação do estado de defesa, previsto no art. 136, caput, da CF/88, não deve ser precedida de autorização do Congresso Nacional. No entanto, conforme o § 4º, do art. 136, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. Portanto, incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 144, § 8º, da CF/88, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Incorreta a alternativa C.

    A Súmula Vinculante n. 6 prevê que não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Correta a alternativa D.

    De acordo com o art. 60, § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Essa é uma limitação circunstancial. As limitações previstas no art. 60, § 4º, são materiais e as previstas no art. 60, I, II e III e §§ 2º, 3º e 5º são procedimentais. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • Alguém comentou que a alternativa "b" deveria ser a correta! Lembrem-se de que o estado de defesa é menos abrangente do que o de Sítio. Por conta  disso só este necessita de aprovação antecipada do CN. Mas em ambas as situações o CN irá dispor sobre! No entanto no Estado de defesa, sua avaliação será posterior! Só uma coisinha, em ambos os casos, tanto o Conselho de Defesa quanto o da República irão manifesta-se se são contra ou a favor. OBRIGATORIAMENTE! No entanto, suas posições quanto a decretação ou não dos estados não vincula o presidente! Mas errei a questão, fiquei indeciso entre a "D" e a "E". 

  • a letra D eu já conhecia de outros carnavais, a letra realmente não sabia. Agora a colega dizer que a B seria a correta é um grande equívoco.

  • D) Não ofende a CF a instituição de remuneração inferior ao salário mínimo às praças prestadoras de serviço militar inicial. (STF)

    E) Configura limitação circunstancial à reforma constitucional, e não limitação material.

  • ESTADO DE DEFESA- O PRESIDENTE DECRETA E DEPOIS APROVAÇÃO DO CONRESSO.

    ESTADO DE SITIO - PRIMEIRO O CONGRESSO AUTORIZA P DEPOPIS DECRETAR

    LETRA B ERRADA

  • Gab: D

     

    Limitações ao poder Constituinte Reformador:

     

    -Circunstanciais

    -Formais ( procedimental)

    -Materias ( Calusulas petreas )

     

    obs !! CUIDADO !!! NÃO foram estabelecidos limites temporais ao poder constituinte derivado reformador

  • Apenas complementando o comentário da colega abaixo. Somente na constituição de 1824 foi previsto limitação temporal, que estabelecia o período de 4 anos a partir de sua vigência para então poder ser modificada.

     

    Na constituição vigente -88- NÃO há este tipo de limitação.

     

  • O Presidente da República pede autorização para o Congresso Nacional para decretar Estado de Sítio e não Estado de Defesa!

  • Sobre a letra E:

    Limites Circunstanciais do Poder Constituinte Derivado de Reforma e Revisão Constitucional

     

    Um dos tipos de limitações expressas impostas ao Poder Constituinte derivado reformador são as limitações circunstanciais. São circunstanciais aquelas situações tendentes a impossibilitar ou impedir que a reforma constitucional se realize em determinadas ocasiões, que se podem tachar de “anormais”: o estado de sítio, a intervenção federal, o estado de emergência, etc. Circunstâncias estas que impedem a livre manifestação do poder reformador, por sua própria natureza e feição.

    Esses limites circunstanciais do Poder Constituinte derivado de revisão e reforma constitucional são encontrados no parágrafo primeiro do artigo 60 da Magna Carta de 1988, in verbis:

    "§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

     

     

     Limites Materiais do Poder Constituinte Derivado de Reforma e Revisão Constitucional

     

    Diferentemente dos limites anteriores, os limites materiais do Poder Constituinte derivado reformador podem ser expressos ou implícitos. Estes últimos são aqueles que derivam dos expressos.

    Tendo em vista que o objeto do presente artigo compreende os limites expressos ao Poder Constituinte derivado de reforma e revisão constitucional, a discussão acerca dos limites materiais implícitos não será abordada.

    Os limites materiais expressos têm relação com o objeto da reforma. A Constituição prevê certas matérias que são imutáveis e não podem sofrer alteração, sendo que os órgãos com competência para a reforma ficam impedidos de sobre elas deliberar. Se tornam imutáveis, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração, recebendo por tal motivo a denominação de “clausulas pétreas”.

    As limitações materiais expressas estão previstas no rol do parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição Federal, abaixo transcrito:

    "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Podere

    IV - os direitos e garantias individuais."

    Limites materiais são as cláusulas pétreas

     

    https://psilvafreitas.jusbrasil.com.br/artigos/148920371/o-poder-constituinte-derivado-reformador-e-seus-limites

  • Súmula Vinculante n.º 6: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial". 

  • Ou seja, militar é ninguém não, sem direito a DIREITOS iguais, país de derrota.

  • Como diz um professor "PARA O MILITAR CABE TUDO"    PODE ESCULACHAR...

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PM-AL

    Prova: Soldado da Polícia Militar

    GABARITO: CERTO

     

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    O estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição Federal de 1988.

     

  • Letra D está correta. Justificativa: escravização autorizada pelo Estado.

  • GUARDAS MUNICIPAIS:

    - Exercem função de polícia ADMINISTRATIVA.

    - Não integram o rol taxativo do órgãos da Segurança Pública.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Letra A) ERRADO

     

                Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa

                Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e

                determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional

                ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    Letra B) ERRADO: a autorização do Congresso Nacional é depois de decretado o Estado de Defesa

     

                Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro

                de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por

                maioria absoluta.

     

    Letra C) ERRADO

     

                Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus

                bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Letra D) CERTO

     

                Súmula Vinculante nº 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário

                mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

    Letra E) ERRADO: No art. 60, § 1º temos as chamadas Limitações Circunstanciais

     

                § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa

                ou de estado de sítio.

     

                Limitações Materiais:

                             → Cláusulas Pétreas

                             → Titularidade do Poder Constituinte Originário

                             → Titularidade do Poder Constituinte Derivado Reformador

                             → Processo Legislativo Especial (querer tornar o processo de elaboração de lei menos rígido)

                             → Título inaugural da CF (Gilmar Mendes e Gonet Branco)

                             → O art. 60, § 4º da CF (Dirley da Cunha)

                             → Forma de Governo          

  • Depois de 88 os militares viram uma sub-raça. Os comunistas queriam até revogar a lei da anistia para condenar os milicos que, se não já morreram, estão em estado de senilidade.

  • Letra D.

    c)Errado. Embora estejam no artigo 144 da Constituição, as guardas municipais e o DETRAN não são órgãos da segurança pública. Cabe às guardas, cuja criação é facultativa, fazer a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, na forma da lei. Regulamentando o dispositivo constitucional, houve a edição da Lei n. 13.022/2014, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais. O ponto alto para as provas: o STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (STF, RE 658.570). Ou seja, mesmo não sendo órgão da segurança pública, as guardas municipais teriam poder de polícia, podendo fiscalizar o trânsito e impor multas, atividade que não se restringe às entidades policiais. Isso aconteceria inclusive porque o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – teria atribuído competência comum a todos os entes da Federação para o exercício do poder de polícia. Ah, essa orientação não se modificaria com a promulgação da EC 82/2014, que, como você verá logo mais, inseriu o DETRAN na Constituição, dando-lhe a função de fazer a segurança viária. Voltando à questão, não se fala em polícia judiciária no âmbito municipal, o que torna o item errado.

    d)Certo. O item está correto, pois na SV 6 consta que não há violação à Constituição no estabelecimento de remuneração inferior ao mínimo em relação ao soldo dos recrutas, prestadores do serviço militar inicial. 

    e) Errado. As emendas à Constituição são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador. Elas contam com algumas limitações, que foram impostas pelo Poder Constituinte Originário. As limitações estão previstas no artigo 60 da Constituição e têm algumas naturezas: limitações procedimentais (ou formais), circunstanciais, materiais e implícitas. Voltando, a proibição de mudar a Constituição no estado de defesa, no estado de sítio e na intervenção federal é uma limitação circunstancial (nessas circunstâncias, não pode haver EC). As limitações materiais, por sua vez, são as cláusulas pétreas, tratadas no artigo 60, § 4º, da Constituição. Logo, o item está errado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, pode o Presidente da República decretar, em local restrito e determinado, o estado de DEFESA.

    A decretação do estado de defesa pelo Presidente da República PRESCINDE da autorização do Congresso Nacional.

    De outro modo, por ser uma medida mais severa, a decretação do estado de sítio necessita de prévia autorização do Congresso Nacional.

    Guarda municipal não integra o rol de segurança pública.

  • Forcei outra alternativa, pois ele fala quanto ao TEXTO CONSTITUCIONAL na alternativa D... Complicado!

  • Em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, pode o presidente da República decretar, em local restrito e determinado, o estado de DEFESA.(CESPE)

    A decretação do estado de defesa pelo presidente da República PRESCINDE de autorização do Congresso Nacional.(CESPE)

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    - A decretação do estado de sítio necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, por ser medida mais severa.

    A impossibilidade de a CF sofrer alterações durante o estado de defesa configura uma limitação circunstancial (e não material) ao poder constituinte reformador.(CESPE)

    - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • excelente qc!!!

  • Questão Errada, pois não é conforme a CONSTITUIÇÃO e sim decisão do STF

    Súmula Vinculante n° 6: "Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial".

  • De acordo com o art. 60, § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Essa é uma limitação circunstancial. As limitações previstas no art. 60, § 4º, são materiais e as previstas no art. 60, I, II e III e §§ 2º, 3º e 5º são procedimentais.

    Incorreta a alternativa E.

  • Nos termos da Súmula Vinculante nº 06, “não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

    LETRA D

  • Letra E:

    Limites Circunstanciais: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Art. 60, parágrafo 1.

    Limites Formais: votação em cada casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Art. 60, parágrafo 2.

    Limites Materiais explícitos: forma federativa de estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais. Art. 60, parágrafo 4.


ID
1145989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta com relação ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • a) STJ será composto de, no mínimo, 33 Ministros. 

    Um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça.

    Um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Miniestério Público Federal, Estadual e do DF.

    Art. 104,parágrafo único da CF.

    Ou seja, nem todos os membros são de carreira.


    b) O conselho será presidido pelo Presidente do STF.

    Art. 103-B, parágrafo 1 da CF.


  • d) Art. 101, inc. I, alínea d da CF: Compete ao STF: o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • e) Em todos os órgãos do Poder Judiciário, deve ser ininterrupta a atividade jurisdicional, sendo vedadas as férias coletivas. 

    Só 2º grau. Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • alternativa certa: letra C. A Justiça do trabalho não julga crimes, ou seja, não pode julgar ações penais condenatórias.

  • comentários:

    a) ERRADA - os membros egressos dos TRF´s e TJ´s podem ser originários do quinto constitucional para acesso a estes órgãos, razão pela qual não há que se falar em membros originariamente magistrados de carreira.

    b)ERRADA - a leitura sistemática dos parágrafos 1º e 2º do art. 103-B, concomitantemente com o inciso I do mesmo artigo, conduz ao entendimento de que o Presidente do STF é membro obrigatório do CNJ, não dependendo de aprovação do Senado para exercer suas atribuições naquele órgão.

    c) CORRETA;

    d) ERRADA - compete ao STF;

    e) ERRADA - o inciso XII fala que essa vedação é para os juízos e tribunais de segundo grau;

  • a) Errada.  A composição do STJ se dá: com um terço de juízes do TRF, um terço de juízes do TJ e um terço de membros do MPU (com mais de 10 anos de carreira) ou advogados (com mais de 10 anos de exercício).

    b) Errada. O CNJ será presidido pelo presidente do STF. O presidente do conselho é o único a não ser nomeado, pois automaticamente será o presidente do STF. Os demais membros são nomeados pelo presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    c) Certa.  

    d)Errada. O julgamento de habeas data contra atos do TCU cabe originariamente ao STF.

    e) Errada. A atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedado férias coletivas para o 1º e 2º graus. 

  • Gabarito letra C,

    Art. 114, II, CF/88 - Compete à justiça do trabalho processar e julgar. I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    Observe:

    " O STF, em 1°.-2-2007, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADIn n. 3.684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais."

  • Stf e tribunals superiores podem ter férias coletivas.Só os tribunals de  segundo grau é que não é permitido.

  • Alternativa D - O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União compete, originariamente, ao STJ. - ERRADA.

    Segundo a CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • O art. 104, parágrafo único, da CF/88, prevê que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103-B, § 1º, da CF/88, o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa B.

    O art.114, da CF/88, elenca em seu incisos a competência para processar e julgar da Justiça do Trabalho. O STF posicionou-se no sentido de que a justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias. Corret a alternativa C.

    Veja-se:

    EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais. (ADI 3684-MC/DF, 2007)

    O art. 102, I,  “d”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 93, XII, da CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


    • a) Errada - Como é sabido, o STJ é composto por até 33 membros, dos quais 1/3 será de membros do TRF´S, outro 1/3 de membros dos TJ´S e outro 1/3 de advogados e membros do MP.
    • b) Errado - Como disposto no art. 103 -B, §1º da CF/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do STF (...), não exigindo-se, pois indicação do tribunal ou aprovação do Senado
    • c) Correto - A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias.
    • d) Errado -  O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União será da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, I, "d", da CF/88
    • e) Errado - ??

  • a) O STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça,devendo todos ser originariamente magistrados da carreira.

    (não existe esta distinção. Podem ser os membros egressos pelo quinto constitucional).


    b) O Conselho Nacional de Justiça deve ser presidido por membro do STF indicado pelo respectivo tribunal e que irá compor o referido conselho após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

    CF 88, Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    c) A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias. CORRETA


    d) O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União compete, originariamente, ao STJ.

    Compete ao STF


    e) Em todos os órgãos do Poder Judiciário, deve ser ininterrupta a atividade jurisdicional, sendo vedadas as férias coletivas.

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


  • Cuidado, Bruno Braga. No STJ não existe a regra do 1/5 constitucional, haja vista a CF/88 falar em 1/3.


  • Sobre a letra A entendi que a parte final: "devendo todos ser originariamente magistrados da carreira", faz referência apenas a primeira parte da alternativa: "O STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça" e não a terça parte proveniente em partes iguais entre advogados e membros do ministério público.
    Ainda assim a alternativa estaria errada já que na formação do TRF aplica-se a regra do quinto constitucional.

  • Bem q essa Letra A poderia ser verdade, seria medida muito mais moralizante restringir o acesso ao STJ via TRF/TJ aos juízes de carreira.

  • Cuidado, Igor.

    O colega Bruno Braga se referiu àqueles que ingressam nos TJ's e nos TRF's através da regra do quinto constitucional. No STJ, como você mesmo mencionou, não há essa previsão.

  • Daniel Anselmo, 

    Não é produtivo e viável comentar em todas as questões a mesma frase. Vamos acrescentar com os comentários, por gentileza. Grato.

  • A letra a tbm está certa. Todos os 2/3 citados devem ser majistrados de carreira. A questão é dúbia!!! 

  • O presidente do STF=== irá presidir o CNJ independentemente de nomeação ou indicação

  • A) ERRADA!

    STJ é composto pelo 1/3 constitucional 

    1/3 -> TRF's

    1/3 -> T.J's

    1/3 -> Advogado e Membros do MP

     

    Fato dos membros dos TRF's e TJ's serem de carreira ou do 5 quinto -> Indiferênte para efeito de inficação ao STJ

      

    B) ERRADQ!

    Presidente do CNJ é o proprio presidente do STF

    -> Membro nato

    -> Não é nomeado pelo Presidente nem passa por Sabatina

     

    C) CORRETA!

    Justiça do Trabalho não tem natureza penal

     

    D) ERRADA!

    H.C e M.S do STF;

    -> Presidente

    -> M. CD

    -> M. SF

    -> STF

    -> TCU

    -> PGR

     

    E) ERRADA!

    Vadação de ferias Coletivas;

    -> Juizes de 1º Grau

    -> Tribunais de 2º Grau

  • Quem Julga MS E HD:

     

    STF ( PR, mesa CD, mesa SF, membros do TCU,PGR, STF);

    STJ ( contra ministros de Estados, contra comandantes ex, mar., aeron., STJ)

     

  • lembra porra:

    JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIME.

     

    So paro quando meu nome estiver no DOU nas cabeças de algum tribunal ;)

    GABARITO ''C''

  • a) o STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça (correto), devendo todos ser originariamente magistrados da carreira (errado, pode ser de carreira ou do quinto constitucional).

    b) Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    c) correto. 

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    e) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • GABARITO: C

     

    Art. 93. XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos  juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. (ERRADO)

     

     

  • Letra C - Correta

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações criminais, ainda que sejam decorrentes de relações de trabalho.
    [...] por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI 3.684, com efeitos ex tunc (retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição aos incisos I, IV e IX de seu artigo 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais.
    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-fev-02/justica_trabalho_nao_julgar_acoes_penais

  • Falou em crime "justiça do trabalho não tem competência para julgar", mesmo decorrente do trabalho. 

  • GABARITO C


    GENTE NO STJ TEMOS 1/3 e não 1/5

  • LETRA C

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO -------------------> JULGA CRIMES MILITARES

     

    JUSTIÇA ELEITORAL ------------------------------> JULGA CAUSAS CÍVEIS E CRIMINAIS RELATIVAS A ELEIÇÕES.

     

    JUSTIÇA DO TRABALHO -------------------------> SOMENTE CAUSAS CÍVEIS. NÃO JULGA CRIME.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • Letra C,

    Adin. 3.684 - O STF DEFERIU MEDIDA CAUTELAR, COM EFICÁCIA EX TUNC, PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF, NO SENTIDO DE NÃO ATRIBUIR À JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PENAIS.

  • À luz do disposto na CF e na jurisprudência do STF, com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias.

  • LETRA C

  • Sobre a letra "E"

    Conforme o art. 93, XII, da CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente


ID
1145992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a taxas e contribuições de melhoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    B) CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    C) CTN - Art. 79 Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    (...)

      II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

      III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    D) CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    E) CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • a) correto

    b) "podem ter"

    c) serviços públicos "específicos"

    d) que decorra "ou não"..

    e) "não guarda previsão..."

  • B) Aredação do art. 145, II do Texto Constitucional, protege osparticulares dos abusos que poderiam ser cometidos pelos entespolítico constitucionais quando da instituição e cobrança da taxade polícia, pois bastaria, por exemplo, que um Município criasse eaparelhasse um órgão encarregado de fiscalizar determinadaatividade para proceder à cobrança da respectiva taxa de polícia,ainda que inexistente a contraprestação estatal. 


    Certamentea expressão “em razão do exercício”, constante do art. 145, IIda Constituição Federal, impede que o legislador ordinárioacredite possuir um “cheque em branco” para instituir e cobrartaxas de polícia administrativa pela singela potencialidade.


    Todoe qualquer entendimento no sentido de que a simples existência de umórgão implica a presunção da efetivação do poder de políciacaracteriza-se como inconstitucional; sem que o Poder Públicocomprove a concretude da atuação estatal e consequentemente odispêndio a ser reembolsado pela respectiva taxa, ilegítima semostra a exação. Neste sentido, SACHA CALMON NAVARRO COELHO ensinaque as “ditas ‘taxas de polícia’ não podem ser cobradas pelamera disponibilidade do serviço público, só as de serviço, assimmesmo se a utilização do mesmo for compulsória por força de lei,como está prescrito no CTN. (...). As ‘taxas de polícia’ se dãopela realização de atos administrativos com base no poder geral depolícia, diretamente relacionada à pessoa do contribuinte”.


    Paranascer a relação jurídica tributária de cunho obrigacional entreo contribuinte e o fisco, mister se faz a ocorrência do fatojurídico tributário, ou seja, a administração pública deve levara efeitos sua atividade policial administrativa, sendo ilegal eabusiva a cobrança de uma taxa de polícia, quando nãomaterializada a contraprestação inerente à espécie tributária.
    Somente em razão do exercício do poder de polícia poderão osentes políticos instituir e cobrar taxas de polícia.

    http://utjurisnet.tripod.com/artigos/046.html


  • a) esta espécie tributária não é exceção à legalidade estrita

    b) efetiva ou potencial deve ser a utilização de serviço público (art. 77,CTN)

    c) essa característica é da divisibilidade;  ser o serviço público específico quer dizer que ele pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública (art. 79, CTN)

    d) necessariamente tem decorrer valorização (leitura do art. 81, CTN)

    e) está sim na CF - art. 145, IIII.

  • Letra a - CORRETA - de acordo com o disposto no artigo 80 do CTN, "Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público."

    ademais:

    Súmula 545 do STF, in verbis:

    Precos de servicos publicos e taxas nao se confundem, porque estas, diferentemente

    daqueles, sao compulsórias e tem sua cobranca condicionada a previa

    autorizacao orcamentaria, em relacao a lei que as instituiu.

    Ou seja

    A taxa, por sua vez, é tributo, uma

    exacao compulsoria e nasce por meio de lei. Assim, sua obrigação é legal..

    E prestacao que remunera servicos publicos obrigatorios (e essenciais).  (Eduardo Sabbag, Manual de direito tributário)

    Letra b - ERRADA -

    Art. 145, II, CF: A Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal poderao instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razao do exercicio do poder de policia ou pela utilizacao, efetiva ou potencial, de servicos publicos especificos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposicao.

    Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal,no ambito de suas respectivas atribuicoes, tem como fato gerador o exercicio regular do poder de policia, ou a utilizacao, efetiva ou potencial, de servico publico especifico e divisivel, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

  • LETRA E: ERRADA- A contribuicao de melhoria esta prevista no nosso ordenamento  juridico na Constituicao Federal (art. 145, III) e no Codigo Tributário Nacional (arts. 81 e 82), manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietarios de bens imoveis valorizados com a realizacao de uma obra publica.

    Art. 145. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderao instituir os seguintes tributos: (...)

    III – contribuicao de melhoria, decorrente de obras publicas

  • Esse item D caiu no concurso do TC-DF de for bem semelhante

     Q393629 Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços

    O DF é competente para instituir a contribuição de melhoria, tributo que tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas das quais decorram valorização imobiliária.

    GABARITO: CERTO

  • O Fato Gerador das contribuições de melhoria é a própria " valorização" decorrente de obra pública e não a obra em si. 

  • Taxa é tributo, logo inclui-se no inciso I do art. 150 da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Gab.: letra A

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras e princípios aplicáveis às espécies tributárias das taxas e das contribuições de melhoria. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) Nos termos do art. 150, I, CF, é vedado exigir ou aumentar tributo em lei que o estabeleça. Trata-se do princípio da legalidade tributária, que é aplicável a todas as modalidades tributárias. Alternativa correta. 
    b) Nos termos do art. 77, CTN, as taxas podem ter como fato gerador: i) o exercício regular do poder de polícia; ou ii) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Logo, não há possibilidade de taxa de poder de polícia potencial. Alternativa errada. 
    c) As definições do que são serviços públicos específicos e divisíveis estão, respectivamente, nos incisos II e III, do art. 79, CTN. São específicos quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas (inciso II). O erro da alternativa é trazer a definição de serviço público divisível (inciso III). 
     d) Nos termos do art. 81, CTN, para instituir contribuição de melhoria é indispensável que ocorra valorização imobiliária. Alternativa errada. 
     e) A contribuição de melhoria está expressamente prevista como espécie tributária no art. 145, III, CF. 
    Alternativa errada. Resposta do professor: A
  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)

  • O erro da letra B esta em afirmar que o fato gerador da taxa esta no exercício efetivo ou potencial do poder de polícia. Desta forma conforme o art 77 do CTN especifica que o fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, o serviço público específico e divisível ou a utilização efetiva ou potencial prestado ao contribuinte.


ID
1145995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre transmissão causa mortis e da doação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)


    A) Art. 155 (...)

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


    B) Art. 155 (...)

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;


    C) O ITCMD não obedece à não-cumulatividade. Esse item tentou confundir o candidato, pois o art. 155 da CF dispõe sobre o ITCMD e o ICMS. 

    Art. 155 (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


    D) O ITCMD não obedece à seletividade. O ICMS poderá ser seletivo e o IPI será seletivo.


    E) Art. 155 (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;


  • Na CF/88 temos:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD ou ITD)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(ICMS)
    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: ? (ITCD ou ITD)
    ...
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ?(ICMS)
    ...
    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (No caso das exportações não faz mais sentido uma vez que as exportações são imunes ao ICMS - CF, art. 155, §2º, X, "a");
    V - é facultado ao Senado Federal:
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
    ...
    § 6º O imposto previsto no inciso III:  (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    Como "bom" representante dos Estados a CF atribui a ele a capacidade de limitar, através de suas resoluções, o poder de tributar estadual.

  • Alíquotas Máximas -> ITCMD -> SF

    Alíquotas Mínimas -> IPVA -> SF

    Alíquotas Máximas e Mínimas -> ISS -> Lei complementar federal (ADCT = mínima = 2%)

    Alíquota Mínima -> ICMS -> SF

    Alíquota Máxima -> ICMS -> SF

    Alíquota Mínima -> IOF-OURO -> CF = 1%


    SF = Senado Federal

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

  • a)

    Caso o doador tenha domicílio ou residência no exterior, a instituição do imposto será regulada por decreto legislativo.

     

    - III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

    b)

    As alíquotas mínimas referentes aos impostos em questão serão fixadas pelo Congresso Nacional.

     

    - IV - terá suas alíquotas MÁXIMAS fixadas pelo Senado Federal; - ITCMD

     

    c)

    A instituição desse imposto implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

     

    ICMS - II - a ISENÇÃO ou NÃO-INCIDÊNCIA, salvo determinação em contrário da legislação:

    - a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

     

    d)

    Em função da essencialidade dos bens, o imposto deverá ser seletivo. 

     

    ICMS - III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV: - IPI

    IPI -  I - SERÁ seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Questão clássica:

    NO IPI: seletividade obrigatória;

    NO ICMS: seletividade facultativa.

     

     

     

     

     

    e)

    No que diz respeito a títulos e créditos, o referido imposto compete ao estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF.

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    FCC I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao:

    1.    Estado da situação do bem, ou

    2.    ao Distrito Federal

    FCC II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao:

    1.    Estado onde se processar:

    a.    o inventário ou arrolamento, ou

    b.    tiver domicílio o doador, ou

    c.   ao Distrito Federal;

     

  • Essa questão exige do candidato conhecimento das regras constitucionais sobre o ITCMD. Diante disso recomendo a leitura do art. 155, §1º, da CF, uma vez que é comum as bancas examinadoras cobrarem a literalidade dos dispositivos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No caso de doador com domicílio ou residência no exterior, a competência é regulada por lei complementar, nos termos do art. 155, §¹º, III, "a", CF. Alternativa errada.

    b) A Constituição Federal prevê que a competência para fixar as alíquotas máximas é do Senado Federal (Art. 155, §1º, IV). Não há previsão de fixar alíquota mínima para o ITCMD. Além disso, é preciso atentar que a competência é do Senado, e não do Congresso Nacional. Alternativa errada.

    c) Não há previsão de crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes. Essa previsão é típica de impostos não cumulativos, como o ICMS e IPI. Note-se que no caso de ITCMD não há uma cadeia produtiva, mas apenas uma operação de transmissão que incide uma única vez. Alternativa errada.

    d) A Constituição Federal somente tem previsão do princípio da seletividade para o IPI e ICMS. Logo, esse princípio não se aplica ao ITCMD. Alternativa errada.

    e) Nos termos do art. 155, §1º, CF, o ITCMD incidente sobre bens móveis, títulos e créditos compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Alternativa correta.


    Resposta do professor: E
  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
     

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. 

    • Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a instituição do ITCMD será regulada por meio de lei complementar, e não por decreto legislativo. 

    Alternativa B: errada.

    • De acordo com o art. 155, § 1º, da CF/88, são as alíquotas máximas do ITCMD que serão fixadas pelo Poder Legislativo. Além disso, sua fixação não se dará pelo Congresso Nacional, mas sim pelo Senado Federal. 

    Alternativa C: errada.

    • Não se trata de imposto plurifásico. Portanto, não há que se falar na escrituração de créditos  para  compensação  com  o  montante  devido  nas  operações  ou  prestações  seguintes. 

    Alternativa  D:  errada. 

    • O  imposto  que  deve  ser  seletivo  em  função  da  essencialidade  dos  bens  é  o  IPI, sendo o ICMS facultativamente seletivo, mas não o ITCMD

    Alternativa  E:  correta. 

    • Conforme  previsão  no  art.  155,  §  1º,  II,  da  CF/88,  relativamente  a  bens  móveis, títulos e créditos, o ITCMD compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. 


ID
1145998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que Hilário tenha locado um apartamento de Alfredo, mediante contrato escrito em que foi pactuada a obrigação do locatário de honrar com as despesas de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) do referido imóvel. Nessa situação, o fisco

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a resposta. 

                               O Fisco pode cobrar o IPTU do proprietário ou do locatário. A resposta se baseou no art. 34 do CTN, que dispõe  "o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.", o que inclui a, princípio, o locatário ou comodatário.

                                Não obstante, deve-se atentar que o STJ entende que somente é contribuinte do IPTU o possuidor que tenha animus domini (ânimo de dono) , o que excluiria o locatário ou comodatário. Confira trecho do precedente abaixo:

    "O certo é que somente contribui para o IPTU o possuidor que tenha animus domini, como ensina o professor Odmir Fernandes (Códigio Tributário Nacional, São Paulo: RT, p. 97).

    Assim, jamais poderá ser chamado como contribuinte do IPTU o locatário ou comodatário" (STJ, 2.aT., REsp 325.489 SP, DJ 24.02.2003).

    A questão, a meu ver, deveria ter sido anulada, por não especificar queria o entendimento da lei ou o do STJ.


  • O gabarito deveria ser alterado para a letra C.

    Com efeito, o fisco municipal não pode cobrar o IPTU do locatário (Hilário), mas tão somente do locador. 

    O locatário não pode ser contribuinte do IPTU, pois não possui animus domini, cf. vem preconizando o STJ.

    Uma hipótese de o gabarito ser a letra D seria no caso de o DF prever, na lei distrital, a responsabilidade solidária do locatário, com fulcro no artigo 128 do CTN:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


    Veja-se o entendimento do STJ:

    Processo AgRg no AREsp 140487 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0016972-6 Relator(a) Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 18/03/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 25/03/2014 Ementa TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. PROPRIEDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. COBRANÇA DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a arrendatária de imóvel localizado no Porto de Santos, de propriedade da União, não é responsável tributária pelo recolhimento do IPTU, nos termos do artigo 34 do CTN, haja vista tratar-se de posse fundada em direito pessoal, exercida, portanto, sem "animus domini". 2. Precedentes: AgRg no AREsp 152.656/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 23/05/2012; AgRg no AREsp 80.464/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 05/02/2013; AgRg no Ag 1.341.800/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012; AgRg no AREsp 349.019/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013; AgRg no REsp 1.173.678/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe de 30.8.2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Complementando o raciocínio dos demais colegas: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

  • A alternativa correta seria a letra: C


    Vejamos o entendimento do STJ, que corrobora com o entendimento doutrinário.


    AgRg no AREsp 259738 / MA

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

    2012/0245667-2

    4. O órgão colegiado, contudo, não examinou esse tema, por concluir que a relação contratual de locação não altera a sujeição passiva IPTU, que vincula o proprietário do imóvel (e não o concernente ao locador).


    OBS: A relação do locatário é Pessoal e não Real, daí o entendimento de que a posse deve ser ad usucapionem.

  • Em que momento a questão pede o entendimento do STJ?

    Resposta: Em momento algum.

    Então no que vou me basear para responder?

    Resposta: CTN

  • A meu ver, o gabarito correto seria letra "C", vejamos:
    1)   Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte suprema para interpretar a legislação federal e dado Tribunal interpreta a "posse de bem imóvel"  - citada no artigo 32 do Código Tributário Nacional - como sendo apenas a com "animus domini", isso significa que o próprio CTN deve ser entendido dessa forma.
    Logo, não dá para sustentar que o gabarito se embasou no CTN, como se a interpretação que a banca dá ao dispositivo fosse mais importante, ou desfrutasse de soberania, em relação ao que diz o próprio STJ. Quando o Egrégio STJ entendeu que referido trecho do artigo 32 se referia apenas à posse com "animus domini", isso significa que os municípios não podem, mediante as suas respectivas leis ordinárias, instituir o IPTU e abranger como contribuinte o possuidor indireto, que não possui "animus domini", tendo como principal exemplo o locatário. 

    2)   Ademais, qualquer crédito tributário relativo a obrigação de pagar tributo corresponde a uma obrigação tributária principal, que, por sua vez, decorre apenas de lei, tendo em vista o princípio da reserva legal previsto no art. 150, I, da Constituição Federal e reproduzido no art. 114 do CTN. Dessa forma, caso o município venha a cobrar IPTU do locatário, subtende-se que o faz com base no contrato firmado entre Hilário e Alfredo, instrumento inábil a definir o polo passivo da obrigação tributária, não podendo surgir dessa convenção qualquer obrigação e, por sua vez, crédito tributário oponível a Hilário - locador do imóvel - pois tal exigência feriria o princípio da reserva legal para a cobrança de tributos. 

    3)  Complementando, em outra questão da CESPE (Q 387802), cujo gabarito está como "ERRADA", vem redigida da seguinte forma:

    O fisco pode imputar sujeição passiva tributária advinda de convenção entre as partes durante processo licitatório, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei entre os contratantes.


    4)
      Podemos citar o seguinte precedente do STJ:

    6. O fisco não pode imputar a sujeição passiva tributária prevista na convenção, mesmo que esta seja feita através de Licitação, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei apenas entre os contratantes, salvo lei geral expressa em contrário (art. 123 do CTN).
    (REsp 1088510/DF, Rel. Ministro  BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 19/08/2009)
  • Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Tendo esses dois artigos em mente - e notando que a questão nada nos diz de haver ou não disposição de lei em contrário, fica claro que a resposta é a letra D. 

  • Eu marquei como alternativa a letra C, acredito que mais correta, portanto o gabarito considerado pela banca foi : D

    Jesus Abençoe! Bom Estudos! 

  • É Difícil saber o entendimento do Tribunal Superior do CESPE, pois cada hora há uma mudança de posição:

    Q435782/Ano: 2014/Banca: CESPE/Órgão: ANATEL/Prova: Especialista em Regulação - Direito

    No que concerne à sujeição tributária ativa e passiva e a solidariedade e domicílio tributários, julgue o próximo item.
    Suponha que uma lei municipal de natureza tributária permita que nos contratos de aluguel seja transferida ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU. Nessa situação, a responsabilidade pelo referido pagamento será do inquilino, nos termos daquele município.

    RESPOSTA CESPE: ERRADA

     

  • Aqui é só raciocinar que o Fisco quer receber o tributo, seja de quem for. Já vi isso explicitamente em algumas legislações municipais (p.ex.: CTM de Cuiabá).

  • CESPE E SUAS CONTRADIÇOES

     

  • oi esta questao tem erro, pois quem paga o imposto e o responsavel tributario, no caso Alfredo e dono do ap entao mesmo que seu inquilino tenha pactuado em contrato para o fisco isso e irrelevante , ele podera cobrar na esfera civel mas tributaria e o dono do imovel.

  • eu tava revisando hoje umas questões, me deparei com essa, fiquei encucado, e fui dar uma olhada na lei do IPTU do DF... 

    Olhem o que ela diz:

    Art. 5º - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

    Parágrafo Único - Respondem, solidariamente, pelo pagamento do imposto o titular do domínio pleno ou útil, o justo possuidor, o titular do direito do usufruto ou uso, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal ou a qualquer pessoa isenta do imposto ou a ele imune.

    Além disso, tem a súmula 399 do STJ:

    Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Então estou achando que a resposta é D por conta do parágrafo único do art. 5º da Lei de IPTU do DF.

    A princípio, o gabarito seria C, como decorre da jurisprudência do STJ, que diz que o locatário não pode ser responsável tributário. No entanto, como há previsão expressa na lei do DF - e com base no que diz a Súmuça 399 do STJ - o locatário poderia ser responsabilizado, nesse caso específico!

  • Ah tá, explicado pela análise do Bruno Alencar. Vale a pena conferir.

  • Olha, sinceramente... Cespe não decide o que quer!

    Respondi há pouco tempo uma questão em que não foi reconhecida a responsabilidade do locatário tendo em vista a jurisprudência do STJ, a qual menciona que somente o possuidor com animus domini poderia ser responsável pelo IPTU. Assim sendo o locatário e comodatário não poderiam ser responsabilizados.

    ENFIM. 

  • Acho que o X da questão é o "poderá". O fisco, quer receber, então pode cobrar de todos que tenham vínculo com o FG.

    O que não pode, no entanto, é determinar em contrato que o responsável pelo pagamento será o locatário! Essa disposição não vale perante o fisco, somente entre as partes. 

     

    O art. 128 do CTN trata dos tipos de responsabilidade que podem ser tratados pela lei ordinária.

     

     Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    Pelo art. 128, para haver a responsabilidade tributária é A LEI que pode atribuir a responsabilidade a TERCEIRA PESSOA, VINCULADA AO FATO GERADOR (mas não é quem o realiza). E essa atribuição de responsabilidade pode ser feita de duas maneiras:

    Excluindo a responsabilidade do contribuinte (SUBSTITUIÇÃO);

    Atribuindo ao contribuinte a responsabilidade, em caráter supletivo, do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Aqui a responsabilidade SUPLETIVA - pode ficar SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. Aqui ocorre a TRANSFERÊNCIA.

  • Que MERDA em cespe

  • Aparentemente, a banca pautou o gabarito na literalidade dos dispositivos abaixo, quando estes falam em posse ou possuidor.

     

    Art. 32 do CTN. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    Art. 34 do CTN. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    Logo, o locatário seria contribuinte, pois estaria realizando o fato gerador (tem a posse do imóvel), assim como o locador também o é (pois este tem a propriedade).

     

    E mais, como ambos tem interesse comum no fato gerador (ambos realizam o fato gerador), eles seriam devedores solidários. E, em se tratando de obrigação solidária, o fisco poderia demandar qualquer um dos dois (isolada ou conjutamente), pois a solidariedade não comporta benefício de ordem (art. 124, inciso I e parágrafo único, do CTN).

     

     Art. 124 do CTN. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    ENTRETANTO, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, a posse a que se referem os artigos acima é a posse com animus domni (intenção de ser dono), no sentido defendido por Savigny (teoria subjetiva da posse), o que, a toda evidencia, não se verifica na relação locatícia, em que a posse do locatário é destituída dessa intenção.

     

    Portanto, só a letra C pode ser a alternativa correta!

     

  • Súmula nova! S.614, STJ: O  LOCATÁRIO NÃO possui legitimidade ATIVA para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Mas a passiva pode? complicado.

  • Concordo plenamente com o K MELO.

  •  O STJ ter posicionamento pacífico de que o locatário ou o comodatário não poderem ser sujeitos passivos do IPTU. A responsabilidade tributária decorre de expressão disposição de lei o que não ocorre no caso, ao contrário o CTN é expresso  a atribuir a obrigação do IPTU ao "possuidor a qualquer título", ocorre que essa posse deve ter animus domini o que não é o caso do locatário como entende o STJ.

  • Perfeito o comentário do colega Bruno Proenca Alencar.


    Respondi a questão lembrando da súmula 399 do STJ:

    Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.


    E analisando os detalhes da questão: Cespe; Nível da prova; DF... Imaginei que tinha alguma pegadinha.


    Fica a dica para os estudos:

    De regra SEFAZ dos estados e RFB), ficamos com o raciocínio do colega Marcelo de Souza Quirino: "deve-se atentar que o STJ entende que somente é contribuinte do IPTU o possuidor que tenha animus domini (ânimo de dono) , o que excluiria o locatário ou comodatário."


    Para concursos ISS's e SEFAZ-DF:

    Lembrar da súmula 399 do STJ, e atentar para o estudo da legislação tributária específica que cairá na sua prova.

  • Cleber de gois mota, o seu comentário foi feito em 2018, e mesmo assim está completamente desatualizado... houver um OVER ROLL no entendimento dos tribunais superiores, onde passa a ser contribuinte do IPTU o possuidor a qq título, não há mais q se falar em animus domini da posse, neste caso o locatário ou cessionário são contribuinte de IPTU, mesmo se o imóvel tiver como locador ou cedente um ente público, ou seja, imunes. Se quiser basta pesquisar alguns julgados de recursos especiais do STF sobre a matéria ai no google q eu não to com tempo para colar aqui não, tenho q ir tomar meu ribotril kkkkk

  • Além de todos os argumentos trazidos pelos colegas, o STJ tem o entendimento de que "não pode ser contribuinte do IPTU quem exerce a posse SEM ânimo definitivo como a LOCAÇÃO e o comodato" (STJ Resp 325.489 SP). "Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU" Súmula 399 do STJ - mas este SP tem que exercer a posse com ânimo definitivo, segundo o próprio STJ!

    Pórem entendimento do STJ não pode ser óbice à prerrogativa de legislar dos entes, sob pena de afronta ao principio da separação dos poderes. Que questão lazarenta!

     

  • Considero q o gabarito deveria ser letra C.

    Conforme a questao Q534619, mais recente q esta e que seguiu entendimento do STJ, o locatário não pode ser sujeito passivo do IPTU, pois é apenas detentor da propriedade ou possuidor em caráter precário.

  • Questão deveria ser anulada. O locatário não é sujeito passivo do imposto. Absurdo o comentário do professor de "menos errada" o enunciado da questão não menciona se existe dispositivo de lei Municipal.

  • questão NULA; PIOR AINDA FOI A AULA DO PROFESSOR.

  • resumindo:

    segundo CTN: poderá cobrar de Hilário ou de Alfredo o IPTU atrasado.

    segundo STJ: só pode cobrar de Hilário o IPTU atrasado.

  • iNoPoNibiLidade das convenções partic. à Fazenda.

  • Contratos não tem força pra cobrar IPTU , não se opõem a lei. Possuidor seria cobrado se não existisse o dono , o qual está claro na redação
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


ID
1146001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o disposto na CF, assinale a opção correta acerca de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CF

    A) Art. 201(...) 

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 


    B) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    C) Art. 201 (...)

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    D) Art. 201 (...)

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    E) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Conforme artigo 11, § 2º  do decreto 3048/99, o segurado do RPPS poderá ser filiado ao RGPS quando afastado, sem vencimento e sem contribuir para o RPPS. Por este motivo acredito que a letra  C esteja errada, pois nesta opção não menciona os condicionantes para a filiação do segurado do RPPS ao RGPS como facultativo.

  • Rui.


    Me desculpe, mas até a presente data, a alternativa C, continua INCORRETA! Confira:


    CF - Art. 201 - §5º - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_201_.shtm



    Procurem pesquisar bem antes de postar, pois isso pode prejudicar as pessoas.

  • Temos que diferenciar a regra da exceção, em regra, é vedada a participação de segurado de RPPS no  RGPS na condição de segurado facultativo, havendo uma exceção, que é quando ele está afastado sem perceber remuneração e impedido de participar do seu regime, a questão não foi taxativa em seu item C, por isso o item E é o correto.

  • A LETRA E não está correta? Caso contrário, qual o erro da questão.


  • Tem que estudar bastantes os decretos 3048/99 mui importantes


    Decreto 3048/99   artigo 11  §  2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    Se o servidor estiver afastado sem vencimentos , ele poderá contribuir como facultativo.


    o comentário do colega Francisco Nunes esta correto.

  • Por que a questão está desatualizada?

  • FRESCURA DO SITE... ACHO QUE ELE QUIS DIZER ANULADA, MAS O ENUNCIADO DIZ CLARAMENTE "CONFORME A CONSTITUIÇÃO"


    A - ERRADO - É ADMITIDA A CONTAGEM RECÍPROCA PARA FINS DE APOSENTADORIA.
    B - ERRADO - REGIME GERAL É DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
    C - ERRADO - À PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO É VEDADA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO NO REGIME GERAL. 
    D - ERRADO - TERÁ POR BASE O VALOR DA RENDA DO BENEFÍCIO DO MÊS DE DEZEMBRO DO REFERIDO ANO.
    E - GABARITO.


    Obs.: No item ''C'' o regulamento da previdência abre possibilidade do servidor se filiar no regime geral como facultativo, no caso de licença não remunerada desde que o respectivo regime próprio não autorize que continue contribuindo, o que nããão é o caso do estatuto do servidor público federal (8112/90). Mas o regulamento, por ser um ato administrativo decorrente do poder regulamentar conferido aos chefes do executivo, nãããão deve inovar no ordenamento jurídico, sob pena de inconstitucionalidade. 
  • Em relação ao RGPS  ou a previdência social? Regime privado não tem relação com o RGPS , esquisito

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


    Só deslocou os termos, o sentido permaneceu o mesmo.

  • A questão está atualizada. 

    Inclusive é comentada no livro Direito Previdenciário CESPE, autoria de Hugo Goes, página 23, editora Ferreira, 2015. 

    Gabarito: letra E.


  • LETRA E


    CF/88


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • Não entendi porque está desatualizada não...oO

  • Consegui responder por eliminação.

    A) Errada, não é vedada essa hipótese.

    B) Errada, é de filiação obrigatória, salvo os segurados facultativos (aprendiz, estagiário ou bolsista, dona de casa, desempregado...)

    C) Errada, é vedada essa hipótese.

    D) Errada, é no benefício do mês do Natal.

    E) Certa.

  • Tell English também gostaria de saber.

  • Uai...não consegui identificar onde a questão está desatualizada... será um erro do QC?

  • Marcaria a letra E!

    Não achei nada de desatualizado na questão!

    Bons estudos

  • Gabarito = Letra e (também não entendi a desatualização)

     

    De acordo com o Art. 202 CF/88:

    >> O regime de previdência privada, de caratér complementar e organizado DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIMERA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, será facultativo...

  • galera psicose...

    vem conferir a desatualizacao...

    No Brasil é assim, para quem sonha e luta.

    no Brasil é assim, site que estudamos DESATUALIZADO.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • CF:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    (letra B)

     

    § 5º. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (letra C)

     

    § 6º. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (letra D)

     

    § 9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (letra A)

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (letra E)

  • Eu acertei a questão assinalando a alternativa E!

    Porém restou-me uma duvida na hora de marcar, apesar de expresso na CF/88, salvo engano há uma legislação específica que permite o contribuinte do RPPS a participação facultativa no RGPS, no caso de licença não remunerada, afastamento, etc etc.... então não acho que a alternativa C estaria errada, mas como houve menção da CF no enunciado, assinalei a E. Creio que seja a duvida de muitos colegas

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • Considerando o disposto na CF, assinale a opção correta acerca de previdência social. Alternativas:

    A) É vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para efeito de aposentadoria voluntária. ERRADA - não é vedada.

    B) É de filiação facultativa a previdência social organizada sob a forma de regime geral. ERRADA - filiação obrigatória.

    C) É deferida à pessoa participante de regime próprio de previdência a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. ERRADA - não pode participar como facultativo.

    D) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor de um salário-mínimo. ERRADA - valor do benefício pago em dezembro.

    E) Em relação ao regime geral de previdência social, o regime de previdência privada de caráter complementar é organizado de forma autônoma. CORRETA - a previdência complementar é autônoma e participação facultativa.

    GABARITO: E


ID
1146004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao imposto sobre propriedade territorial rural (ITR), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta, lera D: 

     Pela própria definição do imposto, o ITR (Imposto Territorial Rural) incide apenas sobre os bens imóveis por natureza (imposto sobre a terra), excluindo-se os bens imóveis por acessão física (sementes lançadas a terra, edifícios e construções). Diferentemente do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), que incide sobre a terra e acessão física. (Ver Ricardo Alexandre, Dir. Trib. Esquematizado, pág. 564 - 2012)

  • Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

  • CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    CTN:

     Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

     Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

     Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Lei 9393/96:

    art. 1º§ 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

    Art. 3º São isentos do imposto:

    I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

    a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

    b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

    c) o assentado não possua outro imóvel.


  • a) O ITR não incide sobre o imóvel declarado como de interesse social para fins de reforma agrária.

    ERRADA.

    b) Não há previsão constitucional para a progressividade do ITR.

    ERRADA.

    art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 


    c) O enfiteuta não pode ser sujeito passivo do ITR.

    CTN, Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Enfiteuta: possui em caráter perpétuo o domínio útil e pleno gozo do bem.


    d) Não há fato gerador do ITR em relação ao imóvel rural por acessão física.

    CORRETA.

    CTN, Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.


    e) A base de cálculo do ITR corresponde ao valor da terra nua, incluindo os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias. 

    INCORRETA.

      Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.


  • a) O ITR incidirá sobre imóvel alvo de reforma agrária , enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse (art. 184, §5º)

    b) será progressivo (art. 153, §4º, I)

    c) o enfiteuta pode ser contribuinte, porquanto titular do domínio util, assim como o é o usufrutuário  o superficiário

    d) diferentemente do IPTU, que incide sobre imóvel por acessão física ou por natureza, o ITR só incide sobre bem imóvel por natureza.

    e) a base do ITR é o valor fundiário (art. 30, CTN). A expressão "terra nua" reporta ao imóvel sem qualquer investimento.

  • A resposta correta da letra "A" está tipificada no § 1°, art. 1° da lei 9393/96: 

    Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

    § 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

  • O enfiteuta é aquele que tem sobre a coisa todas as prerrogativas do proprietário, tendo a sua posse direta, uso e fruição, com exceção apenas do domínio direto que se mantêm nas mãos do senhorio. O enfiteuta, então, tem o domínio útil, que o permite usar, gozar, reivindicar a coisa, além da possibilidade de alienar seus diretos.

    O senhorio, por sua vez, seria o possuidor indireto e o real proprietário do imóvel. Pode-se dizer que o senhorio perde o poder de uso sobre seu imóvel, mas conserva, ainda que de forma limitada, o poder de dispor, reivindicar e fruir, vez que recebe contraprestação do enfiteuta.

  • Comentário:


    Alternativa A: O fato de o imóvel ter sido declarado como de interesse social para fins de reforma agrária não o imuniza da incidência do ITR. Alternativa errada.


    Alternativa B: Existe previsão para incidência progressiva do ITR, de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, conforme previsto no art. 153, § 4º, da CF/88. Alternativa errada.


    Alternativa C: De acordo com o art. 31, do CTN, contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Sendo o enfiteuta titular do domínio útil do imóvel, pode figurar como contribuinte do imposto. Alternativa errada.


    Alternativa D: O ITR incide sobre o imóvel por natureza, mas não sobre os bens imóveis por acessão física, que se caracterizam por tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Alternativa correta.


    Alternativa E: A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, que corresponde ao valor da terra nua. Alternativa errada.


    Gabarito: Letra D
     

    Prof. Fábio Dutra - www.estrategiaconcursos.com.br

  • O ITR incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

  • Alternativa A: O fato de o imóvel ter sido declarado como de interesse social para fins de reforma agrária não o imuniza da incidência do ITR. Alternativa errada.

    Alternativa B: Existe previsão para incidência progressiva do ITR, de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, conforme previsto no art. 153, § 4º, da CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa C: De acordo com o art. 31, do CTN, contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Sendo o enfiteuta titular do domínio útil do imóvel, pode figurar como contribuinte do imposto. Alternativa errada.

    Alternativa D: O ITR incide sobre o imóvel por natureza, mas não sobre os bens imóveis por acessão física, que se caracterizam por tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Alternativa correta.

    Alternativa E: A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, que corresponde ao valor da terra nua. Alternativa errada.


    Prof. Fábio Dutra

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre as regras aplicáveis ao ITR, em especial a Constituição Federal e a Lei 9393/96. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) Nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 9393/96, o ITR incide sobre imóvel declarado como de interesse social para fins de reforma agrária enquanto não transferida a propriedade. A única exceção é se houve imissão prévia na posse. Alternativa errada. 
    b) O art. 153, §4º, I, CF prevê a progressividade do ITR, que terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Alternativa errada. 
    c) O enfiteuta detém o domínio útil do imóvel. Assim, tanto o CTN (art. 29), como a Lei 9393/96 (art. 1º), prescrevem que o detentor de domínio útil são sujeitos passivos do ITR. 
    d) O CTN não dispõe sobre a incidência do ITR por acessão física. O art. 29 prescreve que o fato gerador é a propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil. Alternativa correta. 
    e) Nos termos do art. 10, §1º, I, da Lei 9393/96, são excluídos do valor da terra nua (VTN) os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias. Alternativa errada. 

    Resposta do professor: D
  • E quanto a acessão por

    Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

    I - por formação de ilhas;

    II - por aluvião;

    III - por avulsão;

    IV - por abandono de álveo;

    Incide ITR? Todas são acessões físicas.

    Se nelas incidir, a questão esta meia falsa.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

  • ITR : Fato Gerador - propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel POR NATUREZA, como definido na lei civil

    IPTu: Fato Gerador - propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel POR NATUREZA/ACESSÃO FÍSICA, como definido na lei civil

  • A) ERRADA. A declaração de imóvel como interesse social para fins de reforma agrária não tem nenhuma repercussão tributária. Dessa forma haverá a incidência do ITR sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município.

    B) ERRADA. O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (CF, Art. 153, §4°, I).

    c) ERRADA. Contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. O enfiteuta ou foreiro é o titular do domínio útil, enquadrando-se, nessa condição, na definição de contribuinte do ITR.

    d) CERTA. O ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Já o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Acessão física é tudo que o homem incorporou ao solo como edifícios e construções

    e) ERRADA. A base de cálculo do ITR é o valor fundiário. O valor fundiário é o valor da terra nua, sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

    Resposta: Letra D

  • d) CERTA. O ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Já o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Acessão física é tudo que o homem incorporou ao solo como edifícios e construções


ID
1146007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o empréstimo compulsório e a contribuição de intervenção no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Explicação para a letra "a": Os empréstimos compulsórios não se prestam para captar recursos no seio privado a fim de diminuir o capital circulante na economia. Na verdade, eles servem para arrecadar fundos pelo poder executivo para fazer frente a alguma situação de emergência ou calamidade.

  • Embora o artigo 15, inciso III do CTN preveja a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios na hipótese de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, esta hipótese não está prevista na CF/88, de modo que a doutrina sustenta que o artigo 15, III, do CTN não foi recepcionado pela nova ordem constitucional.

  • Por alternativa:


    a) CORRETA, como os colegas já explicaram.


    b) INCORRETA. Art. 149, § 2º, I, CF. 
    "Art. 149. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. 

    (...) 
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;"


    c) INCORRETA. Não consta do art. 148 da CF.

    "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; 

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". 

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."


    d) INCORRETA. A instituição de empréstimos compulsórios é competência da União, nos termos do caput do art. 148, acima transcrito.


    e) INCORRETA. A instituição da CIDE também é competência exclusiva da União, conforme se vê no caput do art. 149, acima transcrito.

  • A resposta á "a", todavia, no livro do Sabbag, ele menciona que a jurisprudência entende ser necessária a decretação do estado de calamidade como condição para a exigência do empréstimo compulsório.

  • I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    bons estudos

  • Resposta: Letra A (Art. 15. III do CTN)

    Art. 15. do CTN - SOMENTE A UNIÃO, nos seguintes casos excepcionais, PODE INSTITUIR EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta LEI.

  • A questão exige do candidato conhecimento dos dispositivos constitucionais que tratam do empréstimo compulsório e da contribuição de intervenção no domínio econômico. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) O art. 148, CF, dispõe sobre as hipóteses em que podem ser instituídos os empréstimos compulsórios. São eles: i) atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e ii) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Logo, a hipótese descrita na alternativa não tem previsão constitucional. Alternativa correta. 
    b) Nos termos do art. 149, §2º, I, CF, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Alternativa errada. 
     c) Nos termos do art. 148, CF, a calamidade pública é apenas uma das hipóteses para instituir empréstimo compulsório. Alternativa errada. 
    d) Nos termos do art. 148, CF, apenas a União Federal pode instituir empréstimos compulsórios. Alternativa errada. 
     e) Nos termos do art. 149, CF, é competência exclusiva da União Federal a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico. Alternativa errada. 
    Resposta do professor: A
  • GABARITO: A

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

     

    ===============================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • - CF88 -> Disciplina as seguintes hipóteses: 1- DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS (CALAMIDADE PÚBLICA + Guerra EXTERNA (e iminência). 2- INVESTIMENTO público de caráter urgente

    - CTN -> 1- guerra EXTERNA (e iminência). 2- CALAMIDADE PÚBLICA 3- CONJUNTURA que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.


ID
1146010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às obrigações em relação à pluralidade de sujeitos e solidariedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 265, CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
    b) ERRADA. Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveita os outros se a obrigação for indivisível.
    c) ERRADA. Art. 275, caput, CC. O credor tem direito a receber de um ou de algum dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    d) ERRADA.
    e) CERTA. Art. 259, CC. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, subrroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
  • gabarito: E.

    a) ERRADO.

    CC, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    b) ERRADO.

    CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    c) ERRADO.

    CC, Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    d) ERRADO.

    CC, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    e) CERTO.

    CC, Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Letra C, complementando: 

    Extinção da solidariedade

    A solidariedade legal ou convencional pode desaparecer, desta forma, o credor ou devedor solidário perde a possibilidade de receber ou pagar a prestação por inteiro.

    • Solidariedade ativa: extingue-se se os credores desistirem dela, estabelecendo, convencionalmente, que o pagamento da dívida se fará pro rata. A morte de um dos credores solidários não extingue a solidariedade, subsistindo quanto aos demais credores, entretanto, os herdeiros recebem o credito sem a solidariedade – CC. art. 270.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    • Solidariedade passiva: desaparece com a morte de um dos coobrigados, em relação aos seus herdeiros, sobrevindo quanto aos demais co-devedores solidários, assim, o credor só poderá receber do herdeiro do devedor finado a quota-parte de cada um, salvo nos casos de obrigação indivisível – CC. art. 276.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.


  • Mas e o artigo 204, parágrafo primeiro, do CC???

    Pq a letra B estaria errada?

    Segundo o livro do Fabrício Carvalho (pg 76): "...se um dos credores solidários constitui o devedor em mora, os demais credores se beneficiam, e se um dos credores interrompe a prescrição em face do devedor, tal interrupção também beneficia os demais, conforme preceitua o art. 204, §1°, do Código Civil."

  • Letícia, Artigo 201 do CC responde, a questão não fala em interrupção, mas em suspensão, são institutos distintos com efeitos distintos.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Pessoal, outro erro da letra "b" está na afirmação de que a "renúncia da prescrição em face de um dos credores não alcança os demais." Na prova do TJ-RS de 2012 (última prova), questão 13, foi considerada correta a resposta exatamente oposta, ou seja: "a renúncia da prescrição, na solidariedade ativa, em relação a um dos credores aproveita aos demais." Essa prova não está na base do QConcursos :(
    Só tem um problema: eu não encontro o fundamento dessa afirmação! Alguém poderia ajudar?

  • Solidariedade ativa

    a) A INTERRUPÇÃO da prescrição, requerida por um cocredor, estende-se-á a todos (art. 204, §1º);

    b) A SUSPENSÃO da prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveitará aos outros, se a obrigação for indivisível (art. 201);

    c) A RENÚNCIA da prescrição em face de um dos credores aproveitará aos demais (doutrina);

    Fonte: Natalia Estrella (http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/984948)

  • A) O ordenamento jurídico civil brasileiro consagra o princípio da presunção da solidariedade, em garantia ao adimplemento da obrigação e proteção do crédito.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    No ordenamento jurídico brasileiro, a solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes.

    Incorreta letra “A”.


    B) Na solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita os demais, e a renúncia da prescrição em face de um dos credores não alcança os demais.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Na solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “B”.



    C) A obrigação solidária passiva impõe ao credor a exigência ou a reclamação integral do débito, ainda que em face de apenas um dos codevedores, sob pena de extinção da solidariedade.

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    A obrigação solidária passiva dá direito ao credor de exigir ou reclamar o débito de forma parcial ou total, ainda que em face de apenas um dos codevedores, se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Incorreta letra “C”.


    D) A solidariedade, cuja fonte é o próprio título que vincula as partes obrigadas, tem natureza subjetiva, não se baseando em negócio jurídico ou norma legal.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade ocorre quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor ou credor, obrigado ou com direito à dívida toda, não se presumindo, decorrendo da norma legal ou da vontade das partes (negócio jurídico).

    Incorreta letra “D”.


    E) Na obrigação indivisível, cada codevedor está obrigado pela dívida toda; entretanto, o devedor que pagar a dívida sub-roga- se no direito do credor em relação aos demais coobrigados.

    Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Na obrigação indivisível, cada codevedor está obrigado pela dívida toda; entretanto, o devedor que pagar a dívida sub-roga- se no direito do credor em relação aos demais coobrigados.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • a) O ordenamento jurídico civil brasileiro consagra o princípio da presunção da solidariedade, em garantia ao adimplemento da obrigação e proteção do crédito. → INCORRETA: A solidariedade não se presume.

    b) Na solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita os demais, e a renúncia da prescrição em face de um dos credores não alcança os demais. → INCORRETA: a suspensão em favor de um credor solidário não beneficia os demais, a não ser que a obrigação seja indivisível.

    c) A obrigação solidária passiva impõe ao credor a exigência ou a reclamação integral do débito, ainda que em face de apenas um dos codevedores, sob pena de extinção da solidariedade. → INCORRETA: o credor poderá exigir a prestação em parte ou no todo de qualquer dos devedores solidários, sem que isso resulte na extinção da solidariedade.

    d) A solidariedade, cuja fonte é o próprio título que vincula as partes obrigadas, tem natureza subjetiva, não se baseando em negócio jurídico ou norma legal. → INCORRETA: a solidariedade é fixada por lei ou pela vontade das partes.

    e) Na obrigação indivisível, cada codevedor está obrigado pela dívida toda; entretanto, o devedor que pagar a dívida sub-roga- se no direito do credor em relação aos demais coobrigados. → CORRETA!

    Resposta: E 


ID
1146013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

  • ´Questão B.


    É necessária a boa-fé de pelo menos um dos consortes ao menos quanto aos efeitos referentes aos cônjuges. Art 1561.

  • A) INCORRETA

    Art. 1.550. É anulável o casamento: (...) III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    (...)

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    Defeito físico irremediável — Defeito físico irremediável (inciso III) é o que impede a realização dos fins matrimoniais. Em geral, apresenta-se como deformação dos órgãos genitais que obsta à prática do ato sexual. A impotência também o caracteriza, mas somente a coeundi ou instrumental. A esterilidade ou impotência generandi (do homem, para gerar filhos) e concipiendi (da mulher, para conceber) NÃO constituem causas para a anulação (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de Família, v. 2, 15 ed. 2011, p. 57).

    Nos termos do art. 1560, inc. III do CC, o prazo para ser ajuizada ação de anulação de casamento é de 3 (três) anos nas hipóteses de erro quanto à pessoa no que tange ao defeito físico irremediável (v.g., impotência coeundi).

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de: (...) III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    Ademais, diz o art. 1.599 do CC – Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, RESSALVADAS as hipóteses dos incisos III (DEFEITO FÍSICO IRREMEDIÁVEL) e IV do art. 1.557.

    Portanto, o erro da questão consiste em afirmar que a coabitação anterior à celebração de casamento ilide demanda de anulação de casamento. Outrossim, a alternativa diz “por mais de 3 anos após a celebração do casamento” – assertiva equivocada, na medida em que o prazo para pleitear a anulação é de 3 anos.


    B) CORRETA

    “Art. 1.561. CC. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória”. Trata-se do CASAMENTO PUTATIVO (eficácia ex nunc).


    C) INCORRETA

    Art. 1.561 CC (...) § 2o “Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão”.


  • D) INCORRETA

    CASAMENTO NUNCUPATIVO: “Art. 1.540. CC - Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau”.

    O casamento nuncupativo trata-se do casamento in extremis vitae momentis, nuncupativo (de viva voz) ou in articulo mortis. Em razão da extrema urgência, quando não for possível obter a presença do juiz ou de seus suplentes, e ainda do oficial, os contraentes poderão celebrar o casamento na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau (CC, art. 1.540).

    Há ainda o casamento em caso de moléstia grave, que também traz exceções às formalidades para a validade do casamento (“Art. 1.539. CC. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever”).

    E) INCORRETA

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil (Exemplo de impedimento do art. 1521, VI CC).

  • letra E - Incorreta: §2º, do art. 1.516, do CC/02 - O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código (HABILITAÇÃO CIVIL), terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

  • As alternativas que estão erradas estão grifadas no ponto do erro:

    Acerca do casamento, assinale a opção correta.

    É possível a anulação de casamento, sob o fundamento de erro essencial quanto à pessoa, em caso de impotência coeundi do cônjuge, por impossibilitar a realização da finalidade do matrimônio, ainda que tenha havido coabitação anterior à celebração do casamento e por mais de três anos após essa celebração.

     b)

    O casamento nulo ou anulável produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória se ambos os cônjuges o contraíram de boa-fé.

     c)

    Sobrevindo prole, não podem ser anulados os efeitos civis do casamento celebrado em infringência a impedimento dirimente decorrente de má-fé de ambos os cônjuges.

     d)

    É válido o casamento nuncupativo realizado perante o oficial do registro, em caso de interditado portador de moléstia grave, na presença de duas testemunhas e do curador.

     e)

    O casamento religioso celebrado sem a observância das formalidades legais, das causas suspensivas e da capacidade matrimonial poderá ser inscrito no registro civil, no prazo estabelecido no Código Civil, mediante requerimento do celebrante ou dos interessados.

  • O incentivo ao avanço tecnológico, assim como o entendimento das metas propostas promove a alavancagem dos índices pretendidos.

  • A questão trata do casamento.

    A) É possível a anulação de casamento, sob o fundamento de erro essencial quanto à pessoa, em caso de impotência coeundi do cônjuge, por impossibilitar a realização da finalidade do matrimônio, ainda que tenha havido coabitação anterior à celebração do casamento e por mais de três anos após essa celebração.

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;                    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    É possível a anulação de casamento, sob o fundamento de erro essencial quanto à pessoa, em caso de impotência coeundi do cônjuge, por impossibilitar a realização da finalidade do matrimônio, ainda que tenha havido coabitação anterior à celebração do casamento, pois nesse caso, a coabitação não valida o vício. Para a ação de anulação o prazo é de três anos da data do casamento.

    Incorreta letra “A”.


    B) O casamento nulo ou anulável produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória se ambos os cônjuges o contraíram de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    O casamento nulo ou anulável produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória se ambos os cônjuges o contraíram de boa-fé.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Sobrevindo prole, não podem ser anulados os efeitos civis do casamento celebrado em infringência a impedimento dirimente decorrente de má-fé de ambos os cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.562. § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    Sobrevindo prole, podem ser anulados os efeitos civis do casamento celebrado em infringência a impedimento dirimente decorrente de má-fé de ambos os cônjuges, aproveitando os efeitos somente aos filhos.

    Incorreta letra “C”.


    D) É válido o casamento nuncupativo realizado perante o oficial do registro, em caso de interditado portador de moléstia grave, na presença de duas testemunhas e do curador.

    Código Civil:

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Não é válido o casamento nuncupativo realizado perante o oficial do registro, em caso de interditado portador de moléstia grave, na presença de duas testemunhas e do curador.

    O casamento nuncupativo válido ocorre em caso de iminente risco de vida, não sendo realizado perante autoridade à qual incumba presidir o ato, na presença de seis testemunhas e que não tenham parentesco em linha reta ou colateral ao segundo grau, com os nubentes.

    Incorreta letra D.


    E) O casamento religioso celebrado sem a observância das formalidades legais, das causas suspensivas e da capacidade matrimonial poderá ser inscrito no registro civil, no prazo estabelecido no Código Civil, mediante requerimento do celebrante ou dos interessados.

    Código Civil:

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    O casamento religioso celebrado sem a observância das formalidades legais, das causas suspensivas e da capacidade matrimonial não poderá ser inscrito no registro civil.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A alternativa B) fico dúbia. Faltou especificar que os efeitos era "em relação a estes (cônjuges) como aos filhos" para estar totalmente correta (art. 1.561 do CC).

  • a) É possível a anulação de casamento, sob o fundamento de erro essencial quanto à pessoa, em caso de impotência coeundi do cônjuge, por impossibilitar a realização da finalidade do matrimônio, ainda que tenha havido coabitação anterior à celebração do casamento e por mais de três anos após essa celebração. à INCORRETA: apenas a impotência para gerar autoriza a anulação do casamento, não a impotência instrumental (coeundi).

    b) O casamento nulo ou anulável produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória se ambos os cônjuges o contraíram de boa-fé. à CORRETA!

    c) Sobrevindo prole, não podem ser anulados os efeitos civis do casamento celebrado em infringência a impedimento dirimente decorrente de má-fé de ambos os cônjuges. à INCORRETA: Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão. Assim, não há óbice à anulação dos efeitos desse casamento em relação aos cônjuges.

    d) É válido o casamento nuncupativo realizado perante o oficial do registro, em caso de interditado portador de moléstia grave, na presença de duas testemunhas e do curador. à INCORRETA: o casamento nuncupativo tem a seguinte disciplina: “Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.”

    e) O casamento religioso celebrado sem a observância das formalidades legais, das causas suspensivas e da capacidade matrimonial poderá ser inscrito no registro civil, no prazo estabelecido no Código Civil, mediante requerimento do celebrante ou dos interessados. à INCORRETA: o casamento religioso, para ser aceito, deve observar as formalidades legais próprias do casamento civil. (CC, Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.)

    Resposta: B

  • D INCORRETA

    A descrição da assertiva D refere-se ao art. 1.539 do CC, que trata do casamento realizado perante a autoridade competente, no caso de moléstia grave de um dos contraentes, o qual será necessária a presença de duas testemunhas, não mencionando o diploma legal quanto ao curador.

    Não obstante, o casamento nuncupativo, é a hipótese prevista no art. 1.540, cuja presença da autoridade é impossibilitada naquele momento (além de outros requisitos previstos).

    ___

    A assertiva E está incorreta, eis que o requerimento será formulado pelo casal, não pela autoridade celebrante. Ademais, em razão de este não ter sido celebrado observando as formalidades exigidas, necessária se faz prévia habilitação perante a autoridade competente.

    Código Civil. Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1 O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2 O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.


ID
1146016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Ensina-nos Maria Helena Diniz, em sua obra de referência: a dúvida é um pedido de natureza administrativa, formulado pelo oficial do Registro, a rogo do apresentante do título, para que o juízo competente se manifeste sobre a legalidade da exigência feita, relativamente a um instrumento ou a vários documentos, decidindo se é ou não indispensável ao registro pretendido.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9799/o-procedimento-de-duvida-na-lei-de-registros-publicos#ixzz3H3YkLFc3

    b) INCORRETA. Princípio da Unitariedade Matricial – É a impossibilidade da matrícula conter mais do que um imóvel em sua descrição, bem como da abertura de matrícula de parte ideal de imóvel. “Imóvel é tudo aquilo que abre matrícula no Registro” (cfr. José Luis Lacruz Berdejo). 
    O conceito de fólio real exprime una idéia de relação, que se concebe de modo dúplice: pelo plano formal, no sentido de que a matrícula, como assentamento primitivo, se refere a um só imóvel mas a ele integralmente; pelo material, no de que a cada imóvel, como substância corpórea individual, concerne uma só matriz." 

    C) INCORRETA. Princípio da Prioridade - "Os títulos apresentados para registros são recepcionados e recebem uma numeração cronológica após lançados no livro de protocolo, esse ato é denominado prenotação ou protocolização.(...) O princípio da prioridade determina que, no confronto de direitos contraditórios submetidos simultaneamente à qualificação, os registros seguem a ordem de prenotação dos respectivos títulos."

    D) INCORRETA. Princípio da Especialidade - toda inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individuado. A doutrina divide o princípio da especialidade em três classes: (i) especialidade objetiva que concerne ao objeto da situação jurídica que é o imóvel com todas suas características; (ii) especialidade subjetiva, que diz respeito às pessoas titulares de direitos ou poderes enunciados na situação jurídica, principalmente à completa identificação; (iii) a especialidade do fato jurídico exprimindo-se sua natureza, extensão às condições que houver, seu valor.


  • Acerca da Letra "C" -     LRP,   Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele. (Renumerado do art. 190 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • A) uma coisa é procedimento de dúvida, outra é preferência.

    B) Pode cindir.

    C) Se tem referência, espera (art. 189); se não tem, registra.

    D) Não é só demarcatória.

    E) Tentei achar a resposta, mas deve ser uma conjugação de artigos que só o Cespe consegue montar.

  • E) ACHO QUE ESTE ARTIGO FUNDAMENTA EM PARTE A LETRA E, O RESTANTE CREIO QUE O FATO DE PODER SER RESOLVIDO PELO JUIZ CORREGEDOR TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ LITÍGIO E NEM OFENSA A DIREITOS DE TERCEIROS:

    Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.                       

    Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.                      

    Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.                          

    § 1 A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos.                    

    § 2 Da decisão tomada no caso do § 1 caberá apelação ou agravo conforme o caso.                        

    § 3 Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.                    

    § 4 Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.                   

    § 5 A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.                      

    Art. 215 - São nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente.                         

    Art. 216 - O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução.  

         

  • esse artigo não permitiria hipoteca sobre imóvel sob condição suspensiva?

    Art. 1.420.§1º A propriedade superveniente torna eficaz (retroativamente), desde o registro (e não necessariamente desde a concessão da garantia), as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.


ID
1146019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil contratual e extracontratual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo SILVIO RODRIGUES[18], a respeito do dano causado por animais,o novo Código modificou profundamente a legislação anterior. Com efeito, o art. 936 do novo diploma introduziu a regra dentro dos quadros da teoria da responsabilidade da guarda da coisa inanimada. O guarda da coisa inanimada responde pelo dano por esta causado a outrem e só se libera de tal responsabilidade provando a culpa da vítima ou a existência de força maior.

    a responsabilidade pelo fato de coisa inanimada, encontra-se no Código Civil, arts. 937 e 938.

    Fonte: âmbito jurídico


  • a)  ERRADA 

     “A executoriedade da sentença penal condenatória (CPP, art. 63) ou seu aproveitamento em ação civil ex delicto (CPP, art. 64; CPC, arts. 110 e 265, IV) depende da definitividade da condenação, ou seja, da formação da coisa julgada criminal, até mesmo pela máxima constitucional de que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII).

    A sentença penal condenatória, não transitada em julgado, não possibilita a excepcional comunicabilidade entre o juízo cível e o criminal, prevista no art. 1.525 do Código Civil de 1916 (atual art. 935 do Código Civil de 2002) e nos arts. 63 e 65 do Código de Processo Penal.

    Afastado o obrigatório aproveitamento da sentença penal condenatória que não transitou em julgado, deve o juízo cível, no âmbito de sua livre convicção, pautar-se nos elementos de prova apresentados no âmbito de todo o processo, inclusive em eventual prova emprestada do processo criminal do qual tenha participado o réu (garantia do contraditório), a fim de aferir a responsabilidade da parte ré pela reparação do dano.” ( RESP 678.143).

    b)  CORRETA

    c)  ERRADA

    “O proprietário é, ordinariamente, o guarda da coisa inanimada – isentando-se de responsabilidade tão somente se evidenciar o rompimento do nexo de causalidade – via “culpa exclusiva”, “caso fortuito” ou “força maior”;

    Privado da guarda – em virtude de “furto” ou transferência da posse jurídica – não mais pode ser responsabilizado;

    Se a perda da posse decorrer de “culpa” do proprietário (v.g. negligência), persistirá a responsabilidade – em virtude da guarda jurídica que permanece (a despeito da perda da “guarda material”)”.

    d)  ERRADA

    Art. 932, II e Art. 933 do CC/02: A responsabilidade é objetiva.

    e)  ERRADA

    Art. 935 do CC/02:  A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    “ A sentença absolutória proferida no juízo criminal subordina a jurisdição civil quando nega categoricamente a existência do fato ou a autoria, ou reconhece uma excludente de antijuricidade” (STJ, Resp 893.390)


  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer melhor o erro da alternativa "E"?

  • Colega Hércules, a alternativa E está incorreta, pois a legítima defesa, estado de necessidade e o exercício regular de direito são causas excludentes do dever de indenizar. 
    Nesse sentido, mencionadas figuras não são ilícitos civis, conforme preceitua a legislação civil, vejamos:


    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. (leia-se estado de necessidade)

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Mas atenção: 

    - a legítima defesa putativa não exclui o dever de indenizar;

    - o excesso na legítima defesa, no estado de necessidade e no exercício regular de direito poderá caracterizar abuso de direito (art. 187) e, em consequência, acarretar o dever de indenizar.

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce. 

  • Diego, obrigado pela resposta. A dúvida surgiu com base na leitura de anotações de aula do Professor Maurício Bunazar:


    "Ao longo da história do Direito Civil (1906 em diante), houve uma virada radical. O Direito Penal continuou observando a conduta do agente (só se pune se houver culpa ou dolo), sob pena de haver responsabilidade objetiva.


    Por outro lado, o DIREITO CIVIL COMEÇOU A OLHAR PARA A VÍTIMA, E NÃO PARA O AGENTE, de tal maneira que não se pergunta mais se “o agente agiu mal”, como no Direito Penal,mas sim se “O DANO QUE ELE CAUSOU FOI INJUSTO”.

    Ex: Socar o nariz do assaltante, causando-lhe um dano estético. Não há crime (legítima defesa) e nem responsabilidade civil (dano justo).

    Ex: Quebrar vidro da BMW do vizinho para, com o extintor do carro, apagar fogo da minha casa. Não há crime (estado de necessidade). O Direito aplaude tal conduta – o sujeito agiu bem – mas o dono da BMW não tem nada a ver com isso, de tal modo que é injusto que ele suporte o dano.

    Ex: Sujeito que age em legítima defesa putativa – não há crime, mas há injusto".


    Eu entendi a sua resposta (por sinal, muito bem fundamentada), mas confesso que sob o prisma do entendimento acima esposado, ainda me pairam dúvidas acerca da alternativa "E" (em especial tendo em vista o exemplo da BMW do vizinho).

    Um abraço.

  • Hércules, é o seguinte: De fato , O estado de necessidade é um ato lícito conforme o art. 188, citado pelo colega. De modo geral, o estado de necessidade exclui o dever de indenizar. Entretanto, conforme se observa do art.  929 do código civil, não obstante configurado o estado de necessidade, é necessário indenizar o dono da coisa, pelo prejuízo que sofreu, SE O DONO DA COISA NÃO FOR CULPADO do perigo, assegurado ao autor do dano o direito de regresso conta o terceiro que culposamente causou o perigo. Veja os artigos:

    art. 188 Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.(ESTADO DE NECESSIDADE)


    art. 929: Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    art 930:  No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • Hércules sua dúvida é pontual e interessante. Só complementando o valioso comentário da colega abaixo, no teu exemplo, o cara que quebra o vidro da BMW para pegar o extintor e apagar o incêndio responderá sim, pelo vidro quebrado, desde que o dono do carro não tenha culpa pelo perigo, nos termos do art. 929, como mencionado pela colega. Para ilustrar essa situação, Flávio Tartuce traz o seguinte exemplo:
    "...Imagine-se um caso em que uma criança grita em meio às chamas de um incêndio que atinge uma residência. Um pedestre vê a cena, arromba a porta da casa e salva a criança da morte iminente, prestes a acontecer. Nesse caso, se o dono da casa não causou o incêndio, deverá ser indenizado pelo pedestre herói (art. 929 CC). Somente se o incêndio foi causado pelo dono do imóvel é que não haverá dever de indenizar. No primeiro caso, o herói terá direito de regresso contra o real culpado pelo incêndio (art. 930 CC)."
    Ao final o referido autor tece a seguinte crítica:
    "...o artigo 929 do CC representa um absurdo jurídico, pois, entre o proteger a vida (a pessoa) e o patrimônio, dá prioridade a este último. Não há dúvidas de que o comando legal está em total dissonância com a atual tendência do Direito Privado, que coloca a pessoa no centro do ordenamento jurídico, pela regra constante do art. 1, III, CF".

    Fonte: Manual de Direito Civil.

  • B) Não seria responsabilidade objetiva por fato da coisa ou invés de presunção de responsabilidade? Creio eu haver séria diferença entre ambas. 

    E) Os atos amparados por excludente de ilicitude apenas eximem de responsabilidade se praticados contra o ofensor. 


  • O erro da letra "e" já foi explicado pelos colegas. No entanto, a fim de sanar quaisquer dúvidas restantes, transcrevo parte do livro do professor Nestor Távora (Curso de Direito processual Penal). Afinal, explicar a mesma coisa com outras palavras pode ser fulcral para o entendimento, como ocorreu no meu caso.

    "O reconhecimento das excludentes de ilicitude no âmbito penal faz coisa julgada no cível, impedindo-se, COMO REGRA, o ajuizamento da ação indenizatória. EXCEPCIONALMENTE, mesmo a conduta estando justificada na seara penal, subsiste a indenização. (...) O art. 188 do CC se coaduna com o art. 65, CPP. Na hipótese do inciso II, do art. 188 do CC, se a pessoa lesada ou o dano da coisa deteriorada ou destruída não for o causador do perigo, terá direito à indenização (art. 929, CC). Nesse caso, aquele que atuou em estado de necessidade e foi absolvido na justiça penal, terá de indenizar, assistindo ação regressiva contra o causador do perigo para reaver aquilo que pagou (art. 930, CC)."
  • Com todo respeito aos nobres colegas que tentam salvar a questão, mas ela está equivocada.
    Com efeito, a letra "e" não pode ser considerada incorreta.
    Há hipóteses na doutrina em que, malgrado a sentença penal reconheça a excludente de ilicitude, por legítima defesa (por exemplo), há o dever de indenizar: basta pensarmos em um caso no qual o agente, agindo amparado pela legítima defesa, acerta, por erro de execução, uma terceira pessoa. Será inocentado, mas deverá indenizar o atingido, com possibilidade de promover demanda regressiva contra quem cometeu a injusta agressão. Nesse sentido é a lição de Norberto Avena.
    Afirmar peremptoriamente que a sentença penal que reconhece as excludentes exime o agente pela reparação do dano, que é o que a questão faz, não é correto.

  • O engraçado é que já fiz inúmeras questões, inclusive CESPE, em que o agente era responsabilizado civilmente por, por exemplo, quebrar o vidro de um carro para salvar terceiros, ainda que absolvido na esfera criminal por um dos motivos elencados na letra e).

  • A letra E está correta, conforme diversas outras questões da Cespe, as únicas hipóteses de que não se indeniza na esfa cível de forma absoluta é a ausência de AUTORIA ou MATERIALIDADE, conforme o art. 935 do Código Civil.  Só pensarmos em um abuso de Direito em uma dessas 3 hipóteses, legítima defesa putativa, estado de necessidade contra um terceiro inocente.

    CPP

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

    STJ - REsp 1324276/RJ - RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESTADO DE NECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. LESÕES GRAVES. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC. INTUITO PREQUESTIONADOR. SÚMULA 98/STJ. 1. Acidente de trânsito ocorrido em estrada federal consistente na colisão de um automóvel com uma motocicleta, que trafegava em sua mão de direção. 2. Alegação do motorista do automóvel de ter agido em estado de necessidade, pois teve a sua frente cortada por outro veículo, obrigando-o a invadir a outra pista da estrada. 3. Irrelevância da alegação, mostrando-se correto o julgamento antecipado da lide por se tratar de hipótese de responsabilidade civil por ato lícito prevista nos artigos 929 e 930 do Código Civil. 4. O estado de necessidade não afasta a responsabilidade civil do agente, quando o dono da coisa atingida ou a pessoa lesada pelo evento danoso não for culpado pela situação de perigo. 5. A prova pleiteada pelo recorrente somente seria relevante para efeito de ação de regresso contra o terceiro causador da situação de perigo (art. 930 do CC/02). Ausência de cerceamento de defesa.


    Uma pessoa que passa com o carro por cima da chancela de um hospital, porque estava levando um enfermo com perigo de morte, não responderá na esfera criminal ( estado de necessidade), mas terá que indenizar o hospital pelos danos na esfera cível.


    Sobre a Letra B:

    Coisa animada: animais

    Coisa inanimada: objetos sem vida.

    Estão confundindo as coisas:

    A terceira modalidade, a responsabilidade pelo "fato da coisa" se apresenta sob duas espécies, abrangendo a responsabilidade por dano causado por animais e a responsabilidade pelo fato de coisa inanimada. (DINIZ, 2006, p. 557)

    Em qualquer hipótese, decorrendo a responsabilidade do poder de direção sobre a coisa ou do proveito ocasionado por ela, a regra é de que o proprietário é quem possui, normalmente, a guarda ou quem tira proveito da coisa, sendo essa a razão das leis modernas impingirem-lhe uma presunção de responsabilidade:

    Presume-se a responsabilidade do guarda ou dono da coisa pelos danos que ela venha a causar a terceiros. A presunção só é ilidível pela prova, a ser por ele produzida, de que o dano adveio de culpa da vítima ou de caso fortuito. Tal concepção representa um avanço em relação ao tradicional sistema baseado na idéia de culpa do agente causador do dano, a ser demonstrada pela vítima. Isto equivalia, muitas vezes, a deixá-la irressarcida, ante a impossibilidade de se produzir tal prova. A teoria da responsabilidade presumida do guardião da coisa, animada ou inanimada, veio reverter o ônus da prova, além de limitar a elisão da presunção às hipóteses de culpa da vítima e caso fortuito. (GONÇALVES, 2006, p. 237)



    Fonte: http://jus.com.br/artigos/10570/responsabilidade-por-danos-causados-por-animais-no-novo-codigo-civil#ixzz3KStXcLeU


  • Alternativa e) erra ao mencionar o "exercício regular de direito". vide S. Cavalieri Filho

  • Pessoal, questão de lógica:

    A letra "e" afirma que nas situações do art. 188 do c.c., não exime (obriga) o agente da responsabilidade civil de reparação do dano.

    Entretanto, o c.c. traz hipóteses em que o agente não é obrigado a reparar:

    No caso em que o próprio lesado for culpado - Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    No caso em que a culpa não sejanem do lesado, nem do agente - Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Portanto, a letra "e" está errada mesmo.


  • Letra “A” - A decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição, decadência, perempção e pelo perdão aceito pelo ofendido elide a pretensão indenizatória no juízo cível.

    (elidir – suprimir, eliminar).

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código de Processo Penal:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:  

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade.

    A extinção de punibilidade não pode abranger a responsabilidade civil. O artigo 67, inciso II, do Código de Processo Penal, prevê que a decisão que julgar extinta a punibilidade não impede a propositura da ação civil:

    Assim, a extinção da punibilidade, qualquer que seja a causa, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, não elide a responsabilidade civil.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Há presunção de responsabilidade civil pelo fato da coisa inanimada contra o titular do domínio ou possuidor, pelos danos que a coisa causar a terceiros, o que somente poderá eximir-se se demonstrados culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    A culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior afastam a responsabilidade civil, pois rompem o nexo de causalidade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Em se tratando de evento danoso pelo fato da coisa, comprovada a existência de culpa concorrente de ambos, lesado e agente causador do dano, ou de culpa presumida do proprietário ou possuidor, haverá divisão de responsabilidade, mesmo que privado da guarda, por transferência da posse jurídica ou furto da coisa.

    Responsabiliza-se objetivamente o guarda ou dono da coisa pelos danos que ela venha a causar a terceiros. A responsabilidade só é ilidível pela prova, a ser por ele produzida, de que o dano adveio de culpa da vítima ou de caso fortuito.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Tem responsabilidade subjetiva perante terceiros o tutor em relação ao ato ilícito praticado pelo tutelado que estiver sob sua autoridade e em sua companhia, fazendo-se necessária a comprovação de culpa in vigilando, ou negligência, por encerrar a tutela munus público.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade é objetiva perante terceiros, do tutor em relação ao ato ilícito praticado pelo seu tutelado.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Se a existência do fato (ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito) for reconhecida em sentença penal excludente de ilicitude, não se pode mais questionar sobre esse fato, de forma que, exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano.

    Incorreta letra “E”.


  • Sobre a letra "b":


    A meu ver o item está errado ao falar de "presunção de responsabilidade civil", o que leva à ideia de culpa presumida. Esta foi substituída no CC/2002 pela ideia de responsabilidade objetiva Vide texto:


    [...]

    Assim, hipóteses anteriormente tratadas como de responsabilidade subjetiva com culpa presumida foram convertidas após o Código Civil em vigor em responsabilidade objetiva. Consulte-se, por oportuno, o art. 933 (fato de terceiro) e art. 936 (fato de animais) do Código de 2002. Saliente-se, por oportuno, que não é mais possível o dono eximir-se de reparar o dano alegando “cuidado preciso” na guarda e vigilância do animal, conforme disposição expressa do art. 1527 do Código Civil de 1916. Com efeito, tendo-se em conta a teoria do risco, a defesa deve basear-se tão-somente na ausência do nexo causal.

    Sergio Cavalieri bem observou essa mudança ao escrever a respeito da culpa in vigilando e da culpa in eligendo:

    essas espécies de culpa, todavia, estão em extinção, porque o novo código civil, em seu art. 933, estabeleceu responsabilidade objetiva para os pais, patrão, comitente, detentor de animal, etc., e não mais responsabilidade com culpa presumida, como era no Código anterior.” (CAVALIERI, 2006, p. 58)

    [...]


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6669


  • Foi considerado como correto: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Fundamento da letra E: Art. 65 do CPP - Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Data vênia aos colegas e à professora que comentou, a questão  possui duas respostas corretas B e E.

    Veja o entedimento da CESPE na questão abaixo, cujo GABARITO FOI A LETRA D:

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz de Direito Substitut

    Assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil.

     a)  O estado de necessidade exclui o dever de indenizar.

     b) Consoante entendimento do STJ, cabe indenização por danos morais em razão de irregular anotação do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, ainda que se comprove prévia anotação regular do nome da mesma pessoa no mesmo cadastro, por dívida preexistente.

     c) De acordo com entendimento do STJ, o termo inicial da correção monetária, na hipótese de indenização por dano moral, é a data do evento.

     d)  Em caso de transporte de cortesia, a responsabilidade do transportador é subjetiva.

     e) Para o reconhecimento de dano moral decorrente da simples devolução indevida de cheque, é necessário que o autor da ação demonstre violação a direito da personalidade.

     _____________________________________________________________________________________________________________________

    A título de curiosidade, a mesma professora (Neyse Fonseca) que comentou o erro da E nesta questão, fez  o seguinte comentário na questão acima descrita:


    “O estado de necessidade não exclui o dever de indenizar se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo. Caso o perigo ocorra por culpa de terceiro, o autor do dano terá contra esse ação regressiva, para reembolsar-se da importância que tiver ressarcido ao lesado. “ (Neyse Fonseca)

  • Comentário perfeito do colega Guilherme.

    Apenas para complementar, realmente, como regra as excludentes de ilicitude excluem a responsabilidade civil. Mas há exceções: a) legítima defesa putativa; b) erro na execução do crime (aberratio ictus); c) quando a pessoa lesada ou o dono da coisa deteriorada o destruída não for o causador do perigo (art. 188, II, e art. 929 do CC). Por isso, o agente que atuou em estado de necessidade e foi absolvido no âmbito penal, por exemplo, pode indenizar quem sofreu prejuízo.

  • Gente! Que confusão, também achei insatisfatória a resposta da professora em relação a alternativa "E", mas olhem as jurisprudências que encontrei sobre o tema, tudo indica que realmente a legítima defesa moderada exclui a responsabilidade:

     

    APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTENCIA. Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. Comprovado que a agressão física praticada pelo réu foi em legítima defesa, acobertada, pois, por excludente de ilicitude, afasta-se o dever de indenizar.

    (TJ-MG - AC: 10529130011594001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 11/06/2015, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/06/2015).

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICA PROFISSIONAL AGRESSÕES FÍSICAS DO OFENDIDO. LEGÍTIMA DEFESA. CONCEITO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA NO CASO. ARTS. 160-I, CC E 25, CP. ESTADO EMOCIONAL. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA/STJ, ENUNCIADO Nº 7. RECURSO DESACOLHIDO.

    I - Consoante o art. 160, I do Código Civil, a legítima defesa excluiu a ilicitude do ato, ou seja, a responsabilidade pelo prejuízo causado.

     

    II - Nos termos do art. 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito ou seu de outrem".

     

    Portanto, para a caracterização dessa excludente de ilicitude mister a presença dos seguintes requisitos, a saber:

    a) que haja uma agressão atual ou iminente;

    b) que ela seja injusta;

    c) que os meios empregados sejam proporcionais à agressão.

    A ausência de quaisquer desses requisitos exclui a legítima defesa.

    IV - Arrimando-se o acórdão impugnado nos fatos da causa para afastar a alegação de que o agente agiu com forte emoção, a pretensão recursal que sustenta o contrário esbarra no enunciado nº 7 da Súmula/STJ.

    (REsp 170.563/MG, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 16/03/1999)

  • Sinto muito, mas não consigo aceitar que a alternativa E está errada.

  • Como muitos, errei a questão em razão da LETRA E.

    Sugiro pensarmos da seguinte forma:

    Regra: não há responsabilidade por ato lícito
    Salvo: abuso de direito (fora limite necessário) OU putativo E vítima s/ culpa (929)

     

  • QC, por favor, peçam para a professora ou outro professor esclarecer melhor a questão.

  • Exime a responsabilidade: ato praticado em legitima defesa e exercício regular de direito;

    Agora, pode ou não eximir se for praticado em estado de necessidade.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
     

     

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

     

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

     

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     

                                                     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

                                                     CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

     

    Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

     

    Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

     

     

    Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

     

     

    Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

     

     

    Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

     

     

    Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acredito que culpa presumida e responsabilidade civil objetiva são institutos completamente diversos, corroborando com meu entendimento a doutrina majoritária, como prof. Tartuce. 

  • Letra E) A legítima defesa pode gerar dever de indenizar se atingir bem de terceiro. Mas a legitima defesa normal, isenta do dever de indenizar.

    O estado de necessidade não exime do dever de indenizar.

    Exercicio regular do direito exime.

    logo, questão errada


ID
1146022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à sobrepartilha, no âmbito do direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.


    Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
  • A ação de sobrepartilha é nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Está prevista no artigo 1.040

    ×

    Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:

    I - sonegados;

    II - da herança que se descobrirem depois da partilha;

    III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

    IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

    Parágrafo único. Os bens mencionados nos ns. III e IV deste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do mesmo ou de diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos herdeiros.

    Art. 1040 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 6010

    2 seguidores

    do Código de Processo Civil

    , que dispõe:

    Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:

    I - sonegados;

    II - da herança que se descobrirem depois da partilha;

    III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

    IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

    Parágrafo único. Os bens mencionados nos ns. III e IV deste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do mesmo ou de diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos herdeiros.


  • A) Não sei

    B) ERRADO - Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. 

    C) Correto

    D) ERRADO - CPC Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    E) ERRADO- Mesmo argumento da letra "D"

  • Letra A


    Código Civil de 2002

    Art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.

    § 1o Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.

    § 2o Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, observar-se-á o processo da licitação.

  • a) ERRADA.

    Art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.

    § 1o Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.

    § 2o Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, observar-se-á o processo da licitação.

     

    b) ERRADA. Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. 

     

    c) CORRETA.  Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

     

    d) ERRADA. Art. 672.  É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

     

    I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

     

    II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

     

    III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.

     

    Parágrafo único.  No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.

     

    Art. 673.  No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.

     

    e) ERRADA. Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

     

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     

    Contribua você também! Vamos juntos.

  • A questão trata da sobrepartilha, o âmbito do direito das sucessões.

    A) Verificado o estado de indivisão de bens, é necessária a proposição de outro processo de inventário e partilha, observado o prazo prescricional da ação.

    Código Civil:

    Art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.

    § 1o Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.

    § 2o Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, observar-se-á o processo da licitação.

    Verificado o estado de indivisão de bens, serão vendidos judicialmente partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para que seja adjudicado a todos. Também poderá ser feita a adjudicação ao cônjuge sobrevivente ou a um ou mais herdeiros, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença.

    Incorreta letra “A”.


    B) Pelo princípio da eventualidade, admite-se a sobrepartilha do espólio somente no caso de bens sonegados que foram descobertos após a partilha da herança.

    Código Civil:

    Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

    Admite-se a sobrepartilha do espólio no caso de bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

    Incorreta letra “B”.

    C) Não é obrigatório que bens remotos da sede do juízo do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil fiquem para sobrepartilha, podendo os herdeiros e o cônjuge meeiro, se houver, concordar que sejam partilhados ou permaneçam indivisos.

    Código Civil:

    Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

    Não é obrigatório que bens remotos da sede do juízo do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil fiquem para sobrepartilha, podendo os herdeiros e o cônjuge meeiro, se houver, concordar que sejam partilhados ou permaneçam indivisos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Na hipótese de o cônjuge herdeiro sobrevivente falecer antes da partilha dos bens do premorto, os bens omitidos no inventário não poderão ser descritos e partilhados no inventário do consorte herdeiro supérstite, não se admitindo inventário conjunto ou cumulativo.

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 672.  É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

    I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

    II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

    III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.

    Parágrafo único.  No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.

    Na hipótese de o cônjuge herdeiro sobrevivente falecer antes da partilha dos bens do premorto, os bens omitidos no inventário poderão ser descritos e partilhados no inventário do consorte herdeiro supérstite, admitindo-se inventário conjunto ou cumulativo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Realizado o inventário perante o juízo de direito da vara de órfãos e sucessões, a sobrepartilha, por sua natureza complementar, somente poderá ser realizada via judicial, em petição protocolada nos próprios autos, ainda que os interessados sejam capazes e concordes.

    Código de Processo Civil:

    Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Realizado o inventário perante o juízo de direito da vara de órfãos e sucessões, a sobrepartilha, por sua natureza complementar, poderá ser realizada via judicial ou extrajudicial, sendo que no caso de ser extrajudicial, os interessados devem ser capazes e estarem concordes.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1146025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

  • ARTERNATIVA A) errada:

    art. 199, §1º, LEI 11.101/05

    Art. 199. Não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.


    § 1º Na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes. (Renumerado do parágrafo único com nova redação pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • Letra A - ERRADA

    Não prevê o que diz a parte final da assertiva!


    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • Quanto à alternativa D:

     d) A sociedade não personificada, na qualidade de sociedade em comum ou sociedade em conta de participação, embora destituída do caráter de pessoa jurídica de direito privado, não possui capacidade processual para mover ações, como autor, e figurar no polo passivo, tampouco requerer a falência de seu credor.

    O erro da alternativa está em dizer que as sociedades não personificadas são destituídas do caráter de pessoa jurídica de direito privado.

    Fundamento: 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    II - as sociedades;

    As sociedades não personificadas, porém, são destituídas de personalidade jurídica.

    Fundamento:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    CAPÍTULO II 
    Da Sociedade em Conta de Participação




  • Enriquecendo o comentário do colega Diego Souza:


    A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz. [Enunciado 467, Jornada de Direito Civil]

  • Apesar do gabarito ser a menos errada, a assertiva vai  de encontro ao enunciado 203

  • A)   Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    São duas exceções: 1 - incapacidade superveniente e 2 - herda a atividade empresarial de alguém. Sendo que tais exceções são para que o incapaz CONTINUE a exercer uma empresa, mas nunca para ele INICIAR uma.

  • gabarito letra B.

    Dúvida:

    "Na ordem civil vigente, admite-se o exercício de atividade empresarial pelo absoluta ou relativamente incapaz, mediante representação ou assistência, para preservar a continuidade da empresa, antes por ele exercida, quanto capaz, ou por seus pais, de quem se tenha tornado sucessor por ato inter vivos ou sucessão causa mortis, desde que haja autorização judicial"

    Por ato inter vivos também? como?


ID
1146028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao instituto da adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009

     § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • a) § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    b) Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    c) Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. 

    d) e) § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • entendo que a alternativa e também esteja correta, pelo teor do § 1º do artigo 46 do ECA (Lei 8069), senão vejamos:

    "§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo".

    Descabido exigir estágio de convivência de avô detentor da guarda da neta adolescente haja vista existir além de vínculo de parentesco, o fato do adotando está sob a guarda do adotante. Fiquei em dúvida quantos as alternativas "c" e "e" e vejo que as duas estão corretas.



  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    FRISESE-SE

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Letra E. Errada. O artigo 42 do ECA no §1º traz quem não pode adotar, são eles: irmãos e ascendentes, no caso os avós. Então não tem nem que se falar em estágio de convivência. 

  • c) A lei veda que tutor com vínculo de parentesco em segundo grau colateral com o tutelado o adote, ainda que prestadas as contas de sua administração - Correta

    Comentário: o vínculo de parentesco de segundo grau colateral é o irmão/irmã. O art. 42, parágrafo 2º, ECA, veda a adoção por ascendente ou irmãos do adotado. Diz a doutrina que a vedação foi imposta para não trazer confusão da linha sucessória.

    De qualquer forma, a questão busca confundir, colocando a parte de tutor e prestação de contas, mas pelo fato de ser colateral de segundo grau (irmão), nunca pode adotar o tutelado. Correta a afirmativa.


    Bons estudos.

  • Gisele... a alternativa está errada porque ascendente nao pode adotar


  • STJ admite
    possibilidade de adoção póstuma


    Se comprovado o propósito de adotar e a preexistência de laço de afeto
    entre a adotada e o adotante, não há impedimento para que o procedimento seja
    concluído mesmo que o interessado na adoção já tenha morrido. Com este
    entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que fosse
    concluído o processo de adoção de uma criança de sete anos por um senhor de 71
    anos, que morreu antes do procedimento chegar ao fim.

    Os ministros julgavam recurso proposto pelos irmãos do adotante contra
    decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedia a adoção mesmo
    depois da morte do interessado. A votação foi unânime pela manutenção da
    adoção.

    Os familiares alegavam que o adotante não era pessoa indicada para adotar
    uma criança de sete anos. Argumentavam que o único benefício a ser alcançado
    pela menor é o financeiro, porque ela seria a única herdeira do falecido.

    De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, se
    encontra presente no caso a necessária manifestação inequívoca do propósito de
    adotar. A ministra também observou a existência de relação de afetividade entre
    a criança e o adotante.

    "A adoção póstuma pode ser deferida ao adotante que, após inequívoca
    manifestação de vontade, venha a falecer no curso do procedimento, antes de
    prolatada a sentença", anotou a ministra em seu voto.

    Segundo o processo, o adotante declarou a criança como sua beneficiária
    de pensão militar em documento registrado três anos antes de sua morte. Também
    ficou demonstrado que a criança já vivia com o adotante há mais de cinco anos.
    Ele custeava a escola da menina, bem como plano de saúde em nome da menor.

    Não é a primeira vez que o Tribunal reconhece a legitimidade de uma
    adoção nestas circunstâncias. Há precedentes como do ministro aposentado Ruy
    Rosado em caso similar. "O reconhecimento da filiação na certidão de
    batismo, a que se conjugam outros elementos de prova, demonstra a inequívoca
    intenção de adotar, o que pode ser declarado ainda que ao tempo da morte não
    tenha tido início o procedimento para a formalização da adoção", anota o
    precedente.

    Data: 02/07/2007

    Fonte: STJ

     

  • De acordo com o entendimento do STJ, penso que, para que seja possível a adoção póstuma, é necessária a presença de 2 condições:

    1ª: o comprovado o propósito de adotar e

    2ª: a preexistência de laço de afeto
    entre a adotada e o adotante.

     


     

  • RESPOSTA C correta, pois, o segundo grau colateral trata-se de irmão, e conforme artigo 42, §1 do ECA, um irmão não poderá adotar o seu irmão.

  • Letra A

     

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO PÓSTUMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DO ADOTANTE. LAÇO DE AFETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO. VEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
    1. A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42, § 6º, do ECA, na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar.
    2. Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
    3. Em situações excepcionais, em que demonstrada a inequívoca vontade em adotar, diante da longa relação de afetividade, pode ser deferida adoção póstuma ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.
    4. Se o Tribunal de origem, ao analisar o acervo de fatos e provas existente no processo, concluiu pela inequívoca ocorrência da manifestação do propósito de adotar, bem como pela preexistência de laço afetividade a envolver o adotado e o adotante, repousa sobre a questão o óbice do vedado revolvimento fático e probatório do processo em sede de recurso especial.
    5. Recurso especial conhecido e não provido.
    (REsp 1326728/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 27/02/2014)

  • Letra B

     

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO DE MAIOR DE DEZOITO ANOS. MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL E SENTENÇA CONSTITUTIVA.
    1. Na vigência do Código Civil de 2002, é indispensável o processo judicial, mesmo para a adoção de maiores de dezoito (18) anos, não sendo possível realizar o ato por intermédio de escritura pública.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 703.362/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 08/06/2010)

  • Letra E

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR MOVIDA PELOS ASCENDENTES QUE JÁ EXERCIAM A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SENTENÇA E ACÓRDÃO ESTADUAL PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MÃE BIOLÓGICA ADOTADA AOS OITO ANOS DE IDADE GRÁVIDA DO ADOTANDO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 39, § 1º, 41, CAPUT, 42, §§ 1º E 43, TODOS DA LEI N.º 8.069/90, BEM COMO DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO CENTRADA NA VEDAÇÃO CONSTANTE DO ART. 42, § 1º, DO ECA.  COMANDO QUE NÃO MERECE APLICAÇÃO POR DESCUIDAR DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA GARANTIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ART. 6º DO ECA. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA FEITA PELO JUIZ NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
    (...)
    4. A vedação da adoção de descendente por ascendente, prevista no art. 42, § 1º, do ECA, visou evitar que o instituto fosse indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais, bem como buscou proteger o adotando em relação a eventual "confusão mental e patrimonial" decorrente da "transformação" dos avós em pais.
    5. Realidade diversa do quadro dos autos, porque os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, caracterizando típica filiação socioafetiva.
    6. Observância do art. 6º do ECA: na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
    7. Recurso especial não provido.
    (REsp 1448969/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 03/11/2014)

  • GABARITO: D

     

    Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • A questão requer conhecimento sobre o procedimento de adoção adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
    - A opção A está errada porque a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Artigo 42, parágrafo sexto, do ECA).
    - A opção B também está errada porque o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Artigo 40, do ECA).
    - A opção D está incorreta porque o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (Artigo 46, parágrafo primeiro, do ECA).
    - A opção E está incorreta porque não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando ( Artigo 42, parágrafo primeiro, do ECA).
    - A opção C está correta segundo o Artigo 42, parágrafo primeiro, do ECA, que diz que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • O atual Código Civil modificou sensivelmente o regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje, contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial próprio. 

  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    ...

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    ...

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência

  • A alternativa "C" gerou dúvidas em relação à possibilidade de o tutor adotar. Porém, o erro da questão não reside nesse fato, mas na parte em que fala "parentesco em segundo grau colateral". Ora, trata-se do irmão e, como sabemos, ascendentes e irmãos não podem adotar. Em suma:

    regra: o tutor pode adotar o pupilo prestadas as devidas contas de sua administração e saldado o seu alcance;

    exceção: se o tutor for ascendente ou irmão do pupilo;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Da adoção.

    1 - A adoção póstuma é plenamente possível.

    2 - A adoção é efetivada por ato judicial.

    3 - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Parente de segundo grau colateral é irmão.

    4 - O que pode dispensar o estágio de convivência é a condição de tutor e a guarda legal, não a guarda de fato.

    5 - Avô é ascendente, não tendo legitimidade para adotar sua neta.

    #SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • A-  INCORRETA - Art. 42, § 6º. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    B-  INCORRETA - Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    C-  CORRETA – Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    D-  INCORRETA – Art. 46, § 1º. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    E-  INCORRETA - Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.


ID
1146031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da emancipação, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - A emancipação pode ser concedida pelo tutor ao tutelado que complete dezesseis anos, mediante instrumento público inscrito no registro civil competente (ERRADA)

    A emancipação do menor de 16 anos, quando envolvido o tutor, depende de sentença judicial.

    Art. 5º, Parágrafo único, CC. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


  • Alternativas:

    a) Caso menor com dezesseis anos completos pretenda estabelecer-se com economia própria, na falta de emancipação voluntária, faz-se necessária a autorização dos pais.

    Errada – Conforme o art. 5 , inciso V do CC: “V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.” Portanto, verifica-se que no caso em tela não há necessidade de autorização, pois se trata de uma emancipação legal.

     b) Na hipótese de casamento putativo, a nulidade do negócio jurídico produz efeitos jurídicos relativamente ao cônjuge, estando prejudicada a emancipação para a respectiva anotação no respectivo assento de nascimento.

    Errada-  De acordo com Professor Pablo Stolze:

    Invalidado o casamento, a emancipação é mantida?É forte a doutrina no Brasil (a exemplo de Pontes de Miranda) no sentido de que a sentença que invalidada o casamento tem eficácia retroativa, com o condão de cancelar o registro matrimonial.Assim, é lógico concluir que a emancipação perderá a eficácia, ressalvada a hipótese do casamento putativo.”

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABAO0AL/pablo-stolze-apostila-dir

    c) Do mandado judicial ou do ato notarial deverá constar a indicação do registro civil das pessoas naturais onde tenha sido registrado o nascimento, para o fim de comunicação da emancipação, para a devida anotação no assento de nascimento.

    Correta:

    Lei Nº 6.015, De 31 De Dezembro De 1973.

    Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.(Renumerado do art. 108 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

     d) A emancipação pode ser concedida pelo tutor ao tutelado que complete dezesseis anos, mediante instrumento público inscrito no registro civil competente.

    Errado – Quando se tratar de tutor, somente poderá ser feita a emancipação, por via judicial, onde o tutor e o tutelado irão requerer ao juiz a emancipação, sendo determinada essa emancipação se for o caso por sentença. Conforme Art. 5, inc. I: “- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (Essa é emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (essa é a Judicial) ”;


  •   e) A emancipação legal decorre do casamento, logo, na hipótese de declaração de nulidade do casamento, são considerados inválidos os negócios jurídicos praticados pelo menor em razão dos efeitos ex nunc da sentença declaratória  - ERRADA

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

  • Acerca das alternativas"B" e "E",  segue trecho do livro Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, volume único, pág. 85:

    "(...) entende parte da doutrina que o casamento nulo faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável em casos tais a emancipação, o mesmo sendo dito quanto à inexistência do casamento. Para outra corrente, como no caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, tratando-se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação persiste apenas se o matrimônio for contraído de boa-fé (hipótese de casamento putativo). Em situação contrária, retorna-se à situação de incapacidade. As duas correntes estão muito bem fundamentadas. A última delas segue o entendimento de que o ato anulável também tem efeitos retroativos (ex tunc) (...)"

  • a) ERRADA - independe de autorização dos pais, pois se trata de emancipação legal (art. 5º, § único, V, CC);

    b) ERRADA - ao cônjuge de boa-fé permanece os efeitos da emancipação, ao cônjuge de má-fé cessa e retorna a incapacidade;

    c) CERTA - art. 90, II, da Lei 6015/73;

    d) ERRADA - Somente pode ser concedida pelos pais, ou por sentença judicial ou ainda nas hipóteses legais. Tutor não pode conceder emancipação.

    e) ERRADA - o casamento é uma das hipóteses legais de emancipação e os efeitos da nulidade do casamento são ex tunc.

  • A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Porém é possível a antecipação da capacidade plena, através da emancipação. Essa poderá ser:

    a) voluntária;

    b) judicial;

    c) legal.

    A emancipação voluntária pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor haja completado dezesseis anos (art. 5.º, parágrafo único, I, primeira parte, do CC).

    Emancipação judicial é concedida pelo juiz, pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com dezesseis anos completos (art. 5.º, parágrafo único, I, segunda parte, do CC).

    A emancipação em qualquer das suas formas é irrevogável, sendo exigido instrumento público. Sendo concedidas sempre no melhor interesse do menor.

    A emancipação voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio, na comarca do domicílio do menor, na certidão de nascimento (art. 9º, II do CC e art. 107,§1º da Lei de Registros Públicos. Antes do registro, a emancipação não produzirá efeito (art. 91, parágrafo único do art. 91 da LRP).

    A Emancipação legal não depende de registro e produzirá efeitos desde o ato ou fato que a provocou. Se encontra nos incisos II, III, IV e V, do parágrafo único, do art. 5º do CC:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Desde que tenham a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais (art. 1.517 do CC), o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar. Ou seja, antecipa-se a plena capacidade jurídica com o casamento.

    Se houver dissolução da sociedade conjugal o emancipado não retorna à situação de incapacidade civil. Pablo Stolze entende que em caso de nulidade ou anulação a emancipação persiste apenas se o matrimonio foi contraído de boa-fé (casamento putativo), caso contrário, retorna a situação de incapacidade. (Gagliano, Pablo Stolze  Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral /Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 16. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, página 163)

    Em relação ao exercício de emprego público efeito a doutrina majoritária entende que deve prevalecer o status de servidor público, ou seja, desde que haja nomeação em caráter efetivo, o agende adquire capacidade civil plena, emancipando-se.

    A colação de grau em curso de ensino superior assim diz Pablo Stoze, citando Washington de Barros “dificilmente alguém se emancipará presentemente por essa forma, dada a considerável extensão dos cursos (1.º e 2.º graus superior). Quando vier a receber o grau, o estudante terá certamente atingido a maioridade”. Tal dificuldade é ainda maior no Novo Código Civil, que reduz a maioridade para os dezoito anos página (Idem página 164)

    O inciso V traz a emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A economia própria corresponde ao estado econômico independente do menor, decorrendo da propriedade de bens que ele adquire através do seu trabalho, de herança não administrável pelos pais, ou doação ou legado nessas condições. Ou seja, tendo disposição desses bens e se estabelecendo em exercício profissional do comércio, o menor adquire plena capacidade.

    Entende-se que não pratica comércio com economia própria menor que se estabelece em razão de sucessão causa mortis, pois não está dentre as causas previstas em lei.

    A emancipação pela existência de relação de emprego, e que em função dele tenha economia própria, exige-se que não se trate de trabalho eventua, devendo o empregado prestar serviços de forma constante e regular, com subordinação hierárquica ou jurídica, mediante contraprestação. Nesse caso destacam-se os artistas, atores, praticantes de esportes entre outros, que se destacam profissionalmente, conseguindo manter economia própria. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral – de acordo  com a Lei n. 12.874/2013 / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014.

    A questão pede a opção correta:

    Letra A - Caso menor com dezesseis anos completos pretenda estabelecer-se com economia própria, na falta de emancipação voluntária, faz-se necessária a autorização dos pais.

    Incorreta, pois se o menor pretende estabelecer-se com economia própria, é hipótese de emancipação legal. Art. 5º, parágrafo único, V do CC.

    Letra B - Na hipótese de casamento putativo, a nulidade do negócio jurídico produz efeitos jurídicos relativamente ao cônjuge, estando prejudicada a emancipação para a respectiva anotação no respectivo assento de nascimento.

    Incorreta pois para o cônjuge de boa-fé os efeitos da emancipação permanecem.

    Letra C – Art. 90, Lei 6.015/73: O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante, Dele sempre constarão:

    II -  nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento;

    Correta letra “C”

    Letra D - A emancipação pode ser concedida pelo tutor ao tutelado que complete dezesseis anos, mediante instrumento público inscrito no registro civil competente.

    Incorreta. Pois quando envolver o tutor, a emancipação depende de sentença judicial. O tutor não pode conceder emancipação. Art. 5º, parágrafo único, I.

    Letra E - A emancipação legal decorre do casamento, logo, na hipótese de declaração de nulidade do casamento, são considerados inválidos os negócios jurídicos praticados pelo menor em razão dos efeitos ex nunc da sentença declaratória

    O art. 1.563 do CC dispõe: Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    O casamento é hipótese de emancipação legal. A sentença retroagirá, ou seja, é ex tunc, porém não prejudica a aquisição de direitos. Incorreta letra “E”.


    A alternativa correta é : C.

  • Casamento Putativo: (...) "o casamento putativo é aquele realizado na completa ignorância de um ou ambos os cônjuges sobre determinado fato ou circunstância que, por determinação legal, ou por tornar insuportável a vida em comum, o torne nulo ou anulável.Casamento putativo é aquele em que os cônjuges acreditam, julgam, pensam estar casados legalmente, mas, na realidade não estão. Há neste casamento um vício que o tornará anulável ou nulo." (...)  http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=53

  • LETRAS B e E - ERRADAS -  Sobre o tema, o professor Flávio Tartuce ( in Manual de Direito Civil. Volume Único. 4ª Edição. 2014. Páginas 2109 à 2111), aduz que:



    “Do latim, putare significa crer, imaginar. Sendo assim, o casamento putativo é o casamento da imaginação. Trata-se do casamento que embora nulo ou anulável – nunca inexistente –, gera efeitos em relação ao cônjuge que esteja de boa-fé subjetiva (ignorando o motivo de nulidade ou anulação). A categoria está tratada nos art. 1.561 do CC, com três regras fundamentais:

    1.ª RegraHavendo boa-fé de ambos os cônjuges, o casamento gera efeitos em relação a estes e aos filhos, até o trânsito em julgado da sentença de nulidade ou anulação. Por isso, eventuais bens adquiridos no período devem ser partilhados entre os cônjuges de acordo com o regime de bens adotado. Em suma, o Direito de Família atinge ambos os cônjuges. Segue-se a corrente doutrinária e jurisprudencial que sustenta a permanência de efeitos pessoais mesmo após a sentença. Nesse sentido, Flávio Augusto Monteiro de Barros aponta três efeitos existenciais que persistem: a) o direito de usar o nome; b) a emancipação; c) a pensão alimentícia.58 Preservando o uso do nome do cônjuge de boa-fé após a sentença, da jurisprudência: TJPR, Recurso 0117667-8, Acórdão, 360, Faxinal, Oitava Câmara Cível, Rel. Des. Ivan Bortoleto, DJPR 24.06.2002.
    2.ª Regra – Havendo boa-fé de apenas um dos cônjuges, o casamento somente gera efeitos para este e para os filhos do casal. O art. 1.564 do CC atribui culpa ao cônjuge de má-fé, sofrendo as seguintes sanções: a) perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente, caso da necessidade de devolver bens, dependendo do regime de bens adotado; b) dever de cumprir as promessas feitas no contrato antenupcial, como é o caso de doações antenupciais. Todavia, com a entrada em vigor da Emenda do Divórcio (EC 66/2010), há quem entenda que a culpa foi banida do sistema de casamento, o que inclui a anulação do casamento, perdendo aplicação o dispositivo em comento.
    3.ª Regra – Havendo má-fé de ambos os cônjuges, o casamento somente gera efeitos para os filhos. Eventualmente, se bens forem adquiridos durante a união deverão ser partilhados de acordo com as regras obrigacionais que vedam o enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886 do CC). Isso porque o Direito de Família não atinge os cônjuges.” (Grifamos).

     

  • a) Caso menor com dezesseis anos completos pretenda estabelecer-se com economia própria, na falta de emancipação voluntária, faz-se necessária a emancipação legal que independe de autorização dos pais.


    b) Na hipótese de casamento putativo, a nulidade do negócio jurídico produz efeitos jurídicos relativamente ao cônjuge, não estando prejudicada a emancipação para a respectiva anotação no respectivo assento de nascimento.


    c) Do mandado judicial ou do ato notarial deverá constar a indicação do registro civil das pessoas naturais onde tenha sido registrado o nascimento, para o fim de comunicação da emancipação, para a devida anotação no assento de nascimento.

     

    d) A emancipação pode ser concedida pelo juiz, , mediante sentença judicial, ouvidor o tutor, desde que tenha dezesseis
    anos.


    e) A emancipação legal decorre do casamento, logo, na hipótese de declaração de nulidade do casamento, são considerados inválidos os negócios jurídicos praticados pelo menor em razão dos efeitos ex Tunc da sentença declaratória.

  • muito difícil 

    A: incorreta, pois o menor referido pela assertiva ainda não é emancipado, pois ele “pretende se estabelecer” no futuro. Somente podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos (CC, art. 972). O que a lei permite é que o incapaz continue exercendo a atividade empresária dos pais ou do autor da herança (CC, art. 974); B: o casamento putativo é uma rara hipótese de ato inválido, mas que produz efeitos, em homenagem ao cônjuge de boa-fé. Um desses efeitos é justamente a emancipação legal. A nulidade do casamento não tem a força de revogar a emancipação legalmente estabelecida; C: correta, pois de acordo com o disposto no art. 89 da Lei de Registros Públicos; D:

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • incorreta, pois no que se refere ao tutor, a lei exige a sentença judicial para fins de emancipação (CC, art. 5º); E: incorreta, pois a nulidade do casamento não revoga a emancipação, nem muito menos os atos praticados pelo cônjuge.GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • Para a corrente doutrinária de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, tratando-se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação persiste apenas se o matrimônio for contraído de boa-fé (hipótese de casamento putativo).

    Fonte: Flavio Tartuce - Manual de Direito Civil

    Casamento putativo é o casamento celebrado indevidamente de boa-fé, ou seja, um "casamento imaginário" que se imaginava ser verdadeiro, por ter preenchido todos os requisitos, no entanto, posteriormente, verificou-se um vício, suscetível de anulação.

  • Obs. D. O tutor, na judicial, será necessariamente ouvido (o CC exige a sua oitiva! - art. 5º, par. único, I). A hipótese é de emancipação judicial, e, como tal, exige a intervenção do juiz, e só ocorrerá mediante sentença em procedimento de jurisdição voluntária. Alguns entendem que o tutor poderia movimentar o Judiciário com a intenção de emancipar o menor.


ID
1146034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das averbações e anotações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   d) Em caso de perda da nacionalidade brasileira, a averbação poderá ser realizada mediante comunicação do Ministério da Justiça, ou a requerimento de interessado, em petição instruída mediante portaria específica. ERRADA

    Quinta-feira, 07 de fevereiro de 2013 - Plenário: ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial

    Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.(...).

  • CRFB: Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • As interdições são registradas no Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca, no Livro "E" ou seu desmembramento. 

  • Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.                   (Renumerado do art. 108 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

    LRP. - LETRA -a


ID
1146037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às modalidades de resposta do réu e suas especificidades legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Letra a) A decisão que julga incidente de exceção desafia Agravo e não apelação!!

    Letra b) A defesa poderá ser i) defesa de mérito ou ii) defesa processual; iii) Dilatória ou iv) Peremptória. A defesa processual poderá ser dilatória (Mesmo acolhida, não provoca a extinção do processo. EX: incompetência, conexão, deficiência de representação, etc) ou peremptória (se for acolhida, o processo será extinto. Ex: ilegitimidade das partes, inépcia da inicial, litispendência, coisa julgada, perempeção etc). Logo, o erro da assertiva foi afirmar que litispendência e coisa julgada são defesas dilatórias.

    Letra c) Errado. A essas pessoas não se aplica o ônus da impugnação especificada!  Vide Art. 302, § único, do CPC.

    Letra d) A assertiva generalizou a incompetência sem especificar se seria absoluta ou relativa. Se for relativa, aí sim será necessária a exceção de incompetência. Sendo absoluta, poderá ser alegada no bojo da contestação, em qualquer fase do processo. Art. 112 e 113, CPC.

    Letra E) Inteligência do Art. 265, III, do CPC!

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CODIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Cuidado. Há hipóteses de exceção que não ensejam suspensão do processo.

    Nos termos art. 265, III do CPC, suspende-se o processo "quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento DO JUIZ".

    No entanto, o processo não será suspenso quando oposta exceção de impedimento ou suspeição do MP (quando não for parte), serventuário, perito ou intérprete.

    Conforme art. 138, §1º, CPC: "A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado E SEM SUSPENSÃO DA CAUSA, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido".

  • Art 306 do CPC: recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265 III) até que seja definitivamente julgada.

    Doutrina: a simples oposição da exceção é causa de suspensão do processo  (Nery Junior)



    O STJ  em julgado contido no  informativo 506 afirma que o recebimento da exceção de incompetência suspende o processo:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CONTESTAR.

    O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.


  • LETRA E CORRETA 

    ART. 265° III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


  • A questão (assertiva) foi bem clara: "Conforme jurisprudência do STJ", logo, a justificativa para o acerto da afirmativa E deve ser buscado nos julgados do STJ. Ver: RESP 790567 / RS

  • A litispendência e a Coisa Julgada são formas de Defesa Peremptória, ensejando a extinção do processo.

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • De acordo com o Novo CPC:

    Art 313, III: Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou suspeição.

  • LEMBRANDO QUE INCOMPETÊNCIA RELATIVA É AGORA, NO NCPC, MATÉRIA DE CONTESTAÇÃO E NÃO SUSPENDE O PROCESSO.

    NA SUA ÉGIDE, A LETRA E ESTÁ ERRADA, BEM COMO AS DEMAIS.


ID
1146040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do procedimento sumário, segundo a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 298 DO CPC AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.Nas causas submetidas ao procedimento sumário, a desistência da ação em relação a corréu não citado não altera o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação. Info 523 do STJ;

    b) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.

    Nas causas submetidas ao procedimento sumário, o não comparecimento injustificado do réu regularmente citado à audiência de conciliação, caso não tenha oferecido sua resposta em momento anterior, pode ensejar o reconhecimento da revelia. Info 523 do STJ;

    c) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO DIREITO DE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA, EM DEMANDA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, ANTES DA DATA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

    No procedimento sumário, não pode ser reconhecida a revelia pelo não comparecimento à audiência de conciliação na hipótese em que tenha sido indeferido pedido de vista da Defensoria Pública formulado, dias antes da data prevista para a referida audiência, no intuito de garantir a defesa do réu que somente tenha passado a ser assistido após a citação. Info 523 do STJ.

    d) Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. 


    e)DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE GARANTIR ÀS PARTES O DIREITO DE APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO.

    Não é possível ao juiz converter, de ofício, o procedimento ordinário em sumário sem dar oportunidade às partes para que exerçam o direito de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento. Info. 519 do STJ.




  • Sofrível essa redação da alternativa C. 

    O estagiário (todo o meu respeito aos estagiários; já fui um) do CESPE, porque são eles que elaboram as provas, deveria, antes de dar control c control v em julgado do STJ, verificar a pontuação e lógica do enunciado. 

    Complicado ficar nas mãos dessas bancas.

    Abraço a todos, bons estudos e paciência!

  • Essa questão não foi anulada?

     A "a" é cópia de um julgado recente:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 298 DO CPC AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. Nas causas submetidas ao procedimento sumário, a desistência da ação em relação a corréu não citado não altera o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação. Isso porque não pode ser aplicado ao procedimento sumário o parágrafo único do art. 298 do CPC, segundo o qual, se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência. De fato, embora o legislador tenha previsto a aplicação subsidiária das regras do procedimento ordinário ao sumário (parte final do parágrafo único do art. 272), também se previu que o procedimento sumário rege-se "pelas disposições que lhe são próprias" (parte inicial do parágrafo único do art. 272). Nesse sentido, pela busca de rapidez e simplificação das formas procedimentais, vige, no procedimento sumário, o princípio da concentração dos atos processuais, razão pela qual a audiência preliminar, conquanto seja formada por duas fases diversas e excludentes a primeira, referente ao comparecimento do réu à audiência de conciliação (ou o de seu advogado, munido de mandato com poderes para transigir) com vistas à eventual composição do litígio, e a segunda, relativa ao oferecimento da resposta (quando frustrada a conciliação), sob pena de revelia , materializa-se em um único ato processual. Sendo assim, mostra-se inviável a aplicação subsidiária das regras do procedimento ordinário ao sumário nesses casos, diante da existência de regras específicas no âmbito do procedimento sumário sobre o momento de conciliação e apresentação da resposta. EAREsp 25.641-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/6/2013. 

  • O item A realmente está errado porque afirma que a desistência da ação em relação a corréu não citado ALTERA o prazo para comparecimento dos demais corréus à audiência.

    Na verdade tal fato NÃO ALTERA o prazo de para o comparecimento dos demais corréus à audiência, conforme se verifica do precedente citado pelo colega.

    Espero ter ajudado.

    Avante.


ID
1146043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à sentença e à coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "D" (errada):

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1232975 AM 2011/0011675-7 (STJ)

    Data de publicação: 03/02/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSÁRIA ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS CONSTANTES DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de reconhecer a coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático, como reconhecido pela Instância Ordinária na espécie. 2. O cotejo das premissas fáticas assumidas pelo acórdão (comparação das demandas) e jurídicas (reconhecimento de litispendência quando as causas objetivam o mesmo resultado prático) remete à aplicação da Súmula 7/STJ, por se tratar de hipótese de identidade de partes, causa de pedir e pedido verificada pelas instâncias ordinárias, em observância às pretensões deduzidas no mandado de segurança e na ação ordinária (demandas que, no apelo nobre, figuram como prova). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.


  • Seguem os comentários sobre as assertivas:

    a) Errada. A coisa julgada na ação popular tem eficácia contra todos somente na hipótese de procedência. Havendo improcedência, ações individuais podem ser intentadas com a mesma causa de pedir (art. 18, da Lei 4.717)

    b) Errada. Conforme expressa previsão do art. 463, do CPC:
    "Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
    II - por meio de embargos de declaração."

    c) Errada. São requisitos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos e o dispositivo (art. 458, do CPC).

    d) Errada. O entendimento do STJ é o contrário do que consta na alternativa. Vejamos:
    "Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de reconhecer a coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático, como reconhecido pela Instância Ordinária na espécie. (AgRg no REsp 1232975/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)".

    e) Correta.

  • Sobre a assertiva E:


    STJ - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1 SP (STJ)

    Data depublicação: 13/11/2013

    Ementa:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.VIOLAÇÃOAO ARTIGO 5º , XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO,AMPLADEFESA,DEVIDO PROCESSO LEGAL E LIMITES DA COISA JULGADA. ANÁLISEPRÉVIADE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃOGERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A Corte Suprema, nos autos do AI-RG-QO791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral, reafirmou a suajurisprudência no sentido de que o art. 93 , IX , da Constituição Federal exigeque "o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, semdeterminar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". II - O Supremo TribunalFederal reconheceu a inexistência de repercussão geral do tema referente àviolaçãoaos princípios docontraditório,daampladefesa,do devido processo legal e dos limites da coisa julgada,quando o julgamento da causa depender depréviaanálise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.III - Agravo regimental desprovido.


  • No caso da ACP há previsão de coisa julgada apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator:

    Lei 7347: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Só uma correção quanto ao julgado postado pelo Gilberto Junior, que fundamenta a resposta correta (e), para aqueles que queiram consultá-lo. Eis o correto número e classificação do recurso: AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.048 - SC.


    Bons estudos!
  •  a)  A coisa julgada formada na ação popular terá eficácia oponível contra todos (erga omnes) nos limites da competência territorial do órgão prolator. ERRADA. Trata-se de saber sobre os efeitos que a sentença da ação coletiva (ação popular) produzirá. Se seria apenas em determinado limite territorial ou se isso poderia ser expandido? Lógico, no caso de procedência, no caso de improcedência não há porque falar em efeitos territoriais. Vejamos em artigo do professor Fredie Didier:  "O STJ está dando largos passos para superar um dos temas mais debatidos na doutrina processual coletiva brasileira, em torno do qual havia frontal oposição entre o entendimento doutrinário e a aplicação pelos tribunais: a inaplicabilidade dos limites territoriais do órgão prolator para definição da extensão erga omnes das sentenças coletivas (art. 16 da Lei da Ação Civil Pública). Aproveitando julgamento anterior, Resp n. 1.247.150/PR (Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ de 12.12.2011), que introduziu novamente na jurisprudência do STJ a vexata questio dos limites territoriais do órgão prolator nas sentenças coletivas, a Min. Fátima Nancy Andrighi presta grande contribuição ao avanço da jurisprudência do Tribunal.”  Lembrando que esse é um entendimento jurisprudencial, de considerar os efeitos da ação coletiva para além dos limites territoriais.

     

     b)  Depois de publicada a sentença, o juiz prolator não poderá mais alterá-la sob qualquer circunstância ERRADA. A regra é a imutabilidade da sentença, exceto para correção e integração. Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

     

  • c)  No procedimento comum ordinário, os únicos requisitos essenciais da sentença são a fundamentação e o dispositivo, sendo este a parte em que estará o comando declaratório, constitutivo ou condenatório. ERRADA. Vale a pena ler o dispositivo por completo: Art. 489.  São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. § 3o A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

     d)  A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a inexistência de coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático.  ERRADA. É possível a existência de ambas as ações de forma conexa (questão altamente controvertida na jurisprudência, basta colocar o tema no mecanismo de busca de jurisprudência para constatar a diversidade de entendimentos). De acordo com a questão: "Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de reconhecer a coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático, como reconhecido pela Instância Ordinária na espécie. (AgRg no REsp 1232975/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)".

     

  • e)  O STF reconheceu, recentemente, por meio de diversos julgados, a inexistência de repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. CORRETA. Por incrível que pareça não há violação à constituição se de forma reflexa ou indireta. A pirâmide lógica é primeiro a ofensa surge nas normas infra depois atinge a CRFB.   "2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009)."

  • Letra B: A assertiva é falsa, com base no disposto no art. 494, do CPC/2015 que assim dispõe: " Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração”.


ID
1146046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange aos recursos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 255 - 01/08/2001 - DJ 22.08.2001

    Embargos Infringentes em Agravo Retido - Matéria de Mérito - Cabimento

      Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.

  • Letra A - súmula 168 do STJ - <span>não cabem embargos de divergencia, quando a jurisprudencia do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado.</span>

  • Quando da edição da Súmula 255/STJ, o art. 530, do CPC, que lhe servia de referência legislativa, assinala que o recurso era cabível quando não fosse "unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória", e, se o desacordo fosse parcial, seria restriro à matéria objeto de divergência. De acordo com essa regra, para fins de cabimento dos embargos infringentes, pouco importava o conteúdo do acórdão embargado. Desde que tivesse sido proferido por maioria de votos, era irrelevante que tivesse anulado, reformado ou mantido a sentença.

    Com a alteração operada pela Lei 10352/01, os embargos infringentes passaram a ser admitidos, apenas, contra julgamento em apelação que, por maioria de votos, reforme a sentença de mérito.

    Em face da novel redação legislativa, o enunciado permanece aplicável, mas com as adaptações necessárias, isto é, os embargos infringentes são cabíveis desde que o agravo retido trate de matéria de mérito e venha a ser provido, por julgamento não unânime, para alterar a decisão agravada. Isso porque, agora, a lei já não admite a utilização desse recurso para conhecer da apelação e anular ou manter a sentença.

    CORRETA B


  • Colegas, permitam-me fazer uma consideração, vez que a assertiva II gera dúvidas. A assertiva II está correta, porque se admite a repercussão geral presumida, ou seja, quando o acórdão impugnado violar súmula ou jurisprudência dominante do STF. Assim, ainda que a questão discutida não seja relevante no âmbito politico, econômico, social ou jurídico, haverá repercussão geral.

  • e) Caso a parte tenha interposto recurso extraordinário e recurso especial e ambos não tenham sido admitidos, a parte recorrente poderá interpor agravo nos próprios autos, no prazo de dez dias. Nessa hipótese, bastará a interposição de apenas um agravo contra as inadmissibilidades descritas. ERRADA

    Art. 544, CPC: Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias.

    § 1º: O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.


    Entretanto, vale lembrar recente decisão aplicável aos demais recursos:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA ATACAR DUAS DECISÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE.
    1. A ausência de decisão sobre os dispositivos legais supostamente violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
    2. O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico.
    3. O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento.
    4. O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1112599/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)

  • A) Súmula 168 do STJ: NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO

    B)súmula 255 do stj: Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
    C)

    Súmula 211 do STJ: inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunala quo.

    Súmula 356 do STF: O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.

    d) art. 522 do CPC: das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave à parte e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relaivos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    e)

    Art. 544, CPC: Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias.

    § 1º: O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

  • QUANTO À ALTERNATIVA C)

    O STF adota o prequestionamento "ficto", conforme o teor da Súmula 356: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento".
    Nesse mesmo sentido, há entendimento do TST, nos termos da Súmula 297: "(...) 3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração".
    O STJ, por outro lado, não admite o prequestionamento ficto/implícito, conforme Súmula 211: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo".
  • d)A apelação tem, via de regra, entre outros efeitos, o efeito suspensivo. Nos casos previstos no Código de Processo Civil (CPC) em que a apelação não será dotada de efeito suspensivo, o juiz não poderá atribuir-lhe tal efeito no recebimento da apelação, mesmo no caso em que vislumbre possibilidade de a produção imediata de efeitos da sentença causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte recorrente.ERRADA.MOTIVO: Segundo Fredie Didier Jr, nos casos em que a apelação não possui efeito suspensivo, poderá o juiz concede-lo, caso haja requerimento da parte nesse sentido. Haverá nesse caso, concessão de efeito "ope judicis". O juiz somente poderá receber o recurso no efeito suspensivo se a lei assim determinar (critério ope legis) ou se a parte assim o requerer (critério ope judicis), preenchidos os pressupostos da verossimilhança das alegações e do perigo. A extensão do efeito suspensivo as apelações não contempladas legalmente, é permitida nos seguintes termos, CPC/73 “Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520.” 

  • gab oficial: B

    a) sumula STJ

    b) desatualizada

    c) entendim divergentes

    d) 1012 parag4

    e) 1042 parag6

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

  • Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.      

    § 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.


ID
1146049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos embargos de devedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Serão oferecidos no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do MANDADO DE CITAÇÃO. (art. 738 CPC);

    b) o exequente será ouvido em 15 dias, e a seguir, o juiz julgará IMEDIATAMENTE o pedido, OU designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 dias. (art 740 CPC);

    c) correta. art. 745-A CPC

    d) O executado, INDEPENDENTEMENTE de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (art. 736 CPC;

    e) O juiz PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando... (art 739-A  §1º).

  • Para não confundir as características de Cumprimento de Sentença e de Execução:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

    - lastreado título judicial

    - depende de garantia do juízo para apresentação de Impugnação

    - prazo para Impugnação = 15 dias (regra: SEM efeito suspensivo; exceção: pode ser conferido tal efeito se houver perigo de grave dano ou incerta reparação)

    Assim, garantia exigida para propor Impugnação e, consequentemente, tb para requerer efeito suspensivo.

    EXECUÇÃO:

    - lastreada em título extrajudicial

    - independe de garantia do juízo para apresentação de Embargos

    - Prazo para Embargos: 15 dias (regra: SEM efeito suspensivo; exceção: pode ser conferido tal efeito se houver perigo de grave dano ou incerta reparação DESDE QUE estejam garantidos por penhora, depósito ou caução).

    Assim, garantia não é exigida para propor Embargos, mas sim se for requerido efeito suspensivo. 

  • A - O prazo para embargos do devedor começa da juntada do mandado de citação cumprido aos autos. O prazo é de 15 dias mesmo.

    B - O prazo de resposta aos embargos do devedor é de 15 dias e o juiz proferirá a sentença em 10 dias. Ocorre que, acaso não seja necessária audiência de conciliação, instrução e julgamento, o pedido será julgado imediatamente.

    C - 745-A CPC

    D/E - A interposição de embargos do devedor não depende de garantia do juízo e, em regra, não possui efeito suspensivo. Mas, o embargante poderá requerer a aplicação do efeito suspensivo, demonstrando que poderá causar-lhe dano grave de difícil ou incerta reparação e com a respectiva garantia da execução.


  • Quanto à letra D), na verdade, o que requer caução, penhora ou depósito é o efeito suspensivo dos embargos e não a interposição dos embargos em si. 

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.      
  • NCPC:

    PARTE ESPECIAL > LIVRO II - PROCESSO DE EXECUÇÃO > TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 

    a) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: 

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    b) Art. 920.  Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

    c) CORRETA. Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    d) Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    e) Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
1146052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação cautelar e dos procedimentos cautelares específicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação a letra C, qual é esta súmula?

  • Letra "d" errada: O prazo de decadência de 30 dias previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil, para a proposição da ação principal, conta a partir do efetivo cumprimento da medida cautelar concedida e não da mera comunicação à outra parte. A decisão unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso impetrado por uma empresa de alimentos contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. REsp 869.712.

    Letra "e" errada : A responsabilidade pela efetivação da medida cautelar, verificada uma das hipóteses contidas no artigo 811, do Código de Processo Civil, se mostra de natureza objetiva, sujeitando o beneficiário dessa medida a ressarcir, independentemente de culpa, as perdas e danos daquele contra quem a ordem foi requerida, expedida e, em regra, efetivada. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24278/responsabilidade-civil-nas-medidas-cautelares-e-nas-medidas-satisfativas#ixzz33VPmJkL6


  • Resposta letra C.

    Letra A) Errada, pois na ação cautelar de produção antecipada de prova NÃO se aplica o prazo de 30 dias, conforme entendimento dominante do STJ, uma vez que a decisão, a princípio,  não atinge a esfera jurídica de outrem.

    Letra B) Errada. Não há necessidade! Vide Art. 818, CPC - Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora. 

    Letra C) Correta. Vide Súmula 482, STJ.

    Letra D) Nos termos da jurisprudência consolidada pela 2ª Seção do STJ, não basta o fato de que a ação principal deixou de ser proposta em 30 dias após a concessão da cautelar, pois é da efetivação do provimento concedido que se dá início à contagem do prazo decadencial para apropositura da ação principal. - Mais precisamente, nos termos da jurisprudência da 3ª Turma do STJ, para hipóteses nas quais o provimento cautelar pode ser executado por partes, como ocorre na presente hipótese, conta-se o prazo decadencial de 30 dias para a propositura da ação principal a partir do primeiro ato de execução. (Resp 757625/SC, publicado em 13/11/2006).

    Letra E) Errada. A responsabilidade será Objetiva!


  • Súmula 482
    (SÚMULA) A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

  • Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

     Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

     Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

     Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
1146055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como às normas penais e seu conflito aparente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E RESISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS.AUSÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO ENTRE OS DELITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a atual jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a aplicação doprincípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade. Precedentes. 2. No caso, inaplicável o princípioda consunção ante o delineamento fático do caso, no qual o porte de arma de fogo constituiu-se conduta autônoma relativamente ao delito de resistência, mormente pela circunstância de que a abordagem feita pela polícia ocorreu de forma aleatória quando realizam patrulhamento de rotina; o que evidencia a ausência de nexo de dependência ou subordinação entre os delitos. 3. Recurso parcialmente provido para, cassando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastada a incidência do princípio da consunção, aprecie as demais teses da apelação defensiva.


  • A) norma penal em branco em sentido estrito, própria ou heterogênea: o seu complemento não emana do legislador, mas sim de fonte normativa.

    o item refere-se a norma penal em branco em sentido amplo, imprópria ou homogênea: o complemento origina da mesma fonte de produção normativa. Esta subdvidi-se em homovitelina, o complemento emana da mesma instância legislativa; ou heterovitelina, caso da questão, pois busca o seu complemento na instancia legislativa diversa.

    b) correta;

    c) o uso de analogia não é admitido em direito penal, salvo para beneficiar o réu("in bonam partem");

    d) As fontes formais mediatas do direito são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência
    e a doutrina.

     

     

  • e) O crime de abandono intelectual, norma penal em branco, não possui o seu complemente em lei em sentido estrito, mas na própria Carta Magna. O conceito de "instrução primária", do crime de abandono intelectual é definido no artigo 208, inciso I da Constituição: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

  • Para a doutrina moderna o costume não é fonte formal..  mas sim fonte informal

  • e) O Código Penal, ao tipificar o crime de abandono intelectual, não viola o princípio da legalidade ou da reserva legal, uma vez que, para a validade da tipificação penal, é suficiente que esta esteja prevista em lei em sentido estrito. 

    O erro da questão esta nessa parte final acima grifada. Para a validade da tipificação penal não é suficiente tão somente que o delito esteja previsto em lei em sentido estrito, havendo outros requisitos que perfazem a ideia de tipicidade penal. 

  • "Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio."

    Fonte: LFG

  • Para agregar conhecimento: "analogia, que é também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, sendo uma forma de auto-integração da lei, não é o mesmo que interpretação analógica e interpretação extensiva. Na verdade, trata-se de três institutos diferentes.

    Entende-se por interpretação analógica o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. E estas, também não se confundem com a interpretação extensiva, que é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.

    Assim, na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. Não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Diferentes também da interpretação analógica, onde existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.

    Portanto, no Direito Penal, em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal. Por exceção, admite-se a analogia que não traga prejuízos ao réu (analogia in bonam partem). Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal." 

    Fonte: Atualidades do Direito

  • É de suma importância reconhecermos o que pensa a doutrina moderna; que caracteriza os costumes como fontes informais para Direito Penal; porém se existe uma doutrina moderna, existe uma doutrina clássica; e de certo modo ultrapassada, que persiste na ideia de que os costumes são fontes formais, porém fontes mediatas, juntamente com os princípios gerais de Direito.

    Então a questão em tela aduz tão somente o termo doutrina, sem informa se é a clássica ou a moderna. Típico de CESPE. Induzindo ao erro.

  • A) Errada. Pois questão se refere à Norma Penal em Sentido Lato ou Homogênia que é aquela cujo complemento se encontra descrito numa fonte formal da mesma hierarquia da norma incriminadora, ou seja, quando o complemento também está previsto numa lei ordinária(ou outra espécie normativa equivalente).

  • Complementando a letra (e)

    Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade.

  • Na doutrina moderna "costumes" é considerada fonte informal do Direito Penal.

  • Gabarito: B

    A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade. 


  • "De acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento".CLEBER MASSON. 2014.

  • Para a doutrina Moderna os costumes são fontes informais. Mas, para a clássica, continua sendo fonte formal mediata, junto com os princípios gerais de direito. É bom atentar que a questão é do ano de 2014 e interpretar que o CESPE continua adotando o entendimento da doutrina clássica.

  • A- A bigamia é exemplo clássico de tipo penal em branco em sentido amplo (ou homogênea) heterovitelina porque tanto a norma em branco em si, como a sua complementação são oriundos da mesma fonte legislativa: Lei Nacional Editada pela União Federal. Em que pese em diplomas distintos: o tipo penal no art. 235 do CP e o complemento no art. 1514 c/c 1521, VI do CC/02.

    B- Definição correta do princípio da consunção na vertente crime progressivo (ou ante-fato impunível).
    C- O princípio da legalidade estrita é explicada, no Direito Penal, por alguns brocardos dentre os quais: nullun cromem, nula poema sine lege STRICTA. Ou seja, a tipicidade penal dependerá de lei formal em sentido estrito não podendo haver analogia in malam partem criando crimes ou majorando pena. No entanto, é sim possível a analogia em Direito Penal desde que in bojam partem. Afinal, nosso sistema jurídico é baseado no princípio do favor rei, favor libertatis. 
    D- Os costume são SIM considerados fontes formais de Direito Penal. O Direito Penal possui duas espécies de fonte, quais sejam, a de produção (ou material) que consiste União via Congresso Nacional e a de conhecimento (ou formal). Esta última, por sua vez, se sub-divide em imediata (lei) e mediata (doutrina, jurisprudência e COSTUMES).
    E- O fato-típico só se verifica com a presença da tipicidade formal + tipicidade material. Portanto, não basta a mera subsunção de fato à norma (tipicidade formal), para que haja crime há que se ter verdadeira violação de bem jurídico tutelado (tipicidade material). Logo, NÃO é suficiente que conduta esteja prevista em lei em sentido estrito.
  • O Código Penal, ao tipificar o crime de abandono intelectual, não viola o princípio da legalidade ou da reserva legal, uma vez que, para a validade da tipificação penal, é suficiente que esta esteja prevista em lei em sentido estrito (F). 

    Para a validade da tipificação penal, NÃO BASTA QUE ESTEJA PREVISTA EM LEI EM SENTIDO ESTRITO. Além de estar prevista em lei em sentido estrito, é preciso que ELA SEJA ANTERIOR AO FATO CRIMINOSO, TEM QUE SER ESCRITA, TEM QUE SER TAXATIVA, TEM QUE SER NECESSÁRIA, CERTA. Essa lei tem que observar os ditames formais (processo legislativo) e materiais constitucionais (garantias fundamentais). 

    Dessa forma, não basta que a lei esteja prevista em lei em sentido estrito para ser válida, já que é necessário observar os demais requisitos. 

  • CUIDADO!

    Classificação tradicional - FONTE IMEDIATA = lei / FONTE MEDIATA = COSTUME e princípios gerais do direito


    Classificação MODERNA - FONTE IMEDIATA = lei, constituição, tratados internacionais, jurisprudência, princípios gerais e norma penal em branco própria / FONTE MEDIATA = doutrina

    + FONTE INFORMAL = costumes!


    Rogerio Sanchés - manual de direito penal!

  • Princípio da consunção: Conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Exemplo: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Gabarito: B

  • Normas penais em branco são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

  • Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • Segundo Rogério Sanches, a doutrina moderna tem considerado os costumes como fontes informais do direito penal. Devemos nos atentar a isso.

  • Errei porque fui na onda da doutrina moderna. Tinha esquecido da doutrina clássica.

  • Contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta constitui crime previsto em norma penal em branco em sentido estrito.


    Lei penal em branco lato sensu ou homogênea. 


  • Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

  • O AGENTE DELITUOSO PRATICA UM CRIME MEIO COMO FORMA DE EXECUÇÃO DE UM CRIME FIM ORIGINARIAMENTE PRETENDIDO (CRIME FIM). 
    EX: QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO. (SUMULA 17 DO STJ) 

    PROF. GEOVANE MORAES (CERS).
  • A alternativa A está INCORRETA, pois o crime descrito no artigo 237 do Código Penal não é crime previsto em norma penal em branco em sentido estrito, mas sim em sentido lato:

    Conhecimento prévio de impedimento
    Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Conforme leciona Damásio de Jesus, as normas penais em branco são disposições cuja sanção é determinada, permanecendo indeterminado o seu conteúdo. Depende, pois, a exequibilidade da norma penal em branco (ou "cega" ou "aberta") do complemento de outras normas jurídicas ou da futura expedição de certos atos administrativos (regulamentos, portarias, editais). A sanção é imposta à transgressão (desobediência, inobservância) de uma norma (legal ou administrativa) a emitir-se no futuro. Classificam-se em: 

    (i) Normais penais em branco em sentido lato: são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora. O órgão encarregado de formular o complemento é o mesmo órgão elaborador da norma penal em branco. Há, pois, homogeneidade de fontes, não obstante a norma depender de lei extrapenal para completar-se.

    Exemplos:

    1º) O artigo 237 do CP define como crime o fato de "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta". Quais são esses impedimentos? O artigo não diz. Por isso, contém norma penal em branco. É o CC, em seus arts. 1521, 1523 etc., que determina os impedimentos dirimentes absolutos ou públicos. Então,  a lei extrapenal serve de complemento à descrição completa do art. 237. E, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, compete à União legislar sobre Direito Civil e Penal. Logo, embora o complemento esteja contido em outra lei, emana da mesma fonte legislativa.

    2º) O artigo 184 do CP incrimina e apena, indistintamente, os atos de violação do direito de autor de obra literária, científica ou artística, sem lhes definir o conteúdo, que é completado pela lei civil.

    (ii) Normas penais em branco em sentido estrito: são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa. As fontes formais são heterogêneas, havendo diversificação quanto ao órgão de elaboração legislativa.

    Exemplo: o artigo 33 da Lei 11.343/2006 define o crime de importar ou exportar, preparar, produzir etc. "drogas", sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nos termos do art. 66 da referida lei, "Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS 344/98". Como se vê, o complemento pode ser expedido por órgão diverso da União. Neste caso, cuida-se de uma portaria expedida por órgão do Ministério da Saúde.

    A alternativa C está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Damásio de Jesus, não há como negar que a analogia é inadmissível em matéria penal para criar delitos e cominar penas. Em se tratando, porém, de casos de leis penais não incriminadoras, é perfeitamente permitido o procedimento analógico.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, tal como leciona Cleber Masson, os costumes são considerados pela doutrina como fonte formal (mediata ou secundária) do direito penal, juntamente com os princípios gerais do Direito e os atos administrativos.

    A alternativa E está INCORRETA. De acordo com o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, e do artigo 1º do Código Penal, o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende. Assim, para a validade da tipificação penal, não é suficiente que esta esteja prevista em lei em sentido estrito.

    A alternativa B está CORRETA. Nesse sentido:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO QUE APLICOU O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ENTENDIMENTO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
    1. A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos-meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito-fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade (REsp n. 1.294.411/SP, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 3/2/2014). Precedentes.
    2. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1425746/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 20/06/2014)
    Fontes: 

    JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal, volume 1: parte geral, São Paulo, Saraiva, 31ª edição, 2010.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • Alternativa correta letra B.

     

    A - ERRADA

    O erro dessa alternativa encontra-se em dizer que é norma penal em branco em sentido estrito. Quando o correto seria norma penal em branco em sentido lato.
    As normais penais em branco em Sentido Lato ou Homogênias são aquelas onde a complementação decorre da mesma fonte de origem. No caso em tela, o crime de Bigamia foi criado por Lei Federal (Código Penal) e os Impedimentos para o casamento também foram criados por Lei Federal (Código Civil). 

    Já as normas penais em branco em Sentido Estrito ou Heterogêneas são aquelas que são criadas por fontes diferentes. Como exemplo uma Lei Federal que é complementada por portarias, resoluções, decretos, etc. Ex: Lei de Drogas, em que a definição do que é Droga encontra-se em uma Portaria da Anvisa.

     

    B - CORRETA

     

    C- ERRADA

    O erro encontra-se em dizer que não é permitida analogia para beneficiar o réu.

    No Direito Penal a analogia NÃO é permitida para PREJUDICAR o réu. Ou seja, in malam partem, a analogia não é admitida.

    Porém, se for para beneficiar o réu admite-se a analogia.

     

    D - ERRADA

    O erro encontra-se em dizer que os costumes não são fontes formais do direito penal.

    Os costumes são sim fontes formais, mas são fontes formais mediata. Assim como os princípios gerais do direito.

     

    E - ERRADA

    O erro encontra-se em dizer que é a complementação do crime de abandono intelectual esteja em lei em sentido estrito ou heterogênea.Quando a sua complementação decorre da Consituição Federal, ou seja, sentido lato ou homogênea. Dessa maneira, não fere o princípio da Legalidade, pois a definição do crime emana da Lei.

     Assim, o crime de abandono intelectual é uma norma penal em branco homogênea ou em sentido lato, pois o seu complemento encontra-se na Constituição Federal. O conceito de "instrução primária", do crime de abandono intelectual é definido no artigo 208, inciso I da Constituição: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    Art 246 : Crime de Abandono Intelectual -> Criado por Lei Federal (Código Penl)

    Art 208, I : Definição de intrução primária -> Criado por Lei Federal (Consituição)

    Logo, foram criadas pela mesma fonte. Portanto, norma penal em branco HOMOGÊNA OU EM SENTIDO LATO.

  • A tirania reina em certas questões da CESPE. Há certa divergência doutrinária acerca dos costumes como fonte formal ou informal do direito penal. Não bastasse a hermenêutica dos tribunais, agora somos reféns da posição das bancas. Vejamos:

     

    "Os costumes são comportamentos uniformes e constantes (elemento objetivo) pela convicção de sua obrigatoriedade (elemento subjetivo). Aparecem como fonte informal do Direito Penal" (Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - parte geral, 2ª edição, página 56).

     

    "Podemos comungar com a posição daqueles que incluem e entendem os costumes e os princípios gerais de direito como espécies de fontes cognitivas mediatas" (Rogério Greco - Curso de Direito Penal - parte geral, 13ª edição, página 14).

     

    Bons estudos!

  • meus amigos, só um adendo: DO CESPE e não "da Cespe". Preposição DE + O para concordar com Centro de Seleção e Promoção de Eventos. Porquanto Cespe seja uma palavra masculina, o artigo será O e não A, e, por aglutinação, teremos a palavra DO. ;)

  • agora deu... até "professor pasquale" de plantão temos aqui

  • Discordando totalmente do gabarito!

    Letra B (também está correta) - deveria ter informado sob que ótica estava apontando (clássica ou moderna).

    CUIDADO!

    Classificação tradicional - FONTE IMEDIATA = lei / FONTE MEDIATA = COSTUME e princípios gerais do direito

     

    Classificação MODERNA - FONTE IMEDIATA = lei, constituição, tratados internacionais, jurisprudência, princípios gerais e norma penal em branco própria / FONTE MEDIATA = doutrina

    + FONTE INFORMAL = costumes!

    Rogerio Sanchés - manual de direito penal!

    (você saber a questão e errar por mal formulação... vida de concurseiro!)

  • Pode ser DA CESPE sim quando se concorda com A BANCA CESPE. Tenho dito!

  • De acordo com Rogério Sanches essa D também estaria correta, segundo ele, para a doutrina moderna, os costumes são fontes informais do direito.

  • Comentário desnecessário do nosso amigo Charlisom Marques, se acha que o amigo cometeu um erro de português, conversa com o cara no particular  não precisa disso. Para que todo esse ódio mano? Aqui é parafazer comentaríos da questão,pelo menos foi isso que entendi.

     

  • Pessoal procura chifre em cabeça de cavalo, na questao o cespe nao toma posiçao se adota a doutrina classica ou moderna, apenas diz que os (costumes nao sao adotados pela doutrina como formais)... no caso sao adotados sim pela a classica ! 

  •  a) Contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta constitui crime previsto em norma penal em branco em sentido estrito. 

    Questão errada. Este crime previsto no art.237 do Código Penal, constitui exemplo de norma penal IMPRÓPRIA, HOMOGÊNEA ou EM SENTIDO AMPLO, haja vista que a lei penal é complementada por outra lei, in casu, o Código Cicil que anuncia quais os impedimentos do casamento.

     b)De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução de outro crime com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles. 

    Questão correta.

     c) Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.

    Questão errada. A analogia é forma de integração e pressupõe lacuna. Pressupostos para utilização da analogia no Direito Penal: a) certeza que sua aplicação será favorável ao réu e b) existência de uma efetiva lacuna a ser preenchida.

     d)Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal.

    Questão errada. Pela Doutrina tradicional, o costume é considerado fonte formal do Direito Penal. Pela doutrina moderna, o costume é considerado fonte informal.

     

  • Além do comentário do Sr. Charlisom Marques ser desnecessário, ele esqueceu que a nossa língua admite a concordância IDEOLÓGICA, que no caso "da CESPE", se dá pela silepse de gênero, que manifesta-se pela concordância que se faz com o gênero gramatical subentendido, no caso, "BANCA".

  • Fontes formais do Direito Penal (doutrina clássica)

    a) imediata

    - Lei

     

    b) mediata

    - costumes

    - princípios gerais do direito

    - jurisprudência (quando se tratar de súmula vinculante)

     

    Fontes formais do Direito Penal (Doutrina modera)

    a) imediata

    - Lei (única capaz de criar crimes e cominar penas)

    - CF

    - Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

    - Atos administrativos

    - Jurisprudência

    - Princípios Gerais do Direito

     

    b) mediata

    - Doutrina

     

    c) fonte informal

    - Costumes

  • C) Essa "omissão legal" se for uma omissão voluntária do legislador então o item estaria certo.

  • Eu marquei a alternativa B por exclusão. Mas vale lembrar que a assertiva fala em "ilícitos penais", engloba crime e contravenção, o que a tornaria tecnicamente errada, porque de acordo com o Supremo o princípio da consunção não abrange contravenção: O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). O STF decidiu que o agente que faz uso de carteira falsa da OAB pratica o crime de uso de documento falso, não se podendo admitir que esse crime seja absorvido (princípio da consunção) pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão (art. 47 do DL no 3.688/41). Não é possível que um crime tipificado no Código Penal seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais. STF. 1a Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

    Também vale lembrar que não importa que o crime-meio tenha pena maior que o crime-fim: Vale ressaltar que o princípio da consunção pode ser aplicado mesmo que o crime a ser absorvido (crime-meio) seja mais grave do que o crime-fim. O que importa é que o crime-meio tenha exaurido a sua potencialidade lesiva, segundo se extrai da Súmula 17-STJ. Assim, admite-se que uma infração penal de maior gravidade (maior pena em abstrato), quando utilizado como simples instrumento para a prática de delito menos grave (menor pena), seja por este absorvido (STJ AgRg no REsp 1274707/PR). No caso analisou-se o crime de falsidade ideológica documento público (pena 01 a 05) praticado como meio para o crime de descaminho (pena 01 a 04).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes, princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Em uma questão mais recente (Q589580) a mesma banca adotou o entendimento que a classificação moderna é a adotada pela doutrina majoritária. Nessa questão a banca colocou a alternativa B como correta, por consequência, a alternativa C ficou errada : "c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal."

    01 Q589580 Direito Penal  Noções Fundamentais,  Conceitos e caracteres,  Lei penal no tempo (+ assunto)

    Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRE-MT  Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como à aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

     a)No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.

     (Alternativa correta) b)A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.

     c)Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal.

     d)Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal.
     

     e)Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.

    Parabéns! Você acertou!

  • Felipe Vieira, pelo que observei, essa questão "c)" a qual vc se refere realmente teria que estar errada, pois o erro dela é dizer que são costumes formais IMEDIATA, sendo o correto: mediata. É isso!!!

  • A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos-meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito-fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade.

    Exemplo de crime mais grave consumido por crime "menor grave" - Quando a falsidade material de documento público é absorvida pelo estelionato.

  • Resumindo:

     

    Normais penais em branco em sentido LATO:  

    -- mesma fonte formal (homogeneidade de fontes);

    -- exemplo: CC complementando um crime do CP. 

     

    Normais penais em branco em sentido ESTRITO:

    -- outra instância legislativa (fontes formais são heterogêneas);

    -- exemplo: LEI de drogas com o seu complemento em PORTARIA.

  • Acertei a questão pq marquei a q me parecia ¨menos¨ errada; vejamos:

    De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução de outro crime com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles.                  Ora, na Progressão Criminosa (caso incluído no Princípio da Consunção) o designo do agente é um, mas ao findar e alcançá-lo, resolve prosseguir e reinicia sua agressão produzindo lesão mais grave; disso se deduz q o 1° ato não era de preparação p o sucessivo (q será mais grave e q absovirá o de menor gravidade); o mesmo acontece com o Crime Complexo, onde os 2 crimes são circunstanciais e elementares do tipo complexo, mas q não necessiamente eram um de preparação p o outro (em poucas palavras, o latrocínio, o cara mata pq isso, p ele, tornou-se necessário, pq flagrado ou impedido pela vítima, mas não planejava matar, ou seja o roubo não serviu de preparação p o homicídio); portanto a questão seria passível de anulação sendo q tratou do Princípio de Consunção aplicado exclusivamente ao Crime Progressivo.

  • Fiquei entre a B e a D e acabei marcando a que parecia mais certo. 

    Enfim, B fala sobre o a consunção que é quando um crime menos grave é usado como meio necessário pra se chegar ao crime fim, típico dos crimes complexos e progressivos. 

    ex: Agente com animus necandi desfere diversos golpes de paulada na cabeça da vítima ocasionando sua morte, nesse caso ele não vai responder por lesão corporal grave e homicídio consumado, haja vista que a lesão constitui como elemento essencial para a consumação do crime.

    Outro exemplo poderia ser o crime de furto qualificado pela invasão noturna a domicílio, o agente apenas responde pelo crime de furto qualificado e não responde pelo crime de invasão domiciliar, já que é um crime meio pra se chegar ao crime fim.


    Já a D existe bastante controvérsia quanto a sua qualificação, então marquei errada já que a doutrina classica os costumes como Fonte Formal Mediata.

  • Em 09/08/19 às 15:28, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 07/05/19 às 23:55, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 24/03/19 às 18:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em 19/08/2019, às 13:03:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/04/2019, às 11:03:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/03/2019, às 19:59:29, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Pqp hein...Estudar , esturar , estudar

  • GABARITO = B

    POR ELIMINAÇÃO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito. B

    Decorei esses princípios como SECA

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção

    Alternatividade

  • Gab B

    Fui por eliminação!

  • Eu queria saber como as pessoas foram por eliminação, já que considerar os costumes como fontes formais do Direito Penal não é algo unânime.

  • E. O Código Penal, ao tipificar o crime de abandono intelectual, não viola o princípio da legalidade ou da reserva legal, uma vez que, para a validade da tipificação penal, é suficiente que esta esteja prevista em lei em sentido estrito. A primeira parte da assertiva parece sem fora de dúvidas que está correta, sobrando procurar o erro na segunda parte: "para a validade da tipificação penal, é suficiente que esta esteja prevista em lei em sentido estrito". Bom, entre tantas outas explicações possíveis, já expendidas pelos colegas, arrisco mais uma: Validade nada tem a ver com a espécie normativa, pois, para uma norma ser "válida", em sentido técnico, precisa respeitar o processo legislativo.

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Comentário dos colegas, só pra facilitar minha revisão.

    A - ERRADA

    O erro dessa alternativa encontra-se em dizer que é norma penal em branco em sentido estritoQuando o correto seria norma penal em branco em sentido lato.

    As normais penais em branco em Sentido Lato ou Homogênias são aquelas onde a complementação decorre da mesma fonte de origem. No caso em tela, o crime de Bigamia foi criado por Lei Federal (Código Penal) e os Impedimentos para o casamento também foram criados por Lei Federal (Código Civil). 

    Já as normas penais em branco em Sentido Estrito ou Heterogêneas são aquelas que são criadas por fontes diferentes. Como exemplo uma Lei Federal que é complementada por portarias, resoluções, decretos, etc. Ex: Lei de Drogas, em que a definição do que é Droga encontra-se em uma Portaria da Anvisa.

    E - ERRADA

    Para a validade da tipificação penal, NÃO BASTA QUE ESTEJA PREVISTA EM LEI EM SENTIDO ESTRITO. Além de estar prevista em lei em sentido estrito, é preciso que ELA SEJA ANTERIOR AO FATO CRIMINOSO, TEM QUE SER ESCRITA, TEM QUE SER TAXATIVA, TEM QUE SER NECESSÁRIA, CERTA. Essa lei tem que observar os ditames formais (processo legislativo) e materiais constitucionais (garantias fundamentais). 

    Dessa forma, não basta que a lei esteja prevista em lei em sentido estrito para ser válida, já que é necessário observar os demais requisitos. 

  • Olhem diretamente a explicação do professor, está completíssima.
  • FONTES

    Fonte material/produção/substancial é a União em sua competência privativa, responsável por criar a lei. Fonte formal é a exteriorização da lei; podendo ser mediata ou imediata.

    A fonte imediata do Direito Penal é a lei penal. As fontes mediatas são os costumes (normas não incriminadoras), princípios gerais do direito, ato administrativo (nas leis penais em branco em sentido estrito), jurisprudência (com fundamento nas súmulas vinculantes).  

    OBS: norma penal é diferente de lei penal. Aquela não é lei escrita, mas socialmente proibitiva. A lei, por sua vez é elaborada pelo legislador.

    A lei penal pode ser:

    1)     Incriminadora/em sentido estrito: descreve a infração e a sanção;

    2)     Não incriminadora/em sentido lato: não descrevem infrações nem sanções, apenas permitem (considera lícita ou isenta de pena) ou explicam/complementam (esclarecem o sentido de outra norma).

    OBS: norma perfeita é norma com preceito primário e secundário. Norma penal em branco é norma incriminadora que contém o preceito primário incompleto. 

  • Minha contribuição.

    Princípio da Consunção (Absorção) ~> Neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelas demais.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Fonte material: fonte de produção (apenas o Estado).

    Fonte formal: fonte de conhecimento ou de cognição, que pode ser imediata ou mediata.

    Imediata: Lei

    Mediata: costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do Direito.

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Fonte: QC

  • Complementando o item D:

    Fonte FORMAL do DP

    Imediata: lei

    Mediata: Costumes e princípios gerais do direito.

    Fonte MATERIAL do DP

    Imediata: lei, Constituição Federal, tratados internacionais de DH, jurisprudência, princípios e atos administrativos

    Mediata: doutrina

  • E) Incorreta.

    Para a validade da tipificação da norma penal em branco em sentido estrito/heterogênea, é necessário que esta esteja previsto em lei e que o complemento (norma regulamentadora) exista e esteja válida.

  • ENUNCIADO - Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como às normas penais e seu conflito aparente, assinale a opção correta.

    F - a) Contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta constitui crime previsto em norma penal em branco em sentido estrito.

    Sentido AMPLO

    V - b) De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução de outro crime com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles.

    F - c) Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.

    É admitida a analogia in bonam partem.

    F - d) Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal.

    Os costumes são fontes formais mediatas.

    F - e) O Código Penal, ao tipificar o crime de abandono intelectual, não viola o princípio da legalidade ou da reserva legal, uma vez que, para a validade da tipificação penal, é suficiente que esta esteja prevista em lei em sentido estrito.

    Sentido AMPLO

  • Princípio da Consunção ou Absorção.

  • De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução de outro crime com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. B

    De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução de outro crime com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles.


ID
1146058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diversas pessoas invadiram um prédio de um órgão público, sem avisar previamente às autoridades competentes, para pedir maior investimento em educação e saúde no país. Chamada pelos servidores do órgão, a polícia militar determinou que os manifestantes desocupassem o local imediatamente. Todavia, a ordem não foi obedecida e todos os manifestantes sentaram-se no chão. Os policiais, utilizando bombas de gás lacrimogênio e projéteis de borracha, retiraram todos à força, o que acabou ferindo gravemente muitos protestantes.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Trata-se da hipótese de causa supralegal de exclusão da culpabilidade denominada DESOBEDIÊNCIA CIVIL.

    Nas palavras de Rogério Sanches:

    "A desobediência civil representa atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente: a) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; b) que o dano causado não seja relevante."

    Fonte: Da Cunha, Rogerio Sanches. Manual de Direito Penal. Volume I, Parte Geral, Editora Juspodivm, 2014, pág. 277/278.

  • Com relação ao ERRO da C

    Evidentemente que também crime algum haverá - sequer será típica a conduta - quando o agente praticar o fato no estrito cumprimento do dever legal (CP, art. 23, III). Ao contrário, haverá ilícito administrativo ou mesmo crime contra a Administração Pública (prevaricação, por exemplo), se o funcionário público deixar de praticar o que a lei lhe impõe. A atipicidade da conduta praticada no estrito cumprimento decorre de uma razão tautológica: quem cumpre um dever legal estritamente não pode ao mesmo tempo realizar um tipo penal. Assim, vg, o policial que prende em flagrante delito ou oficial de justiça que cumpre mandado judicial de busca e apreensão não responde por crime, ainda quando faça emprego de violência para tanto, moderadamente.

  • "São características marcantes da desobediência civil: “a) é uma forma particularizada de resistência e qualifica-se na ação pública, simbólica e ético-normativa; b) manifesta-se de forma coletiva e pela ação “não-violenta”; c) quer demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos de decisão do Estado; d) visa à reforma jurídica e política do Estado, não sendo mais do que uma contribuição ao sistema político ou uma proposta para o aperfeiçoamento jurídico.” (BUZANELLO).

    5.4 Fundamentos sobre a desobediência civil.

    “A desobediência civil deve ser entendida como um mecanismo indireto de participação da sociedade, já que não conta com suficientes canais participativos junto às esferas do Estado, que precisaria deles para poder presentear-se como ente político legítimo. O problema da desobediência civil tem um conteúdo simbólico que geralmente se orienta para a deslegitimação da autoridade pública ou de uma lei, como a perturbação do funcionamento de uma instituição, a fim de atingir as pessoas situadas em seus centros de decisão.” (BUZANELLO)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22230/direito-de-resistencia-e-desobediencia-civil-analise-e-aplicacao-no-brasil#ixzz35VPU8ALm

  • Exclusao de culpabilidade - alguém pode me esclarecer, não entendi, culpabilidade não e: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, onde entrou o fato narrado... Grata.

  • Qual o erro da letra D?

  • Estado de Necessidade Exculpante (JAPIASSU, Curso de Direito Penal p. 251):

    A lei brasileira reconhece, apenas, a figura do estado de necessidade justificante (art. 24 CP). Aquilo que corresponderia ao estado de necessidade exculpante, ou seja, o sacrificio de bem maior valor do que aquele salvagardado funciona, somente, como atenuação da reprovabilidade (art. 24 § 2º).

    o Código não adotou, em suma, a teoria diferenciadora do estado de necessidade, que permitiria a exclusão da culpabilidade. O Código Penal de 1969 previa essa hipótese no seu art. 25 e o vigente Código Penal Militar a acolheu, conforma a redação do art. 39.

    Diante disso, parte da doutrina sustenta que a teoria diferenciadora pode ser aplicada como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, quando não puder ser exigido do agente, no caso concreto, um comportamento conforme o Direito (cita Bitencourt, p. 366)



    JAPIASSU (p. 35):

    o art. 24 §2º alube ao critério da ponderação de bens no estado de necessidade, prevendo, apenas, a atenuação da culpabilidade, não a sua eliminação.

    Todavia, pode-se dizer que é possível, ao menos teoricamente, o estado de necessidade exculpante, de forma supralegal, visto que a noção de inexigibilidade de conduta diversa dá margem a construções desse quilate.

  • Bianca:

    Letra D (ERRADA)Requisitos do crime de desobediência:
    1- Funcionário público emita ordem; (sim)

    2- Ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada); (sim)
    3- o destinatário tenha o dever de atendê-la por comissão ou omissão; (sim)
    4- que não haja sanção especial para o não cumprimento; (sim)

    Contudo, configurou-se a causa supralegal de exclusão da culpabilidade por DESOBEDIÊNCIA CIVIL:(Requisitos)
    1- resistência; (sim)
    2- forma coletiva e ação não violenta; (sim)
    3- visa demonstrar injustiça da lei ou ato governamental por pressão junto aos órgãos de decisão do Estado; (sim)
    4- visa reforma política ou proposta de aperfeiçoamento jurídico; (sim)

    Como bem responderam os colegas SIMONE e MURILO!
  • Apenas em acréscimo aos comentários já trazidos, reforço que a doutrina diz que no caso se trata de DESOBEDIÊNCIA CIVIL, causa supralegal de exclusão da culpabilidade:

    "Consiste  em  atos  de  rebeldia com  a  finalidade de  mostrar pu­blicamente  a  injustiça  da  lei  induzir  o  legislador  a  modificá-la. Admite-se  a  exculpação somente quando fundada  na  proteção  de direitos fundamentais e o dano for  juridicamente irrelevante. (DOT­TI,  René Ariel.  Curso de  Direito  Penal.  Rio  de  Janeiro:  Forense,  2002, p.  428).  Ex.:  bloqueios  de  estrada,  ocu pações,  manifestações  de presidiários visando à  proteção dos direitos humanos etc." 

    (Sinopse JusPodivm, Direito Penal Vol 1, 2014, pag. 292)

  • Questão absurda. Alguns doutrinadores entendem que a DESOBEDIÊNCIA CIVIL é causa supralegal excludente da culpabilidade. Entretanto, a assertiva C não possui erro algum. Desta forma, tanto B quanto C devem ser consideradas corretas. 

  • Nas palavras de Masson:

    "Desobediência civil é a resistência do cidadão à atividade estatal, em razão de reputá-la abusiva e contrária ao interesse público.16 No campo penal, consiste na prática de um fato típico contra bem jurídico pertencente ao Poder Público, como no exemplo daquele que destrói uma porta para transitar em prédio municipal fechado em razão de greve no setor público." Nos ensinamentos de Günther Jakobs:

        "Se o sacrifício do bem consiste em lesão de um bem jurídico penalmente típica, que se executa como protesto contra determinado comportamento estatal, reconhecendo sem embargo a legitimidade deste Estado e do Direito que se vulnera, este modo de proceder se denomina desobediência civil, quando a infração do Direito não deixa de ser moderada e somente afeta a bens de natureza pública."

    Fonte: 

    Masson, Cleber

    Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


  • Giuliano Cucco, a questão claramente diz que os manifestantes apenas sentaram-se, desobedecendo ordens da polícia, enquanto que esta atuou de forma extremada, "utilizando bombas de gás lacrimogênio e projéteis de borracha", causando graves ferimentos aos manifestantes. 


    Princípio da proporcionalidade não existe agora? Estrito cumprimento do dever legal não é cheque em branco para a polícia!
  • Concordo com o amigo Tiago Selau. A conduta dos manifestantes foi pacífica (...e todos os manifestantes sentaram-se no chão....). Sendo assim, a PM poderá sair causando graves lesões aos manifestantes? PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE foi jogado fora? 

  • No caso ocorreu a chamada desobediência civil, que se caracteriza por atos de insubordinação que tem por finalidade transformar a ordem estabelecida. Pode ser reconhecida quando a desobediência estiver fundada em proteger direitos fundamentais E que o dano causado não seja relevante. É causa de excludente supralegal da culpabilidade. Há ainda outra causa excludente que é a cláusula de consciência, quando a pessoa por motivações de consciência ou crença, pratica algum fato previsto como crime, nesse caso há de se fazer um sopesamento de direitos fundamentais "em xeque" para ver se aplica-se a exclusão.

  • Lembrando que as causas supralegais de exclusão da culpabilidade se incluem à inexigibilidade de conduta diversa.

  • Gabarito "B"

    Clausulas SUPRALEGAIS de "Inexigibilidade de Conduta Diversa" - Não é pacífica a aceitação de causas supralegais de exclusão da culpabilidade. Vejamos algumas argumentações acerca dos entendimentos: 1ª Corrente: as hipóteses de exclusão da culpabilidade devem ser taxativas, sob pena de enfraquecer a eficácia da prevenção geral do Direito Penal, de modo que não se admitem causas supralegais; 2ª Corrente: como o legislador não é capaz de prever todas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, é de ser reconhecida a causa supralegal, já que o comportamento, apesar de típico e antijurídico, não é reprovável. Hipóteses aplicáveis:

    - Cláusula de Consciência: refere-se à liberdade de crença e consciência (art. 5º, VI, CF). Ex.: marido, por motivos religiosos, incentiva a esposa a não se submeter à transfusão de sangue, vindo ela a falecer. Nesse caso, a vítima possuía a livre decisão e optou por não realizar a transfusão. Diferente é a situação dos pais na recusa da necessária transfusão de sangue ao filho menor, pois nessa situação o filho não pode optar em realizá-la.

    - Desobediência CIVIL: Consiste em atos de rebeldia com a finalidade de mostrar publicamente a injustiça da lei e induzir o legislador a modificá-la. Admite-se a exculpação somente quando fundada na proteção de direitos fundamentais e o dano for juridicamente irrelevante. (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 428). São características marcantes da desobediência civil: “a) é uma forma particularizada de resistência e qualifica-se na ação pública, simbólica e ético-normativa; b) manifesta-se de forma coletiva e pela ação “não-violenta”; c) quer demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos de decisão do Estado; d) visa à reforma jurídica e política do Estado, não sendo mais do que uma contribuição ao sistema político ou uma proposta para o aperfeiçoamento jurídico.” (BUZANELLO). Ex.: bloqueios de estrada, ocupações em órgãos públicos, manifestações de presidiários visando à proteção dos direitos humanos etc. Nestes casos os manifestantes não praticaram qualquer crime, dado o acobertamento de suas condutas por causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    - Conflito de Deveres: Tem como fundamento a escolha do mal menor. Ex.: empresário que, visando a manter o funcionamento da empresa, deixa de recolher as contribuições previdenciárias em virtude da precária situação financeira. TRF já se posicionou neste sentido.

     

    Questão boa de ser cobrada nos próximos concursos devido ao período em que se encontra o Brasil.

  • Mesmo errando a questão, achei perfeita. Requer um conhecimento bem minucioso da culpabilidade.

     

  • A desobediência civil é causa supralegal de excludente de culpabilidade. No entanto, só vai se aplicar quando não houver violência, houver luta por direitos e garantias fundamentais e não houver excessos por parte dos manifestantes.

  • Apenas 29% acertaram essa questão. Essa foi difícil.

  • Os manifestantes não praticaram crime algum. No fato narrado, eles serão isentos de pena (exclusão da culpabilidade) e os policiais podem responder por excesso na modalidade dolosa ou culposa. Acertei a questão pensando dessa forma!!! 

    Sobre a letra D, podemos citar a chamada Obediência hierárquica a ordem manifestamente não ilegal (uma forma de exigibilidade de conduta diversa, que isenta de pena). Neste caso, o pedido dos policiais não foi ilegal, mesmo sabendo que houve desobediência. Acontece que os mesmos agiram de forma desproporcional, sem falar que não houve agressão atual ou iminente por parte dos manifestantes. 

  • GABARITO B

  • DESOBEDIÊNCIA CIVIL É UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.

    ELA REPRESENTA ATOS DE INSUBORDINAÇÃO QUE TÊM POR FINALIDADE TRANSFORMAR A ORDEM ESTABELECIDA, DEMONSTRANDO SUA INJUSTIÇA E NECESSIDADE DE MUDANÇA. EXIGE-SE PARA O RECONHECIMENTO DESAA CAUSA DE EXCLUSÃO LEGAL:

    A) QUANDO A DESOBEDIÊNCIA ESTIVER FUNDADA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;

    B) QUE O DANO NÃO SEJA RELEVANTE. EX: OCUPAÇÕES DO PRÉDIOS PÚBLICOS PELO MST. 

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES. 

     

  • Uma questão dessa jamais poderia ser cobrada de forma objetiva
  •  b)  Os manifestantes não praticaram qualquer crime, dado o acobertamento de suas condutas por causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

     

    Eu Concordo plenamente com a maioria em que nesse caso é causa supra legal de excludente de culpabilidade.

     

    Porém quando se fala em excludentes de culpabilidade, se fala em isenção de pena e não em exclusão do crime !!!

     

    Por isso ao meu entender houve o crime, porém os agentes seria isentos de pena

     

     

  • Gabarito idefensável, questão puramente ideológica.

    De fato pode-se falar em desobediência civil, porém essa não exclui o crime e sim a PENA. O fato continua típico e ilícito, porém não culpável. Terminologia inaceitável para uma banca de curso superior em Direito.

    Por outo lado, a alternativa "c" também está correta, pois sendo função constitucional da polícia militar a defesa da ordem pública, e com um prédio público ilegalmente ocupado, sendo presumível a interrupção de um serviço público, é perfeitamente possível que tomasse medidas coercitivas ante à manfiesta desobediência (ainda que não configure crime de desobediência, pela excludente já citada). Aí entra uma margem discricionária quanto à necessidade de ordem judicial para desocupação. Trata-se do literal "poder de polícia", e, na prática, vemos muitas vezes o executivo ordenando que a polícia tome atitudes nessas circunstâncias. Enfim, questão muito ambígua de se resolver na prática.

  • Questão com Duplo gabarito :) 

  • b claramente

  • Preciso parar de resolver questões p/ titular de serviços de notas.

  • nessa questão não devemos analisar qual questão (entre B e C) está certa ou errada e sim o concurso que vamos prestar...

    concurso pra area POLICIAL o gabarito seria letra C e pra outras areas poderia ser letra B

    questão ideológica como disse o colega abaixo

  • Causa supralegal de culpabilidade não prevista em lei, mas que também afasta a reprovabilidade
    da conduta típica e ilícita. Trata-se de questão doutrinária. Os protestos podem ser vistos como ato
    de desobediência civil, como ocorreu na Índia de Gandhi. A doutrina a prevê como causa supra
    legal de culpabilidade, desde que
    1. As ações sejam mais inovadoras que destruidoras;
    2. Visem a proteção de direitos fundamentais;
    3. Que os danos decorrentes não sejam relevantes (AF. Bruno Cavalcante Leitão Santos. A
    necessidade de ampliação dos requisitos da desobediência civil como excludente supra legal de
    culpabilidade frente ao choque entre Direitos Fundamentais.
    http://www.juridicohightech.com.br/2011/09/necessidade-de-ampliacao-dos-requisitos.html)

  • Em 11/09/2017, às 11:51:58, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/06/2017, às 11:05:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/05/2017, às 09:11:28, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Definitivamente meu coração é de uma policial!  :)

  • O comentário com melhor percepção da resolução para esta questã, em expecifico, ficou sendo o do colega "Marley Marques".

     

    " Nessa questão não devemos analisar qual questão (entre B e C) está certa ou errada e sim o concurso que vamos prestar... concurso pra area POLICIAL o gabarito seria letra C e pra outras areas poderia ser letra B questão ideológica como disse o colega abaixo ".

     

    Às vezes, ou melhor, com muita frequência o concurseiro se pega em muitas controverssias legislativas e "conceitos doutrinarios", mas devevos evitar sair do foco e nos ater ao maximo possível para o sua área de atuação, caso contrario ficar-se-a perdido em determinados conseitos sem necessidade.

  • Fui de letra "D", por achar que seria a resposta menos controversa. Esse gabarito dado pela banca realmente é muito polêmico!!

  • qual foi o erro da Letra D???
     

  • lembre-se que a banca adota uma postura socialista ;) #ficadica

  • Não se pode ignorar que a desobediência civil é um instrumento democrático legítimo a fim de evitar o aviltamento dos direitos fundamentais e a assunção de políticas injustas pelo Estado. Todavia, esse instrumento não pode ser banalizado de modo a ser utilizado para reivindicações de conteúdo genérico, abstrato e incerto, tais como a descrita no enunciado da questão. Ora, se fosse feita uma análise criteriosa, é bem possível que se atestasse que no país nunca se investira tanto em educação e saúde e que a ineficiência estatal no campo da prestação de saúde pública adequada e na oferta de uma educação pública de qualidade deite raízes em outros fatores que não exclusivamente governamentais. Com efeito, haveria outros meios de se reivindicar essas prestações estatais, distintos da prática do crime de esbulho possessório tipificado no artigo 161, II do Código Penal. Não se pode olvidar, que a doutrina relativa à desobediência civil concebe-a como legítima tão -somente quando utilizada pacificamente e como último recurso para restaurar ou preservar direitos fundamentais e o equilíbrio e harmonia dos poderes governamentais,  sob pena da inversão da ordem e a instalação do caos e da anarquia, que consubstanciam fatores mais nocivos, e em muitas vezes fatais, à sociedade democrática.
    Diante das premissas acima destacadas, verifica-se que o fato descrito no enunciado da questão não caracteriza a desobediência civil nos termos consagrados pela ciência política. Trata-se apenas da prática de crime contra o patrimônio público, visto que o esbulho se consuma no momento em que servidores públicos são impedidos de realizar suas atividades, estando premidos do exercício de ingerência sobre o bem ocupado. Por outro lado, uma vez que os "manifestantes" descumprem a ordem de desocupar o bem público, passam a incidir na norma do artigo 330 do Código Penal que tipifica o crime de desobediência, uma vez que o artigo 1210 do Código Civil estabelece que "o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". 
    Dessa maneira, a polícia militar está respaldada por lei para ordenar a desocupação do local, o que caracteriza a existência da elementar do crime de desobediência.
    Sendo assim, o caso concreto não caracteriza a desobediência civil e não configura uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Todavia, a fim de conferir subsídios ao candidato, passemos a análise da causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Desta forma, no que tange a essa modalidade e exclusão da culpabilidade, muito embora haja na doutrina e em nossos tribunais quem discorde da sua existência, é majoritário o entendimento que a aceita. Nesse sentido é a lição de Fernando Capez, citando o entendimento do STJ acerca do tema: "existem outras causas de exclusão da culpabilidade além das expressamente previstas, pelos seguintes fundamentos: a) a exigibilidade de conduta diversa é um verdadeiro princípio geral da culpabilidade.  Contraria frontalmente o pensamento finalista punir o inevitável.  Só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo orientar-se de modo diverso; b) o pressuposto básico do princípio da não-exigibilidade é a motivação normal.  O que se quer dizer com isso é que a culpabilidade, para configurar-se, exige uma certa normalidade de circunstâncias.  À medida que as circunstâncias se apresentem significativamente anormais, deve-se suspeitar da presença da anormalidade também no ato volitivo; c) não admitir o emprego de causas supralegais de exclusão da ilicitude é violar o princípio da culpabilidade, o nullum crimen sine culpa, adotado pela reforma penal de 1984 (Exposição de Motivos, item 18). 
     Nesses termos, uma vez que se ateste o fenômeno da desobediência civil, os seus agentes estariam sob o manto de causa supralegal de exclusão da culpabilidade, segundo René Ariel Dotti, "quando fundada na proteção de direitos fundamentais e o dano for juridicamente irrelevante".
    Gabarito do Professor: pelas razões expostas, reputamos que a alternativa correta é constante do item (D).

  • Sinto muito, mas ser policial está no meu sangue e eu nao aceito esse gabarito de jeito nenhum. Pra mim o gabarito correto é a alternativa C.

  • Isso é a exemplificação que A PRÁTICA DO DIA A DIA te faz errar a questão. A alternativa C e D ao meu ver estão corretas também, mas isso é irrelevante.

  • Comentário do professor considerou a letra "D" correta, uma vez que  a conduta dos invasores é tipificada no art. 161, II do CP, descaracterizando a chamada desobediência civil (já explicada nos outros comentários), e portanto ao se negarem a sair praticam o crime de desodediência.

     

    EM FRENTE!

  • Não simpatizo com a esquerda.

    Mas aceitar que o estrito cumprimento do dever legal seja um salvo conduto para a polícia violar o princípio da proporcionalidade, seria apelar para apologia ao abuso de autoridade.

  • A questão diz que pessoas invadiram o pédio;
     Não teve quebradeira e nem violência por parte deles. Apenas não obedeceram a ordem de sair do local. Devido a isto, os policiais se acharam no direito de agir com excesso intensivo contra pessoas que estavam buscando direitos constitucionais sem atacar um objeto ou sujeito de direito.

      Aí vem os coleguinhas que dizem ja ser policiais e falam bobagens a respeito. Visto isso, convido aqueles a dar uma olhada e INTERPRETAR a lei de abuso de autoridade(em especial o Art. 3º desta).

  • Professor, eu quero é explicação ítem por ítem da questão, e não comentário político. 

  • Então me digam para que eles foram  chamados? foi pra conversar o(s) dia(s) inteiro  até que eles resolvam sair? Se for assim, da próxima vez chama um psicológo pra ficar conversando com manifestantes invasores.

  • detalhe que o avatar da Andréa Rito é uma imagem escrito "paz" kkkkk realmente..

  • Morria e não acertaria essa na prova a certa foi uma das primeiras que eu excluir.

  • Quem nasceu pra ser um "caveira" muito provavelmente errou a questão hahahahh...

     

  • Absurdo!

  • Simples que resolve: Desobediência civil (caso retratado na questão) é causa supra-legal de exclusão da culpabilidade.

    A despeito do que a questão disse, há crime sim, mas os agentes serão isentos de pena.

  • Estes alunos estão frustrando reunião previamente marcada, afinal estão em uma universidade, como fica a situação dos demais alunos que precisam ter aula? Errei por este motivo

     

  • SObre a resposta: é verdade esse bilete

  • Desobediência civil  é causa supra-legal de exclusão da culpabilidade.

  • Por que a "C)" está errada?

  • Incrível esse entendimento doutrinário. Não sabia. Mas faz sentido, tratando-se de um Estado Democrático de Direito.

  • Defensor público - gabarito B

    Puliça - Gabarito C

  • Típica resposta com viés ideológico.

  • Considerando essa situação hipotética, os manifestantes estavam amparados por uma causa excludente de culpabilidade supralegal, DESOBEDIÊNCIA CIVIL (exclui a exigibilidade de conduta diversa).

  • Questão feita pelo Boulos


ID
1146061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com intenção de praticar um crime de estelionato contra uma instituição financeira, Helena entregou para Agnaldo uma folha de papel em branco com sua assinatura para que este lavrasse uma simples declaração. No entanto, ao preencher a folha em branco, Agnaldo lavrou uma procuração e a levou ao Cartório do 1.º Ofício de Notas, Registro civil e Protestos do DF para reconhecimento de firma. Muito atarefado, Caio, tabelião substituto, esqueceu-se de conferir se Helena possuía cartão de autógrafos na serventia e reconheceu sua firma, sem a presença da subscritora do documento, e sem que constasse naquele estabelecimento o respectivo cartão de autógrafos.

Considerando-se que até o momento a procuração não tenha sido utilizada por Agnaldo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Estelionato e crime material..

    A consumação do crime material ocorre com o resultado naturalístico, ou seja, com a modificação no mundo dos fatos. Ex. No homicídio, a morte da pessoa é o resultado naturalístico previsto no tipo penal. No furto, o resultado naturalistico é a subtração de coisa móvel para si ou para outrem. No crime de moeda falsa, o resultado naturalisto é a fabricação ou alteração primeira da moeda metálica ou papel moeda vigente no país, etc

    A conduta de agnaldo está tipificado no art.299

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.


  • Creio que o colega acima cometeu erro material, pois Caio não praticou qualquer crime, uma vez que falso reconhecimento de firma não comporta modalidade culposa (art.300,CP). Foi Agnaldo que praticou a falsidade ideológica, pois inseriu dados falsos em documento verdadeiro, pois a assinatura efetivamente era de Helena, consoante art. 299,CP, colacionado acima. Bem observado pelo colega que estelionato é crime material.

  • Lembrando que a conduta de Caio é atípica, pois não há previsão culposa do delito de falso reconhecimento de firma ou letra.

  • O ESTELIONATO é um CRIME MATERIAL, e assim, a consumação se dá quando ocorre a produção do resultado, ou seja, o crime se consuma no momento em que o agente consegue obter a vantagem ilícita,em prejuízo da vítima.


  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • É preciso gravar q não há modalidade culposa para o crime de falso reconhecimento de firma ou letra. Isso vive caindo nas provas.

  •           Existe varios tipos de RECONHECIMENTO DE FIRMA: O reconhecimento autêntico, o reconhecimento semi-autêntico, o reconhecimento por comparação e o reconhecimento indireto, Caio tabelião substituto na questão esta fazendo pelo tipo "De reconhecimento por comparação", pois não há a presença da subscritora do documento, para isso é obrigatório conferir se Helena possuía cartão de autógrafos no Cartório (O cartão de autógrafo é um documento no qual são lançadas várias vezes a assinatura de determinada pessoa que servirá para que seja feita a confrontação da assinatura nos documentos apresentados para reconhecimento de firma por comparação-semelhança); Como não efetuou a fomalidade necessária e ainda assim reconheceu cometeu a segunda forma do crime de falsidade ideológica que é inserir, ou fazer inserir, através de outra pessoa, no documento uma declaração falsa, lembrando que ainda na falsidade ideológica, o documento é autentico, isto é, externamente, o documento é perfeito, não há nenhum vício, mas o conteúdo é falso, isto é, tem uma declaração diferente (falsa) daquele que deveria constar.

    B) é a mais correta, como Helena e Caio ainda não praticaram qualquer crime e Caio praticou um crime que se trata, na verdade, de uma espécie de crime ideológico. Lembrando sempre que o crime de falso reconhecimento de firma só é punido a titulo de dolo, é necessário a má fé, por culpa (imprudência ou negligencia do funcionário) é penalmente atípico, só responder administrativamente

  • É BOM NÃO ESQUECER AS FASES DO CRIME, QUE SÃO COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO, EM REGRA A COGITAÇÃO E OS ATOS DE PREPARAÇÃO NÃO SÃO PUNÍVEIS. HELENA SÓ CHEGOU NOS ATOS DE PREPARAÇÃO AO ASSINAR O DOCUMENTO, ALÉM DE NÃO TER OBTIDO VANTAGEM MATERIAL.

    JÁ O ARTIGO 300 DO CÓDIGO PENAL, NÃO EXISTE A PREVISÃO CULPOSA. A PARTIR DAÍ OBSERVAMOS QUE SÓ A POSSIBILIDADE DE DUAS ALTERNATIVAS SEREM VERDADEIRAS, QUAIS SEJAM: A e B.


    COMO AGNALDO INSERIU INFORMAÇÕES EM UM DOCUMENTO COM A INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE OBTER VANTAGEM, RESPONDE PELO ARTIGO 299 DO CPP. RESPOSTA LETRA B. ASSIM FICA FÁCIL

  • Complementando: Quanto ao abuso de papel em branco e sua alteração por parte do agente, interessante notar que pode configurar o crime de falsidade ideológica ou de falsificação material de documento, conforme a forma de obtenção do papel em branco. 

    A seguir o trecho retirado do livro de Rogério Sanches Cunha, citando Hungria (2014, p.695): "Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido confiado ao agente, para ulterior preenchimento, ex vi legis ou ex contractu; se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime a reconhecer seria o de falsidade material (art. 297 ou 298, conforme se trate de documento público ou particular)."

  • Gab. letra "b" Helena e Caio não praticaram qualquer crime, porém, Agnaldo perpetrou o delito de falsidade ideológica.

  • Vale ressaltar que há duas ocasiões quanto à falsificação de papéis de outra pessoa:


    1)Quando a pessoa voluntariamente entrega o papel ao autor do crime: o autor que o modifica responderá por falsidade ideológica.


    2)Quando o autor subtrai o papel de outrem(não há voluntariedade da pessoa): o autor responderá por falsidade material.

  • Gab: B

    A problemática relacionada ao preenchimento do papel assinado em branco:

     

    -> Se o papel assinado em branco chegou às mãos do sujeito de forma legítima, e este, possuindo
    autorização para fazê-lo, o preencheu de maneira diversa da convencionada com o signatário,
    estará configurado o crime de falsidade ideológica. Com efeito, o agente praticou a conduta de
    “inserir declaração diversa da que devia ser escrita”;

     

    -> O papel assinado em branco foi obtido de forma ilícita (exemplos: furto, roubo, apropriação
    indébita etc.), e o agente o preencheu sem autorização para tanto. Cuida-se de falsificação de
    documento (público ou particular), em decorrência da contrafação, que pode ser total ou
    parcial, conforme seja preenchido todo o documento ou apenas parte dele;

     

    -> O papel assinado em branco entrou licitamente na posse do agente, mas posteriormente o
    signatário revogou a autorização para seu preenchimento, ou então cessou por qualquer motivo
    a obrigação ou faculdade de preenchê-lo. Trata-se novamente de falsificação de documento,
    público ou particular. Se o agente recebeu o documento do signatário para preenchê-lo
    falsamente, mas o completou em consonância com a verdade, não há crime de falsidade,
    material ou ideológica. O sujeito não cometeu abuso. Ao contrário, evitou que um abuso fosse
    praticado.23 Vale lembrar que o papel assinado em branco não é documento para fins penais, em
    face da ausência de conteúdo. Torna-se documento, contudo, a partir do seu preenchimento,
    assumindo relevância perante o Direito Penal.

     

    Fonte : Cleber masson

  • GABARITO LETRA ´´C``

     

    CONDUTAS:

     

    1. HELENA: não responde por crime algum, pois não existe tentativa de estelionato, sendo este um crime material, exigindo o efetivo dano patrimonial, o que não ocorreu na questão.

     

    2. CAIO: não responde por crime algum, pois o crime de falso reconhecimento de firma ou coisa (Art. 300/CP) não prevê modalidade culposa, logo pela ausência de dolo sua conduta será atípica, como informa a questão ele ´´esqueceu`` de verificar a presença dos requisitos.

     

    3. AGNALDO: responde pelo crime de falsidade ideológica (Art. 299/CP), pois este recebeu a folha de papel e inseriu informações diversa da que devia ser escrita. Agora, se o mesmo tivesse tomado a força a folha de papel e inserido informações inverídicas, responderia pelo Art. 297/CP (falsificação de documento público), o que não vem ao caso.

  • Faço apenas um reparo aos colegas: o estelionato ADMITE tentativa. Na hipótese, realmente não houve, pois Helena ainda realizava atos preparatórios e não de execução. Conforme a doutrina de Cezar Roberto Bitencourt: “No estelionato, crime que requer a cooperação da vítima, o início de sua execução se dá com o engano da vítima. Quando o agente não consegue enganar a vítima, o simples emprego de artifício ou ardil caracteriza apenas a prática de atos preparatórios, não se podendo cogitar a tentativa".

  • O comentário do Diego está excelente, mas o gabarito correto é a alternativa B e não C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Penso que o ato do tabelião foi doloso na modalidade de dolo eventual. Ora, se reconheceu a firma sem se preocupar em verificar se havia lista de autógrafos, assumiu o risco de produzir o resultado, qual seja, o falso reconhecimento de firma.

  • O crime de falso reconhecimento de firma ou letra não admite a forma culposa

     

    Admite-se, entretanto, o dolo eventual, na hipótese em que o funcionário público, na dúvida acerca da veracidade da firma ou letra, ainda assim as reconhece como autênticas (Cleber Masson)  

  • Agnaldo tinha competência para fazer o documento; o papel assinado foi obtido licitamente, MAS na hora de preencher o seu conteúdo, mudou de ideia e resolveu fazer uma procuração. O problema foi na ideia - conteúdo - e não na forma, por isso falsidade ideológica. 

     

    Os meros atos preparatórios do estelionato praticados por Helena não configuram crime autônomo para ser possível qualquer punição. 

     

    Caio NÃO agiu dolosamente, logo, não há crime. 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos tipos penais, a partir de um caso concreto.
    O Tabelião Caio não praticou delito, uma vez que, ainda que tenha faltado com as diligências necessárias, reconheceu firma de assinatura verdadeira. O tipo previsto no art. 300 do CP, exige para sua caracterização o reconhecimento de firma falsa, além do mais, está previsto na modalidade dolosa.
    Helena também não praticou qualquer delito, posto que a mera assinatura de uma folha de papel em branco, trata-se de iter criminis impunível.
    Por fim, Agnaldo, ao redigir procuração no papel em branco assinado por Helena e levá-lo a registro, cometeu o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), já que inseriu declaração falsa em documento particular.

    GABARITO: LETRA B
     
  • Não há nenhum crime previsto no título dos crimes contra a fé pública que seja punido mediante culpa. Todos são dolosos. Logo, Caio não pode se responsabilizado.

  • Crimes contra a fé pública são dolosos. Logo já dava para eliminar todas as alternativas que dizem que Caio cometeu crime.

  • Gabarito: B. Justificativa: os CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA comportam APENAS a modalidade DOLOSA. Assim, como Caio não prestou atenção, agiu com negligência, por isso sua conduta foi culposa e não dolosa.
  • Os crimes contra a fé pública somente são punidos na modalidade DOLOSA, não havendo previsão na forma culposa.

    Nessa, você ja elimina três alternativas, tendo 50% de acertar. rs

  • Questão boa!! Confunde com a história, mas pra resumir:

    Helena : não comete crime algum

    Caio: agiu culposamente, também não há crime de falso reconhecimento de firma ou letra culposo.

    Agnaldo: falsidade ideológica

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA X FALSIDADE MATERIAL.

    Falsidade ideológica - O agente recebe o documento mediante confiança e insere informações falsas.

    Falsidade material - O agente subtrai documento verdadeiro, em branco, e insere informações falsas. Neste caso, tanto o documento quanto as informações passam a ser falsos.

  • CAIO FOI NEGLIGENTE EM RECONHECER LETRA, LOGO CONDUTA ATÍPICA (DEVIDO À MODALIDADE CULPOSA) PARA O CRIME DE FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA. ASSIM COMO PARA QUALQUER UM DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    AGNALDO COMETEU O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA EM UM DOCUMENTO PARTICULAR. NÃO SE TRATA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR, JUSTAMENTE PORQUE O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, E QUE SOMENTE AS INFORMAÇÕES ALI INSERIDAS É QUE SÃO FALSAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1146064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da pena e do concurso de crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Concurso formal Próprio

    Concurso Formal Próprio ou Perfeito. A unidade de conduta e multiplicidade de resultados - elementos próprios do concurso formal - implica, em regra, na aplicação da pena mais grave dentre as cabíveis (se distintas) ou, se iguais, em somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (art. 70, caput, primeira parte, CP). 

    Ou seja, o concurso formal ou ideal de crimes, regra geral, se vale do critério de exasperação da pena. Ex.: "A" dispara arma de fogo em direção a "B", contudo o projétil, além de atingir este de "raspão" (lesões corporais), ocasiona a morte de "C", que encontrava-se logo atrás de "B". Nesse caso, aplica-se a pena do crime mais grave (homicídio) aumentada de 1/6 até a 1/2. r

    A jurisprudência e doutrina majoritárias propõem que a variação da causa de aumento de pena aplicada em conseqüência do reconhecimento do concurso formal impróprio ou imperfeito (entre um sexto e a metade) seja feita conforme a quantidade de lesões. Assim, oferecem o seguinte quadro: 

    Número de lesões  Fração de aumento 

     2   1/6 r

     3   1/5 

    4    1/4 

    5     1/3 

    6 ou mais 1/2 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070924102815853&mode=print


  • A letra B creio que está certa, esse crime não seria instantâneo de efeitos permanentes?

  • Sobre a letra A: "

    A relevante peculiaridade desta última espécie sancionatória, porém, é que, ao contrário das demais constitucionalmente previstas, as penas restritivas de direito não podem ser cumuladas com penas privativas de liberdade. É possível, assim, que alguém seja condenado a cumprir cinco anos de prisão e, além disso, sejam-lhe impingidas penas de multa, perda de cargo e de bens. Não é possível, porém, que a essas sanções se agregue a prestação de serviços à comunidade. Tal sanção – e as demais previstas no art. 44 do Código Penal – são “autônomas e substituem as privativas de liberdade“.

    Assim, ao fixar a pena, o juiz avalia se o sentenciado preenche os requisitos (previstos no art. 44 do Código Penal) para obter a substituição de pena e, positiva essa conclusão, substitui (i. e., troca) a pena privativa de liberdade que havia aplicado por pena restritiva de direitos.

    Por outro lado, sempre que o juiz fixa a pena privativa de liberdade, ele deve escolher qual o regime a ser imposto – e, em linhas gerais, essa escolha é feita de acordo com a quantidade de pena imposta, conforme determina o art. 33 do Código Penal. Portanto, em se tratando de réu primário, se a pena estabelecida for inferior a quatro anos, o regime eleito é o aberto; se ficar entre quatro e oito anos, o regime será o semiaberto; se superior a oito anos, regime fechado.

    Também para se substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos leva-se em conta a quantidade de pena cominada: somente é possível a substituição se a pena for inferior a quatro anos, exceto em crimes culposos, quando é possível a substituição independentemente do quantum da pena.

    Portanto, tem-se que, em regra, o réu que é condenado a cumprir pena em regime aberto tem também o direito a ter substituída sua sanção privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.

    E em que consiste a diferença entre o cumprimento da pena em regime aberto e o cumprimento da pena restritiva de direitos?

    Na teoria, a pena em regime aberto deveria ser cumprida em casa de albergado: o apenado tem autorização para trabalhar durante o dia, retornando ao albergue ao fim do trabalho, recolhendo-se ali à noite e aos finais de semana.

    Já no caso da pena restritiva de direitos, o sentenciado fica em casa e não sofre privação de liberdade; contudo, é obrigado a cumprir certas condições, como prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária.

    Portanto, em tese, de fato a substituição da pena privativa de liberdade em regime aberto por restritiva de direitos seria mais benéfica ao réu."  

    Fonte: 

    Marcelo Bertasso

  • Entendimento do STJ sobre a letra A: 

    A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ.

    A jurisprudência foi delineada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A Seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP.

    O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto”, sem prejuízo de algumas condições gerais e obrigatórias trazidas pela própria lei, como não sair da cidade sem autorização judicial e voltar para casa nos horários determinados.

    Alguns tribunais de Justiça editaram normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo entre elas a prestação de serviços à comunidade. Porém, a Seção destacou que legislar sobre direito penal e processual é competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, portanto as cortes estaduais devem “se abster de editar normativas com esse conteúdo”.

    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou o recurso, apontou que as condições não podem se confundir com as punições previstas na legislação penal, como o caso dos serviços comunitários. Segundo ele, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, “mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção”.

    Fonte: Notícias: O conhecimento ao seu alcance!

  • Quanto à B:


    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO PRATICADO POR TERCEIRO APÓS A MORTE DO BENEFICIÁRIO. SAQUES MENSAIS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Tem aplicação a regra da continuidade delitiva ao estelionato previdenciário praticado por terceiro, que após a morte do beneficiário segue recebendo o benefício antes regularmente concedido ao segurado, como se ele fosse, sacando a prestação previdenciária por meio de cartão magnético todos os meses.
    2. Diversamente do que ocorre nas hipóteses de inserção única de dados fraudulentos seguida de plúrimos recebimentos, em crime único, na hipótese dos autos não há falar em conduta única, mas sim em conduta reiterada pela prática de fraude mensal, com respectiva obtenção de vantagem ilícita.
    3. Recurso desprovido.
    (REsp 1282118/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 12/03/2013)

  • Sobre a Letra D, o erro reside na expressão causa de aumento de pena. O correto seria qualificadora. Segundo o STJ, na ocorrência de duas qualificadoras, uma delas qualificará o crime o outra poderá ser utilizada como agravante, na segunda fase da dosimetria da pena. Segue entendimento jurisprudencial:

    HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL.CONDUTA DELITUOSA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464 /2007.INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.072 /90.RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORASCONSIDERAÇÃO DE UMA DELASCOMO AGRAVANTEGENÉRICA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. NÃOESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL . DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DOMAGISTRADO. MAJORAÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO) NÃO FUNDAMENTADA.ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, diante dadeclaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal,do § 1.º do art. 2.º da Lei 8.072 /90, para os crimes hediondoscometidos antes da publicação da Lei n.º 11.464 /2007, o regimeinicial fechado não é obrigatório, devendo-se observar, para afixação do regime de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 , §§ 2.º e 3.º , c.c. o art. 59 , ambos do Código Penal . 2. Diante do reconhecimento de mais de uma qualificadora, uma delas deve ser utilizada para a configuração do tipo qualificado, enquanto que as outras deverão ser consideradas como circunstância agravantes, quando previstas como tal, ou, residualmente, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal , tanto em virtude da sistemática do Código Penal quanto em respeito à soberania do Tribunal do Júri. 

  • Ola  galera, 

    Tô  maluco  ou concurso formal próprio se  aplica a  crimes que não admitem a modalidade culposa  também ?   Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Levanto essa questão,  pois creio que  a  prática de dois roubos seja  crime  único  se  o sujeito  não sabia que os  patrimônios  pertencia a  vítimas  diversas. Mas se sabia que  lesava  vários patrimônios  há  então o chamado  desígnio  autônomo ou  concurso de  dolos, onde a  parte  final do art.  70 manda que, no caso, se aplique  ambas  as penas. Logo, é de se concluir que  o concurso formal próprio só se aplica quando um ou  ambos  os resultados  resultam de  culpa do  agente, o que  nunca acontecerá  com o roubo. 
    Tô  maluco após três anos  de estudo ? rsrsrs, abraços. 

  • Leandro Sales, é isso mesmo...

    concurso formal próprio: crime culposo + crime culposo ou crime culposo + crime doloso

    concurso formal impróprio: crime doloso + crime doloso

  • O aumento da pena em razão do concurso de crimes é uma construção da jurisprudência. Logo, ao meu ver (ainda mais em uma questão objetiva), não é certo uma pessoa dizer que o juiz "aumentará a pena em 1/5" se forem praticados 3 crimes, p. ex. E se o juiz não aumentar dessa forma? Ele estará errado? Não... 

  • Letra E) CERTA
     Segundo o STJ, o critério para o aumento é o número de crimes praticados:
    2 crimes - aumenta 1/6
    3 crimes  - aumenta 1/5
    4 crimes - aumenta 1/4
    5 crimes - aumenta 1/3
    6 ou mais crimes - aumenta 1/2

    Também concordo com o colega que afirmar isso é bem temerário, por ser uma construção puramente jurisprudencial.

  • A) ERRADA. Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    B) ERRADA. "A regra da continuidade delitiva é aplicável ao estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) praticado por aquele que, após a morte do beneficiário, passa a receber mensalmente o benefício em seu lugar, mediante a utilização do cartão magnético do falecido." STJ. REsp 1.282.118-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013 (Info 516)

    C) ERRADA.  Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    D) ERRADA. "4. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode atuar como majorante da terceira fase da dosimetria e as demais como agravantes genéricas, se previstas no artigo 61 e 62 do CP, ou como circunstâncias judiciais da primeira fase, desde que observado o princípio do ne bis in idem e o percentual legal máximo previsto pela incidência das causas de aumento. 5. Todavia, na hipótese, a valoração da causa de aumento atinente ao concurso de agentes não pode ensejar o aumento da pena-base, visto que as circunstâncias do crime já haviam sido consideradas desfavoráveis, tendo em vista que a vítima recebeu facada do denunciado, causa de de lesão corporal." STJ, HC 86.409/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014

    E) CORRETA. "O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça" (Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Método, 2013, p. 747)

    Número de crimes - Aumento da pena

    2 - 1/6

    3 - 1/5

    4 - 1/4

    5 - 1/3

    6 ou mais - 1/2

  • Uma dica para memorizar: 2+6=8 (1/6)/ 3+5=8 (1/5)/ 4+4=8(1/4)/ 5+3=8 (1/3) e 6+2=8 (1/2). 

  • Gostei da dica do Luís Cabral. Eu tenho outra forma de memorizar que me ajuda bastante; é a seguinte:

    2 - 6 (ou 1/6)

    3 - 5 (1/5)

    4 - 4 (1/4)

    5 - 3 (1/3)

    6 - 2 (1/2)


    Basta notar que uma coluna é o contrário da outra.

  • Ó Deus eu  nem lembrava  mais dessa regra.  

  • Na letra "e", não teríamos um concurso formal impróprio?

  • O "colega" do comentário abaixo não está certo?

    Concurso Formal Próprio na prática de 03 (três) crimes de roubo?

    Mesmo tipo penal (roubo), seus designos são autonomos = Crime Formal Impróprio - Sendo utilizado o cúmulo material

  • concordo com vc Marco Moreira, essa situação esta mais para concurso formal impróprio. 

  • A) ERRADA. Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    B) ERRADA. "A regra da continuidade delitiva é aplicável ao estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) praticado por aquele que, após a morte do beneficiário, passa a receber mensalmente o benefício em seu lugar, mediante a utilização do cartão magnético do falecido." STJ. REsp 1.282.118-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013 (Info 516)

    C) ERRADA.  Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    D) ERRADA. "4. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode atuar como majorante da terceira fase da dosimetria e as demais como agravantes genéricas, se previstas no artigo 61 e 62 do CP, ou como circunstâncias judiciais da primeira fase, desde que observado o princípio do ne bis in idem e o percentual legal máximo previsto pela incidência das causas de aumento. 5. Todavia, na hipótese, a valoração da causa de aumento atinente ao concurso de agentes não pode ensejar o aumento da pena-base, visto que as circunstâncias do crime já haviam sido consideradas desfavoráveis, tendo em vista que a vítima recebeu facada do denunciado, causa de de lesão corporal." STJ, HC 86.409/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014

    E) CORRETA. "O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça" (Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Método, 2013, p. 747)

     

    Número de crimes - Aumento da pena

    2 - 1/6

    3 - 1/5

    4 - 1/4

    5 - 1/3

    6 ou mais - 1/2

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação das penas e do concurso de crimes.
    Vamos analisar cada alternativa:

    Letra AIncorreta. Conforme disposto na Súmula 493 do STJ, é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto).

    Letra BIncorreta. Conforme entendimento veiculado no Info 516 do STJ, " A regra da continuidade delitiva é aplicável ao estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) praticado por aquele que, após a morte do beneficiário, passa a receber mensalmente o benefício em seu lugar, mediante a utilização do cartão magnético do falecido. Nessa situação, não se verifica a ocorrência de crime único, pois a fraude é praticada reiteradamente, todos os meses, a cada utilização do cartão magnético do beneficiário já falecido. Assim, configurada a reiteração criminosa nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, tem incidência a regra da continuidade delitiva prevista no art. 71 do CP. A hipótese, ressalte-se, difere dos casos em que o estelionato é praticado pelo próprio beneficiário e daqueles em que o não beneficiário insere dados falsos no sistema do INSS visando beneficiar outrem; pois, segundo a jurisprudência do STJ e do STF, nessas situações o crime deve ser considerado único, de modo a impedir o reconhecimento da continuidade delitiva. REsp 1.282.118-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013."

     Letra CIncorreta. O STF, em sede de repercussão geral, firmou entendimento contrário à assertiva. Vejamos: PENA – FIXAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO – DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais. (RE 591054, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015) 

    Letra DIncorreto. Segundo o STJ, 4. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode atuar como majorante da terceira fase da dosimetria e as demais como agravantes genéricas, se previstas no artigo 61 e 62 do CP, ou como circunstâncias judiciais da primeira fase, desde que observado o princípio do ne bis in idem e o percentual legal máximo previsto pela incidência das causas de aumento.5. Todavia, na hipótese, a valoração da causa de aumento atinente ao concurso de agentes não pode ensejar o aumento da pena-base, visto que as circunstâncias do crime já haviam sido consideradas desfavoráveis, tendo em vista que a vítima recebeu facada do denunciado, causa de de lesão corporal.(HC 86.409/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014) 

    Letra ECorreto. O concurso formal próprio foi criado com o intuito de favorecer o réu nas hipóteses de pluralidade de resultados não derivados de desígnios autônomos. Assim, conforme jurisprudência do STJ, no HC 379811/RJ, de relatoria do Min. Ribeiro Dantas, julgado pela 5ª Turma em 26.09.2017, o aumento da pena se dará com base no número de infrações penais cometidas. Tendo o agente praticado roubo contra três vítimas diferentes, terá sua pena aumentada em 1/5.

    crimes23456 ou mais
    Aumento1/61/51/41/31/2
    GABARITO: LETRA E

  • A) ERRADA. Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    B) ERRADA. "A regra da continuidade delitiva é aplicável ao estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) praticado por aquele que, após a morte do beneficiário, passa a receber mensalmente o benefício em seu lugar, mediante a utilização do cartão magnético do falecido." STJ. REsp 1.282.118-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013 (Info 516)

    C) ERRADA. Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    D) ERRADA. "4. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode atuar como majorante da terceira fase da dosimetria e as demais como agravantes genéricas, se previstas no artigo 61 e 62 do CP, ou como circunstâncias judiciais da primeira fase, desde que observado o princípio do ne bis in idem e o percentual legal máximo previsto pela incidência das causas de aumento. 5. Todavia, na hipótese, a valoração da causa de aumento atinente ao concurso de agentes não pode ensejar o aumento da pena-base, visto que as circunstâncias do crime já haviam sido consideradas desfavoráveis, tendo em vista que a vítima recebeu facada do denunciado, causa de de lesão corporal." STJ, HC 86.409/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014

    E) CORRETA. "O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça".

    (Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Método, 2013, p. 747)

    Número de crimes - Aumento da pena

    2 - 1/6

    3 - 1/5

    4 - 1/4

    5 - 1/3

    6 ou mais - 1/2

  • Pra quem tem dificuldade de lembrar o critério fica mais fácil lembrar que 4 crimes aumenta 1/4 e ir subindo a proporção de aumento conforme o número de delitos.

    2 crimes ----- 1/6

    3 crimes ------1/5

    ------------------- /\

    4 crimes - 1/4

    --------------------\/

    5 crimes ----- 1/3

    +6 crimes----- 1/2

    P.S: pra não se confundir na fração de aumento, lembrar que quanto mais crimes praticados, maior deverá ser a pena.

  • Excelente pergunta.

  • A letra D também está correta pela própria explicação do professor!

    D- Nos moldes do recente posicionamento exarado pelo STJ, no casos de crimes praticados com mais de uma causa de aumento de pena, será possível a utilização de uma delas com fundamento para desvalorar quaisquer das circunstância judiciais do art. 59 do Código Penal.

    Está correto, vejamos:

    Letra DIncorreto. Segundo o STJ,  

    Está incompleto? Aí é outra história... mas a redação está correta! Credo, essas bancas são muito ridículas.

  • Informação adicional sobre o item C

    Recente tema em repercussão geral sobre maus antecedentes:

    Reincidência, maus antecedentes e período depurador

    A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes? Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes? SIM. As condenações atingidas pelo período depurador quinquenal do art. 64, inciso I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, na primeira etapa da dosimetria da pena. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 558.745/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/09/2020. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 471.346/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 21/05/2019. Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal. STF. Plenário. RE 593818/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/8/2020 (Repercussão Geral - Tema 150).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Reincidência, maus antecedentes e período depurador. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3b712de48137572f3849aabd5666a4e3>. Acesso em: 20/01/2021

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dosimetria de pena? Vai dá teu C!!!

    O juiz leva em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes; 3º) o juiz leva em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena.

    Importante lembrar que antes de iniciar a aplicação da pena, o juiz deve verificar se existe ou não qualificadoras, a fim de saber dentro de quais limites procederá à dosimetria.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Referente a alternativa D:

    Recente julgado do STJ confirmou essa possibilidade, segue o texto resumido do informativo 684: "Havendo pluralidade de causas de aumento de pena e sendo apenas uma delas empregada na terceira fase, as demais podem ser utilizadas nas outras etapas da dosimetria da pena. O deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. Exemplo: Camila foi condenada pela prática do crime de roubo circunstanciado com o reconhecimento de três causas de aumento de pena (art. 157, § 2º, II, V e VII). O juiz pode empregar a majorante do inciso II (concurso de agentes) na terceira fase da dosimetria e utilizar as outras na primeira fase como circunstâncias judiciais negativas". Fonte: Dizer o Direito.

    Talvez essa questão esteja desatualizada.

  • Um adendo...

    Estelionato previdenciário

    Se praticado por terceiro (ex: servidor do INSS), para beneficiar um cidadão

    Crime instantâneo de efeitos permanentes

    Se for cometido pelo cidadão que obterá a vantagem ilícita (em proveito próprio)

    Crime permanente

    Se um terceiro utilizar o cartão de segurado falecido para sacar o valor mensal do benefício

    Crime continuado

    A regra da continuidade delitiva é aplicável ao estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) praticado por aquele que, após a morte do beneficiário, passa a receber mensalmente o benefício em seu lugar, mediante a utilização do cartão magnético do falecido." STJ. REsp 1.282.118-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013 (Info 516)

  • essas dicas de terços, quartos da pena não entendo oh

ID
1146067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Mário, tabelião do registro de imóveis de Brasília, tenha exigido de Cláudio o pagamento de custas e emolumentos que deveria saber indevidos, relativos à expedição de uma certidão de ônus reais. Nessa situação hipotética, conforme jurisprudência atual do STJ, Mário

Alternativas
Comentários
  • Escreva seu comentário...Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão1 , é quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado 2 . Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei

  • Gabarito: C. Vejamos: 

    Art. 316 -Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


  • "O STJ entende que os emolumentos são considerados como taxa remuneratória de serviço público, possuindo natureza de tributo, dizendo:

    I- O crime previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal (Excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

    II- A Lei nº 8.137/90 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por tributo e contribuição social.

    III- De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (precedentes do STJ e do STF e Informativo nº 461/STF).

    IV- Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos que sabe ou deveria saber indevido."

    Código Penal Comentado, Rogério Greco, 6ª Edição.

  • Letra C.

    O Servidor cometeu o crime de: Excesso de exação

    O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º, do Código Penal, e compreende a conduta de funcionário público que exige tributo ou contribuição social indevido ou que utiliza meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributo devido.




  • Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


  • Vale salientar que somente há extinção da punibilidade no crime de peculato culposo quando há reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Veja-se:

    Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta


  • Objeto material do crime de Excesso de exação :  É o tributo ou contribuição social. Tributo, nos termos do art. 3º do CTN, é “toda
    prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
    constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
    plenamente vinculada”. São espécies de tributos, a teor do art. 5º do CTN, os impostos, as taxas e
    as contribuições de melhoria. A contribuição social pode ser definida como a espécie de tributo
    destinada a instrumentalizar sua atuação na área social (exemplos: saúde, previdência e assistência
    social, educação, cultura, desporto etc.), de competência da União (CF, art. 149).

     

    Fonte : Cleber Masson

  • Excesso de exação é a exigência por parte de um funcionário público de uma cobrança que ele sabia ou deveria saber indevida, ou humilhante, abusiva ou inadequada, não autorizada em lei.
  • Art. 316 CP

    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • Eu não sabia o que significava exação, então pesquisei e uma das definições (que não diz tanto respeito ao direito, mas me ajudou a entender melhor) é: Exação: Ato ou efeito de EXIGIR

     

    Após isso relacionei a informação com o apresentado no dispositivo legal e minha interpretação, pra facilitar meu estudo, foi: Quando se refere a TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, se o funcionário EXIGE-OS EM EXAGERO, ou seja, sabendo que é indevido ou por meio vexatório que a lei não autoriza, o crime estará caracterizado - EXCESSO DE EXAÇÃO (EXIGIR EM EXCESSO, DE FORMA NÃO AUTORIZADA POR LEI).

     

    Dispositivo Legal:

    Art. 316 -Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     

    Qualquer incoerência, por favor, informem inbox

  • GABARITO: C

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da tipificação da conduta do tabelião que cobra emolumentos que sabia ou deveria saber indevidos.
    Segundo o STJ, a conduta descrita no enunciado tipifica o crime de excesso de exação, vejamos o julgado:
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 316, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. LEI Nº 8.137/90. NOVA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO EM ANÁLISE. EXTIRPADOS DE SEU TEXTO OS TERMOS TAXAS E EMOLUMENTOS. INCLUÍDOS OS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS CONCERNENTES AOS SERVIÇOS NOTORIAIS E REGISTRAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
  • cai feito um patinho em concussão!! Não erro mais

    avante

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa        

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa        

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • De forma objetiva:

    Concussão (316)

    FDP exige vantagem indevida

    Excesso de Exação(1§)

    Exige tributo indevido ou quando devido emprega vexame e depois encaminha aos cofres públicos

    Qualificadora (2§)

    FDP Desvia para seu próprio bolso

  • EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, §§1º e 2º)

    TIPO OBJETIVO: EXIGIR + TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL + INDEVIDO ou DEVIDO, MAS USA MEIO VEXATÓRIO/GRAVOSO ILEGAL

    QUALIFICADORA: DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO ou ALHEIO

    OBSERVAÇÃO: EXIGIR VANTAGEM PARA NÃO LANÇAR ou COBRAR PARCIALMENTE É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e NÃO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Segundo o STF e STJ, custas e emolumentos notariais possuem natureza tributária, por isso configura o excesso de exação.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1146070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra o patrimônio, de tráfico de drogas, contra a dignidade sexual, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, bem como acerca dos delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Note que o código menciona cadáver ou parte dele e não cita cinzas e ossos.

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Vilipêndio a cadáver

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa

    O Sinonimo de vilipendiar e desprezar acredito que a questão tenta confundir o candidato trocando os termos do art 212 com o 211.


  • Vamos à análise do item C:

    A princípio marquei-o como item correto, entendendo que a conduta enquadrava-se no art. 243 do ECA, verbis:

    "Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."

    Todavia, a ilustre banca examinadora, com base no princípio da especialidade, entede que a conduta amolda-se perfeitamente à hipótese descrita no art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais, verbis:

    "Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

      I – a menor de dezoito anos;

      Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis."

    Assim, com base nesse entendimento, não seria possível afirmar que a infração penal encontra-se prevista no ECA, tornando o item errado.

    Contudo, é necessário registrar que, com base no Princípio da Proibição da Proteção Deficiente, levando-se em conta a importância do bem jurídico tutelado, qual seja a saúde e a higidez mental de crianças e adolescentes, entendo que o art. 63, I, da LCP foi tacitamente revogado pelo art. 243 do ECA.

    Desse modo, a conduta narrada se amoldaria perfeitamente à figura típica prevista no referido Estatuto, ensejando uma punição mais rigorosa e, portanto, mais adequada à sua consequente reprovação social.

  • No  dia 12 de abril de 2011, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 97.261/RS, decidiu que a conduta de desviar sinal de TV a cabo configura fato atípico, pois não pode ser equiparada à conduta de furtar energia elétrica, esta prevista no art. 155, § 3º, do Código Penal. Porém o STJ entende pacificamente ser uma conduta típica


  • A) INCORRETA – Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    CLEBER MASSON - Violação sexual mediante fraude envolvendo prostitutas ou prostitutos: A prostituta (ou prostituto), no exercício da sua atividade de comércio carnal, pode ser vítima do crime em análise. A proteção sexual é conferida pelo ordenamento jurídico a todas as pessoas, inclusive a quem exerce a prostituição, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF).

    B) CORRETA – Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Segundo Rogério Greco, “cadáver é o corpo humano morto, enquanto mantida a sua aparência como tal” (...) “não se inclui o esqueleto, ao contrário do que se dá na lei italiana (art. 411), que expressamente se refere às cinzas humanas, inadmissível sendo, então, que não se inclua aquele, pelo argumento a minori ad maius, ou seja, o que é proibido no menos é também no mais”.

    C) INCORRETA - Apesar de o artigo 243 do Eca dispor que constitui crime vender qualquer substância cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, entende o STJ que, pelo princípio da especialidade, prevalece o artigo 63, I da lei das contravenções penais, ou seja, vender bebida alcoólica para um menor não é crime e sim contravenção penal.

    LEI DE CONTRAVENÇOES PENAIS

    Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

    I – a menor de dezoito anos;


  • D) INCORRETA

    Posição do STF:

    "O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida."

    HC 97261, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415

    Posição do STJ:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE SINAL DE TV A CABO. TIPICIDADE DA CONDUTA. FORMA DE ENERGIA ENQUADRÁVEL NO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO.

    I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética.


    II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas.


    III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo.


    IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.


    (REsp 1123747/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)

    E) INCORRETA – Lei de Crimes Hediondos – art. 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)


  • Respeito a opinião dos colegas em desejarem interpretar o gabarito, mas a partir disso afirmar que "ossos humanos"- como diz a assertiva- não é parte de um cadáver, como vem descrito na tipificação do art.211 acho muita forçação de barra!




  • Cadáver é o nome dado a um corpo, após a sua morte, enquanto este ainda conserva parte de seus tecidos. Após a decomposição de todos os órgãos, músculos e tecidos, o mesmo passa a ser denominado como ossada. O termo carcaça é aplicado para se referir ao corpo de animais vertebrados e insetos mortos. Fonte: Wikipédia

  • Sinceramente, concordo com o colega Leandro Pontes. 

    Ora, como é possível furtar cinzas e ossos humanos de uma sepultura sem violá-la? Reparem que o enunciado da alternativa expressamente faz alusão à subtração de ossos e cinzas de uma sepultura.

    O examinador não raciocinou nesse caso, pois, ao menos, estará configurado o delito do CP, art. 210. 

    Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

    Pena - reclusão de um a três anos, e multa. 

    Ou seja, não se pode falar em fato atípico. 

    Essa é mais uma, das várias, questões em que o CESPE escorrega na própria armadilha. 

    Paciência. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Por mim, tudo ok com o gabarito, mas tem umas questões no mínimo polêmicas. Uma delas é a subtração de ossos e cinzas... Procurando bem pode-se achar um fato típico... ao menos um furto, pois há a subtração, resta saber se se enquadra como coisa alheia móvel. O caso da prostituta também não sei não.. não me parece abuso mediante fraude, que tem mais a ver com um falso casamento. parece mais estelionato mesmo, se não for, caso atípico.

  • Quanto à "C": não pode ser furto, obviamente, pois, em tese, os ossos/cinzas não têm valor comercial e não são "coisa alheia". Todavia, como os colegas já disseram, não configura, em tese, o art. 211, pois cadáver/cinzas não é objeto material do crime. No entanto, configura-se o crime do art. 210 (violação de sepultura), já que o sujeito violou (abriu, quebrou, devassou) a sepultura para poder subtrair os ossos/cinzas.

    Rogério Greco cita um julgado do TJMG:

    "A violação de túmulo com a consequente subtração do crânio ali sepultado configura tão somente o crime de violação de sepultura, não havendo que se falar em concurso material com o delito de furto" (AC 10281010003743001, j. 15.08.08).

    Logo, o CESPE, ao meu ver, queria "pegar" os candidatos pelo art. 211 (subtração de cadáver), mas se esqueceu da violação de sepultura (art. 210).
  • Correta letra b

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Na exposição de Hungria, “os restos de cadáver em completa decomposição, bem como suas cinzas, não fazem parte dele, do mesmo modo que os escombros de uma casa desabada ou incendiada já não participam do que se chama 'casa'” (Comentários ao Código Penal, vol. VIII, 5ª ed., p.73).

    Desta feita, o crânio subtraído pelo réu não se caracteriza como cadáver para efeitos penais, de modo que sua conduta não se subsume ao art. 211 do Código Penal.

    Não se confunde, portanto, a sepultura com o ossuário.

  • Concordo plenamente com o comentário do Murilo Muniz. 

  • De acordo com Rogério Sanches ( CP Comentado) - Não basta o corpo estar sem vida para ser considerado cadáver, sendo imprescindível  que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja , que não  tenha sido atingido pela  decomposição cadavérica. Assim, não são objetos do crime esqueleto, cinzas, as múmias e parte do corpo incapazes de se reconhece como tal.

  • E este julgado, saberiam dizer algo a respeito? Parece não ser furto, mas ter sido enquadrado em lei especial.

    EMENTA: H ABEAS C ORPUS . D IREITO P ENAL. A LEGA Ç Ã O DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSA Ç Ã O. I MPROCED Ê NCIA. I NTERCEPTA Ç Ã O OU RECEPTA Ç Ã O N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. F URTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º , DO C Ó DIGO P ENAL). A DEQUA Ç Ã O T Í PICA N Ã O EV IDENCIADA. C ONDUTA T Í PICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. I NEXIST Ê NCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A PLICA Ç Ã O DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. I NADMISSIBILIDADE. O BEDI Ê NCIA A O PRINC Í PIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PEN AL. P RECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.

    (HC 97261, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415)

  • Sepultura é sinônimo de: campa, cova, jazigo, mausoléu, sepulcro, tumba, túmulo.


    Logo, nem toda sepultura é fechada.



  • Concordo com o Igor, marquei "c" por não entender que "b" é fato atípico, no mínimo é violação de sepultura. E Felipe, assim como não são todas as sepulturas não fechadas (a maioria é), não são todas que são abertas, então não poderia generalizar e dizer que é fato atípico.

  • Em uma outra questão o CESPE tratou do assunto vilipêndio a cadáver:

    Q393354 - CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista judiciário - Área judiciária.

    A questão pede a opção correta, sendo que é incorreto dizer que as cinzas humanas não podem ser objeto material do crime de vilipêndio a cadáver.

    Dois posicionamentos diferentes no mesmo ano?

    Não entendi nada =/

  • Respondendo à colega abaixo,  a outra questão da CESPE no mesmo concurso dizia respeito ao crime de vilipêndio a cadáver, que não  deve ser confundido  com o crime de Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Vejamos:


    Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: 


    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. 


    Com o crime de vilipêndio à cadáver


    Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: 


    Pena - detenção, de um a três anos, e multa. 

  • letra C: "A venda de bebida alcoólica a pessoa menor de dezoito anos constitui crime previsto no ECA." , errada!

    HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISTA NO ART. 63 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. AFASTAMENTO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CORRÉUS EM SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. EXTENSÃO DE EFEITOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. "A distinção estabelecida no art. 81 do ECA das categorias 'bebida alcoólica' e 'produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica' exclui aquela do objeto material previsto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90; caso contrário, estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem" (REsp-942.288/RS, Relator Ministro Jorge Mussi, DJ e de 31.3.08). 2. A interpretação sistemática dos dispositivos nos arts. 81 e 243 do ECA, e do art. 63 da LCP, conduz ao entendimento de que a conduta de fornecimento de bebida alcoólica a menores de dezoito anos melhor se amolda àquela elencada na Lei das Contravencoes Penais. Precedentes. 3. Havendo corréus condenados pelo mesmo dispositivo, devem os efeitos da desclassificação ser também a eles estendidos. 4. Ordem concedida para, desclassificando a conduta prevista no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente para aquela descrita no art. 63 da Lei das Contravencoes Penais, reduzir as penas recaídas sobre o paciente. Extensão dos efeitos da ordem aos corréus Aline Aparecida Borges e Tadeu Kuczar Filho, redimensionando, também em relação a eles, as penas aplicadas, além de permitir a substituição das privativas de liberdade por restritivas de direitos.

    (STJ - HC: 113896 PR 2008/0183918-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/10/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2010)


  • Não entendi não. Tudo bem que o tipo não traz a conduta "subtrair", mas porque não seria crime de violação de sepultura, já que "violar" é abrir, devassar? Como subtrair ossos sem violar uma sepultura? O Cespe tirou isso de uma jurisprudência? Doutrina? Não vi isso nos meus estudos e receio até anotar esse gabarito nas minhas anotações aqui; seria muito bom saber de algum colega o porque dessa resposta.

  • A recente Lei nº 13.106/2015 alterou o ECA para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, revogando o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. Portanto, a letra C também estaria correta. 

    Fonte: http://portalcarreirajuridica.com.br/noticias/nova-lei-13-106-15-altera-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente 

  • De acordo com novíssima lei, agora é crime vender bebidas alcoólicas para menores. Está previsto no ECA. E essa lei revogou o artigo da Lei de Contravenções.  Portanto, há duas respostas corretas.  

  • Questão desatualizada, o com relação ao item D, o STJ (AgRg no REsp 1185601/RS) também entende que a captação irregular de sinal de TV a cabo não configura crime de furto de energia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: LETRA C CORRETA

    LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º — O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)

    Art. 2º — A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
    "Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
    Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
    Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."

    Art. 3º — Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

    Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miguel Rossetto
    Ideli Salvatti

  • questão B e C corretas!

  • A letra C a partir do dia 18 de março é considerada crime, haja vista a entrada em vigor da lei 13.106/205, que altera o ECA, in verbis:

    Art. 1º  - O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


  • ATUALIZAÇÃO! A Lei 13.106/2015, alterando o art. 243 do ECA, estabelece que é crime a conduta de fornecer, servir, dentre outras condutas, bebida alcoólica a criança ou adolescente!

    O art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    https://instagram.com/p/0lcMfepF-n/?taken-by=emersoncastelobranco

  • questão desatualizada


    LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)


  • Gente, o item não fala que violou a sepultura. ( olha a interpretação extensiva)
    Não há furto em cadáver, salvo se ele for objeto de estudo.

    E quanto ao sinal de tv: Hoje, tanto o stj e o stf entendem ser fato atípico. (Questão desatualizada)


  • Pessoal, quanto à alternativa A, alguém sabe responder ao certo (doutrina ou jurisprudência) se realmente o crime tipificado pela conduta do agente que promete pagamento à prostituta só para manter conjunção carnal e depois não paga é o crime de violação sexual mediante fraude? Pergunto porque encontrei respostas contraditórias.

  • STJ SIM

    STF NÃO

    O STJ é adepto à doutrina que defende o ajustamento da conduta ao crime de furto, por aceitar que o sinal de TV é uma espécie de energia com valor econômico equiparada à energia elétrica:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE SINAL DE TV A CABO. TIPICIDADE DA CONDUTA. FORMA DE ENERGIA ENQUADRÁVEL NO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III.Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo. IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator2. (REsp 1123747/RS, Rel. ministro Gilson Dipp, quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 1/2/2011)

     

     

    Já o STF3 entende de forma diametralmente oposta, no sentido de se afigurar como atípica a conduta:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º , DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade.( HC 97261, Relator(a): Min. Joaquim Barbosa, segunda Turma, julgado em 12/4/2011.)

    Fonte:Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Antonelli Antonio Moreira Secanho 

  • Hoje a C estaria correta

  • Até concordo com Francisco Bahia sobre poder configurar crime no caso de violação (art. 210, CP), mas a questão é enfática em restringir ao verbo núcleo subtrair, portanto, atendo-se aos fatos fornecidos pela questão, não podemos presumir condutas outras, sob pena de fazer interpretações que extrapolem o cerne do indagado, chegando-se a conclusões não abrangidas pela assertiva. Se colocarmos um "se" em toda questão que formos responder, nunca concluiremos de forma adequada. Abraço

  • LETRA B está correta também!!!
    Dos Crimes em Espécie

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:           

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  •  a) O indivíduo que mantiver relações sexuais com prostituta, prometendo-lhe, dolosa e enganosamente, pagá-la após a prática do ato, e não cumprir com o pactuado, poderá ser responsabilizado pelo crime de estelionato.

    A prostituição ou o favorecimento dela é crime previsto no CP. A prestação de serviços de prostituição não está regulamentada por lei e portanto, não há como tipificar o não pagamento, no caso em tela.

     b)Constitui fato atípico a subtração de cinzas e ossos humanos de uma sepultura.

    A questao nao especificou que a sepultura foi violada, portanto, nao cabe ao candidato fazer essa interpretacao extensiva.

     c)A venda de bebida alcoólica a pessoa menor de dezoito anos constitui crime previsto no ECA.

    CERTA. Segundo o ECA é vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (Incluído em 2015).

     d)Segundo o entendimento do STJ e do STF, a captação irregular de sinal de TV a cabo não configura delito de furto de energia de valor econômico.

    STJ - SIM 

    STF - NAO

    O STJ é adepto à doutrina que defende o ajustamento da conduta ao crime de furto, por aceitar que o sinal de TV é uma espécie de energia com valor econômico equiparada à energia elétrica:

     

     e)Réu condenado pelo crime de tráfico ilícito de drogas, reincidente em razão de condenação anterior transitada em julgado pelo crime de furto, deve cumprir dois quintos da pena para que possa progredir de regime.

    progressao de regime em crimes nao hediondos é 1/6.

  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    (...)

    Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.

    O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

    O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.

    Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

    Vilipêndio a cadáver

        Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

        Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


ID
1146073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial e à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conteúdo da assertiva "c" já se encontra superado desde a entrada em vigor do código civil de 2002, que anotou que a maioridade civil se dará aos 18 anos.

    Sendo assim, caso alguém seja vítima de crime, após os 18 anos e não seja inimputável, somente ela (vítima) poderá oferecer queixa-crime contra o suposto autor do crime, não havendo necessidade de estar amparada por um representante legal.



  • O item correto é o D, já que a Ação Penal Pública é INDISPONÍVEL!
    Art. 42, CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Pessoal, eu acertei a questão mas não entendi direito a alternativa B.
    O que seria esse decêndio? Alguém poderia me ajudar?
    Abç!

  • Sobre a "a":

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA CRIMINAL - INTERROGATÓRIO POLICIAL SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR - ILICITUDE DA PROVA - INOCORRÊNCIA - NATUREZA DO INQUÉRITO POLICIAL - DISCIPLINA DA PROVA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA CF/88 - INVIABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE LESÃO A ORDEM CONSTITUCIONAL (CF/88, ART. XL,LVI E LXIII E ART. 133)- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. - O INQUÉRITO POLICIAL CONSTITUI MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DE CARÁTER INVESTIGATÓRIO, DESTINADO A SUBSIDIAR A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRATA-SE DE PEÇA INFORMATIVA CUJOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS - PRECIPUAMENTE DESTINADOS AO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO PÚBLICA - HABILITAR-LO-ÃO A INSTAURAR A PERSECUTIO CRIMINIS IN JUDICIO. - A UNILATERALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES DESENVOLVIDAS PELA POLICIA JUDICIÁRIA NA FASE PRELIMINIAR DA PERSECUÇÃO PENAL (INFORMATIO DELICTI) E O CARÁTER INQUISITIVO QUE ASSINALA A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NÃO AUTORIZAM, SOB PENA DE GRAVE OFENSA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO E DA PLENITUDE DE DEFESA, A FORMULAÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA CUJO ÚNICO SUPORTE SEJA A PROVA, NÃO REPRODUZIDA EM JUÍZO, CONSUBSTANCIADA NAS PECAS DO INQUÉRITO. - A INVESTIGAÇÃO POLICIAL - QUE TEM NO INQUÉRITO O INSTRUMENTO DE SUA CONCRETIZAÇÃO - NÃO SE PROCESSA, EM FUNÇÃO DE SUA PRÓPRIA NATUREZA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EIS QUE É SOMENTE EM JUÍZO QUE SE TORNA PLENAMENTE EXIGÍVEL O DEVER DE OBSERVÂNCIA AO POSTULADO DA BILATERALIDADE E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CONTRADITÓRIA” (RE 136.239, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, 14.8.1992 – grifos nossos).

  • Decêndio ou 10 dias para o encerramento das investigações quando o acusado estiver preso. Esse prazo não pode ser dilatado. 

  • No tocante a alternativa "c", interessante mencionar que esta é a regra. No entanto, há uma exceção, qual seja, a suspensão condicional do processo, que mitiga o princípio da indisponibilidade no âmbito do processo penal.

  • O problema da C, eu marquei essa, é que a letra da Lei me confundiu, porque embora superado pelo CC/02, o artigo 34 do CPP não foi expressamente revogado. E na D, como o artigo 42 não fala em após o oferecimento da denúncia, eu errei.

  • Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    desculpe a ignorância, porém  o art. 34 deixa claro que a Alternativa c) tem respaldo em Letra de Lei. Portanto, como poderia estar errada. 

  • Art. 42. O ministério público não poderá desistir da ação penal.

    Gabarito: D  

  • Desculpem estar sendo "chato de galocha" mas não entendo o pessoal que vem reclamar "Ah, mas é letra lei!" como se tivesse errado a questão porque sabia decorado que aquilo estava no art. 34 do CPP. Sinceramente, qualquer um que estudou processo penal e passou por esse artigo sabe que ele foi tacitamente revogado a exemplo de vários outros artigos/incisos do CPP.

  • Pra não dizer que eu só reclamo: A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação,respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero doqual estes últimos são espécies.

    Importante lembrar a existência dedois modos de revogação:  tácita e expressa. A revogação expressa se dá no momento em que a lei revogada aduz, inequivocamente, suaprópria condição de revogada, podendo citar por qual outra o tenha sido. Já na revogação tácita, a lei ou artigo de lei continua presente nesta, sem guardar,todavia, aplicabilidade.

    É o que ocorre com o art. 34 do Código de ProcessoPenal. Referido dispositivo reza que “Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.”

    Entretanto, com o advento do novo código civil, quando a maioridade diminuiu para os 18 (dezoito) anos de idade, aquele dispositivo foi tacitamente revogado, porquanto, agora, a única forma de exercer o direito de queixa após os 18 anos, além da própria vítima, é por meio da representação convencional (por meio de mandato) e não mais através da representação legal (aquela decorrente da lei, v.g., a representação dos pais para com os filhos menores).


    http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html


  • Luiz Melo, para defender sua posição a questão deveria ter explicitado que pretendia a resposta com base no entendimento jurisprudencial, caso contrário, qualquer resposta que a banca entender será validada. Bom senso, é o que falta nestas bancas e excesso de discricionariedade. Não é a toa que o CESPE já esta fazendo jurisprudência e doutrinando.

  • Sobre a letra c: "Hoje, como o menor de 21 anos e maior de 18 não é mais relativamente incapaz, podendo exercer todos os atos da vida civil, desapareceram a necessidade de curador e a figura de seu representante legal. De modo que devem ser considerados ab-rogados ou derrogados, conforme o caso, todos os dispositivos do Código de Processo Penal que se referem ao menor de 21 anos de idade (e maior de 18) e à nomeação de curador (arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III, c) (7). Nas hipóteses em que as disposições fazem referência a representante legal, sem mencionar a figura do menor de 21 anos e maior de 18, não houve ab-rogação ou derrogação, devendo ser empregada simples interpretação do texto legal (arts. 14, 34, 38, 50, parágrafo único, 52 e 54). O que mudou foi o conceito (significado) da expressão "representante legal". Convém observar ser possível que a pessoa possua mais de 18 anos de idade, caso em que não existe mais a figura do representante legal. Mas é admissível que a vítima seja, por exemplo, um doente mental, caso em que subsiste o representante legal.

     Assim:

     "Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade" (8) (grifo nosso).

     Cuida-se de simples interpretação da expressão "representante legal" (9), não tendo sido a disposição ab-rogada ou derrogada pelo art. 5.º do novo CC. De maneira que, tratando-se de ofendido menor de 21 anos de idade e maior de 18, caberá somente a ele requerer diligência policial, não havendo mais a figura de seu representante legal.

     "Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial" (grifo nosso).

     A disposição foi ab-rogada pelo art. 5.º do novo CC, uma vez que não existe mais indiciado menor.

     "Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal" (grifo nosso).

     Foi ab-rogado pelo art. 5.º do novo CC. Hoje, se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa somente poderá ser exercido por ele, que não possui mais representante legal.

     Convém observar a Súmula n. 594 do STF, sobre a autonomia dos prazos decadenciais, com a seguinte redação:

     "Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3991/a-nova-maioridade-civil#ixzz35Z8S6zIF

  • Resposta letra D, pois a ação penal é regida pelo princípio específico da indisponibilidade, ou seja, uma vez a denúncia tendo sido oferecida o parquet (MP), o membro não pode mais desistir da marcha processual penal natural.

  • O Código de Processo Penal é anterior a CC para considerar a maioridade. A norma atual revoga a anterior.

  • Pessoal me deem uma ajuda

    Na alternativa D - Oferecida a denúncia, não mais é cabível ao MP a desistência da ação penal.

    Levando em conta o Art. 42. "O ministério público não poderá desistir da ação penal" eu entendo que NUNCA o MP pode desistir da ação. 

    Ai me perdi nesse "oferecida a denúncia" , tem algum momento que pode MP pode desistir? Eu acho que só pode solicitar o arquivamento.

  • Lisi, o MP não poderá mais desistir da ação penal quando oferecida a denúncia porque é a partir do recebimento da denúncia que a instância penal é formada, ou seja, é quando se começa a ação penal propriamente dita (processo criminal/penal). Antes de oferecida a denúncia (e seu recebimento, por conseguinte) não há "ação penal".

    Espero ter esclarecido!

  • O Diogo Maia disse:

    "o MP não poderá mais desistir da ação penal quando oferecida a denúncia porque é a partir do recebimento da denúncia que a instância penal é formada, ou seja, é quando se começa a ação penal propriamente dita (processo criminal/penal). Antes de oferecida a denúncia (e seu recebimento, por conseguinte) não há "ação penal".

    então, isso significa que antes do recebimento da denúncia pelo juiz, ainda é possível ao MP desistir da ação?

    fiquei com essa dúvida... alguém poderia ajudar? :)

    obrigada



  • Oi, Mayara! Na verdade, alternativa D é a menos errada, porque, ordinária e tecnicamente falando, ao MP não assiste a possibilidade de desistir da ação ação penal. Isso é prerrogativa do particular enquanto querelante nas ações penais privadas. Nas ações penais públicas, o promotor de justiça, verificando que a conduta é criminosa, não tem a faculdade de denunciar; ele DEVE fazê-lo, nos termos do princípio da obrigatoriedade. Em caráter excepcional, vale dizer, para os crimes de menor potencial ofensivo, esse mesmo princípio é abrandado pela Lei dos Juizados, em função da transação penal. Aqui, a acusação propõe a aplicação da pena não privativa da liberdade em lugar de oferecer a denúncia.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO PROCESSO

    A adoção desse princípio proíbe a paralisação injustificada da investigação policial ou seu arquivamento pela autoridade policial. Também não permite que o Ministério Público desista da ação.

    Como garantia do aludido princípio, a lei processual penal traz diversos dispositivos, como, por exemplo, a determinação dos prazos para a conclusão do inquérito policial (art. 10) e, ainda, a proibição da autoridade policial de formular pedido de arquivamento. Observe o texto legal:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    É importante ressaltar que a indisponibilidade encontra hoje ressalva na lei n° 9.099/1995 que permite a transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo (contravenções e infrações cuja pena máxima não ultrapasse dois anos de prisão, cumulada ou não com multa).


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/05/24/principios-parte-05/

  • Pra quem ainda tem dúvida sobre a letra C, o CPP é da década de 40, com o novo código civil de 2005, no qual não adotou a maioridade relativa, dos 18 aos 21 anos, alguns artigos do CPP foram tacitamente revogados.

  • O art. 34 do CPP foi revogado tacitamente pelo Novo Código Civil. Lei posterior revoga lei anterior que com ela for incompatível.

    Lembrando que tanto o CPP como o CC são leis ordinárias (o CPP foi recepcionado com status de lei ordinária).

  • Olá Mayara Kimura.

    Respondendo a sua indagação. Após o oferecimento da denúncia, o MP não pode desistir da ação. Entretanto, se ele não denunciar, então pedirá o arquivamento. E isso não é desistir da ação, pois ela ainda não chegou a existir, e, assim, não fere o Princípio da Indisponibilidade da Ação.

  • Alguém poderia dar o fundamento da "e"?

  • Pessoal, qual é o erro da letra b?

  • Luciano Peruchi a letra E, está fundamentada no art. 5º parag. 4º " o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representante, não poderá sem ela ser iniciado".

  • Leonardo, o erro da letra "B" está em afirmar que é possível a prorrogação do prazo para conclusão do I.P. quando o indiciado está preso. Na verdade, só pode ser prorrogado tal prazo estando o indiciado solto, conforme previsto no art. 10, § 3o do CPP.

  • Luciano, o erro da letra "E": Nas ações privadas e nos crimes de ação pública condicionada, a instauração do inquérito pressupõe manifestação de vontade do legítimo interessado (art. 5º, § 4º e 5º do CPP).

  • d) O decêndio legalmente determinado para o fim das investigações policiais no caso de prisão preventiva poderá ser prorrogado com vistas à realização de diligências complementares necessárias à acusação. 

    Decêndio: Intervalo de 10 dias.

    Art. 10 CPP

    "O IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente".

    Esse prazo não poderá ser prorrogado.


  • Quanto a letra E


    Quando estivermos tratando de um delito de ação penal de iniciativa pública condicionada, com base no art. 5° §4° do CPP, Renato Brasileiro dirá que sequer seria possível a iniciação do IP, sem que houvesse representação da vítima, isto é, a deflagração da persecutio ciminis está subordinada à representação do ofendido, que trará sua intenção de ver apurada a responsabilidade penal do suposto autor da infração ou à requisição do Ministro da Justiça. Esse direito de representação, de acordo com os artigos 103 do CP e 38 do CPP, será sujeito ao prazo decadencial de seis meses a contar do conhecimento da autoria da infração penal, não podendo, portanto, ser instaurado inquérito policial após o prazo acima descrito.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Formas_de_Instaura%C3%A7%C3%A3o_de_Inqu%C3%A9rito_Policial
  • Alternativa Correta - Letra D


    O Ministério Público não pode, então, desistir (dispor) da ação penal (artigo 42 do Código de Processo Penal), e deixá-la encerrar-se sem que seja proferida uma sentença, exceto no caso de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099, de 1995), instituto que será abordado posteriormente. 

    Segundo Mirabete, o juiz é o fiscal desse princípio, e, é ele quem homologa o arquivamento de um inquérito policial, à requisição do Ministério Público. Diante disto, instaurada uma ação penal é proibida a sua desistência. 

  • "Não cabe mais ao Ministério Público.." em outras palavras.

  • Alternativa D. Uma vez feita a denuncia, o MP não poderá desisitir da mesma, por mais que encontre elementos para isto. Esta responsabilidade passa a ser do Juiz.

  • Princípio da indisponibilidade   

  • Em relação a Letra "b", tenho assistido aulas ministradas pelo Professor Gladson Miranda, Procurador no Distrito Federal, e o mesmo afirma que o STF tem permitido que o prazo de 10 dias seja prorrogado. 

  • Olá pessoal! Sou biomédico e pretendo prestar concurso para perito criminal. Nunca estudei nada relacionado ao direito propriamente dito, comecei a fazê-lo faz alguns dias. Para estudar Código Processual Penal eu fiz a busca deste termo no google e imprimi o referido arquivo, que venho lendo, e me fez responder esta questão com toda certeza na alternativa "C", que está errada! Então, lendo os comentários, vi que citaram o Código Civil, que é de 2004 e substituiu o art. 34 do CPP, que é de 1941. Para o cargo de perito é pedido o CPP, agora terei que estudar, também o Civil? Até então vinha respondendo as questões daqui com certa tranquilidade pelo que estudei, mas agora fiquei com uma pulga atrás da orelha... Fiz errado em imprimir o CPP e estudar, ou melhor, estar estudando por ele? Não estou entendendo mais nada, alguém poderia me auxiliar? Digo mais uma vez: sou leigo no assunto! Toda ajuda será bem vinda, inclusive referências de autores com linguagem "entendível" e dicas de estudo. Grato desde já.

  • Diego Taffael - Calma, em primeiro lugar devemos sempre conhecer a tendencia da banca que vamos prestar concurso, algumas são mais letra de lei, outras exigem um certo conhecimento doutrinário. Lendo apenas o Código de Processo Penal, nos concursos da sua área deve ser suficiente para acertar algo em torno de 90% das questões de Processo Penal. Quanto a dúvida em relação ao código civil, não fique preocupado, o que aconteceu é o seguinte, o código civil alterou as regras referentes a capacidade civil, e isso teve reflexos no código de processo penal, revogando alguns artigos. O que você precisa saber é o seguinte. O Código de Processo Penal é de 1940, naquela época você só atingia a capacidade plena aos 21 anos, a partir do C.C. de 2002 você atingi a capacidade plena aos 18. Sendo assim esta é a alteração relevante, e por isso derrogou os artigos que faziam referencia a regra antiga. 

  • Glaucio Cella - Muitíssimo obrigado pela ajuda! Tinha te enviado uma mensagem no privado, não sei se chegaste a ler. Sucesso.Aabraço.

  • Então a plena capacidade para oferecer direito de queixa agora é, entre quais idades ?

  • qual o erro da letra c.. helpppp


  • NAYARA RICHAELY,

     

    Comentário do colega FABIANO MACHADO:

     

     

    O conteúdo da assertiva "c" já se encontra superado desde a entrada em vigor do código civil de 2002, que anotou que a maioridade civil se dará aos 18 anos.

    Sendo assim, caso alguém seja vítima de crime, após os 18 anos e não seja inimputável (ENFERMO MENTAL), somente ela (vítima) poderá oferecer queixa-crime contra o suposto autor do crime, não havendo necessidade de estar amparada por um representante legal.

     

     

     

  • Princípio da indisponibilidade#

  • Gabarito: D

    Princípio da Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação proposta após oferecida a denúncia. Exceção: 89 da 9099/95 – o MP oferece denúncia e propõe a suspensão do processo, desde que o acusado se submeta a determinadas regras.

  • Lembrando que o instituto da transação penal pode se mesmo depois de oferecida a denuncia , porem mesmo assim não quer dizer que o MP desistiu da ação. Esse instituto hoje é visto como um meio de mitigar o princípio da indisponibilidade.

  • Princípio da indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação.

  • a) Errado. Uma das característica do inquérito a sua inquisitividade, uma vez que é um procedimento administrativo unilateral (tem apenas como parte a polícia). Portanto, não existe ampla defesa nem contraditório do investigado. É fase pré-processual investigativa sem punição ao seu final. A doutrina até reconhece resquícios de defesa no inquérito, mas não significa ampla defesa, isto é, não é obrigatória a presença do advogado.

    b) Errado. A doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade o indiciado.

    c) Errado. O CC de 2002 igualou a menoridade civil com a menoridade penal, assim, hoje, uma pessoa a partir dos seus 18 anos e menor de 21 anos não tem mais a possibilidade de representação.

    d) Correto. Trata-se do princípio da indisponibilidade, em que depois de proposta a denúncia o MP não poderá desistir (art. 42 e 385 do CPP).

     

    e) Errado. A representação da vítima é a autorização da vítima para que o MP possa oferecer denúncia. Isto é, a atuação do MP está subordinada ao implemento de uma condição - a representação do ofendido ou de seu representante legal. Assim, o início da investigação policial está subordinado ao implemento da representação (art. 5º, §4º do CPP).

  • AGORA É POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO IP QUANDO O INVESTIGADO ESTIVER PRESO.

    Art 3º B CPP

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

    O MP não pode desistir da ação penal.

    ==============================================================================

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Redação exdrúxula dá a entender que em algum momento o MP pode desistir ação penal!

  • Indisponibilidade: Não pode desistir da ação penal.

    Obrigatoriedade: É obrigado a oferecer a denúncia quando houver indícios de autoria e materialidade.

    GAB: D

  • letra B

    conforme o art 3º-B, VIII c/c §2º,CPP. Incluído pela Lei 13.964/19.

    o inquérito policial estando o investigado preso pode ser prorrogado pelo juiz das garantias no prazo de até 15 dias

    REPRESENTAÇÃO

    • autoridade policial

    OUVIR

    • MP

ID
1146076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal brasileiro e dos procedimentos a ela inerentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A.


    Confissão qualificada é aquela em que o réu admite alguns dos fatos alegados pelo autor, contudo, acrescenta algo que possa ser utilizado a seu favor, a exemplo de excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
  • Sobre a letra E: provavelmente, a palavra "indispensável" é que está errada.

    "O interrogatório é antes de tudo um direito do acusado. Via de regra, é nele que se inicia a instrução do processo (no rito ordinário, a seqüência de audiências é 1° - interrogatório; 2° - testemunhas de acusação; 3° -testemunhas de defesa).

      É o interrogatório um ato exclusivo entre o acusado (interrogado) e o Juiz (interrogador). Não obstante, é permitido a presença e o acompanhamento do ato pelo advogado do acusado. Contudo, não é autorizada a formulação de perguntas pelo advogado ao seu cliente (embora alguns Juízes - em minoria -, adotando uma posição mais moderna e com vista ao esclarecimento dos fatos, permitam ao advogado sugerir alguma questão que possa aclarar mais a verdade dos acontecimentos). Quase sempre o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) não se faz presente no interrogatório, exatamente em razão da vedação de reperguntas pelas partes [advogado de defesa, Promotor de Justiça e advogado de acusação (Assistente do Ministério Público, o qual representa a vítima)].

      Malgrado a aludida vedação, a presença do defensor no ato é importante para que não haja eventualmente um tratamento descortês por parte da autoridade contra o interrogado ou seja cerceado o seu direito de defesa.

      Também é recomendável que o referido profissional acompanhe seu cliente a fim de verificar se tudo aquilo que disse o acusado no interrogatório seja consignado de forma correta e completa. De forma geral, o Juiz ouve o acusado para depois, fazendo um resumo do que foi dito, ditar para o escrevente aquilo que vai se eternizar nos autos. Pode ocorrer que o Juiz não considere importante algo que tenha o réu dito. Assim, isso não seria registrado no interrogatório. Todavia, se isso for, na visão do advogado, relevante para a defesa do réu, o defensor presente ao ato poderá (ou melhor, deverá) requerer que se consigne no termo o que foi dito. Aqui cabe um elogio ao sistema adotado pela Justiça Federal, em algumas de suas Varas Criminais, onde não só o interrogatório, mas todas as audiências são realizadas mediante gravação em fita cassete (posteriormente é feita a degravação). Esse sistema, além de agilizar sobremaneira o ato, garante a fidelidade de tudo o que se disse na audiência, seja pelo réu, seja pelas testemunhas."

    FOnte: http://www.dotti.adv.br/artigosppp_005.htm

  • O interrogatório é, em regra, o ÚLTIMO ato instrutório. 

  • ALTERNATIVA B

    O ofendido tem, sim, a obrigação de dizer a verdade; deverá ser conduzido debaixo de vara (art. 201, §1º, CPP)

    ALTERNATIVA C

    Cumprimento de busca e apreensão domiciliar à noite, mediante apresentação ao morador do respectivo mandado? não dá !

    ALTERNATIVA D

    A confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito (art. 158 CPP)

    ALTERNATIVA E

    O interrogatório, momento em que o réu exerce seu mais amplo direito de defesa, é realizado no final da instrução, como último ato.

  • Quanto à letra "b", Nestor Távora(2010,p.408) reza o seguinte:

    O ofendido não é testemunha... Não será compromissado a dizer a verdade, e caso minta, não incide em falso testemunho...Também não poderá invocar o direito ao silêncio, salvo se suas declarações puderem incriminá-lo ou por medo de eventuais retaliações... A ausência injustificada pode implicar condução coercitiva, além de eventual responsabilidade por desobediência. ( resumi )

  • a Denomina-se qualificada a confissão em que o réu admite a prática do fato criminoso, invocando, por exemplo, alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade. 


    CORRETA: Na confissão qualificada o réu confessa o fato, mas apresenta elementos modificativos como as excludentes de ilicitude ou culpabilidade.


     b Por não integrar o rol de testemunhas e não ter o compromisso de dizer a verdade, o ofendido, intimado para oitiva em juízo, pode abster-se de comparecer, sendo vedada a sua condução coercitiva. 


    ERRADA: Apenas o réu, pelo principio da ampla defesa e seus desdobramentos lógicos (direito à audiência e direito de presença) pode se tornar revel. A revelia é um direito do réu e erradamente, alguns juízes estendem este direito ao ofendido, o que não prospera nos tribunais superiores.


     c São indispensáveis para a execução da medida de busca domiciliar, entre outros requisitos, ordem judicial escrita e fundamentada, e cumprimento da diligência durante o dia ou à noite, mediante prévia apresentação da ordem judicial ao morador.


    ERRADA: no caso, é possível que a diligência, segundo Guilherme Nucci, se estenda ao longo da noite, mas como assevera Ana Cristina Mendonça (CERS), o ingresso deve se dar durante o dia e com ordem fundamentada de autoridade judiciária competente. Porém, o ingresso na casa à noite e o início da diligência somente se o morador autorizar.



     d Em regra, não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, a confissão do réu e a prova testemunhal poderão substituí-lo.


    ERRADA: Jamais. A confissão é extremamente frágil no processo penal. Na ausência do exame direto ou indireto, a prova testemunhal pode suprir a falta, a confissão não, pois dotada de Indiciariedade incompatível com o rigor processual para fundamentar uma condenação, podendo agir como atenuante, mas nunca como cerne do conjunto probatório.



     e O interrogatório judicial deverá ser realizado como primeiro ato instrutório, sendo indispensável que o réu seja acompanhado por defensor, constituído ou dativo.



    ERRADA: Hoje o interrogatório é o ultimo ato, principalmente por economia processual, veja que neste momento o réu pode atestar e contestar as provas produzidas e exercer com mais vigor a ampla defesa. Andou acertadamente o legislador neste ponto.

  • A letra "a" e "e" que restou a maior duvida:

    A) corretaConfissão Qualificada: quando confirma o fato a ele atribuído, mas a ele opõe um fato impeditivo ou modificativo, procurando uma excludente de antijuridicidade, culpabilidade ou eximentes de pena (ex.: confessa ter emitido um cheque sem fundos, mas a “vítima” sabia que era para descontá-lo a posteriori)

    E) o interrogatório, na medida em que este, no procedimento ordinário e sumário (bem como na 1ª fase do procedimento do júri), era o ato inaugural da instrução criminal e, agora, deixou de sê-lo.

    Com o advento da Lei n. 11.719/2008, que alterou o procedimento comum, reforçou-se a natureza de meio de defesa do interrogatório. Isto porque a nova reforma processual penal instituiu, no procedimento ordinário e sumário, a audiência única (CPP, arts. 400 e 531), em que se concentram todos os atos instrutórios (tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222, caput, deste Código, esclarecimentos dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas), passando o interrogatório a ser realizado após todos esses atos da instrução probatória.

  • Cuidado com a situação do ofendido! Tem gente falando que ele tem o dever de falar a verdade, porém isso não é correto!

    O ofendido NÃO é testemunha;

    • O ofendido não presta compromisso de dizer a verdade;

    • Não responde por crime de falso testemunho;

    • O ofendido se mentir poderá responder por crime de denunciação caluniosa.

    Todavia, caso seja intimado para depor e não compareça, poderá ser conduzido coercitivamente: Art. 201, §1° se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade
  • a) Denomina-se qualificada a confissão em que o réu admite a prática do fato criminoso, invocando, por exemplo, alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade. (CORRETO)

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).Ainda que haja julgados da 6ª Turma do STJ em sentido contrário, a posição majoritária no STJ é no sentido de que a confissão qualificada (aquela em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes) não pode ensejar a redução da pena pelo art. 65, III, d, do CP (HC 175.233/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013). Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/10-pontos-importantes-sobre-confissao.html

    b) Por não integrar o rol de testemunhas e não ter o compromisso de dizer a verdade, o ofendido, intimado para oitiva em juízo, pode abster-se de comparecer, sendo vedada a sua condução coercitiva.  (ERRADO)

    Art. 201 CPP.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade

    c) São indispensáveis para a execução da medida de busca domiciliar, entre outros requisitos, ordem judicial escrita e fundamentada, e cumprimento da diligência durante o dia ou à noite, mediante prévia apresentação da ordem judicial ao morador. (ERRADO)

    Art. 245. CPP As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.


  • d) Em regra, não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, a confissão do réu e a prova testemunhal poderão substituí-lo. (ERRADO)

      Art. 158.CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      Art. 167.CPP Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) O interrogatório judicial deverá ser realizado como primeiro ato instrutório, sendo indispensável que o réu seja acompanhado por defensor, constituído ou dativo. (ERRADO)

    Art. 400. CPP Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.


  • GABARITO "A".

    1) Confissão extrajudicial: é aquela feita fora do processo penal, geralmente perante a autoridade policial, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Produzida que é na fase investiga- tória, sem a presença dialética das partes, conclui-se que uma confissão extrajudicial não pode, de per si, fundamentar um decreto condenatório, sob pena, aliás, de violação ao preceito do art. 155, caput, do CPP. 

    2) Confissão judicial: é aquela feita perante a autoridade judiciária, na presença do defensor do acusado. Se produzida diante de autoridade judicial competente será a confissão judicial própria; se produzida perante autoridade incompetente, será judicial imprópria;

    3) Confissão explícita: feita de maneira evidente, ou seja, quando o acusado confessa a prática do fato delituoso sem dubiedades.

    4) Confissão implícita: ocorre quando o acusado paga a indenização. No âmbito do processo penal, essa confissão não tem qualquer valor.

    5) Confissão simples: ocorre quando o acusado confessa a prática do fato delituoso, porém não invoca qualquer excludente da ilicitude ou da culpabilidade em seu benefício.

    6) Confissão qualificada: ocorre quando o acusado confessa a prática do fato delituoso, mas alega que o praticou acobertado por uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

    7) Confissão ficta: ocorre quando o acusado não contesta os fatos que lhe são imputados. No âmbito do processo penal, em virtude da regra probatória que deriva do princípio da presunção de inocência, não há falar em confissão ficta.

    8) Confissão delatória: também conhecida como chamamento de corréu ou delação premiada, ocorre quando o acusado confessa a prática do fato delituoso e delata coautores e partícipes.


    FONTE: BRASILEIRO, RENATO, Manual de Processo Penal.

  • Gabarito letra A. Quantos aos efeitos a confissão pode ser simples, complexa e a que a questão trouxe a qualificada.

    Qualificada é aquela em que o réu confessa o fato, agregando novos elementos para excluir a responsabilidade penal, como excludentes de ilicitude, de culpabilidade etc. 

    Curso de Direito Processual Penal, 8ª edição, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

  • CONFISSÃO SIMPLES: É AQUELA QUE O SUSPEITO CONFESSA UM CRIME;

    CONFISSÃO COMPLEXA: O SUSPEITO CONFESSA MAIS DE UM CRIME;

    CONFISSÃO COMPLEXA ( MAIS DECORRENTE EM PROVAS ): O RÉU CONFESSA O FATO, AGREGANDO NOVOS ELEMENTOS PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PENAL.

  • Confissão pode ser qualificada (também conhecida como ponte de bronze, ela se opera quando o réu, além de confirmar o teor da inicial acusatória, acrescenta elementos que excluem a responsabilidade penal, a exemplo de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade; de acordo com a Súmula nº 545 do STJ, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, ela enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea ''d'' do inciso III do artigo 65 do CP).

    Leonardo Barreto

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A confissão é a admissão pelo acusado da prática de uma infração penal feita, em regra, no interrogatório, é um meio de prova e pode ser classificada em:


    1) SIMPLES: quando o réu admite a prática de um crime;

    2) COMPLEXA: quando o acusado reconhece vários fatos criminosos;

    3) JUDICIAL: realizada perante o Juiz;

    4) EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.

    5) QUALIFICADA é aquela que o réu confessa o fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes de culpabilidade, ilicitude, etc...).

    6) DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.


    A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.


    O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", o que demonstra que o interrogatório além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.

    O interrogatório é um ato 1) personalíssimo; 2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente"); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;"); 7) pode ser realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.").


    A) CORRETA: a confissão qualificada é aquela em que o réu confessa o fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes de culpabilidade, ilicitude, etc...).

    O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 545 nos seguintes termos, aplicável a confissão qualificada: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal." 


    B) INCORRETA: O ofendido realmente não integra o rol de testemunhas, mas a possibilidade de sua condução coercitiva está prevista no artigo 201, §1º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade."  

    C) INCORRETA: A busca e apreensão domiciliar somente poderá ser cumprida durante o dia, artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Segundo a nova lei de abuso de autoridade (artigo 22, §1º, III, da lei 13.869/2019) a busca e apreensão domiciliar, para fins de tipificação de abuso de autoridade, não pode ser cumprida após as 21h00min (vinte e uma horas) ou antes das 5h00min (cinco horas). Vejamos ainda o artigo 245 do Código de Processo Penal:


    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."


    D) INCORRETA: a prova testemunha realmente poderá suprir a falta de exame de corpo de delito, artigo 167 do Código de Processo Penal. Já o artigo 158 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que a confissão não supre a realização de exame de corpo de delito.


    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."


    “Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

     


    E) INCORRETA: o interrogatório será o último ato da instrução (artigo 400 do CPP) e o réu deve estar acompanhado de advogado, constituído ou nomeado, artigo 185 do Código de Processo Penal (o acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa, como depoimento no interrogatório, é facultativa). O juiz poderá realizar novo interrogatório a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.").



    Resposta: A




    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.







  • Denomina-se qualificada a confissão em que o réu admite a prática do fato criminoso, invocando, por exemplo, alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade.

  • Na letra D, caso haja a confissão E a prova testemunhal, não estará o exame pericial substituído? No caso, por haverem as duas situações, a prova testemunhal não será suficiente pro caso elencado?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1146079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:


      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria


    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave


    Quanto a Letra A: 

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;


    Ementa: Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Alegação de violação ao princípio do ne bis in idem. Ausência de plausibilidade. Duplicidade de processos decorrentes de um mesmo fato. Possibilidade. Imputações distintas. Crimes de natureza comum e castrense. Competência absoluta. Ordem denegada. Um determinado acontecimento pode dar origem a mais de uma ação penal e em âmbitos jurisdicionais distintos e especializados. Improrrogabilidade e inderrogabilidade da competência absoluta. Precedentes. A conexão e a continência não constituem óbice à separação obrigatória de processos quando da ocorrência de concurso entre crime militar e crime comum, conforme dispõe o art. 79, I, CPP. Ordem denegada.

    (STF - HC: 105301 MT , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 05/04/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-089 DIVULG 12-05-2011 PUBLIC 13-05-2011)


  • Ainda sou insegura para registrar comentários acerca de direito processual penal, contudo acredito que seja assim: Regra: Teoria do resultado (onde houve a consumação); nas infrações de menor potencial ofensivo:Teoria da Ação (onde ocorreram os atos executórios); Nos crimes à distancia: teoria da ubiquidade (resultado ou prática).  Lembrando que o domicílio da vítima não é considerado para definir competência. 

    Alguém se manifesta? 

  • Alternativa A - ERRADA, conforme dispõe a Súmula nº 90 do STJ, in verbis:


    súmula 90 do Superior Tribunal de Justiça que compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática de crime comum simultâneo àquele.

  • B - errada.

    O foro privativo é uma prerrogativa do cargo ocupado (e não da pessoa física).

    Assim, deixando de exercer o cargo de Deputado Federal ou de Senador, em regra, não há mais motivo para que ele continue a ser julgado pelo STF.

    A isso Alexandre de Moraes chama de “regra da atualidade”, ou seja, tratando-se de crime comum praticado por detentores de foro privativo no STF, a competência será desta Corte somente enquanto durar o cargo ou mandato.


  • Alguém saberia apontar o erro da alternativa B? Agradeço desde já!

  • ALTERNATIVA A

      Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    ALTERNATIVA B

    vide ADI 2.797-2

    ALTERNATIVA C

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    ALTERNATIVA D

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    a) Teoria da atividade: adota como critério que o lugar do crime é o local onde ocorreu a conduta delituosa, ou seja, onde o sujeito praticou a ação ou a omissão.

    b) Teoria do resultado (evento): considera que o lugar do crime é o local onde o delito se consumou (crimes consumados) ou onde foi praticado o último ato de execução (no caso de crimes tentados). Obs: os autores de Direito Penal, por conta da redação do CP, afirmam que, pela teoria do resultado, lugar do crime é o local em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    c) Teoria da ubiquidade (mista): entende que lugar do crime é tanto o local onde ocorreu a ação ou omissão como também onde se deu o resultado. Em suma, este critério abrange as duas teorias.

    ALTERNATIVA E

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Em relação ao item "B":

    - PERPETUAÇÃO NO TEMPO DA PRERROGATIVA FUNCIONAL

    1º Momento: Na vigência da súmula 394 do STF, a prerrogativa funcional se estendia para qualquer tipo de crime praticado durante o desempenho da função, mesmo que encerrado o cargo ou o mandato. 


    2º Momento: Com o cancelamento da Súmula 394 do STF, passou a entender que uma vez encerrado o cargo ou o mandato, findava o foro privilegiado.


    3º Momento: Inserção do §1 e §2 ao art. 84 do CPP por meio da "Lei 10.628 de 24 de dezembro de 2002." (!!!). Com o advento desta nova lei, estabeleceram foro por prerrogativa funcional para a ação de improbidade e dilataram a prerrogativa funcional para os crimes funcionais praticados no desempenho da função. Mesmo que encerrado o cargo ou o mandato.


    4º Momento: Atualmente, com a declaração de inconstitucionalidade dos §1 e §2 do art. 84 do CPP, passamos a ter as seguintes regras:

    - para os crimes, uma vez encerrado o cargo ou mandato, estará encerrado o foro por prerrogativa de função;

    - para as ações de improbidade administrativa não há foro por prerrogativa em nenhum momento.


    OBS: A renúncia ao mandato na iminência do julgamento caracteriza abuso de direito e de defesa e será desconsiderada para efeito do descolocamento de competência.


    Fonte: anotação de aula LFG. 

     

  • Alguém poderia comentar qual o erro da alternativa C. Grata!

  • O erro da alternativa c se encontra em eleger o foro de seu domicilio; quando o correto seria o foro de domicílio ou residencia do réu

  • Observação importante na letra E - Base legal artigo 78 - II - a. Deve-se fazer uma importante observação. Jurisdição da mesma competência e Jurisdição cumulativa. Ensina Tourinho Filho, que magistrados igualmente competentes são os que possuem idêntica competência , tanto em razão da matéria quanto em razão do lugar(é o que ocorre quando há vários juízes criminais numa mesma comarca, onde haveria necessidade de se distribuir o processo para descobrir o competente). Juízes com Jurisdição Cumulativo -  aqueles aptos a julgar a matéria, mas que se localizam e foros diferentes (é o que se dá com o crime continuado, que transcorrem várias comarcas próximas, pois qualquer dos magistrados poderia julga-lo.

    A explicação foi para que pudéssemos entender na letra E o que é jurisdição cumulativa. Fonte doutrinária: Código Comentado Guilherme Nucci.

  • C) Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Danielen, o erro do item b passa por esse esqueminha: 

     

    • Como regra, o Deputado/Senador que deixa o cargo não mais continua sendo julgado pelo STF.

    • Exceção 1: o STF continuará sendo competente se o julgamento já havia sido iniciado.

    • Exceção 2: o STF continuará sendo competente se a renúncia caracterizou-se como fraude processual.

     

    Desta forma, analisando a questão:  

     

     

    "Considere que Alfredo, no exercício de mandato de senador da República, pratique crime contra a administração pública, tendo o mandato terminado no curso da ação penal perante o STF. Nessa situação, prevalecerá, em relação a Alfredo, a competência especial por prerrogativa de função para a continuidade do processo e o julgamento perante a instância privilegiada, mesmo após cessado o exercício da função pública."

     

    Ora, pelo esqueminha do Marcinho (DoD), Alfredo não se enquadra em qualquer exceção prevista, ou seja, não há informações se o julgamento já fora iniciado, tampouco caracterização de fraude processual. Desse modo, não há porquê manter o processo no STF. 

  • Galera, insta lembrar que a alternativa "B" está desatualizada. Conforme o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função:

    - Só ocorre em crimes relacionados ao exercício do mandato;

    - Só seria instaurado em relação aos crimes cometidos durante o exercício do mandato, ou seja, praticados após a diplomação;

    - Há a prorrogação definitiva da competência por foro privilegiado após o despacho de intimação para apresentação da alegações finais. Dessa maneira, qualquer mudança fática status jurídico do réu (por exemplo renúncia ao mandato) não implicará alteração da competência.

     

    Fiquemos atentos, pois esses entendimentos com certeza serão cobrados nos próximos exames

  • Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

  • a) Se um civil comete um crime comum, e um militar pratica um delito militar, sendo as ações conexas, haverá, obrigatoriamente, a junção dos processos perante a jurisdição especializada. (ERRADO - Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar)

    b)Considere que Alfredo, no exercício de mandato de senador da República, pratique crime contra a administração pública, tendo o mandato terminado no curso da ação penal perante o STF. Nessa situação, prevalecerá, em relação a Alfredo, a competência especial por prerrogativa de função para a continuidade do processo e o julgamento perante a instância privilegiada, mesmo após cessado o exercício da função pública. (ERRADO - entendimento atual do STF sobre foro por prerrogativa de função é de que o Tribunal continua competente para julgar se o réu deixar de ocupar o cargo depois do encerramento da instrução. Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html). (Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.)

    c) Tanto em ação penal privada quanto em ação penal pública, adota-se, como regra para a fixação do foro competente, o lugar da infração penal, podendo, todavia, nas ações exclusivamente privadas, o particular/querelante eleger o foro de seu domicílio. (ERRADA: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.)

    d) Para a fixação da competência territorial, adota-se, no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, a teoria da ubiquidade, segundo a qual consideram-se lugar do crime tanto o da ação quanto o do resultado, indiferentemente. (ERRADO - esta teoria é adotada para definir o lugar da infração no Código Penal. No Código de Processo Penal, para a fixação da competência, aplica-se, em regra, a teoria do resultado: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.)

    e) Na determinação da competência por conexão ou continência e em caso de concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalece, de regra, a competência do lugar da infração penal à qual seja cominada a pena mais grave (CORRETA - Art. 78. Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave).

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".  (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.)

    Às assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

    A) Incorreta. A conexão entre crime comum cometido por um civil e delito militar praticado por um militar não importa em junção dos processos perante a jurisdição especializada, nos termos do inciso I do art. 79 do CPP:

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    B) Incorreta. O foro por prerrogativa de função se trata de uma prerrogativa prevista pela Constituição, segundo a qual as pessoas ocupantes de alguns cargos ou funções somente serão processadas e julgadas criminalmente (não engloba processos cíveis) por determinados Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF).

    A ADI 2.797-2 considerou inconstitucionais os §§1° e 2° do art. 84 do CPP, assim, encerrado o mandato do senador, estará encerrado o foro por prerrogativa de função. O foro é uma prerrogativa do cargo, não é uma benesse da pessoa física. Dessa forma, quando o Senador termina seu mandato, não existem motivos para que ele ainda seja julgado pelo STF.

    Atualização! Informativo 920 do STF (recomenda-se a leitura integral para aprofundamento sobre o tema):

    Regras para a aplicação da decisão do STF na AP 937 QO/RJ aos processos em curso no Supremo - Com a decisão proferida pelo STF, em 03/05/2018, na AP 937 QO/RJ, todos os inquéritos e processos criminais que estavam tramitando no Supremo envolvendo crimes não relacionados com o cargo ou com a função desempenhada pela autoridade, foram remetidos para serem julgados em 1ª instância. Isso porque o STF definiu, como 1ª tese, que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas". O entendimento acima não se aplica caso a instrução já tenha se encerrado. Em outras palavras, se a instrução processual já havia terminado, mantém-se a competência do STF para o julgamento de detentores de foro por prerrogativa de função, ainda que o processo apure um crime que não está relacionado com o cargo ou com a função desempenhada. Isso porque o STF definiu, como 2ª tese, que “após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo." STF. 1ª Turma. AP 962/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/10/2018 (Info 920).

    C) Incorreta. O art. 70 do CPP adorou a Teoria Resultado, sendo competente, em regra, o juízo do lugar onde a infração se consumou, ou, sendo hipótese de tentativa, o local onde o último ato de execução foi praticado.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Portanto, a primeira parte da assertiva está correta. Porém, nas ações exclusivamente privadas, o particular/querelante pode eleger o foro de domicílio ou residência do réu, nisso consiste o erro da assertiva, nos termos do art. 73 do CPP:

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D) Incorreta. O art. 70 do CPP adorou a Teoria Resultado, sendo competente, em regra, o juízo do lugar onde a infração se consumou, ou, sendo hipótese de tentativa, o local onde o último ato de execução foi praticado.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no inciso II, alínea “a", do art. 78 do CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:               
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;   

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

ID
1146082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do disposto na Lei n.º 9.099/1995, das citações e intimações e dos recursos em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A apelação criminal interposta pelo MP contra sentença absolutória obstará a soltura do réu até a decisão do recurso, caso seja demonstrada pela acusação a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública.F - é na verdade o contrário, até mesmo pq estamos falando da Lei 9099, que tem como princípio a imposição de pena diversa da privativa de Liberdade
    b) Considera-se ficta ou presumida a citação feita por edital, somente cabível quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante. F - Só de falar em citação por edital no âmbito dos Juizados é de se desconfiar. De qq forma o paragrafo do art 66, já impõe a remessa ao juízo competente p citação por edital, qdo o réu estiver em local incerto e não sabido. Fora do território se dará por qualquer meio hábil de comunicação.
     c) O juiz, diante da ocorrência de crime de menor potencialidade ofensiva e da recusa do MP em atuar no processo, poderá, de ofício, propor a suspensão condicional do processo, desde que reunidos os pressupostos legais permissivos.F - ‘O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consolidaram entendimento no sentido da inadmissibilidade de concessão de ofício da suspensão condicional do processo, devendo eventual discordância entre magistrado e Ministério Público ser resolvida por intermédio da aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal.’ (REsp 254.249/SP, da minha Relatoria, in DJ 27/8/2001).
    d) A citação deve ser feita pessoalmente ao acusado, não sendo admitido chamamento ao processo por meio de procurador, admitindo, no entanto, a jurisprudência uma única exceção quando se tratar de réu inimputável, situação em que a citação é feita na pessoa do curador.CORRETA
    e) As decisões das turmas recursais nos juizados especiais ensejam interposição de recurso especial ao STJ.F - o RE é cabível contra causas decididas em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. Já o REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.
  • PROCESSO PENAL – FURTO SIMPLES – INSANIDADE MENTAL – NOMEAÇÃO DE CURADOR – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR – NULIDADE.

    - Na esteira do parecer ministerial, a citação do curador nomeado para representar o paciente no processo é indeclinável. Sua ausência gera nulidade dos atos processuais decorrentes.

    - Ordem concedida para anular os atos processuais a partir da citação do paciente, determinando-se a regular citação de seu curador.

    (HC 20.745/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 262)

    Cara colega Luana Davico, 

    na verdade, a alternativa A se justifica pelo art. 596 do CPP.

    Observe que o enunciado da questão não se restringe à Lei 9099/1995, mas a todos aqueles temas no contexto de todo o processo penal, e não somente no dos juizados especiais. 

    Espero ter ajudado. 

    Abraço a todos e bons estudos!


  • Correta é a "D".


    Todavia, ao meu ver, há duas vertentes:


    (1) Julgado do TJMS:


    No caso dos autos, constata-se que a magistrada suscitada declinou da competência com base no art. 8ºº da Lei Nº 9.0999. Estabelece o referido artigo:

    �Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.�

    Ocorre que o citado dispositivo diz respeito somente às pessoas que poderão ser partes no Juizado Especial Cível, como comenta Carvalho Silva [5] :

    �A Lei n.9.0999/95 impede que o preso seja autor ou réu nos Juizados Especiais Cíveis, e com razão. Acontece que ela exige o comparecimento pessoal da parte em seus arts. 9º, 20, 23, 28 e 51, inciso I. Se o autor deixar de comparecer pessoalmente, o processo será extinto sem julgamento de mérito. Se for o réu quem deixar de comparecer pessoalmente, será declarada a revelia, e o processo seguirá com o julgamento do mérito�.

    Assim, voto no sentido de acolher e prover o conflito suscitado para fixar como competente o Juizado Especial adjunto de Bonito.� (Conflito de Competência - N. � Bonito - Relator Des. Dorival Moreira dos Santos - Primeira Turma Criminal - 30.3.2010�


    (2) Doutrina:

    Havendo necessidade de realização de exame de insanidade mental de noticiado/denunciado nos Juizados Especiais Criminais, forçosa é a aplicação do artigo 77, parágrafo 2, da Lei Federal n. 9.099/95, devendo o membro do Parquet requerer ao magistrado o declínio da competência, em virtude da complexidade, e a consequente remessa dos autos a Vara Criminal Comum.

  • Oi Ana oliveira, uma dica, não espere tudo mastigadinho, vc também tem capacidade de pesquisar. Vá e conquiste seu conhecimento. Além disso, nem tudo está capitulado em artigos ou Leis. Abraço.

  • Letra b. Errada

    Lei 9099

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


  • É cabível a interposição de Recurso Especial em decisões das turmas recursais nos juizados especiais?

     

    NÃO.

     

    Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    O REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.

     

    Entretanto, é cabivel interposição de RE.

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

     

    Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

  • SÚM 203 DO STJ DESSA O CESPE GOSTA

    Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • A errada ==> não é apelação e sim recurso inominado art 41

    B errada ==> não há citação pode edital na 9099 art 18, 2°

    C errada ==> exclusivo MP art 89

    E errada --: Sumula STF 203

  • GABARITO: D

  • SÚMULA 696 DO STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • GAB. D

    Lei 9099

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Uma das matérias tratadas na presente questão são os atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".


    A) INCORRETA: O artigo 596 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que “a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.”


    B) INCORRETA: A citação por edital realmente é uma das formas de citação ficta ou presumida, mas será realizada quando o réu não for encontrado, artigo 361 do CPP. Quando o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante a citação será feita por carta precatória, artigo 353 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Na hipótese em que estiverem presentes os requisitos que permitem a propositura da suspensão condicional do processo o Juiz a deverá aplicar, por analogia, o artigo 28 do Código de Processo Penal, súmula 696 do STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.”


    D) CORRETA: a citação no processo penal somente poderá ser feita ao acusado. No caso do réu inimputável a citação será feita na pessoa de seu curador, quando a inimputabilidade tiver sido diagnosticada antes da citação. Já se a dúvida sobre a inimputabilidade do réu surgir no momento da citação, o oficial de Justiça irá certificar e encaminhar ao Juiz responsável, por aplicação analógica do artigo 245 do CPC:


    “Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.


    ”E) INCORRETA: Não cabe recurso especial das decisões de turma recursal dos Juizados Especiais, súmula 203 do STJ: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.” Tenha atenção que das decisões das turmas recursais dos Juizados Especiais cabe recurso extraordinário ao STF, súmula 640 do STF: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.”


    Resposta: D 


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.






ID
1146085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação civil, à prisão e a seus institutos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E


    Quanto a letra A
    Trata-se do flagrante esperado, onde tendo ciência da possível ocorrência de um delito a polícia fica de espreita, para capturar os infratores. Cumpre destacar que esta modalidade de flagrante é totalmente aceita em nosso ordenamento.
    Letra B
    Diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada de oficio pelo Juiz (desde que no curso da ação penal), a prisão temporária apenas pode ser estabelecida a requerimento ou representação. Lei 7.960/89, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Letra C: A prisão em flagrante não precisa de autorização judicial.
    Letra D: Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
  • STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

      Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


  • Como nenhum colega discorreu sobre a Letra "E", lá vai:

    Art. 339, CPP: Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • Só existem duas hipóteses de cassação da fiança, quais sejam:


     1) aplicação de fiança em infração que não era cabível.

     2) nova capitulação juridica da infração tornando-a inafiançavel.



  • Só pra não gerar confusão, fiquem atentos que a súmula que a Kika comentou diz respeito ao flagrante preparado, que é diferente do enunciado da letra 'a', que trata do flagrante esperado.


    Realmente, o flagrante preparado (que é aquele em que a própria polícia "prepara" ou cria uma situação de flagrância) não é permitido pelo nosso ordenamento, mas o flagrante esperado (em que a polícia fica de "tocaia", vigiando à espera da ocorrência do flagrante) sim.


    Uma palavrinha faz toda a diferença!

  • LETRA E CORRETA Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • Letra D - ERRADA: Art. 65 e 66 CPP "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito." "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."

  • Não entendi o porque a letra D está errada. Se a decisão reconheceu que o fato NÃO EXISTIU não cabe ação civil.

  • Patrícia, o erro da letra D está em dizer que "a decisão que julga extinta a punibilidade do agente", e a resposta encontra-se no CPP. Veja:

     Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

           (...)

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    Dessa forma, a extinção da punibilidade do agente não impede a proposição da ação civil. 

     

  • Patrícia Peixoto, a primeira parte diz que da decisão que julga extinta a punibilidade não cabe reparação civil. E isso está errado.

    É a primeira parte que está errada.

     

    o trecho que você está com dúvida está realmente certo.

  • Questão dificílima.

  • a) Trata do Flagrante Esperado / Tocaia o qual é lícito

    São ilícitos as seguintes espécies de Flagrante: 1 - Flagrante Forjado (que tem a finalidade de incriminar pessoa inocente); 2 - F. Preparado / Provocado / Delito de Ensaio/Delito Putativo por Obra do Agente Provocador - em que se estimula a prática do delito (é permitido no caso de tráfico de drogas, por se tratar de delito com múltiplos núcleos), vide súmula STF 145.

    b) Preventiva ou Temporária - de ofício pelo juiz, JAMAIS

    c) Prisão em flagrante delito não necessita de mandado;

    d) não exclui

    e) Art. 339, CPP, in fine:   Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     

    AVANTE!!

  • Erro da D: Sentença que extingue a punibilidade não produz efeito no cível.

  • Hoje, a alternativa B está desatualizada, pois é vedado qualquer tipo de prisão ex officio pelo magistrado, devido a lei conhecida por pacote anticrime. 

  • Diabos

  • Cassação da fiança:

    I. Fiança inidônea - não cabível na espécie

    II. Quando após ter nova capitulação, o delito for inafiançável

    OBS.: se aparecer nova capitulação, mas ainda seja cabível fiança, se exigirá REFORÇO DA FIANÇA, e não sendo reforçada, a fiança tornar-se-á SEM EFEITO.

  • Art. 311 CPP- Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    O juiz não pode decretar P.P. de ofício

  • A respeito da letra E:

    Cassação é a anulação ou cancelamento da fiança concedida indevidamente ou que atualmente não é mais possível. Quando a fiança é cassada, diz-se que ela foi julgada inidônea ou sem efeito. A cassação somente pode ser determinada pela autoridade judiciária

    .

    Hipóteses: Segundo o CPP, a fiança será cassada quando, depois de ter sido concedida:

    a) percebeu-se que houve um equívoco e que a fiança não era cabível naquele caso (art. 338). Ex: concedida fiança para réu acusado de tráfico de drogas.

    b) houve uma inovação na classificação do delito e este passou a ser um crime inafiançável. Ex: autoridade policial indiciou o réu por determinado delito e o Promotor de Justiça o denunciou por outro mais grave e inafiançável.

    c) houve um aditamento da denúncia, fazendo com que a concessão da fiança passasse a ser inviável. Ex: réu foi denunciado por homicídio simples; posteriormente, o MP adita a denúncia para incluir uma qualificadora, passando a ser um caso de crime hediondo.

    Consequências decorrentes da cassação da fiança: A cassação da fiança acarretará a:

    a) devolução do valor da fiança a quem prestou;

    b) possibilidade de o juiz decretar outras medidas cautelares que se façam necessárias, dentre elas a prisão preventiva.

    Qual o recurso cabível contra a decisão que decretou o quebramento da fiança? Recurso em sentido estrito (art. 581, V, do CPP).

  • O juiz não pode decretar prisão cautelar de ofício. Retirada a locução “de ofício” do art. 311 do CPP. Atenção! Pacote anticrime visa consolidar o sistema acusatório
  • Lembrando que com o advento do Pacote anticrime, a prisão preventiva NÃO pode mais ser decreta de ofício pelo juiz.

  • A. Errada, conceito de flagrante esperado, a espreita, considerado flagrante LEGAL.

    B. Errada, Não é possível de ofício pelo juiz, desrespeita a disposição da lei 7960.

    C. Errada, Dispensa autorização judicial a situação de FLAGRANTE, basta hipóteses elencadas no 302 CPP.

    D. Errada. Art. 65. CPP  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. ( Excludentes de ilicitude )

    E) GABARITO Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • Atualização do Pacote anti-crime

    Decretação da prisão preventiva

    •A prisão preventiva e a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público, assistente, querelado ou por representação da autoridade policial.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Trata-se do flagrante esperado, quando tendo ciência da possível ocorrência de um delito a polícia fica de espreita, para capturar os infratores. Cumpre destacar que esta modalidade de flagrante é aceita em nosso ordenamento jurídico.

     

    b) Diferentemente da prisão preventiva, que pode ser decretada de ofício pelo Juiz (desde que no curso da ação penal), a prisão temporária pode ser estabelecida apenas a requerimento ou representação. 

     

    L7960/89, Art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    c) Prisão em flagrante não precisa de autorização judicial.

     

    d) CPP, art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    CPP, art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:    

     

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

     

    e) CPP, art. 339.

  • GAB.E

    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    Abraço!!!

  • É uma situação em que inicialmente mostrou-se cabível a fiança em razão da interpretação dada ao fato, e por isso foi arbitrada e prestada, mas, depois, por força de nova capitulação jurídica que se impôs sobre o mesmo fato, deixou de ser.

    Por exemplo, o Delegado de Polícia de MG (caso da menina negra que ganhou o concurso de beleza e foi criticada em razão da sua cor, por uma senhora mineira num grupo de whatsapp) arbitrar fiança por conduta que entenda configurar injúria racial, mas, depois, no curso do processo, ficar apurado que na verdade ocorreu crime de racismo, para o qual a concessão de fiança está proibida por disposição expressa do art. 5º, inciso XLII, da CF/88, e do art. 323, inciso I, do CPP. 

    No exemplo que eu dei, o delegado indiciou a mulher mineira por crime de racismo. Notícia de hoje, 28/06/2021.

    FONTE: https://f5.folha.uol.com.br/estilo/2021/06/policia-indicia-mulher-acusada-de-racismo-contra-miss-em-concurso-de-beleza.shtml

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da ação civil, à prisão e a seus institutos.

    A – Incorreta. A alternativa descreve o flagrante esperado que ocorre quando a polícia toma conhecimento de que alguma infração penal está prestes a ser cometida e realiza diligências (campanas, por exemplo) e se antecipa ao criminoso prendendo-o quando do início dos atos executórios do crime. O flagrante esperado é legal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante". (STJ – Tese, edição n° 120).

    Observação:

    Não confundir flagrante esperado (conceituado acima) com flagrante preparado e  flagrante forjado.

    O Superior Tribunal de Justiça conceitua flagrante preparado e flagrante forjado da seguinte forma:

    “No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico". (RHC 103.456/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018).

    O flagrante esperado é legal, enquanto o flagrante preparado e forjado são ilegais.

    B – Incorreta. Tanto a prisão preventiva como a prisão temporária depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, não podendo serem decretadas de ofício pelo juiz nem na fase de inquérito e nem na fase processual.

    C – Incorreta. A prisão em flagrante, decorrente da certeza visual do crime, poderá ser efetuada sem ordem judicial. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (art. 301 do Código de Processo Penal). Já as demais prisões (temporária e preventiva) somente poderão ser efetuadas mediante ordem judicial. Conforme a Constituição Federal: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (art. 5°, inc. LXI).

    D – Incorreta. Um mesmo fato pode ensejar responsabilidade penal, civil e administrativa, por conta da independência das instâncias. Essa independência das instâncias é prevista em diversos diplomas legais como a lei n° 8112/1990 que prevê:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    O Código Civil tem igual previsão:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    O Código de Processo Penal também prevê a independência das instâncias:

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Assim, um mesmo fato poderá ensejar a responsabilidade do agente no âmbito penal, civil e administrativo, cumulativamente, ou em apenas uma ou duas delas.

    Em regra, a decisão no âmbito penal não interfere no âmbito civil e nem no administrativo. Conforme o art. 66 do CPP citado acima, mesmo diante da absolvição na esfera criminal a responsabilidade administrativa e civil ainda poderá ser discutida.

    Além do art. 66 do CPP, o art. 67  também prevê hipóteses em que a decisão penal não interfere nas demais esferas, vejam:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Contudo, há decisões na esfera penal que poderá refletir diretamente nas outras esferas. Conforme o art. 126 da lei n° 8.112/90 “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    A alternativa está errada porque apenas a decisão que reconhece a inexistência material do fato (art. 66, CPP) faz coisa julgada, já a que julga extinta a punibilidade não faz.

    E – Correta. A cassação da fiança, que pode ocorrer em qualquer fase do processo, não constitui constrangimento ilegal se a imputação contida na denúncia recebida em juízo a torna inviável, pois o Código de Processo Penal determina categoricamente a cassação neste caso, vejam os artigos 338 e 339 do CPP:

    Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    Gabarito, letra E.

  • A - Nesse caso, trata-se de flagrante esperado, modalidade legal. A questão tenta confundir com o "preparado".

    B - Após a atualização do pacote anticrimes, seja preventiva ou temporária, não é permitida a decretação de ofício.

    C - A prisão em flagrante é uma exceção.

    D - As instâncias são independentes, desse modo, mesmo extinta a punibilidade, permanece a obrigação de reparar o dano.

    Minha contribuição!


ID
1146088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito falimentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta - LETRA E

    Lei de Falências -

     Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

     VIII – caso haja acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do sistema financeiro nacional, nos termos da legislação vigente, a parte não falida poderá considerar o contrato vencido antecipadamente, hipótese em que será liquidado na forma estabelecida em regulamento, admitindo-se a compensação de eventual crédito que venha a ser apurado em favor do falido com créditos detidos pelo contratante;

  • Lei 11101

    LETRA A - ERRADA: Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

    Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    LETRA B: ERRADA: Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta. § 1o Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes. § 2o Na classe prevista no inciso I do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.

    Art. 58: 

    § 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

      I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

      II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes   com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

      III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.

     

  • Letra C)

     

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • - O crédito do credor fiduciário, seja ele proprietário fiduciário em garantia de coisas corpóreas, ou titular fiduciário em garantia de coisas incorpóreas de caráter patrimonial, como direitos creditórios, não se submete aos efeitos da recuperação judicial.


  • Alternativa Correta "E":

    "O administrador judicial não poderá arrecadar os valores de aplicações do falido mantidas em uma instituição financeira se esta mantiver com o falido acordo de compensação e liquidação de obrigações, e o crédito da instituição contra o falido tiver valor superior ao das referidas aplicações."

    De acordo com o art. 119, in verbis:

     Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

     VIII – caso haja acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do sistema financeiro nacional, nos termos da legislação vigente, a parte não falida poderá considerar o contrato vencido antecipadamente, hipótese em que será liquidado na forma estabelecida em regulamento, admitindo-se a compensação de eventual crédito que venha a ser apurado em favor do falido com créditos detidos pelo contratante;

    Logo, como o crédito do falido será compensado, o administrador judicial realmente não irá poder arrecadar tais valores, ficando o débito restante a ser devidamente pago à instituição financeira durante o processo falimentar.


ID
1146091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nos aspectos gerais do direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não tem o empresário irregular a legitimidade ativa quando se trata de pedido de falência de seu devedor, como dispõe o art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005. Segundo este artigo, somente o empresário inscrito na junta comercial é que tem condição de requerer a falência de outro empresário, o empresário irregular não tem direito a requerer a falência de outro empresário.


    Nota verba: Contudo, pode o empresário irregular ter a sua falência decretada ou pedir a sua própria falência.


    Também não tem o empresário irregular legitimidade ativa para requer o beneficio do pedido de recuperação judicial, pelos mesmos motivos que o anterior, ou seja, falta de registro dos seus atos constitutivo.


  • A) Errada, pois tem efeito declaratório.

    B) Errada

    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

      II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

      III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

      IV – qualquer credor.

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

     Logo, o próprio devedor (sendo ou não regular pode pedir falência). No entanto, para que o credor peça falência de outros empresarios deve ser regular, pois o §1º exige a certidão do registro público de empresas

    C) Errada, primeira parte está errada (sucesso parcial). Além disso, não se fala mais em empresario comerciante, pois isso deriva da teoria dos atos de comercio que não é mais adotada após advento do CC/02.

    D) CORRETA

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado

    Além disso, você precisa da conhecer o art. 4 pra saber que o viciado em tóxico é relativamente incapaz e assistido.


    E) Totalmente errada. Empresário individual é aquele previsto no CC que responde forma ilimitada pela obrigações assumidas como empresario. Já o microempresário é qualificado em função da receita bruta anual, para o fito de perceber benefícios da LC 123, que regula os microempresários e pequenos empresários.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • Salvo melhor juízo, penso que não há resposta correta. A alternativa "d" afirma que "a Junta Comercial poderá exigir que o capital da sociedade empresária seja totalmente integralizado antes do registro de qualquer alteração contratual da sociedade". Ocorre que não se trata de uma possibilidade ou requisito facultativo, mas de uma obrigação legal, pressuposto necessário para a continuidade da empresa em caso de alteração contratual. Logo a Junta Comercial DEVE exigir a integralização do capital social.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos(Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado(Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


  • Quanto à alternativa B, ela está errada pelo seguinte.

    A sociedade em comum tem legitimidade para requerer a falência do devedor empresário?

    A sociedade em comum é aquela que não tem registro e não tem legitimidade para requerer a falência do devedor empresário, pois para requerer a falência ela teria que comprovar a sua regularidade.

    Ela pode confessar a sua falência? A lei no art. 105 trata da confissão de falência. Os incisos trazem os documentos que devem ser juntados:

    “Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

    IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;”.

    Esse ou se não houver é o caso da sociedade em comum que pode confessar a sua falência. Mas a sociedade em comum é aquela irregular que não paga tributos. Ela não irá aparecer no judiciário para requerer sua falência ou poderá responder por crime falimentar e até por contabilidade paralela ou outros crimes mais graves. Um pedido desses é confessar um crime.

    Os sócios sofrem os efeitos porque a responsabilidade é ilimitada, mas eles nunca vão à falência.

  • Não entendi a letra d, pois ,  segundo André Luiz Santa Cruz, o art. 974, cc se refere ao exercício individual de empresa, ou seja, trata-se de casos em que o incapaz será autorizado a explorar a atividade empresarial INDIVIDUALMENTE=== NA QUALIDADE DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ( pessoa física). 

    Assim, a possibilidade de o incapaz ser sócio de uma sociedade empresária configura situação distinta, já que o sócio de uma sociedade não é empresário=== por isso, foi incluído o § 3° ======" § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:" 

    Isso deixa claro que a regra do art. 974 não se aplica aos casos em que o incapaz esteja ingressando em uma sociedade, da mesma forma o § 3° não se aplica ao caput que fala de empresário individual.

     

    Então,1) doidinho continuar tocando sua empresa ou o menininho órfão continuar a empresa do papai ou menininho herdeiro continua  a empresa do que morreu ( autor da herença) ==== art. 974 CC-- aqui será empresário individual .

     

    2) Menino esperto quer ingressar em sociedade=== regra do § 3º  será sócio ! quem é empresário é a própria pessoa jurídica e não ele.

     

     

    Que confusão,mas eu entendi isso. corrijam -me , se eu estiver errada!

  • As vezes,para o CESPE, deverá é igual a poderá. As vezes..


ID
1146094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente aos títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    STJ Súmula nº 93 -  A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.


    bons estudos

    a luta continua


  • alternativa c)

    Súmula 504 DO STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do diaseguinte ao vencimento do título.

  • letra E - incorreta - e) A abstração é um princípio característico dos títulos de crédito, segundo o qual as diferentes obrigações assumidas no título não são vinculadas, ou seja, são independentes entre si.

    Principio da AUTONOMIA é descrito e não da abstração.

     Abstração: direitos decorrentes do título tem “vida própria” em relação à sua origem. 

  • É possível o aval posterior ao vencimento - item A incorreto - Art. 900 do CC - "O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. "

  • A jurisprudência do STJ admite que, nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, seja pactuada a capitalização de juros.

  • (A) Art. 900 do Código Civil. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    (B) Súmula 370 – CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO.((

    (C) Súmula 504 DO STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

    (D) STJ Súmula nº 93 -  A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

    (E) Princípio da Autonomia: As relações jurídicas representadas num determinado título de crédito são autônomas e independentes entre si, razão pela qual o vício que atinge uma delas, por exemplo, não contamina as outras. Segundo Vivante, o direito representado num título de crédito é autônomo porque a sua posse legítima caracteriza a existência de um direito próprio, não limitado nem destrutível por relações anteriores.

    Princípio da Abstração: Quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem. A abstração significa portanto a completa desvinculação do título em relação à causa que originou sua emissão.

  • Blza


ID
1146097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das sociedades empresárias.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" está errada, pois:

    na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital social é ilimitada e solidária. Ex: A, B e C foram uma sociedade de 30 cotas. "A" integralizou 10, "B integralizou 5 e "C 8. Nesse caso, A pode ser chamado a integralizar 7 cotas (as 5 restantes de B e as 2 de C), não obstante A já tenha integralizado integralmente as suas cotas parte.

     

    Letra "c" está errada, pois:

    A doutrina do direito societário (os especialistas em direito empresarial) critica o tratamento dado pelo Código de Defesa do Consumidor à teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, o CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (aquela que exige menos rigores para desconsiderar a pers. juríd). Com efeito, segundo o CDC (art. 28 e §§), o simples fato de a PJ ser mal administrada  ou, de alguma forma, for obstáculo ao ressarcimento de direito do consumidor, dá ensejo à aplicação dessa teoria. Isso, segundo os estudiosos, enfraquece o princípio da separação patrimonial dos sócios e o da empresa, provocando insegurança no meio empresarial.

  • letra e - correta

    LF  Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

  • Meus caros, 

    Vamos enfrentar a letra 'd' com dignidade, he,he. Objetivamente falando, a atividade empresarial em uma sociedade em conta de participação é exercida pelo sócio ostensivo. O sócio investidor não exerce atividade empresarial. Isso porque a sociedade em Conta de Participação encontra-se regulada no Código Civil nos artigos 991 a 996, e se caracteriza por ser uma sociedade oculta, ou seja, por ser uma sociedade que não existe para terceiros que com ela contratam. Como isso é possível? Tal fato decorre da sua estrutura societária.

    Ela é uma sociedade que é composta por dois tipos de sócios: os sócios ostensivos e os sócios participantes ou em participação. Os primeiros são os responsáveis pelo exercício da atividade empresarial, os que aparecem na relação com terceiro externos. Os segundos são os sócios investidores, eles não exercem atividade empresarial, tão somente investem o capital para que o sócio ostensivo pratique os atos.

    Desta forma, a fim de manter o caráter oculto desta sociedade, a legislação pátria determina que, ainda que haja o arquivamento dos seus atos constitutivos, ela não adquire personalidade jurídica, sendo, por excelência, uma sociedade despersonalizada por sua própria natureza e nunca será pessoa jurídica. E disso decorrem duas consequências importantes: (1) o contrato social somente opere efeito entre os sócios e (2) o capital integralizado na sociedade forma um patrimônio especial de titularidade dos sócios.

    Um abraço (,) amigo. Antoniel.
  • Em relação à letra D.

    Acredito que a atividade empresária NÃO é vedada às sociedades em conta de participação, porquanto o art. 991 do CC aduz que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, ou seja, os demais agentes do mercado tem, sim, ciência acerca de quem participa da empresa. Ademais, não há qualquer vedação expressa à atividade empresarial no supracitado artigo até o 996, todos tratando deste tipo societário. O que é peculiar à sociedade em conta de participação é que elas não tem personalidade jurídica, nem mesmo se inscreverem o contrato social em qualquer tipo de registro. (art. 993 do CC).

  • Letra B- Errada- Art. 1.052, CC- Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem SOLIDARIAMENTE pela integralização do capital social.

     

  • Letra "E": Art. 994, § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Devemos observar que é a situação de falência do sócio e não da sociedade. A norma que prevê a insolvência civil, até o presente momento, é o CPC/73, tendo em vista que o NCPC assim determinou até que seja editada lei especial: 

     

    Art. 1.052.  Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

    Lá é estipulado quais são os deveres do administrador dos bens do falido:

     

    Art. 766. Cumpre ao administrador:

    I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias;

    II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e      submetidos à aprovação judicial;

    III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas;

    IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa.

     

    Não há esta previsão de liquidação dos contrato bilaterais, portando não é uma consequencia necessária, pode ocorrer ou não.

     

    É importante observar também que se trata de uma sociedade não personifica, caso fosse uma socidade personificada, seguiria o regramentos dos artigos 1.122 e seguintes do CC/02.

     

    Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.


ID
1146100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo como referência a disciplina legal aplicável às sociedades por ações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (Lei SA)  Art. 243. § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • a) Caso venha a adquirir uma quantidade de ações que, segundo as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes, o acionista controlador de uma companhia aberta pode ser obrigado a realizar oferta pública para a aquisição da totalidade das ações da companhia.

    CORRETA.

    LEI S/A.

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    § 6o O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço determinado nos termos do § 4o, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no mercado. 


    b) Como a regra da não diluição é direito essencial do acionista, o acionista minoritário terá direito de preferência para a subscrição do aumento de capital decorrente da conversão de debêntures conversíveis em ações, ainda que lhe tenha sido dada a preferência para aquisição das debêntures no ato de sua emissão.

    ERRADA. 

    Art. 171. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.

    § 3º Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.


    c) Os acionistas de uma companhia que tenha emitido debêntures ainda em vigor podem levar adiante o processo de cisão da sociedade, independentemente da vontade dos debenturistas, a menos que as debêntures tenham cláusula de conversão em ações.

    ERRADA.

    Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.

  • d) A definição de sociedade coligada presente na Lei de Sociedade por Ações está vinculada pela sociedade investidora à titularidade de 10% (dez por cento) ou mais do capital da investida, sem que essa participação resulte em controle.

    ERRADA.

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

  • NO CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.098. É controlada: maioria de votos e poder de eleger maioria dos administradores /

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada: 10% ou mais de controle sem controlá-la

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de 10% sem direito a voto.



    NA LEI DAS S.A:

      § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

  • A) Trata-se do tag along.

  • Quanto a letra a : 

     

    Uma das regras mais importantes da LSA sobre o tema é a prevista no art. 254-A, que trata do chamado tag along, também conhecido como direito de venda conjunta: “a alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle”.
    O tag along é um importante instrumento de defesa dos minoritários. Caso o controlador da companhia resolva alienar suas ações, transferindo o poder de controle a outrem, este deverá se comprometer a adquirir as ações com direito de voto dos minoritários – se eles quiserem vender, obviamente – pagando por essas ações no mínimo 80% do que pagou pelas ações do controlador, o que garante aos minoritários a oportunidade de aproveitar a valorização das ações do controlador.
     

  • Quanto a Letra "E", observa-se que pelo tratamento dado pela lei complementar 126/2006, a qual criou regime jurídico de tratamento mais benéfico as microempresas e empresas de pequeno porte, que é vedado o enquadramento das sociedades por ações, dentre elas a SA, neste regime.

     

    Nesse sentido:

    LC 123/2006. Art. 3. Omissis.

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.


ID
1146103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de contratos empresariais, concentração empresarial e títulos emitidos pelos empresários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

    LEI 12. 529/2011

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 


  •  c) De acordo com o entendimento do STJ, o arquivamento do contrato de alienação fiduciária em garantia no registro de títulos e documentos competente é suficiente para que o ônus seja oposto pelo credor ao terceiro de boa-fé adquirente do veículo alienado.

    ERRADO: Súmula 92 do STJ: A terceiro de doa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. 


  • Letra B.

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    DEC-LEI 911/69 (Alienação Fiduciária) Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)



ID
1146106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com base em contratos bancários e títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 11.882/2008 criou uma nova espécie de título de crédito, que pode ser emitida pelas sociedades de arrendamento mercantil. Trata-se da LAM (Letra de Arrendamento Mercantil). De acordo com o art. 2.° da referida lei, “as sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil – LAM”.

    O § 2.° traz regra interessante, que contraria a regra sobre endosso prevista na Lei Uniforme, mas se coaduna com a regra sobre endosso prevista no art. 914 do Código Civil. Com efeito, dispõe o § 2.° que “o endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário”. O endosso da LAM, pois, tem o efeito de uma cessão civil de crédito. A regra é estranha, porque o próprio art. 4.° da lei em comento determina que “aplica-se à LAM, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambiária”. Ora, a legislação cambiária – leia-se Lei Uniforme de Genebra – determina que o endossante responde pelo pagamento do título endossado.


    Fonte: Direito empresarial esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos.

  • Letra A:INCORRETA-  o objetivo da ação de anulação é proteger o portador que tenha perdido o título ao portador:

    CPC Art. 907. Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:

    I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver;

    II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.

    Art. 908. No caso do no II do artigo antecedente, exporá o autor, na petição inicial, a quantidade, espécie, valor nominal do título e atributos que o individualizem, a época e o lugar em que o adquiriu, as circunstâncias em que o perdeu e quando recebeu os últimos juros e dividendos, requerendo:

    Letra B INCORRETA

    Lei 10931 - Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    Letra c - INCORRETA

    Desconto bancário - Contrato pelo qual um COMERCIANTE transfere (endosso) ao BANCO seus créditos a fim de obter capital de giro.

    O banco recebe títulos de crédito (pro solvendo) do comerciante e lhe entrega valor inferior ao valor de face do título PORÉM se o devedor não paga o BANCO pode regressar contra o cliente e avalistas (≠ da cessão de crédito em que o cedente NÃO RESPONDE pela solvência do devedor, apenas pela existência do crédito).

  • A) O processo de anulação de letra de câmbio busca proteger o PORTADOR (não o sacador), consoante art. 907 do CPC/1973.


    B) A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO é título de crédito emitido, por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, em favor de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou de entidade a esta EQUIPARADA, representando PROMESSA de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de QUALQUER MODALIDADE.


    C) O DESCONTO BANCÁRIO também é uma modalidade contratual muito utilizada na prática. Consiste, basicamente, na ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO ao cliente, que em troca cede ao banco um determinado crédito, ainda que não vencido, CONTRA ELE MESMO ou contra TERCEIRO. Esse crédito cedido geralmente é documentado por meio de um TÍTULO DE CRÉDITO, por exemplo, e O CLIENTE ASSUME PERANTE O BANCO A RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO. Em síntese: o banco adianta ao cliente um determinado valor em dinheiro, e o cliente cede ao banco um título de crédito não vencido.


    ponto mais relevante no estudo do desconto bancário é o relativo ao DIREITO DE REGRESSO DO BANCO CONTRA O CLIENTE, no caso de o crédito cedido por este não ser honrado pelo devedor. É óbvio que essa possibilidade de voltar-se contra o cliente, no caso de INADIMPLEMENTO DO CRÉDITO CEDIDO, atenua sobremaneira os riscos do banco, e é por isso que, conforme afirmamos acima, os descontos bancários geralmente são feitos com TÍTULOS DE CRÉDITO, os quais são cedidos ao banco mediante ENDOSSO. Assim, além de o banco ter o direito de REGRESSO CONTRA o CLIENTE que lhe endossa o título, protege-se contra eventuais EXCEÇÕES PESSOAIS que não lhe digam respeito (princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé).


    D) A Súmula 476 do STJ dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se EXTRAPOLAR os poderes de mandatário”. Trata-se de entendimento que harmoniza as normas cambiárias com as regras do mandato, sendo perfeitamente aplicável no caso de protesto indevido de boleto bancário por indicação, cujo pressuposto é o envio e retenção da duplicata pelo sacado. Dessa forma, se a duplicata possui VÍCIO FORMAL, é óbvio que não poderá protestar, sob pena de ser responsabilizada.


    E) CORRETA. O endosso da Letra de Arrendamento Mercantil, emitida por sociedades de arrendamento mercantil, não cria para o endossante responsabilidade pelo pagamento do título, salvo estipulação em contrário.


  • comentários à letra "d":

    Obs.1: Súmula 475 do STJ:Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

    No endosso translativo (comum) responde o endossatário por protesto indevido, já que há a transferência da cártula e da obrigação cambiária. O endossatário é o titular do direito cambiário e, havendo o protesto indevido, ele responde.

    Obs.2: Súmula 476 do STJ: “O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.”

    É que é o endossante-mandante que figura no protesto. Assim, ainda que seja um protesto indevido, quem responde é o endossante-mandante; o endossatário-mandatário só responde se extrapolar os poderes de mandatário. Regra geral, o endossatário, por não ser titular do direito cambiário, não vai responder pelo protesto indevido. Agora, excepcionalmente, pode o devedor ter comunicado antes do protesto o endossatário que esse título já havia sido pago, mas o endossatário, ignorando tal informação, ainda assim protestou. Assim, o endossatário vai responder, porque foi erro dele próprio.

    E se o devedor comunica que o título não tem rigidez (ex.: duplicata fria), é decorrente de uma fraude, mas o endossatário mandatário, mesmo sabendo, endossa mesmo assim? Resposta: O endossatário vai responder também aqui. 


  • LETRA E), ITEM ESPECÍFICO EDITAL

     4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 

  • Sobre a letra "E", que trata sobre a Letra de Arrendamento Mercanitl, vejamos outras questões de concurso:

     

    (Cartórios/TJPI-2013-CESPE): Assinale a opção correta acerca de títulos de crédito: O endossante da letra de arrendamento mercantil não responde por seu pagamento, salvo estipulação expressa em contrário. BL: art. 2º, §2º, Lei 11882.

     

    (Anal. Judic./STJ-2012-CESPE): Considere a seguinte situação hipotética: A empresa X, que é uma sociedade de arrendamento mercantil, emitiu letras de arrendamento mercantil no valor de dez mil reais cada uma. Uma dessas letras foi recebida por Salomão, comerciante na cidade da sede da empresa, que endossou o título em questão e o passou para Matias como pagamento de dívidas. A empresa X, no momento da apresentação da letra, negou-se a fazer o pagamento alegando problemas financeiros. Nessa situação, Matias não pode exigir que Salomão faça o pagamento do montante total estipulado na letra, a não ser que haja estipulação em contrário. BL: art. 2º, §2º, Lei 11882.

     

    Abraço,

    Eduardo Belisário.


ID
1146109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico-administrativo e aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois de acordo com a Súmula Vinculante 21 do STF, ''É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.''

    b) Errada, a proibição de provas obtidas por meios ilícitos aplica-se também ao processo administrativo.

    c) Errada, por exemplo os atos sigilosos, assim definidos em lei, como também os relativos à intimidade, e os relativos aos assuntos de segurança nacional não poderão ser amplamente públicos.

    d) Errada, o princípio da legalidade é amplo, compreendendo as demais modalidades legislativas, todas devem ser editadas de acordo com a lei e os princípios gerais da Administração Pública.

    e) Correta! De acordo com a Lei 9.784, em seu art. 2º, '' Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.''

    Bons estudos, guerreiros! 

  • Gabarito: Letra "E"

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello "o princípio da finalidade impõe que o administrador, ao manejar as competências postas a seu encargo, atue com rigorosa obediência à finalidade de cada qual. Isto é, cumpre-lhe cingir-se não apenas à finalidade própria de todas as leis, que é o interesse público, mas também à finalidade específica abrigada na lei a que esteja dando execução". 


  • Questão passível de recurso, pois o principio que veda a aplicação retroativa de nova interpretação é o Principio da Segurança jurídica. Conforme consta na letra 'e' o examinador deixa a questão ambígua ao inserir no final do enunciado uma definição que refere-se a outro principio. 

  • Quanto a letra "E".

    A assertiva não afirma que a vedação da retroatividade de nova interpretação é uma manifestação do princípio da  finalidade, mas sim, afirma que o princípio da finalidade encontra a segurança jurídica (vedação da retroatividade de nova interpretação) como limitação expressa.

    Bons estudos!

  • A questão demanda exame individualizado de cada afirmativa. Vejamos:

    a) Errada: a assertiva está em confronto direto com a Súmula Vinculante 21 do STF, nos termos da qual: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    b) Errada: o art. 30, Lei 9.784/99, é expresso ao vedar as provas obtidas por meios ilícitos, no âmbito dos processos administrativos.


    c) Errada: o princípio da publicidade encontra limites na necessidade de observância do direito à intimidade, à vida privada, bem como quando o interesse social o exigir. Assim preceitua o art. 2º, parágrafo único, V, ao ressalvar “as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Citem-se, aqui, os incisos X e LX do art. 5º da CF/88.


    d) Errada: pelo contrário, os atos normativos infralegais também devem ser observados, porquanto vinculam a Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da legalidade, que deve ser entendido como a necessidade de observância do ordenamento jurídico como um todo, e não apenas da letra fria da lei.


    e) Certa: base legal expressa no art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei 9.784/99.


    Gabarito: E 


  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da segurança jurídica foi expressamente previsto como de observância obrigatória pelo Administrador Público com o objetivo de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração, conforme disposto no inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99:


    “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros,os critérios de:


    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.”


    Como lembra a autora, o princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, a mudança de interpretação de determinadas normas legais, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. E isso gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando sua situação será passível de ser contestada pela própria Administração.

    Assim, a alternativa "e" está incorreta, pois trata-se do Princípio da Segurança Jurídica e não da finalidade.

  • Apenas a título complementar: No direito tributário é possível a retroatividade de leis interpretativas o que não se aplica ao caso.

  • Essa vedação a retroatividade de nova interpretação, segundo a Di Pietro, também pode ser uma consequência da aplicação do princípio da segurança jurídica.


  • A impessoalidade ou finalidade possui duas vertentes:

    >> Fins públicos (finalidade coletiva);

    >> Proibição de promoção pessoal (proíbe a imagem do administrador em obras e serviços públicos, proíbe a vinculação de sigla partidária.

  • Conforme o inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros,os critérios de:

    "XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.”

    Princípio da impessoalidade (finalidade) + segurança jurídica

  •  Lei 9.784/99  art. 2º, parágrafo único, XIII.interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A questão demanda exame individualizado de cada afirmativa. Vejamos:
     

    a) Errada: a assertiva está em confronto direto com a Súmula Vinculante 21 do STF, nos termos da qual: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    b) Errada: o art. 30, Lei 9.784/99, é expresso ao vedar as provas obtidas por meios ilícitos, no âmbito dos processos administrativos.


    c) Errada: o princípio da publicidade encontra limites na necessidade de observância do direito à intimidade, à vida privada, bem como quando o interesse social o exigir. Assim preceitua o art. 2º, parágrafo único, V, ao ressalvar “as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Citem-se, aqui, os incisos X e LX do art. 5º da CF/88.


    d) Errada: pelo contrário, os atos normativos infralegais também devem ser observados, porquanto vinculam a Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da legalidade, que deve ser entendido como a necessidade de observância do ordenamento jurídico como um todo, e não apenas da letra fria da lei.


    e) Certa: base legal expressa no art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei 9.784/99.


    Gabarito: E 

     

    Fonte: professor Rafael,  Qconcurso

  • Alternativa correta: letra "E” No que toca ao princípio da finalidade, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que ele "impõe que o administrador ao manejar as competências postas a seu encargo, atue com a rigorosa obediência à finalidade de cada qual" Trata-se, assim, de princípio que impõe ao administrador a obrigação de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei. Quanto aos princípios aplicáveis ao processo administrativo, em especial, o princípio da finalidade determina que a interpretação da norma administrativa deve ser realizada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo vedada a aplicação retroativa da norma interpretação, intimamente relacionado, na sua parte final, com o princípio da segurança jurídica.

    Alternativa “A”. Nos termos da Súmula Vinculante no 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo': Quanto à violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI no 1.976, de Relataria do Ministro Joaquim Barbosa.

    Alternativa "B". Na forma do art. 30, caput, da Lei no 9.784/99, "são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”

    Alternativa “C” Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    Alternativa “D” O princípio da legalidade é aquele que, de maneira mais íntima, representa o Estado de Direito, revelando a supremacia da lei e, dessa maneira, constitui -se importantíssima forma de tutela dos direitos fundamentais. O princípio da legalidade não apresenta conteúdo idêntico para o particular e para a Administração Pública. Para esta, significa que a atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei, com o direito. Assim, ao administrador somente é permitido agir de acordo com a lei, não vigorando a autonomia da vontade, prevalente na esfera privada, em que o particular não é obrigado senão em virtude de lei. São esses os dois principais aspectos do princípio da legalidade: seguir a lei e não contrariar a lei. Como bem ressalta Thiago Marrara, são as regras da "reserva legal" e da "supremacia da lei" e pode ser sintetizados, respectivamente, nas expressões "nada sem lei" e "nada contra a lei".

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Errei essa questão por entender que a redação da letra "e" está associada ao principio da segurança jurídica, e não ao da finalidade. Vivendo e aprendendo :/


ID
1146112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Discordo do colega abaixo que pode ter colocado equivocadamente a letra E

  • Correção -

    a) ERRADA  - O exemplo citado é de CENTRALIZAÇÃO  e não descentralização.

    b) ERRADA - Autarquias somente podem ser criadas por lei específica. As fundações públicas necessitam somente de autorização legislativa (DL 200/1967).

    c) ERRADA - Por desempanhar funções típicas de Estado e não atividade econômica em sentido estrito as autarquias não estão sujeitas à falência.

    e) ERRADA - As empresas públicas se sujeitam ao controle externo realizado pelo tribunal de contas. Esse fato se dá de acordo com o o que está estabelecido na CF/88, art. 70, parágrafo único.

  • Deveras a assertiva MENOS incorreta é a da letra D.

    Digo menos incorreta, pois ao afirmar que as agências reguladoras são "autarquias de regime especial com estabilidade e independência em relação ao ente que as criou" a banca não foi tecnicamente precisa.

    Apesar de as agências reguladoras possuírem certa independência em razão aos entes políticos que as instituíram, devemos nos lembrar que ainda são AUTARQUIAS e que integram a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA, sendo certo que sua independência é relativa (em grau maior do que às das outras autarquias por ex. e assemelhada às agências executivas, que possuem também maior autonomia). Bem entendido, acredito que as agências reguladoras continuam VINCULADAS (não há hierarquia mas tutela administrativa, ou controle finalístico, ou vinculação), ainda que de forma relativa, aos entes políticos que as instituíram, não havendo que se falar pura e simplesmente em INDEPENDÊNCIA.

    A despeito dessas pontuações, ainda assim, a assertiva D é a mais correta, ou menos incorreta.

    abraço a todos, e fiquem com Deus. 

  • a) ERRADA : OS órgãos públicos são exemplos do instituto da DESCONCENTRAÇÃO administrativa! 

  • ERRO DA A= orgaos publicos nao tem personalidade juridica!!!!

    ERRO DA B= o estado quando cria fundaçao ele faz pela descentralizaçao.

    ERRO DA C= autarquia por ter natureza de dto publico ela nao pode ter falencia e tem privilegios tributarios no que toca aos serviços, patrimonio e rendas.

    ERRO E= elas estao sujeitas ao controle do TC

  • Quanto a alternativa E, não é necessário dizer na questão se há emprego de verbas públicas, pois isso fica implícito, uma vez que, em se tratando de empresa pública o capital será exclusivamente do Poder Público, de forma diversa é a Sociedade de Economia Mista que o capital será público e privado, sendo apenas necessário que o maior capital votante seja do Poder Público.

  • Não acredito que mais do que 270 pessoas responderam a letra E.....   o O

  • Olá, alguém sabe me responder se as empresas públicas do art 173(atividade de natureza econômica) podem falir? Grato

  • CARO, Marcus Moretto,

    TANTO AS EMPRESAS PUBLICAS QUE EXECUTAM ATIVIDADE ECONÔMICA QUANTO ASQUE EXECUTAM ATIVIDADES PÚBLICAS NÃO PODEM IR A FALÊNCIA, É O DIZ O ARTIGO 2º, INCISO I, DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS, QUE,PEREMPTORIAMENTE E SEM NENHUMA RESSALVA, EXCLUI DA SUA APLICAÇÃO AS SOCIEDADESDE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS.

  • Vamos à análise de cada afirmativa:

    a) Errado: órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. São entes despersonalizados. Não são sujeitos de direitos. Ademais, sua criação obedece à técnica da desconcentração administração, ao invés de descentralização administrativa, como equivocadamente afirmado.

    b) Errado: a criação de autarquias e fundações públicas representa hipótese de descentralização administrativa, e não de desconcentração.

    c) Errado: autarquias não estão sujeitas a falência, instituto que se revela incompatível com o princípio da continuidade dos serviços públicos. Ademais, seus débitos judiciais devem ser pagos mediante o sistema de precatórios (art. 100, CF/88), sendo certo que seus bens sequer estão sujeitos a penhora. Além disso, as autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a” e §2º, CF/88), que veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços prestados, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou às que destas decorram.

    d) Certo: realmente, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial, sendo que o que as diferencia das autarquias típicas é o fato de ostentarem uma maior autonomia em relação aos entes políticos centrais, sobretudo em vista dos mandatos fixos de seus dirigentes. Ademais, as atividades aqui indicadas como sendo próprias das agências também estão corretas.

    e) Errado: o STF firmou jurisprudência (MS 25.092/DF, rel. Ministro Carlos Velloso, 10.11.2005 – Informativo 408) no sentido de que as empresas estatais, mesmo quando exploradoras de atividade econômica, sujeitam-se a controle pelo TCU, em vista da existência de capital público em sua composição, inclusive por meio da chamada tomada de contas especial (art. 71, II, parte final, CF/88)


    Gabarito: D





  • Não estaria errada a correlação feita entre agencias reguladoras e autarquias de regime especial? Embora seja assim na maior parte das vezes, segundo Marcelo Alexandrino, não é obrigatória. Teoricamente não seria possível uma agência reguladora de regime comum?




  • não estaria errado dizer independência em relação ao ente que as criou? ela possuem uma relação de vinculação com o ente que as criou não estaria a questão meio errada?

  • Acho que o mais técnico é se falar em autonomia ao invés de independência, tendo em vista que são autarquias e submetem-se ao controle finalístico. Pode se falar em maior independência (lato sensu) das agências reguladoras em relação às autarquias que não gozam dessa qualificação. Mas o emprego da palavra "independência", neste caso, não está sendo feita no seu sentido técico-jurídico-administrativo, mas em seu sentido comum.

  • Marcos Moretto, 

    A letra fria da lei diz que as EP e SEM hoje não podem falir, ENTRETANTO a doutrina alude que não se aplica apenas àquelas que prestem servico público, logo, PARA DOUTRINA, caberia apenas para as exploradoras de atividade econômica.

  • A letra D é a menos errada, já que não são só as autarquias que podem ser agências reguladoras, mas também as fundações.

  • a) As Entidades, não órgãos públicos.

    b) Lei específica CRIA a Autarquia e AUTORIZA a Fundação Pública por DESCENTRALIZAÇÃO.

    c) Não se submetem ao regime falimentar, pois são prestadoras de serviço público e tem Privilégios tributários (art. 150, §2º da CF).

    d) Correta. 

    e) Controle pelo TCU (o art 71, III da CF/88).

  • A lei de falência (lei nº 11.101) diz que não cabe falência para as Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Porém, a DOUTRINA, fazendo interpretação conforme, diz que só não caberá falência para as Empresas Estatais que prestam serviços públicos, assim, àquelas que exploram atividade econômica poderão vir a falir.

    (Fonte: Profº Matheus Carvalho)

  • Creio que há um equívoco quando a banca coloca o "Poder Regulamentar" quando se refere as Agências Reguladoras, pois estás têm o Poder de Regular a prestação de serviços, o que é bem diferente. Deste modo não há opção correta nesta questão.

  • Engraçado...a umas duas questoes atrás as agencias não eram independentes, agora são!!!!!!!

  • concordo plenamente luiz neto

  • Quanto à letra D, as Agências Reguladoras têm "independência administrativa" (financeira, orçamentária e patrimonial), mas nunca "INDEPENDÊNCIA". Independência têm somente os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme consta na CF/88.
     Acredito que quando a alternativa fala em independência em relação ao ente que as criou se refere à independência administrativa mencionada acima. 


  • A - ERRADO - ÓRGÃOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO CONTRAEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES E SÃO DECORRENTES DO FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

     

     

    B - ERRADO - CRIAR, MEDIANTE LEI, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (desde que sejam de direito público) OCORRE A FENÔMENO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. QUANTO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, A CRIAÇÃO FICA A DEPENDER DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    C - ERRADO - NENHUMA ENTIDADE, SEJA POLÍTICA OU ADMINISTRATIVA, ESTÁ SUJEITA À FALÊNCIA.



    D - GABARITO.



    E - ERRADO - PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIROS, BENS OU VALORES PÚBLICOS.

     

     

  • Teve uma questão que considerou errado que as autarquias são independentes.. vai entender essa banca desonesta.

  • Hora a CESPE considera órgão em sentido amplo pra se referir aos entes administrativos, hora considera órgão o que compõe a Administração pública direta na desconcentração. Quem se ferra com isso? O concurseiro que tem que aprender a lidar com a bipolaridade da banca. AFF

  • "independência em relação ao ente que as criou"... o termo adequado não seria vinculação? Brincadeira...

  • Cuidado. As provas mais recentes da CESPE não consideram a independência "em relação ao ente que criou". Todavia, consideram a independência administrativa, financeira e técnica (não seguida da expressão : "em relação ao ente que criou").
  • Alternativa correta: letra "d". As agências reguladoras são entidades administrativas da Administração Pública Indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica. Têm sido criadas como autarquias em regime especial, por possuírem maior autonomia do que as autarquias em geral e, por exemplo, na esfera federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do nome pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, reduzindo-se, dessa forma, o controle político. 

    Alternativa "a” Órgãos públicos são centros especializados de atribuições que existem no interior de uma pessoa jurídica política ou administrativa. De acordo com o art. 1 o, § 2º, I da Lei 9. 784/99 define órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta ou da Administração indireta e a principal característica dos órgãos públicos é que eles não têm personalidade jurídica, sendo exemplos do instituto da desconcentração administrativa. 

    Alternativa "b” De forma a tornar mais eficiente a sua atuação, o Estado pode criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas, o que é realizado pelo instituto da descentralização. 

    Alternativa "c” As autarquias, aplica-se o regime jurídico de Direito Público; assim, por exemplo, gozam elas de imunidade tributária recíproca e não estão sujeitas à Lei de Falências. 

    Alternativa "e” As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público. Em ambos os casos, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, isto é, o regime jurídico é o previsto no direito privado, todavia, com as derrogações feitas pelo direito público. Ou seja, na verdade, há um regime híbrido, com normas de direito privado e normas de direito público e a harmonização entre essas normas é diferente conforme se trate de exploradora de atividade econômica ou de prestadora de serviço público, pois naquela a maior incidência é de normas de direito privado e nesta predominam as normas de direito público. Por exemplo, não é possível estender às exploradoras de atividade econômica privilégios fiscais não extensivos às pessoas da iniciativa privada, conforme o art. 173, § 2°; todavia, em clara aplicação de normas de direito público, se sujeitam ao controle externo realizado pelo Tribunal de Contas. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum   

     

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: As agências reguladoras — autarquias de regime especial com estabilidade e independência em relação ao ente que as criou — são responsáveis pela regulamentação, pelo controle e pela fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

  • Também penso assim.

  • Vocês estão certos, Carvalho Filho errado. Pessoal, se não for para citar a fonte doutrinária, ou se não justificar de forma plausível o argumento, por favor, escrevam em uma folha e guardem para si. Opinião desconexa ou sem fundamentos só prejudicam. Nem leram o trecho do livro dele e já estão discordando kkkkk

  • fonte: vozes da sua cabeça. Aqui não é Facebook.

  • Assim diz Eduardo Watanabe, o maior doutrinador de Direito Administrativo do Brasil.

  • Também penso assim. Veja o que José dos Santos Carvalho Filho diz em seu livro: "A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele." (p. 8/9; 2011).


ID
1146115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

  • A "e" é a alternativa menos errada, mas ainda possui um erro teórico: a delegação não necessariamente fará uso do poder hierárquico, porque é possível delegação à pessoas que são subordinados ou superiores. 

  • Erro da  A:

    Além de fiscalizar, reprimir..............o poder de polícia também atua na Prevenção!

  • Cesp esqueceu que a DELEGAÇÃO não está adstrita ao poder hierárquico. Já é  a segunda questão que eles desconsideram isso. Resumo:  para o CESP, a DELEGAÇÃO está vinculada ao poder hierárquico.

  • d) A atividade da administração pública que, mediante atos normativos ou concretos, limita ou condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos, de acordo com o interesse coletivo, refere-se ao exercício do poder regulamentar.

    FALSA.

    É vedado a Administração Pública, no exercício do poder regulamentar, criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei.


  • ITEM CERTO: E

    A - A polícia administrativa realiza atividades fiscalizatórias e repressivas e suas ações incidem sobre bens, serviços e pessoas. ERRADO. Poder de polícia não atua sobre pessoas, apenas sobre propriedade e liberdade. "Poder de polícia é a busca pelo bem-estar social e vai atingir liberdade e propriedade".

    B - Ao buscar uma finalidade, ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que utilizou, o agente público competente incorre em excesso de poder. ERRADO. O excesso de poder ocorre qdo o administrador é competente p realizar o ato, mas ao fazê-lo extrapola seu limite, se excede. No caso, ocorreu desvio de finalidade, pois o administrador ocorre em vício ideológico.

    C - Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia não são suscetíveis de controle judicial, uma vez que se caracterizam por coercibilidade e autoexecutoriedade. ERRADO. Todo ato administrativo é suscetível de controle judicial na forma do art. 5o, XXXV, CF. O P. Judiciário não pode adentrar na discricionariedade do administrador.

    D - A atividade da administração pública que, mediante atos normativos ou concretos, limita ou condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos, de acordo com o interesse coletivo, refere-se ao exercício do poder regulamentar. ERRADO. O item se refere ao poder de polícia.

    E - A avocação e a delegação de competência são atos administrativos praticados no exercício do poder hierárquico da administração pública. CORRETO.

  • Não sei se vocês já repararam isso, mas com o Cespe se utiliza o Princípio da Casa dos Pombos

  • STF - RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 23662 DF (STF)

    Ementa: EMENTA Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social. Avocatória. Revisão e reforma pelo Ministro da Previdência Social. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento. 1. A avocação de competências administrativas decorre do poder hierárquico, que é inerente à Administração Pública. Contudo, o art. 15 da Lei 9.784 /99 restringiu a possibilidade de avocatória, só a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • Vejamos as afirmativas, à procura da correta:

    a) Errado: pessoas não são objeto do exercício do poder de polícia administrativa, e sim, tão somente, os bens, a propriedade e as atividades em geral desempenhadas por particulares. Esta, aliás, é uma importante diferença em relação à polícia judiciária, cujo objeto, aí sim, recai sobre pessoas (investigação sobre a autoria de infrações penais). Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Cumpre observar, ainda, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 240)

    b) Errado: o vício descrito, que recai sobre o elemento finalidade, seria o desvio de poder (ou de finalidade), ao invés do excesso de poder, que se vincula ao elemento competência.

    c) Errado: ato de polícia sujeitam-se, como quaisquer outros atos administrativos, ao devido controle jurisdicional, sob o ângulo estrito da legalidade. Não custa lembrar que o Brasil adota o modelo da unidade de jurisdição, baseado no princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF/88).

    d) Errado: o conceito proposto corresponde ao exercício do poder de polícia, e não ao poder regulamentar.

    e) Certo: de fato, tanto a avocação quanto a delegação de competências constituem institutos essencialmente relacionados ao poder hierárquico da Administração. É bem verdade que, no plano do direito legislado, a Lei 9.784/99 inovou no que tange à delegação, passando a admiti-la, também, mesmo que inexista relação hierárquica entre os órgãos delegante e delegado (art. 12, caput). Parece-nos, contudo, que esta possibilidade, a despeito de legalmente prevista, deve ser tida como uma genuína exceção, sendo certo que a regra geral permanece íntegra, vale dizer, a delegação de competência é um instituto intimamente ligado à hierarquia inerente à organização interna da Administração Pública. Neste sentido, considero correta a presente assertiva.


    Gabarito: E





  • a)  A polícia administrativa  recai sobre "BAD". BENS, ATIVIDADES E DIREITOS. É A POLICIA JUDICIÁRIA QUE RECAI SOBRE PESSOAS.

    b) Errado,  na finalidade é desvio de poder e não excesso de poder.

    c)  Errado, pode sim, o Poder Judiciário controlar o ato.

    d)  Errado, refere-se ao poder de policia.

    e) Certo.  O Poder hierárquico  se manifesta como: delegar avocar fiscalizar rever atos e dar ordens.
  • Sobre a letra A:

    Diferenciando os dois tipos de polícia, Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que a polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas.

  • Discordo da letra E, pois a delegação não precisa ser feito ao inferior. Ela pode ser horizontal, portanto a necessidade de hierarquia é dispensada,.

  • A "E" é a menos errada, mas não deveria ser o gabarito. Não precisa de hierarquia para a delegação, apenas na avocação ela é a necessária. Bons estudos.

  • Não disse a assertiva que precisa necessariamente de hierarquia, não colocou como condição única, logo não vejo erro.

  • LETRA A mal formulada.

     

    O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA incide sobre bens, interesses ou atividades, e não sobre pessoas diretamente.

     

    A POLÍCIA ADMINISTRATIVA por sua vez, aquela encarregada da manutenção da ordem pública e da prevenção de infrações penais (PM e PRF), INCIDE sobre pessoas SIM!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • A) ERRADA!

    Polícia Administrativa

    - Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS

    - Essencialmente PREVENTIVA

     

    Polícia JUDICIÁRIA

    - Incide sobre PESSOAS

    - Essencialmente REPRENSIVA

     

    B) ERRADA!

    Abuso de Poder

    - Excesso de Poder -> Além da competência

    - Desvio de Poder -> Finalidade diversa

     

    C) ERRADA!

    Tudo é passivel de analise pelo poder judiciário sobre o aspecto da legalidade

     

    D) ERRADA!

    PODER DE POLICIA

     

    E) CORRETA!

    A avocação e a delegação de competência são atos administrativos praticados no exercício do poder hierárquico da administração pública.

  • ABUSO DE PODER = gênero.

    (espécie) EXCESSO DE PODER = vício de Competência;

    (espécie) DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE = vício de Finalidade

  • Com relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que:  A avocação e a delegação de competência são atos administrativos praticados no exercício do poder hierárquico da administração pública.


ID
1146118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal e à licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 18, inc. II da Lei 9874, senão vejamos: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    FIQUEM COM DEUS!!!
  • Pessoal alguém poderia falar o erro da letra  C ??

  • Como assim, Elaine Akemi, e o inciso II do art. 13 não tratam de " perícia e avaliações em geral "?

  • Em relação a alternativa C.

    O serviço a ser realizado deve ser o constante no art.13  inciso II "pareceres, perícias e avaliações em geral" e não que a empresa deva ser especializada nesta área. A questão não menciona o tipo de serviço a ser feito.

  • Ainda não encontrei o erro da "C". Alguem pode me ajudar?

  • O erro da afirmativa C é que ela peca por excesso, senão vejamos:


    "É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular E a empresa seja a única do mercado a realizá-lo."

    O rol de hipóteses de inexigibilidade disposto no art. 25 da Lei 8.666 é EXEMPLIFICATIVO, de sorte que um dos seus incisos autoriza a contratação quando o serviço for de notória especialização.

    A letra "C" afirma que além da caracterização como singular a empresa seja a única do mercado a realizá-lo, o que não é verdade, pois basta que a o serviço seja caracterizado como singular na hipótese de notória especialização.

    Espero ter contribuído.


  • a) Os processos administrativos sancionatórios podem ser revistos a qualquer tempo, inclusive para reformatio in pejus, desde que tenham surgido fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. 

    FALSA.

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • b) O desatendimento da intimação em processo administrativo torna revel o administrado interessado, importando no reconhecimento da verdade dos fatos e, se for o caso, na renúncia do direito em discussão.

    FALSA.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • A - ERRADA  - Os processos administrativos sancionatórios podem ser revistos a qualquer tempo, inclusive para reformatio in pejus, desde que tenham surgido fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. Art. 65, da lei nº Lei 9.784/99 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.  Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. B - ERRADA - O desatendimento da intimação em processo administrativo torna revel o administrado interessado, importando no reconhecimento da verdade dos fatos e, se for o caso, na renúncia do direito em discussão. Art. 27, da lei nº Lei 9.784/99 - O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. C - ERRADA - É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. D - ERRADÍSSIMA E CUIDADO COM ELA - Consoante o princípio da isonomia, é vedado aos agentes públicos estabelecer quaisquer tipos de margem de preferência nos processos licitatórios. Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamen
  • financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:  II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    E - CERTA - O servidor que tenha participado ou venha a participar como perito em um processo administrativo encontra-se impedido de atuar nesse processo.

    A resposta está no art. 18, inc. II da Lei 9874, senão vejamos:  Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19 A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • A letra C não está, propriamente, errada. Na minha opinião, a banca é que se equivocou, na elaboração da questão!

    Apenas o fato da empresa ser a única a prestar o serviço, já torna a licitação inexigível. A única justificativa para entender a assertiva como falsa seria a expressão "desde que", já que ela condiciona à singularidade, o que não seria necessário, diante da exclusividade informada pela questão. Na hipótese, o fundamento para a inexigibilidade seria o caput do artigo 25, diante da exclusividade na prestação do serviço.

  • ERRO DA LETRA "D", quando diz "é vedado aos agentes públicos estabelecer quaisquer tipos de margem de preferência nos processos licitatórios" - Pois é permitido estabelecer margem de preferência

    Margem de preferência: quando o objeto da licitação envolver tecnologia ou automação,
    uma empresa brasileira que empregue tecnologia nacional, pode ser declarada
    vencedora, ainda que cobre até 25% mais caro que os concorrentes




     

  • ronny mesmo assim a questão estaria certa, pois ela não pede algo específico, ela pede o que está na lei e de acordo com que existe nas doutrinas, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Concordo com o Joás Cruz. 

    Entendo que o erro da alternativa C) é que ela confunde duas hipóteses diferentes, estabelecendo uma restrição não existente na lei. 

    Assim temos:

    1º hipótese: fornecedor exclusivo. 

    2º hipótese: serviços do art. 13, de natureza singular realizado por profissional ou empresa de notória especialização. Nesta hipótese, não é necessário o fornecedor ser exclusivo. 


    Dessa forma, a alternativa confunde o candidato ao restringir ainda mais a segunda hipótese de inexigência.  

  • Excelente esclarecimento do colega Joás Cruz.

  • Achei a questão em certo ponto mal reformulada... vejamos o que diz a alternativa c)

    "É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo."Conforme art. 25 da Lei 8666 temos:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (onde incluem-se pareceres, perícias e avaliações em geral), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;Conforme art. 7º da Lei 8666 temos:§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.Dessa forma o que deve ser analisado é a necessidade para a Administração do serviço a ser contratado. Não sendo de suma relevância ferirá o art 7º sendo vedada então a realização da licitação. Havendo necessidade, em que for tecnicamente justificável, trata-se de uma situação de inexigibilidade. Logo a questão c) estaria de acordo com o art. 25, por mais que haja redundância de informação (se a empresa é a única do mercado a realizá-lo, o serviço é ,de certa forma, singular. Não?!).Bom, essa é a minha opinião.Abraços!
  • C) É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo.


    O erro está no final da frase. Para ser inexigível basta o serviço a ser realizado se caracterize como singular OU a empresa seja a única do mercado a realizá-lo (Não se exige os dois requisitos, como diz na questão).
  • Com a devida venia, entendo que a letra "C" foi escolhida a opção incorreta por se tratar de DISPENSA DE LICITAÇÃO, mas isso não no meu entendimento, mas no entendimento da banca, senão vejamos: Primeiro - Neste caso, se só temos uma única empresa a fornecedora a prestar o serviço, oras, se só uma empresa pode prestar o serviço, porque "EXIGIR LICITAÇÃO PARA TAL". Assim, a banca ao entender que só uma empresa poderia prestar tal serviço, ela a banca, entende que seria o caso de DISPENSAR e não INEXIGIR  a licitação, pois, quando a licitação for inviável, não haver concorrentes, ter objeto singular, neste caso, trata-se de INEXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO. Assim, entendo que a banca se confundiu, e a meu ver esta questão também está correta. Gostaria de debater com os colegas para tentarmos chegar a uma solução para esta questão. 

    Em relação a letra "E" entendo que esta exibilidade está diretamente ligada ao art. 18, inc. II da Lei 9784.  

  • Letra D-.errada---poderão ser estabelecidas margens de preferência no que se refere aos produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas brasileiras. Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, poderão ser estabelecidos uma margem de preferência adicional em relação ao anterior.

  • A) ERRADA:

    Temos que saber latim profundamente agora. O "Reformatio in pejus" é uma autorização que a instância superior tem para aumentar o gravame. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

  • Letra A) Errada

    Da decisão de recurso administrativo é possível a reformatio in pejus (agravamento da situação do recorrente) pela instância superior. Entretanto, o interessado deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão. Nesse caso, é proibido o agravamento da penalidade.
    Bons estudos!
  • Art. 9o   § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Errei essa questão, fiquei em dúvida entre a "C" e a "E" mas depois de procurar sobre o assunto acredito que a "C" esteja errada pois existe a exceção.

    "Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação" ou seja, empresa singular não garante a inexigibilidade pois se a empresa for de serviços de publicidade e divulgação o procedimento não ocorrerá nessa hipótese.

    Me corrijam se eu estiver errada!! Bons Estudos

  • O erro da letra C está em afirmar que se precisa dos dois requisitos de forma concomitante: natureza singular e única empresa no mercado. A natureza singular está no fato de empresa X ser a mais indicada para realização de tal coisa, a mais conceituada, a única capaz de realizar o objeto de forma 100% satisfatória. No outro caso, como já auto explicado, a empresa é a única NO MERCADO e, portanto, não teria como haver licitação também. Resumindo, são duas situações distintas que não estão vinculadas uma a outra. Espero ter ajudado...

  • Obg Dayana!

  • A - ERRADO - NA REVISÃO NÃO ACARRETA AGRAVAÇÃO.


    B - ERRADO - O NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO QUER DIZER QUE OS FATOS CONTRA O INTIMADO SÃO VERÍDICOS.


    C - ERRADO - COMO SINGULAR OOOU A EMPRESA SEJA ÚNICA.


    D - ERRADO - A ISONOMIA É EQUÂNIME, OU SEJA, PROPORCIONAL, POIS DEVE DAR PRIORIDADE AO LEGITIMADO QUE POSSUI 60 ANOS OU MAIS E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU QUE TENHA DOENÇA GRAVE.


    E - CORRETO - IMPEDIDO DE ATUAR COMO PERITO, TESTEMUNHA, REPRESENTANTE ou OCORRE QUANTO AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ 3º GRAU.




    GABARITO ''E''

  • da C eh q misturou diferentes incisos do art 25 da 8666 (ser exclusiva eh o inciso I)


    da D eh pq a 8666 traz diversos criterios de desempate por exemplo, que elencam " preferencias". 

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


  • A) Errada, a revisão não cabe agravamento (reformatio in pejus), o recurso sim.

    B) Errada, não importa no reconhecimento dos fatos, nem na renúncia do direito.

    C) Errada, não tem nada a ver com a empresa ser a única do mercado.

    D) Errada, pode estabelecer margem de preferências, desde que explícitas no edital.

    E) Certa.

  • Gabarito - Letra "E"

    Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    [...]

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Errei por pecar na interpretação. CESPE é f...

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: a revisão de processos administrativos de caráter sancionatório não pode ser efetuada para agravar a penalidade que houver sido aplicada originariamente, e sim, tão somente, para anulá-la ou, quando menos, para abrandá-la (Lei 8.112/90, art. 182, parágrafo único c/c Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único).  

    b) Errado: cuida-se de assertiva em manifesto confronto com o teor do art. 27, caput, Lei 9.784/99, que assim preceitua: "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."  

    c) Errado: alternativa bastante capciosa, reconheça-se. Vejamos: os requisitos para a legitimidade da inexigibilidade de licitação, previstos no art. 25, II, Lei 8.666/93, são: i) que o serviço a ser prestado enquadre-se como técnico especializado, conforme rol do art. 13; ii) que se trate de serviço singular; e iii) que o profissional ou a empresa contratada goze de notória especialização. Da leitura da alternativa sob exame, extrai-se que as três condições legais estão satisfeitas. Afinal, a realização de perícias e avaliações em geral consta do rol do art. 13 (inciso II). Está dito, ainda, que o serviço é singular e que a empresa ostenta notória especialização. Tudo levava a crer que a opção estaria correta. Ocorre que a Banca se valeu de uma redação que nos leva a concluir que foi adicionada uma quarta condição, a rigor inexistente. Com efeito: falou-se em "desde que" e, posteriormente, inseriu-se o requisito "e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo". Ora, a exclusividade não é pressuposto do inciso II do art. 25, mas sim do inciso I. Não cabe misturar os requisitos, como se a exclusividade constituísse uma condição adicional àquelas já previstas no inciso II. O equívoco é sutil, mas existe.  

    d) Errado: a Lei 8.666/93 expressamente autoriza que sejam previstas margens de preferência, nos termos de seu art. 3º, §5º.  

    e) Certo: apoio expresso no art. 18, II, Lei 9.784/99 ("Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:(...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;")  

    Resposta: E
  • a) ERRADA. Reformatio in pejus = agravamento da sanção.

    Art. 65 Lei 9784/99: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    b) ERRADA. Art. 27 Lei 9784/99: O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    c) ERRADA. Não é necessária a cumulação destes quesitos, assim: É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular OU a empresa seja a única do mercado a realizá-lo.

    Art. 25 Lei 866/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    d) ERRADA. Art. 3º, §2º Lei 866/93: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    e) CERTA. Art. 18 Lei 9784/99: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • Impressionante como um simples "ou" pode fazer você errar a questão. Fui seca na alternativa C.

    Vivendo e aprendendo!!!

  • Sobre a letra c

    Para inexigibilidade é exigido que os serviços técnicos profissionais especializados seja SINGULAR e prestado por profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO! Não é exigido que empresa seja a única do mercado a realizá-lo.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Alternativa E.

     

    e) O servidor que tenha participado ou venha a participar como perito em um processo administrativo encontra-se impedido de atuar nesse processo. Correta.

     

    De acordo com o inciso II do artigo 18 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • Alternativa correta: letra E - Nos termos do art. 18, Il, da Lei no 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que "tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau". 

    Alternativa A - Os processos administrativos sancionatórios podem ser revistos a qualquer tempo, desde que tenham surgido fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada, sendo vedada a reformatio in pejusna forma do art. 65, da Lei no 9.784/99. 

    Alternativa B - O desatendimento da intimação em processo administrativo não acarreta o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado e, quando retornar o processo, ser-lhe-á garantido direito de ampla defesa (art. 27, da Lei). 

    Alternativa C - Nos termos do art. 25, Il, da Lei no 8.666/93, é inexigível a licitação "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"; dentre os serviços descritos no art. 13 da Lei, consta, expressamente, pareceres, perícias e avaliações em gerais (inciso II). A alternativa está errada porque não é necessário que a empresa seja a única do mercado a realizá-lo, situação que ocorreria caso houvesse aplicação do art. 25, I, da Lei. 

    Alternativa D - Em regra, não há diferença de tratamento entre empresas nacionais e empresas estrangeiras, mas há algumas situações em que existe preferência para a aquisição de alguns tipos de bens e serviços brasileiros, com, por exemplo, o estabelecimento de margem de preferência. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Gabarito - Letra E.

     Lei 9784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal e à licitação, é correto afirmar que: O servidor que tenha participado ou venha a participar como perito em um processo administrativo encontra-se impedido de atuar nesse processo.


ID
1146121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Observem as letras c) e e)  ( São idênticas)

    Para validar a assertiva c), a questão deveria trazer o que se enuncia por "permissão".

    "A permissão de serviço público..."

    Acredito que foi um erro de digitação, ou de transcrição na hora de disponibilizá- la na web

    Para enfatizar algumas características básicas da permissão, temos:

    É uma forma de descentralização por delegação ou colaboração. ( Compete a mesma, capacidade para executar o serviço por sua conta e risco);

    É destinada a pessoas jurídicas e físicas;

    Firmada por contrato de adesão;

    Exige licitação em qualquer modalidade;

    Ato precário.



  • LETRA A - ERRADA

    A declaração de caducidade (ENCAMPAÇÃO) da concessão do serviço público configura-se quando a administração pública retoma o serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, após prévia autorização legislativa e após a devida indenização à concessionária pelos prejuízos sofridos.

    Lei 8987/95 , art.37

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • ENCAMPAÇÃO É DIFERENTE DE CADUCIDADE.

    ENCAMPAÇÃO SE DÁ POR MEIO DE LEI E HÁ PRÉVIA INDENIZAÇÃO, JÁ A CADUCIDADE QUE PODE SER OBRIGATORIA OU DISCRICIONÁRIA SE DÁ NO CASO DE INEXECUÇÃO.

     L8987/95 

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     [...]

  • .

    A - ERRADA - A declaração de caducidade da concessão do serviço público configura-se quando a administração pública retomada = encampação - o serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, após prévia autorização legislativa e após a devida indenização à concessionária pelos prejuízos sofridos.

    Lei 8.987/95 - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Logo, estamos a falar de encampação quando se mencionar indenização, já trabalhando a caducidade estaríamos diante do art. 38 que ocorre com a inexecução total ou parcial do contrato.

    ? B - Os serviços públicos compulsórios e gerais podem ser remunerados tanto por meio de tarifa quanto por meio de taxa. Fico devendo, por estar em dúvida. !

    C – CORRETA – Após a reforma administrativa do Estado realizada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, a CF autorizou a gestão associada na prestação de serviços públicos por meio de convênios de cooperação entre os entes federados, admitindo a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Art. 241 da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    D – ERRADA - Conforme determinação constitucional, os serviços públicos são de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, não sendo permitida sua delegação a particulares.

    À União compete legislar sobre normas gerais (CF, art. 22, XXVII), cumprindo às demais entidades estatais o dever de adequação das normas gerais à realidade local. As normas gerais fixadas na Lei n. 8.987/95 são aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que conservam competência legiferante para também disciplinar a matéria como por exemplo:

    Lei 8.987/95 – concessões comuns. Lei 11. 079/04 – concessões especiais (parcerias público-privadas).

    E – ERRADA - A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (Lei n. 8.987/95, art. 2º, II)

  • Dentro do Direito Financeiro, que também é ramo  do Direito Público, há o estudo de um tema chamado "teoria dos preços públicos",  dentro do qual se aprende a  diferenciar tarifa de taxa. Nessa dicotomia, aprendemos que uma das principais diferenças é que a taxa é compulsória (tributo), ao passo que a tarifa é facultativa (contratual).

  • O erro da "E" é porque a concessão não é feita a título precário.

  • Retirado dos comentários de outra questão da CESPE:

    - Serviços públicos compulsórios: remunerados por taxa. NÃO podem ser interrompidos mesmo em caso de inadimplemento do usuário. Neste caso cabe ao Poder Público proceder a cobrança do tributo. Ex. Serviço de coleta de lixo. 


    - Serviços públicos facultativos: remunerados por tarifa. Podem ser interrompidos nos casos de inadimplemento do usuário (mas há exceções). Ex. serviço de telefonia.

  • b) Os serviços públicos compulsórios e gerais podem ser remunerados tanto por meio de tarifa quanto por meio de taxa. (Errada)

    Serviços compulsórios - são serviços específicos e divisíveis cobrados mediante taxa, que é uma espécie de tributo. É compulsório porque pelo simples fato de o Estado disponibilizá-lo cobra uma taxa mínima por isso. Exemplos: água e energia elétrica. 

    Serviços gerais (coletivos, uti universi) - é prestado a toda a coletividade, não sendo possível individualizar ou quantificar a utilização do serviço público por cada usuário. É um serviço público indivisível. São serviços públicos mantidos, em regra, com a arrecadação de impostos. Como exemplo temos a segurança pública, como também a saúde, a educação. 

    OBS: Os serviços uti universi não podem ser objeto nem de concessão nem de remuneração mediante a cobrança de taxas. 

    Pra facilitar: uti universi - imposto

                          uti singuli - taxa ou tarifa 

  • BIZÚ

    EncamPação = InteressePúblico

    CaducIdade =Inamdiplência


  • B

    Serviços públicos gerais ou universais (“uti universis”): São aqueles que alcançam toda a coletividade. Ex: iluminação pública; segurança pública; serviço de combate a sinistros (incêndios); serviço diplomático; serviço de defesa da soberania nacional.

    Os serviços públicos gerais não podem ser remunerados por meio de taxas, sendo custeados pelas receitas das pessoas políticas que o prestam (impostos) ou por contribuição


    Sabe-se que, normalmente, as atividades estatais são realizadas através de arrecadações de impostos gerais. Porém, quando há um serviço público, específico e divisível, quando for possível mensurá-lo, origina-se a possibilidade de cobrança de taxa.

    Portanto, as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com impostos, arrecadados de toda coletividade. Já as atividades estatais, divisíveis e referíveis a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos determináveis, podem ser remuneradas mediante taxa.

    Fonte:

    http://jus.com.br/artigos/16925/taxas-e-precos-publicos#ixzz3eB0NuzjC

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Tributo.htm


  • Explanação sobre o item (B)

    Quanto aos destinatários o serviço público pode ser:

    a) Serviço público geral: é prestado a toda a coletividade, não sendo possível individualizar ou quantificar a utilização do serviço público por cada usuário. É um serviço público indivisível. São serviços públicos mantidos, em regra, com a arrecadação de impostos. Como exemplo temos a segurança pública, como também a saúde, a educação. Não é possível individualizar o quanto cada usuário se utiliza desse serviço público. São serviços gerais mantidos por impostos.

    b) Serviço individual: o serviço individual ao contrário do serviço geral é um serviço específico e divisível, ou seja, possui destinatário determinado sendo possível verificar o quanto do serviço público foi utilizado. Como exemplo temos o transporte coletivo, serviço de energia elétrica e água, serviços que podemos individualizar quem está usando e quanto está usando.

    - Relacione o Princípio da Generalidade ou da Universalidade e o conceito de serviço individual: todos os serviços públicos estão à disposição de todas, da coletividade de forma universal e indistinta, a questão é que determinados serviços públicos não podemos individualizar quanto se utilizam do serviço público.

    Serviço individual se subdivide em:

    b.1) Compulsório: são serviços específicos e divisíveis cobrados mediante taxa, que é uma espécie de tributo. É compulsório porque pelo simples fato de o Estado disponibilizá-lo cobra uma taxa mínima por isso. Exemplos: água e energia elétrica. O Estado oferece energia elétrica e água e deixa a nossa disposição e mesmo que não utilizemos devemos pagar uma taxa mínima. Taxa é uma espécie de tributo específica de serviço público individual compulsório.

    A taxa de iluminação pública no passado foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, porque não se pode cobrar taxa de um serviço que não é divisível. Ocorre que após essa decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional número 39 de 2002, criando a contribuição de iluminação pública. (*poder constituinte, derivado ou reformador*). A rigor, o Supremo poderia declarar inconstitucional essa contribuição, pois não é um serviço divisível.

    Tributo: imposto, taxa, contribuição de melhoria

    b.2) Facultativo: diferentemente do serviço compulsório, é mantido por tarifa ou preço público. Isto quer dizer que o usuário só paga a tarifa de acordo com o uso, a utilização, do serviço público. Exemplos de serviços individuais facultativos: telefonia, correio, transporte coletivo.

    Observação: as concessionárias de serviços públicos só podem cobrar tarifa e jamais taxa.

  • Compulsório- taxa- tributo compulsório__cobrado pelo Estado

    Facultativo- Tarifa- pode ser cobrada pelo conssecionário
  • A - ERRADO - A CADUCIDADE/DECADÊNCIA DAR-SE-Á POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA DO CONCESSIONÁRIO, MEDIANTE LEI QUE A AUTORIZE E PRÉVIA INDENIZAÇÃO. O MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO SE REMETE À ENCAMPAÇÃO/RESGATE. 

    B - ERRADO - SÃO PREÇOS PÚBLICOS:

    TAXA: PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.

    TARIFA: PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA.

    C - CORRETO - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, UMA VEZ EXTINGUINDO O PRAZO OU EXTINTA A CONCESSÃO OU PERMISSÃO, DEVIDAMENTE INDENIZADAS, O PODER PÚBLICO (PODER CONCEDENTE) TORNA-SE-Á "DONO" DE TODOS OS BENS DA CONCESSIONÁRIO OU DA PERMISSIONÁRIA PARA PODER DAR CONTINUIDADE NO SERVIÇO.

    D - ERRADO - SERVIÇO PÚBLICO É TODO AQUELE PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU POR SEUS DELEGADOS, SOB NORMAS E CONTROLES ESTATAIS, PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES ESSENCIAIS OU SECUNDÁRIAS DA COLETIVIDADE OU SIMPLES CONVENIÊNCIAS DO ESTADO.

    E - ERRADO - O TIPO DE CONTRATO DA CONCESSÃO É ESTÁVEL, SÓ SE DESFAZ EM CASOS PREVISTOS EM LEI. A PRECARIEDADE É TIPO DE CONTRATO DA PERMISSÃO, POIS PODE SER REVOGADA UNILATERALMENTE.





    GABARITO ''C''
  • A resposta da questão (letra "c") não tem nada a ver com o princípio da continuidade do serviço público. Trata da permissão constitucional, promovida pela EC 19, prevendo a gestão associada de serviços publicos, conforme art. 241 CF/88. Exemplo de norma infraconstiucional fundamentada em tal permissivo é a LC 140.

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Complementando...
     

    A) ERRADA. O conceito dado pela questão é de encampação.
     

    B) ERRADA. O STF editou a Súmula 670, na qual consagra o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, uma vez que se trata de serviço uti universi. 
     

    C) CORRETA.
     

    D) ERRADA. Nem todos os serviços são propriamente ditos, isto é, essenciais, e de execução exclusiva do Estado. Por exemplo, temos a saúde e a educação que podem ser executados pelo Estado ou delegado.
     

    E) ERRADA. A título precário é permissão.“Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito esposado nesta alternativa corresponde ao instituto da encampação, que tem sede no art. 37 da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    A caducidade, por sua vez, consiste na espécie de extinção da concessão ou da permissão de serviços públicos, cuja premissa é a inexecução culposa total ou parcial do contrato por parte do delegatário. No ponto, confira-se o teor do art. 38 do mesmo diploma:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    Logo, equivocada esta alternativa.

    b) Errado:

    Em se tratando de serviços gerais, os quais também podem ser classificados como uti universi, sua remuneração não pode se dar por meio de taxa ou tarifa, porquanto, nestes casos (serviços gerais), não é possível identificar e mensurar o quanto cada usuário está utilizando do serviço, de sorte que o custeio deve ser efetivado através da cobrança de impostos. Não por outra razão o STF declarou a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública, em vista do caráter geral deste serviço público, a ser custeado, portanto, via impostos. O tema, atualmente, encontra-se sedimentado na Súmula Vinculante n.º 41, de seguinte redação: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

    c) Certo:

    O teor desta afirmativa encontra expresso supedâneo na norma do art. 241 da CRFB/88, a qual, de fato, tem sua redação dada pela EC 19/98, que veiculou a Reforma Administrativa do Estado brasileiro. No ponto, confira-se:

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Assim sendo, correta esta opção.

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria, frontalmente, a norma do art. 175, caput, da Constituição, em vista da qual extrai-se a plena possibilidade de os serviços públicos virem a ser prestados indiretamente pelo Estado, vale dizer, através de concessões ou permissões a particulares.

    É ler:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Regulamentando este dispositivo constitucional, outrossim, veio a ser editada a Lei 8.987/95, que disciplina, na essência, justamente as concessões e permissões de serviços públicos aos particulares.

    e) Errado:

    Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser adequado ao instituto da permissão de serviços públicos, nos termos do art.

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."


    Gabarito do professor: C

ID
1146124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à improbidade administrativa e à proteção e defesa do usuário de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra B?

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Prefeito com mandato, até 5 anos após poderá ser proposta a ação!!!!


  • O erro da alternativa "b" é que ela trata de ações de ressarcimento ao erário, que são imprescritíveis.

  • Quase caí nessa pegadinha também caro Ricardo, mas como explicado sucintamente pelo Mozart as ações de ressarcimento são de caráter Civil, sendo assim imprescritíveis, já as ações penais e administrativas que prescrevem no prazo de cinco anos após o término do mandato.

    O lance é ler e reler com calma que dá pra ver o erro. ;)

  • d - errada - Além dos entes públicos como Ministério Público, a União, o Estado ou o Município, temos a associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência (art. 3º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989) poderão ajuizar ação civil pública.

    b - errada - Tratando-se de prefeito, as ações de ressarcimento em virtude da prática de atos de improbidade administrativa prescrevem até cinco anos após o término do exercício do mandato.  imagina se fosse após o termino do mandato, não duvidaria se isso acontecesse no Brasil. rs. Descontração.


    .


  • Ressarcimento integral do dano em virtude da prática de ato de improbidade administrativa, não se confunde com poder de policia


    Das Penas

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



  • a - errada - administração pública pode tudo em face da supremacia do interesse público.


  • Correta letra E

    Art. 37, pg. 3º, II da CF:

    A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    (...)

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5, X e XXXIII. 

  • Letra C: as ações previstas na LIA são de competência do judiciário, não podendo ser realizada pela Administração pública. (STF,RTJ,195/73)

  • Sobre a alternativa "b":

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992)- que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal , já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento , o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    (...)

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116590/acao-de-ressarcimento-ao-erario-por-improbidade-administrativa-e-imprescritivel

  • O embasamento para a compreensão da letra D encontra-se na Lei 8429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Letra "D": O MP, a pessoa jurídica de direito público interessada e as associações são os únicos legitimados a ingressar com a ação principal no Poder Judiciário para a responsabilização por ato de improbidade administrativa. ERRADA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Qual o erro da letra a?

  • A letra A não tem erro algum! A concessionária realmente não pode (diferentemente dos contratos da Lei 8666) interromper a prestação do serviço público! Nos casos de interesse da coletividade e inadimplemento do usuário, cabe ao poder concedente ordenar a interrupção, e não à concessionária!

  • Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF:

    Art. 6º, §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situações de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Portanto, o concessionário de serviço público pode suspender a prestação do serviço público por indadimplemento do usuário, como no caso do não pagamento da conta de água.

  • Erro da letra a)

    Nos casos de inadimplemento do usuário, deve-se observar o interesse público em face de um particular que deixou de cumprir com suas obrigações, é importante lembrar que devera haver prévia comunicação da interrupção do serviço público indispensável.

  • O erro da Letra B: 

    A ação de ressarcimento não prescreve nunca. O que prescreve é a ação punitiva do Estado para com o agente que cometeu atos de improbidade. Essa prescrição está prevista para aqueles que ocupam mandato, cargo em comissão ou função de confiança (5 anos após o termino do exercício). Lembrando que não se aplica para quem ocupa cargo efetivo!

  • A letra B (errada) é a que hoje está em todos os concursos da Cespe.

    Destaque:

    O prazoprescricional para propor a ação de improbidade administrativa contraato ímprobo praticado por PrefeitoMunicipal durante o primeiro mandato começa a fluir a partir do término do segundo mandato. (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

    O STJentende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa etambém pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra osprefeitos será julgada em 1ª instância

    (PromotorMP/MT 2014 banca própria) Prescreveem cinco anos, com termo aquo no primeiro dia após acessação do vínculo, se o ato ímprobo for imputado a agente público noexercício de mandato, de cargo em comissãoou de função de confiança. (CERTO)

    Até a próxima!

  • "A" -

    Poderá haver o corte do serviço mesmo os de caráter essencial. Para isso necessário estar entre dois motivos, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário. Pois se não fosse assim ficaria afastado o princípio da isonomia e da continuidade do serviço público.

    CUIDADO que apesar dessa posição há outra em sentido minoritário de que não poderia haver o corte, pois acarretaria uma situação vexatória para o consumidor, isto posto que trata-se de serviço essencial, posição baseada no CDC, que é protecionista..

  • CERTA: LETRA E: ART. 37 PARÁGRAFO 3º, II CF --> A LEI DISCIPLINARÁ AS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA, RGULANDO SOBRE:

    II - O ACESSO DOS USUÁRIOS A REGISTROS ADMINISTRATIVOS E A INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DE GOVERNO, RESSALVADAS ÀS INFORMAÇÕES QUE VIOLEM O DIREITO A PRIVACIDADE, IMAGEM, ALÉM DAS REFERENTES À SEGURANÇA DO ESTADO.

    OBS: QUANTO AO DIREITO À PRIVACIDADE, JÁ FOI DECIDIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DA DIVULGAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EM SITES DO GOVERNO, NESSE CASO O DIREITO À INFORMAÇÃO DO CONTRIBUINTE SE SOBRESSAI.

  • Sobre a imprescritibilidade das ações decorrentes de ilícito administrativo que causem dano ao erário

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813)

    Logo, só são imprescritíveis as ações que causem dano ao erário que decorram de atos de improbidade.

  • Ação de improbidade administrativa para aqueles que exercem mandato, cargo em comissão e função de confiança a prescrição ocorre em 5 anos a contar do término do mandato.

    Para aqueles que ocupam cargos efetivos ou empregados será aplicada a prescrição prevista para as demissões ..

  • gab. E

     

     

    "§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

     

    [...]

     

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

  • Vejamos as opções, à procura  da única correta:  

    a) Errado:  

    A presente afirmativa contraria, frontalmente, o teor do art. 6º, §3º, II, Lei 8.987/95, que assim preceitua:  

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.  

    (...)  

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:  

    (...)  

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."  

    Como se vê, o princípio da continuidade dos serviços públicos não pode ser visto como um postulado absoluto, admitindo, isto sim, hipóteses em que deve ser afastado, sendo que uma delas consiste precisamente no inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.  

    b) Errado:  

    De acordo com a jurisprudência do STF (RE 669.069/MG, rel. Ministro Teori Zavascki, 3.2.2016 - Informativo 813), prevalece a tese da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, ao menos quando os danos forem causados por conduta que apresentar o que se denominou como um "grau de reprovabilidade mais pronunciado", no que se inserem os atos de improbidade administrativa e os crimes praticados contra a Fazenda Pública.  

    Assim sendo, tratando-se de ato ímprobo, vigora a imprescritibilidade da respectiva ação de ressarcimento ao erário, com apoio na norma do art. 37, §5º, CF/88.  

    Não há que se falar, portanto, em prazo de cinco anos, conforme aduzido nesta opção.  

    c) Errado:  

    Todas as penalidades previstas na Lei 8.429/92 somente podem ser aplicadas no bojo da respectiva ação judicial. É dizer: é o Poder Judiciário o órgão competente para aplicá-las, de modo que não derivam do poder de polícia administrativa, mas sim do genuíno exercício da função jurisdicional.  

    d) Errado:  

    Na realidade, a teor do disposto no art. 17, caput, Lei 8.429/92, somente o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada (aquela que foi vítima do ato ímprobo) ostentam legitimidade ativa para a propositura da respectiva ação de improbidade administrativa, razão pela qual está equivocada esta opção, ao incluir, indevidamente, as associações no rol de legitimados ativos.  

    e) Certo:  

    Esta alternativa encontra expresso respaldo na norma do art. 37, §3º, II, CF/88, que assim preceitua:  

    " § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:  

    (...)  

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;"  

    Registre-se que os incisos X e XXXIII tratam, exatamente, dos casos em que a Constituição previu hipóteses de sigilo de informações.  

    Gabarito do professor: E

ID
1146127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra "A" artigo 37, §6º da CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • a) No exercício da função administrativa, o Estado responde objetivamente tanto no caso de danos morais quanto no de danos materiais causados a terceiros por seus agentes.
    • CERTA
    • b) Apenas o Poder Executivo está obrigado a exercer o controle interno, dado consistir em função administrativa.
    • ERRADA: Os três poderes estão obrigado s a exercer o co.ntrole interno
    • c) O controle judicial da administração pública pode ser realizado por provocação ou de ofício, podendo ser exercido por meio de mandado de segurança ou ação civil pública. 
    • ERRADA: " de ofício", somente por provocação.
    • d) A teoria adotada no Brasil quanto aos casos de responsabilidade civil da administração pública é a do risco integral, segundo a qual a responsabilidade é objetiva, isto é, não depende da comprovação da culpa ou do dolo.
    • ERRADA: "risco integral" jamais foi adotada, correto seria risco administrativo.


  • Prezado Anderlon, você está equivocado sobre a teoria do “risco integral” quando diz que jamais foi adotada.

    Para Hely Lopes Meirelles, existem hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, onde a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade.

    É o queocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e10.744, de 9/10/2003.

    O Código Civil também previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.


  • Alguém poderia, por gentileza, explicar o porquê da alternativa e) estar também errada?

    Obrigado.

  • Caro companheiro Bruno RM, 

    REGRA: O controle judicial do poder disciplinar é restrito, uma vez que não cabe ao judiciário, em sede de controle externo, imiscuir-se no que tange ao mérito da decisão administrativa com relação aos atos praticados pelo executivo e legislativo na função administrativa, mesmo que tenha havido “coisa julgada administrativa”. A aferição é conforme o princípio da legalidade e constitucionalidade. Daí decorre a exceção: Se o ato é viciado de legalidade, ANULA-SE (provocação ao judiciário mediante direito de petição – princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional – far-se-á coisa julgada material); o que difere do controle de mérito, no qual, o ato viciado é REVOGADO.

    Espero que o tenha ajudado!

         Para o alto e AVANTE!!!!!

  • e) O controle judicial do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz considerar o mérito administrativo e determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso


    4. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, em especial a revisão do conjunto probatório apurado no procedimento administrativo. 5. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo, a análise acerca de ofensa ao princípio da proporcionalidade na aplicação de sanção disciplinar a servidor deve levar em conta, também, eventual quebra do regramento legal aplicável ao caso, já que a mensuração da sanção administrativa faz parte do mérito administrativo (...)” (Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, RMS 18099/PR, DJ 12/06/2006, negritos nossos).

  • Letra A: CORRETA. Conforme o livro do professor Matheus Carvalho "os danos que geram responsabilidade do estado são os danos jurídicos, ou seja, o dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral.

    Letra B: ERRADA. Art. 74, Caput, CF/88- Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:(...).

    Letra C: ERRADA. O controle da administração publica poderá sim ser realizada pela via judicial, mas não de ofício, pois isso feriria o princípio da inércia do judiciário previsto no artigo segundo do CPC.

    Letra D: ERRADA. A teoria adotada no Brasil é a do Risco Administrativo, para a qual não se apura culpa ou dolo do agente, mas se admite a exclusão da responsabilidade em alguns casos. A Teoria do Risco integral é admitida excepcionalmente ( ex. Atividade nuclear) situação que não cabe nenhuma excludente de responsabilidade.

    Letra E: ERRADA. O Poder Judiciário não possui competência para apreciar o mérito administrativo, o máximo que ele pode fazer é analisar os limites LEGAIS do mérito.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida sobre a "C"?

    A administração com base no seu poder de autotutela pode anular seus próprios atos ilegais de oficício (súmula 473, STF). Isso não é controle judicial de ofício?

    Fiquei com essa dúvida, porque nem sempre a palavra judicial quer dizer que é ato exclusivo do juiz de direito exercendo sua função típica de jurisdição.

    Exemplo: uma Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme expressamente previsto na CF/88 (art. 58, §3) tem "poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS", mas estão proibidas de determinar diversos atos típicos do Judiciário como: quebra da interceptação telefônica, prisão preventiva etc.

  • GABARITO "A".

    Quando o Estado tem a posição de garante e está no dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção, responderá de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva no caso de danos decorrentes dessa situação, como nos casos de alunos de escolas públicas, presos e internados em hospital. Os julgamentos do STF são nesse sentido. Vejamos:

     Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. (RE nº 272.839, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 1/2/2005, DJ 8/4/2005). No mesmo sentido: AI nº 512.698-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13/12/2005, DJ 24/2/2006.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO OBJETIVO, Gustavo Scatolino.

  •  Nagell . há 10 dias. Alguém pode me tirar uma dúvida sobre a "C"?

    A súmula 473/STF trata do poder de autotutela da Administração Pública, ou seja, é a própria Administração Pública tutelando seus próprios interesses. Não se trata, nesse caso, de controle judicial, porque somente se entende controle judicial quando há decisão de órgão jurisdicional (juiz).
    Controle judicial de ofício é outra coisa; é quando o próprio juiz, por iniciativa própria, age, o que é excepcional no nosso sistema, já que a regra é o poder judiciário agir quando provocado.
    Espero ter ajudado.

  • Não é controle judicial Nagell, é controle Administrativo o qual cinge-se em controle de legalidade e controle de políticas públicas

  • GABARITO (A)

    (letra C) O Controle judicial da Amnistração pública não pode ser de ofício, judiciário somente se provocado apreciará a legalidade dos atos adm., decorre isso do atributo de presunção de legitimidade;

    Nota= "da administração" está ,talvez, sendo interpretado de forma errada: a expressão não é adjunto adnominal(como se o controle fosse da admnistração-posse-) mas sim, complemento nominal(controle sobre a admnistração); rsrsrs já vamo revisando o português também, vamo pra frente!

  • b - os 3 poderes (art 70 CF) 


    c- judicial por provocacao apenas (p. da inercia)


    d - teoria do risco administrativo (integral nos danos nucleares)


    e - merito nao

  • A - GABARITO. 

    B - ERRADO - O CONTROLE INTERNO É AQUELE EXERCIDO DENTRO DE UM MESMO PODER (seja ele executivo, legislativo ou judiciário), SEJA O EXERCIDO NO ÂMBITO HIERÁRQUICO, SEJA EXERCIDO POR MEIO DE ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS, SEM RELAÇÃO DE HIERARQUIA COM O ÓRGÃO CONTROLADO, OU AINDA O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA DE UM MESMO PODER.

    C - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO, NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL, SEMPRE AGE MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO OU LEGITIMADO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL. 

    D - ERRADO - A TEORIA QUE SE CHEGA À RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO É A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ESSA TEORIA PRECEITUA QUE NÃO DEVE UM PARTICULAR SUPPORTAR O DANO ADVINDO DE UMA ATIVIDADE QUE, EM TESE, SE REVERTE EM BENEFÍCIOS A TODA COLETIVIDADE. LEMBRANDO QUE O AGENTE PÚBLICO ATUA PARA MANIFESTAR A VONTADE DO ESTADO, OU SEJA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE LIGADO À TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA.



    E - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, SOMENTE QUANTO À LEGALIDADE. SALVO SE TRATAR DE ATOS POR ELE PRATICADO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR. 
  • O risco integral também se aplica a material bélico e danos ambientais, além do já mencionado dano nuclear. Um dos colegas comentou que também se aplica  a "danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras,conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e10.744, de 9/10/2003", esse eu não sabia. Legal. Dá pra relacionar um pouco com "material bélico", eu acho.

  •  a) No exercício da função administrativa, o Estado responde objetivamente tanto no caso de danos morais quanto no de danos materiais causados a terceiros por seus agentes. CERTO. Q33536 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas, Responsabilidade civil do estado Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: DPE-CE Prova: Defensor Público Resolvi certo texto associado Texto associado A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado. GABARITO: CERTO

     

     b) Apenas o Poder Executivo está obrigado a exercer o controle interno, dado consistir em função administrativa ERRADO. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     c) O controle judicial da administração pública pode ser realizado por provocação ou de ofício, podendo ser exercido por meio de mandado de segurança ou ação civil pública.  ERRADO. 08 Q303589 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Controle administrativo, judicial e legislativo, Controle da administração pública Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TelebrasProva: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Resolvi certo texto associado Texto associado O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. GABARITO: CERTO

     

     d) A teoria adotada no Brasil quanto aos casos de responsabilidade civil da administração pública é a do risco integral, segundo a qual a responsabilidade é objetiva, isto é, não depende da comprovação da culpa ou do dolo. ERRADO. Q33536 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas, Responsabilidade civil do estado Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: DPE-CE Prova: Defensor Público Resolvi certo texto associado Texto associado A teoria do RISCO ADMINISTRATIVO está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado. GABARITO: CERTO

     

     e) O controle judicial do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz considerar o mérito administrativo e determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso. ERRADO, Q357953 - O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato. GABARITO: CERTO

  • Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Certo:

    Realmente, inexiste distinção, sob o ângulo de a responsabilidade civil do Estado ser objetiva ou subjetiva, relativamente aos danos materiais ou morais. Ambos, com efeito, rendem ensejo à regra da responsabilidade objetiva, vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88, porquanto simplesmente trata-se de norma ampla, que não estabelece diferenciação quanto a este aspecto, razão por que não é dado ao intérprete conferir tratamento diferenciado onde a lei (sentido amplo) não o fez.

    b) Errado:

    Todos os Poderes da República devem instituir sistema de controle interno, para exame e fiscalização de seus próprios atos. Mesmo porque o exercício da função administrativa não é exclusividade do Executivo. Afinal, a distribuição de funções, no Estado brasileiro, segue a técnica da preponderância, e não da exclusividade. É dizer: os Poderes Legislativo e Executivo, embora de forma atípica, também exercem a função administrativa.

    Sobre a necessidade de instituição de sistema de controle interno, em todos os Poderes da República, confira-se o teor do art. 74, caput, da Constituição:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"

    Logo, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    O controle jurisdicional submete-se ao princípio da inércia, o que significa dizer, na esmagadora maioria dos casos, trata-se de atividade que depende da provocação de parte interessada, não podendo o juiz atuar de ofício, a não ser em casos excepcionalíssimos, como na concessão de habeas corpus de ofício, para tutela da liberdade. Tais exceções, contudo, não invalidam a regra, contudo. Pelo contrário, exceções servem para confirmar as regras gerais. De tal modo, é incorreto aduzir que o controle judicial dos atos administrativos pode operar-se de ofício.

    d) Errado:

    A rigor, nosso ordenamento abraçou a teoria do risco administrativo, que se caracteriza por ser de índole objetiva (dispensa, pois, a comprovação de dolo ou culpa na conduta administrativa), mas admite a invocação de excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva (ou concorrente, para reduzir o dever indenizatório do Estado, proporcionalmente) e o fato de terceiro. A teoria do risco integral, por seu turno, a grosso modo, sequer admite hipóteses excludentes de responsabilidade.

    e) Errado:

    O controle jurisdicional relativamente ao exercício do poder disciplinar deve seguir a mesma lógica atinente aos atos administrativos em geral, qual seja, deve se ater a aspectos de juridicidade do ato, vale dizer, conformidade do ato em relação à Lei e ao Direito como um todo. Não é dado ao juiz, todavia, invadir o mérito administrativo, para substituir a sanção aplicada pela Administração, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).


    Gabarito do professor: A

ID
1146130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Calor extremo e seca em determinada região, cheias incomuns em certos lugares, neve em demasia onde isso não era comum, incêndios florestais. Tudo acontecendo ao mesmo tempo como se houvesse conexões em um sistema global. Entre os fatores determinantes à ocorrência do definido como crise climática global destaca(m)-se.

Alternativas
Comentários

ID
1146133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No início de fevereiro de 2014, durante a tentativa de fuga em massa do Marrocos a Ceuta, morreram nove imigrantes. Em um só dia, na Itália, foram resgatadas 1.123 pessoas que tentavam penetrar em território europeu. Em relação a esse cenário de migrações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
1146136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Transformar ciência em tecnologia é o grande desafio do mundo contemporâneo. Afinal, a atual ordem mundial globalizada assenta- se no domínio do conhecimento, entendido como condição essencial para o aumento da capacidade produtiva e para uma inserção vantajosa no competitivo mercado global. Após o advento da Revolução Industrial, sucessivas ondas de crescimento acompanharam a evolução da economia. Hoje, por exemplo, pode- se afirmar que, depois da fase de expansão digital, a indústria prepara-se para a etapa da biotecnologia. No que se refere a esse assunto, assinale a opção que identifica o atual cenário econômico mundial.

Alternativas
Comentários

ID
1146139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere aos princípios aplicáveis ao registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quem é de Minas Gerais, e leu o Prov. 260, terá dificuldade em responder essa questão e assimilar a resposta "c" como verdadeira!

  • e) Princípio da Rogação;

     

  • O princípio da inscrição, que significa que a transmissão intervivos de imóveis só ocorre se houver registro.

    O princípio da especialidade, exige a perfeita e correta identificação de tudo o que se lança no registro, o que pode abranger o objeto do direito real sobre o qual recai o negócio jurídico, incluindo o direito obrigacional objeto da garantia, no que concerne a seu montante, juros, prazo e condições de pagamento, bem como a completa individuação dos sujeitos da avença, servindo, portanto, de indispensável apoio aos princípios da continuidade e da prioridade.


ID
1146142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta a respeito da realização de serviços e registros em meio digital.

Alternativas

ID
1146145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Criada para a consecução dos objetivos de acompanhamento e controle das atividades dos cartórios, a Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial

Alternativas

ID
1146148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando as normas sobre ordem dos serviços contidas na Lei de Registros Públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta Letra E


     Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

  • LETRA B- incorreta


     Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

    Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


  • Comentando as assertivas:

     

    a) Título apresentado no horário regulamentar deve ser registrado, impreterivelmente, no mesmo dia. ERRADA. Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.

    b) Os títulos apresentados apenas para o exame e o cálculo dos respectivos emolumentos devem, primeiramente, ser protocolizados. ERRADA. Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante. Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    c) O horário de funcionamento da serventia pode ser definido pelo notário ou registrador, desde que seja cumprida a carga horária diária estabelecida pela respectiva corregedoria. ERRADA. Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    d) O registro civil de pessoas naturais deve funcionar todos os dias, com exceção dos feriados nacionais. ERRADA.  Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    e) Caso um registrador de imóveis, com vistas a evitar o perecimento de um direito, protocolize e lavre um registro fora do horário regular de funcionamento, esse registro será considerado nulo. CERTA.  Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas
    regulamentares ou em dias em que não houver expediente
    , sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.



     

     

    Bons estudos pessoal!


ID
1146151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca dos prepostos do tabelião, assinale a opção correta à luz da Lei dos Serviços Notariais e de Registro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

           § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

           § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

            Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.


ID
1146154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere à prática de nepotismo no âmbito dos cartórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme  resolução nº 7/2005 do CNJ  e enunciado administrativo numero 01 do CNJ

  • Resolução nº 20, de 29 de agosto de 2006

    Texto original

    Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B;

    CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais, de registros e de notas, na forma da previsão do artigo 236 da Constituição Federal, bem assim da Lei 8.935/94, são de titularidade pública, fiscalizados pelo Poder Judiciário;

    CONSIDERANDO que, enquanto públicos, tais serviços se sujeitam à incidência dos princípios da moralidade e impessoalidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal;

    CONSIDERANDO ainda que, nos termos do artigo 103-B, § 4º, II e III, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça velar pela observância do artigo 37 e pela escorreita prestação dos serviços públicos extrajudiciais;

    CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Pedido de Providências nº 151;

    RESOLVE:

    Art. 1° Fica vedada a contratação, como preposto, por delegado extrajudicial, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade de corregedoria dos respectivos serviços de notas e de registros.

    Parágrafo único. Fica ainda proibida igual contratação de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registros.

    Art. 2º A vedação disposta no caput do artigo antecedente se estende até dois anos depois de cessada a vinculação correicional e alcança as contratações efetivadas em quaisquer circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra neste ato estabelecida.

    Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

    Ministra ELLEN GRACIE




ID
1146157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito das obrigações tributárias das serventias extrajudiciais perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal do Brasil, assinale a opção correta conforme as instruções normativas desses órgãos.

Alternativas

ID
1146160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao registro civil das pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei 6.015/73, o filho de pai ou mãe brasileira, nascido no estrangeiro e cujos pais não estavam a serviço do Brasil, poderá requerer o registro de seu nascimento no Livro E do RCPN, desde que venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade.
    O registro deve ser feito no RCPN da Comarca de domicílio do menor.

    No caso de menor, filho de pai ou mãe brasileira, nascido no estrangeiro e registrado perante a autoridade consular, é desnecessária a fixação de residência no país. Basta que requeira o assento de seu registro do nascimento no 1º RCPN do DF.

  • letra d - incorreta

    LRP Art. 51. Os nascimentos ocorridos a bordo, quando não registrados nos termos do artigo 65, deverão ser declarados dentro de cinco (5) dias, a contar da chegada do navio ou aeronave ao local do destino, no respectivo cartório ou consulado.

    Art. 64. Os assentos de nascimento em navio brasileiro mercante ou de guerra serão lavrados, logo que o fato se verificar, pelo modo estabelecido na legislação de marinha, devendo, porém, observar-se as disposições da presente Lei.


    Art. 65. No primeiro porto a que se chegar, o comandante depositará imediatamente, na capitania do porto, ou em sua falta, na estação fiscal, ou ainda, no consulado, em se tratando de porto estrangeiro, duas cópias autenticadas dos assentos referidos no artigo anterior, uma das quais será remetida, por intermédio do Ministério da Justiça, ao oficial do registro, para o registro, no lugar de residência dos pais ou, se não for possível descobri-lo, no 1º Ofício do Distrito Federal. Uma terceira cópia será entregue pelo comandante ao interessado que, após conferência na capitania do porto, por ela poderá, também, promover o registro no cartório competente.

  • De acordo coma a CR/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Como a questão não exige expressamente o que está previsto na Lei 6015, essa questão deveria ter sido anulada, haja vista que contraria a CR/88, que derrogou o art. 32, § 2º, da Lei 6.015/73, no trecho "O filho ... antes de atingir a maioridade, poderá requerer, ...".

    A interpretação constitucional aponta para a possibilidade de a mãe fazer a declaração do nascimento do filho até 18 anos, depois, esse mesmo poderá fazê-lo.


ID
1146163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao nascimento.

Alternativas
Comentários
  • D) O procedimento de registro de nascimento foi desjudicializado. A participação do Poder Judiciário fica restrita ao caso da permanência de dúvida do Registrador mesmo depois de empreender as diligências do art. 52, par. 1 da Lei 6015/73.

  • C) CORRETA

    A assertiva está correta, tendo em vista que as declarações tardias, serão registradas no lugar em que reside o interessado.

    A lei assim dispôs, visto que o lugar de residência pode ser diverso do local onde ocorreu o parto.

    Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.

    D) ERRADA

    O Oficial de Registro, no caso de dúvida dentro do prazo legal, poderá realizar pessoalmente as diligências necessárias, dispensando requerimento de providências judiciais. Necessário ressaltar que, apenas no caso de registro fora do prazo legal, e pairando dúvida acerca da declaração, é que o Oficial poderá requerer ao Juiz providências cabíveis para elucidação do fato.

    Art. 52.

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    § 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

  • A alternativa B está correta também, conforme a Lei 10. 215/2001

    Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante

    despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado. (Redação dada pela Lei nº 10.215, de 2001)

    § 1º Será dispensado o despacho do Juiz, se o registrando tiver menos de doze anos de idade.


ID
1146166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das disposições acerca do casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Errada: a) CC/02. Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração

    e) Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:  I - "A" - de registro de nascimento;  II - "B" - de registro de casamento;  III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis

  • algumas questões dizem que o prazo das seis testemunhas é de 5 dias, essa está que é de 10 dias, alguma ajuda?

  • Letra A: O Art. 76 da 6.015/73 traz o prazo de 5 dias. Já, o Art. 1.541, CC traz o prazo de 10 dias.

  • Na fase de habilitação de casamento, caso um dos nubentes resida no exterior, os proclamas devem ser publicados no 1.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do DF, e deve haver comprovação, pela autoridade estrangeira pertinente, da publicação dos proclamas. ERRADO

    LRP Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.                   

    § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.

  • letra C - correta

    As condições suspensivas para o casamento não impedem o reconhecimento da união estável nem a conversão dessa relação em casamento.

    CC/02 Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 2 As causas suspensivas do  não impedirão a caracterização da união estável.

  • Letra B

    Em caso de crime contra os costumes, o oficial de registro civil pode celebrar o casamento entre vítima e autor, mas é necessário que ouça os contraentes de forma separada. 

    LRP Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.                       

    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.


ID
1146169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    www

  • D -incorreta, pois a inclusão do nome do outro nubente deve se dar quando da habilitação para o casamento.

  • lei 6015

  • Questão desatualizada, atualmente a alternativa "A" estaria correta nos termos do informativo 840 do STF

    "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840)."


ID
1146172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao casamento, à união estável e ao divórcio, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta: a)Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


  • not anymore

  • Com a , atualmente a alternativa A também estaria ERRADA.

    CAPÍTULO II

    Da Capacidade PARA O CASAMENTO

    (...)

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."

  • LETRA E - Para produzirem efeitos contra terceiros, as sentenças de divórcio devem ser averbadas no livro de registros de nascimento. ERRADA

    Lei 6015/73 Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.                       

    § 1º Antes de averbadas, as sentenças não produzirão efeito contra terceiros.

  • GABARITO: A (DESATUALIZADA)

    ANTES:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art.1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.811, DE 2019:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.    (Redação dada pela Lei n° 13.811, de 2019) 


ID
1146175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    do ECA

  • ECA, Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

  • Segundo decidiu recentemente o STJ, o filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral.

    Neste sentido - STJ. 3ª Turma. REsp 1.417.598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2015 (Info 577).


ID
1146178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta acerca da lavratura de testamentos.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra B.


ID
1146181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o reconhecimento de firma por semelhança é admitido.

Alternativas
Comentários
  • (A) em documento de promessa de transmissão de bens. ERADO

    Art. 71. O reconhecimento de firma em documentos de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos, reais ou pessoais, somente se fará por autenticidade. 

    (B) em documentos de transmissão de direitos pessoais. ERADO

    Art. 71. O reconhecimento de firma em documentos de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos, reais ou pessoais, somente se fará por autenticidade. 

    (C) se o firmatário for cego, mesmo em documentos em relação aos quais não haja regra própria. ERADO

    Art. 69

    VI

    (...)

    § 2º Tratando-se de signatário cego, será preenchida a ficha e certificada essa circunstância, fazendo-se a leitura do documento ao firmatário, que será alertado quanto a possíveis fraudes de que possa vir a ser vítima, ao assumir a autoria de um escrito.

    § 3º O reconhecimento de firma previsto no parágrafo anterior somente se dará por autenticidade

    (D) se o firmatário for surdo, mesmo em documentos em relação aos quais não haja regra própria. CERTO

    Não existe essa vedação para os surdos.

    (E) em documento de transmissão de direitos reais. ERADO

    Art. 71. O reconhecimento de firma em documentos de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos, reais ou pessoais, somente se fará por autenticidade.  


ID
1146184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro prevê escritura.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta LETRA A.


ID
1146187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao reconhecimento de paternidade de filho tido fora do casamento, assinale a opção correta à luz do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código Civil que o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente (artigo 1.607).



  • O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado na serventia; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; ou por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém (artigo 1.609).

  • GABARITO A

     

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

     

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

  • A questão trata do reconhecimento de paternidade de filho tido fora do casamento.


    A) O reconhecimento pode ser formalizado por escritura pública mesmo antes do nascimento do filho.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.


    O reconhecimento pode ser formalizado por escritura pública mesmo antes do nascimento do filho.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O reconhecimento pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por manifestação direta e expressa perante um juiz.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    O reconhecimento não pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por manifestação direta e expressa perante um juiz.

    Incorreta letra “B”.



    C) O reconhecimento pode ser revogado se tiver sido feito por escritura pública.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    O reconhecimento não pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por escritura pública.

    Incorreta letra “C”.

    D) Não se admite o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Admite-se o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento.

    Incorreta letra “D”.


    E) O reconhecimento pode ser revogado, se tiver sido feito por escrito particular arquivado em cartório

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    O reconhecimento não pode ser revogado, ainda que tiver sido feito por escrito particular arquivado em cartório

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 1609: Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.609 – O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

     

    § único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    b) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável (Art. 1.609 do CC);

    c) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);

    d) O reconhecimento poderá ser feito por testamento, ainda que incidentalmente manifestado (Art. 1.609, inciso III do CC);

    e) idem "C";

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • a) O reconhecimento pode ser formalizado por escritura pública mesmo antes do nascimento do filho. à CORRETA!

    b) O reconhecimento pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por manifestação direta e expressa perante um juiz. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável.

    c) O reconhecimento pode ser revogado se tiver sido feito por escritura pública. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável.

    d) Não se admite o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento. à INCORRETA: admite-se o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento.

    e) O reconhecimento pode ser revogado, se tiver sido feito por escrito particular arquivado em cartório. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável.

    Resposta: A


ID
1146190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao fazer uma doação de determinado bem, o doador estabeleceu cláusula em que o donatário deve declarar se aceita ou não a liberalidade.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 539. CC/02. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


  • Explicando o artigo exposto pela colega...

     

    Em regra, por ser a doação um contrato de formação bilateral, exige-se a aceitação do donatário. No entanto, na hipótese de doação pura, isto é, livre de encargo, poderá ocorrer a doação tácita. Dessa forma, pode o doador assinar um prazo para que o donatário manifeste a aceitação. Decorrido o referido prazo sem qualquer declaração do donatário (que, nota-se, estava ciente), entender-se-á que houve a aceitação. 

  • Gabarito: A

    Na doação a aceitação é a regra geral, sendo indispensável e expressa se houver encargo.

     

    CC, Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

     

    Mas esta regra tem duas exceções:

    1) quando o instrumento prevê um prazo para a aceitação e ciente, o donatário que não o faz, presume-se aceita tacitamente a doação. (539, CC)

    2) quando os donatários são menores incapazes o aceite é dispensado, por força do artigo 544 do Código Civil.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32883/do-aceite-na-doacao

  • A questão trata do contrato de doação.

    A) se a doação for sujeita a encargo, a aceitação deverá ser sempre expressa.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Se a doação for sujeita a encargo, a aceitação deverá ser sempre expressa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a aceitação deverá ser sempre expressa, a menos que se trate de bem condicionado.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    A aceitação deverá ser sempre expressa caso se trate de bem condicionado (sujeito a encargo). Se não for sujeita a encardo, a aceitação poderá ser tácita.

    Incorreta letra “B”.

    C) se a doação for sujeita a termo, a aceitação deverá ser expressa.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Se a doação for sujeita a termo, ou seja, tenha sido fixado prazo para declarar se aceita ou não, a aceitação poderá ser tácita.

    Incorreta letra “C”.


    D) caso a doação seja de bem imóvel, a aceitação deverá ser sempre expressa.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Caso a doação seja de bem imóvel, se não for sujeita a encargo, a aceitação poderá ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “D”.

    E) caso a doação seja de quantia em dinheiro, a aceitação deverá ser sempre tácita.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Caso a doação seja de quantia em dinheiro e não for sujeita a encargo, a aceitação poderá ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A doação exige aceitação expressa, se for sujeita a encargo. Se a doação for pura, não se exige a aceitação expressa, bastando a aceitação tácita, pelo decurso do prazo para manifestação.

    Resposta: A


ID
1146193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da determinação de divisas de propriedades rurais, assinale a opção correta conforme a Lei de Registros Públicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    b) Art. 213, II,§ 9o Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística. 

  • atualização:

    A OSCIP, para firmar termo de parceria, tem que existir no mercado há pelo menos 3 anos


ID
1146196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca de inventário e partilha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 610 do NCPC manteve a previsão do inventário judicial, havendo testamento ou interessado incapaz, e alterou apenas a redação, ao abordar o inventário e a partilha extrajudiciais por escritura pública, se todos os interessados forem capazes e concordes [5]. Assim, não houve qualquer avanço e a utilização da via administrativa ainda é tímida se comparada às práticas adotadas pelas modernas nações que, como o Brasil, adotam o sistema do notariado latino.

    O legislador perdeu uma excelente oportunidade para ampliar as hipóteses do inventário extrajudicial ao deixar de prever tal possibilidade, mesmo havendo testamento válido e herdeiro incapaz, sobretudo porque essas limitações não se justificam [6]. Não resta dúvida de que, mesmo invocando a segurança jurídica, o ato notarial poderia contar com a aquiescência do Ministério Público para a cautela de interesses indisponíveis envolvidos no caso concreto, superando os entraves e admitindo a via extrajudicial.

    Vale frisar que a incapacidade só teria o condão de impedir o inventário administrativo, quando se tratar de beneficiário direto e mediato da sucessão. Com isso, deve ser excluída da limitação o credor incapaz, pois não influenciaria a escolha dos herdeiros pela via a ser utilizada. A questão tem orientação normativa [7].

    Também sobre a capacidade, cumpre esclarecer que sua aferição deve ser feita não na abertura da sucessão, mas no momento da lavratura do inventário e da partilha. Assim, a cessação da incapacidade autoriza a realização do inventário extrajudicial.

    O NCPC trata da questão do nascituro ao prever em seu art. 650 a reserva do quinhão que lhe cabe até o seu nascimento. Entretanto, esta disposição não será possível para os inventários extrajudiciais, tendo em vista que, por política legislativa, não se permitiu a lavratura em caso de existência de interessados incapazes.

    Érica Barbosa e Silva

    Giovanna Truffi Rinaldi de Barros

  • Res 35 cnj: É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.


ID
1146199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em regra, um título a ser protestado deve ser levado, no DF, ao cartório de distribuição. Considere, todavia, que, em lugar de assim proceder, um credor, ao saber que o devedor reside em Sobradinho — onde há dois cartórios de protesto —, tenha apresentado o título para protesto em uma dessas duas serventias.

Nessa situação hipotética, o tabelião a quem o credor procurou para entregar o referido título, em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, deve.

Alternativas
Comentários
  • (C) informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se registre a apresentação do título.CERTO

    Art. 86. A distribuição de títulos ou documentos de dívida far-se-á pela Central de Distribuição de Títulos de Créditos e Outros Documentos de Dívida a Protesto no Distrito Federal - CEPRO. (Redação dada pelo Provimento 4 de 6 de outubro de 2014).

    Parágrafo único. Os tabeliães de protesto deverão enviar à CEPRO a informação de títulos e documentos apresentados diretamente em suas serventias até as 10 horas do dia seguinte à apresentação. (Redação dada pelo Provimento 4 de 6 de outubro de 2014).  


ID
1146202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, ao receber um título para protesto, o tabelião deve examinar.

Alternativas
Comentários
  • (A) se o título atende às exigências formais que lhe são inerentes, não lhe cabendo perquirir acerca da ocorrência de prescrição ou decadência. CERTO

    Art. 90. Todos os títulos e documentos de dívida protocolados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao tabelião perquirir a ocorrência de prescrição ou decadência.


ID
1146205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na apresentação de um cheque para protesto, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • L9492 - Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.


  • (E) o protesto deve ser lavrado, obrigatoriamente, no local de pagamento ou de domicílio do emitente. CERTO

    PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO

    Art. 92. Tratando-se de cheque, o protesto será lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente. 


ID
1146208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do registro de protesto, com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D - correta. L9492 

    Art. 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.

    Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.


  • 1) emitir um título não significa necessariamente ser responsável pelo seu pagamento.


    2) fico com a letra "e": Art. 20. Esgotado o prazo previsto no art. 12, sem que tenham ocorrido as hipóteses dos Capítulos VII e VIII, o Tabelião lavrará e registrará o protesto, sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante.

    São entregues duas coisas: o instrumento e obviamente o próprio título.
  • (D) os títulos apresentados a protesto para fins falimentares somente serão admitidos se forem emitidos por pessoas sujeitas às consequências da Lei de Falências. CERTO

    PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 107. O protesto será lavrado: 

    (...)

    IV - para fins falimentares; 

    (...)

    Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da Lei de Falências. 


ID
1146211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos princípios aplicáveis ao Registro de Imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E-correta .

    Por este princípio, “a transmissão de direito real por atointer-vivos somente se opera mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”

    Indicação expressa prevista no atual Código Civil:“Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.”

    C - incorreta.A própria LRP excepciona a instância em duas situações: para averbações de mudança de nomes de logradouros, decretada pelo Poder Público (artigo 167, II, 13) e as retificações que o registrador pode proceder ex officio nos casos de erro evidente contido no registro (artigo 213, * 1o.). Também ex officio o registrador pode cancelar as hipotecas convencionais peremptas, isto é, aquelas que foram inscritas (registradas) a mais de 20 anos, com base no artigo 1485 do Novo Código Civil Brasileiro.



  • Em relação à alternativa E, comentada pelo colega é preciso observar que a Lei 6015 não condicionou a necessidade de registro a imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos. Imóveis com valor superior da 30 salários mínimos também devem ser levados a registro.


    Em relação à alternativa C, admitindo-se a existência de exceções, sua validade não deveria ser preterida pela alternativa E, pelos motivos acima expostos. Questão feita pra induzir a erro.

  • Alternativa E, CORRETA. CUIDADO...Quem lê rapidinho já exclui pelo valor....

    Para transferência de imóveis inter vivos (art. 1.245, CC):

    (i) imóveis valor > 30 salários mínimos = Escritura Pública obrigatória + Registro Imóveis obrigatório;

    (ii) imóveis valor < 30 salários mínimos = Escritura Pública facultativa + Registro Imóveis obrigatório.

  • Um adendo ao comentário do colega,desde 2004, a hipoteca do 1485 pode ser até 30 anos,

    Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.                         

  • Quanto a letra C, seu erro reside no fato que, exitindo erro de fácil constatação, é viavel que o Oficial faça a correção de oficio

  • Quanto a letra C, seu erro reside no fato que, exitindo erro de fácil constatação, é viavel que o Oficial faça a correção de oficio

  • O “princípio da inscrição” significa que a transmissão intervivos de imóveis só ocorre se houver registro.

    O registro em regra é constitutivo (e a isso se denomina “Princípio de Inscrição”, as transmissões imobiliárias inter vivos, somente se produzem depois do registro).

    Por outro lado, pode também ser declaratório, em casos cuja mutação real resulte da lei – por exemplo, no usucapião e nas transmissões causa-mortis (princípio do saisine).


ID
1146214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das atribuições e da competência do Registro de Imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Escreva seu coment 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registroário...

  • B - correta - L 6015 - Art.167, II a averbação: 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.(Incluído pela Lei nº 6.850, de 1980)


  • a) O contrato de promessa de compra e venda, visando à aquisição de imóvel, dotado ou não de cláusula de arrependimento, poderá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. INCORRETA. Texto incompleto. "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  I - o registro: [...] item 9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações";

    b) O Cartório de Registro de Imóveis será competente para averbar as sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou de anulação de casamento, quando, nas respectivas partilhas, existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. CORRETA

    c) O Oficial de Registro de Imóveis deverá negar o registro de contrato particular, celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, cujo objeto seja a aquisição de imóvel, no valor de R$ 100.000,00, com operação de financiamento imobiliário efetivada por entidade autorizada a operar o referido sistema. INCORRETO.  LRP, Art. 221 - Somente são admitidos registro:    [...]   II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    d) O Registro de Imóveis é competente para proceder ao registro de praças, ruas e áreas destinadas a edifícios públicos, constantes do projeto e do memorial descritivo de loteamentos urbanos.  INCORRETO. Lei de Parcelamento do Solo, Art. 20. O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio. Parágrafo único - No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.

    e) O Cartório de Registro de Imóveis é competente para o registro de escritura de cessão de direitos hereditários. INCORRETO. Falta especificação e continuidade para tal registro.
  • A meu ver, há duas respostas corretas, uma vez que o Município pode requerer a abertura de matrícula e o registro das ruas e todas as áreas públicas descritas na letra D, sendo o CRI competente, obviamente. A questão deveria ter sido anulada.


ID
1146217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Suponha que, ao receber uma escritura pública de compra e venda para ser registrada, um oficial tenha constatado, em sede de qualificação do título, que o imóvel objeto do negócio jurídico não havia sido registrado em nome do vendedor, o qual possuía apenas o título aquisitivo sem registro. Nessa situação hipotética, o oficial do registro de imóveis, em atenção ao princípio da continuidade, deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73:

    Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.  

     

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: 

     

    Fé, persistência, e a vitória é alcançada.


ID
1146220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em razão da alteração da organização judiciária do DF, foi criado novo Ofício de Registro de Imóveis em Águas Claras, para realizar os registros de natureza imobiliária da referida região, o que anteriormente competia ao Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção relativa às alterações posteriores a serem efetivadas na matrícula dos imóveis situados em Águas Claras e envolvidos na citada mudança de área atribuída às serventias imobiliárias.

Alternativas
Comentários
  • . Art. 197 - Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus.


ID
1146223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos prazos de registro de títulos no Cartório de Registro de Imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44-A. Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  Havendo exigências de qualquer ordem, elas deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, articuladamente, de forma clara e objetiva, em papel timbrado do cartório, com data, identificação e assinatura do servidor responsável, para que o interessado possa satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 2o Reingressando o título dentro da vigência da prenotação, e estando em ordem, o registro ou averbação será feito no prazo de 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 3o  Em caso de inobservância do disposto neste artigo, será aplicada multa, na forma do inciso II do caput do art. 32 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, com valor mínimo de 20% (vinte por cento) dos respectivos emolumentos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • letra C INCORRETA

    dl 413 (Cédulas de Crédito Industrial):

    Art 38. As inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do título sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.

  • “Art. 44-A.  Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia. 

    § 1o  Havendo exigências de qualquer ordem, elas deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, articuladamente, de forma clara e objetiva, em papel timbrado do cartório, com data, identificação e assinatura do servidor responsável, para que o interessado possa satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida. 

    § 2o  Reingressando o título dentro da vigência da prenotação, e estando em ordem, o registro ou averbação será feito no prazo de 10 (dez) dias.


ID
1146226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Condomínio Alfa, visando à aquisição das salas 504 e 505 do Edifício Alfa, protocolou escritura pública de compra e venda para registro no Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga/DF. Ao analisar o título, o oficial de registro, mediante nota de devolução, informou que não seria possível atender o pleito, uma vez que o condomínio não era dotado de personalidade jurídica.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP, Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. (Renumerado do art. 208 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • LRP, Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.   

  • qual seria o erro da C??


ID
1146229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao registro do patrimônio de afetação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- correta 

    No regime da afetação o incorporador constitui patrimônio de afetação, pelo qual o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação são apartados no seu patrimônio geral e destinados exclusivamente à construção do empreendimento. Os bens e direitos afetados respondem apenas pelas dívidas e obrigações da incorporação e não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio do incorporador.

    Considera-se constituído o patrimônio de afetação a partir da averbação do termo de opção, devidamente firmado pelo incorporador e, se for o caso, pelos demais titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno, no ofício de Registro de Imóveis competente, a qualquer tempo, desde a data do registro do memorial da incorporação até a data de averbação da conclusão da obra. Não impedirá a averbação a existência de ônus reais constituídos para garantir o pagamento do preço de sua aquisição do imóvel objeto da incorporação, ou para garantir o cumprimento da obrigação de construir o empreendimento.

    incorporação imobiliária é uma atividade dinâmica, complexa, de longo prazo e, por isso, o caráter estático daquelas exigências autorizadoras do seu exercício não se mostrou suficiente para assegurar o cumprimento integral de obrigações e responsabilidades pelo incorporador. Assim, para além da demonstração de capacidade econômico-financeira e idoneidade jurídico-comercial para principiar a incorporação, fez-se necessário desenvolver um instrumento jurídico para garantir a manutenção da capacidade financeira do incorporador por todo o período da execução da obra, possibilitando sua conclusão e a correspondente entrega das unidades imobiliárias, mesmo que o incorporador venha a perder a idoneidade jurídica, comercial e econômica pela quebra. 

    A decretação da falência ou insolvência civil do incorporador não produzirá qualquer efeito quanto ao patrimônio afetado que não integrará a massa concursal, competindo à assembléia geral dos adquirentes deliberar sobre a continuação da obra ou a liquidação do patrimônio de afetação.


  • A) CERTA. Art. 31-B, Lei 4.591/64.

    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

     

    b) ERRADA. Art. 31-F, Lei 4.591/64.

    Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.

     

    c) ERRADA. Art. 31-F, Lei 4.591/64.

    § 6o Os contratos definitivos serão celebrados mesmo com os adquirentes que tenham obrigações a cumprir perante o incorporador ou a instituição financiadora, desde que comprovadamente adimplentes, situação em que a outorga do contrato fica condicionada à constituição de garantia real sobre o imóvel, para assegurar o pagamento do débito remanescente. (ler parágrafos anteriores para melhor compreensão)

     

    d) ERRADA. Art. 31-B, da Lei 4.591/64.

    A instituição do patrimônio de afetação pode se dar a qq tempo (art. 31-B,caput)

     

    e) ERRADA. Art. 31-B, da Lei 4.591/64.

    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

  • Quanto ao registro do patrimônio de afetação, de acordo com a lei 4591/64:

    a) CORRETA. Conforme o disposto no art. 31-B.
    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.  

    b) INCORRETA. A falência ou insolvência civil não atingem os patrimônios de afetação constituídos.
    Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.

    c) INCORRETA. Os adquirentes devem ser comprovadamente adimplentes.
    §6º Os contratos definitivos serão celebrados mesmo com os adquirentes que tenham obrigações a cumprir perante o incorporador ou a instituição financiadora, desde que comprovadamente adimplentes, situação em que a outorga do contrato fica condicionada à constituição de garantia real sobre o imóvel, para assegurar o pagamento do débito remanescente.

    d) INCORRETA. O patrimônio de afetação poderá ser instituído a qualquer tempo, pelo incorporador ou, quando for o caso, pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.
    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

    e) INCORRETA. A pendência de ônus reais não obsta a constituição do patrimônio de afetação.
    Art. 31-B, Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

    Gabarito do professor: letra A.

  • O entendimento de que a sentença concessiva do perdão judicial tem natureza condenatória já foi superado. Segundo Masson, a sentença não pode ser condenatória, pois é impossível falar-se em condenação sem pena. E também não pode ser absolutória, já que um inocente que deve ser absolvido não precisa clamar por perdão.

    Atualmente, a sentença é tida como declaratória da extinção da punibilidade. O juiz não condena nem absolve. Tal posição foi consagrada pela Súmula 18/STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória de extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.


ID
1146232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil e na Lei n.º 6.015/1973, assinale a opção correta no que se refere a escrituração e registro.

Alternativas
Comentários
  • Às opções "a" e "d", serve o art.998, CC:

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    § 1º O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente

  • B - incorreta - não se pode confundir empresa individual com sociedade civil ou empresarial. Estas sim seriam escrituradas no livro A, consoante art. 114 c/c 116 da L6015/73.

  • NÃO CONFUNDIR COM A REGRA DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (20 DIAS)

     

    LRP, Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:                       

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;(AQUI NO LIVRO A O PARTIDO POLÍTICO)

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • Código Civil

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2 Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    § 3 As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

  • Questão que deve levar em conta o Código de Normas do Estado.

    Atentar que em São Paulo é admitido o registro da EIRELI de natureza simples no RCPJ.

    Então, em SP, a alternativa "B" também estaria correta.

    (obs.: até mais correta que a "A", pq o registro dentro dos 30 dias retroage à data da assinatura, não à data da constituição - que a rigor seria a data do registro, nos termos do art. 45 do Código Civil).


ID
1146235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b" correta nos termos do art. 125, LRP:

    Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário. (Renumerado do art. 126 pela Lei nº 6.216, de 1975). 

  • Veja o que dispõe o art.123, IV, da LRP: empresa de notícias não se confunde a jornais. Naquelas não será a clandestinidade e sim a multa.

            IV no caso de empresas noticiosas:

            a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

            b) sede da administração;

            c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

            § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

            § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

            Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região. (Renumerado do art. 125 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

            § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

            § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.

            Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário. (Renumerado do art. 126  pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1146238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Constituem documentos que devem ser registrados no ofício de registro de títulos e documentos para que gerem efeitos em relação a terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129, LRP responde a questão, notadamente o item 7º:

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento. 

  • a) contratos de penhor rural. Registro de imóveis, LRP, art. 167, I, 15.

    b)  convenções antenupciais. Registro de Imóveis, LRP, art. 167, I, 12.

    c) contratos de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração. Registro de Imóveis. LRP, art. 167, I, 9.

    d) cauções de títulos de crédito. RTD, mas não para surtir efeitos com relação a terceiros. LRP, 127.

    e) quitações e recibos de contratos de compra e venda de automóveis, qualquer que seja a forma que se revistam.  CORRETO, RTD, para surtir efeitos com relação a terceiros. LRP, 129, 7º.

ID
1146241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere à ordem de serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa "a" e "b":

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

    Alternativa "e":

    Art. 154. Nos termos de encerramento diário do protocolo, lavrados ao findar a hora regulamentar, deverão ser mencionados, pelos respectivos números, os títulos apresentados cujos registros ficarem adiados, com a declaração dos motivos do adiamento. (Renumerado do art. 155 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Ainda que o expediente continue para ultimação do serviço, nenhuma nova apresentação será admitida depois da hora regulamentar.

    Alternativa "d":

    Art. 161. As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo. (Renumerado do art. 162 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Alternativa "c":

    Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes. (Renumerado do art. 159 pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1146244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base no disposto na Lei n.º 6.015/1973 e na Lei Federal n.º 8.935/1994, assinale a opção correta acerca de registro de títulos e documentos.

Alternativas
Comentários
  • A


            Art. 140. Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações.


  • b) 

    Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.

    c) Art. 134. O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.

    d) Art. 141. Sem prejuízo do disposto no art. 161, ao oficial é facultado efetuar o registro por meio de microfilmagem, desde que, por lançamentos remissivos, com menção ao protocolo, ao nome dos contratantes, à data e à natureza dos documentos apresentados, sejam os microfilmes havidos como partes integrantes dos livros de registro, nos seus termos de abertura e encerramento.


ID
1146247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando que tenha sido apresentado ao oficial de registro civil de títulos e documentos pedido de cancelamento de título instruído mediante documento autêntico de quitação com firma reconhecida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - não há necessidade de notificar o credor

    b) ERRADO - o cancelamento pode ser realizado tanto através de sentença judicial quanto através de documento de quitação ou exoneração do título registrado (art. 164)

    c) ERRADO - conforme alternativa "a", o pedido de cancelamento não necessita de notificação do credor e o novo registro somente deve ser feito se o espaço da coluna averbações do registro inicial não for suficiente

    d) CORRETO

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documentoautêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. (Renumerado do art. 165 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigoanterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, ocancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando eassinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo. (Renumerado do art. 166 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da colunadas averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na colunaprópria.

    e) ERRADO - a primeira parte está incorreta pois não existe livro próprio para registro de requerimentos de cancelamento, a segunda parte está correta, pois o cancelamento é feito através de averbação no livro onde foi feito o registro do título (Livro B ou Livro C)