a) ERRADO - não há necessidade de notificar o credor
b) ERRADO - o cancelamento pode ser realizado tanto através de sentença judicial quanto através de documento de quitação ou exoneração do título registrado (art. 164)
c) ERRADO - conforme alternativa "a", o pedido de cancelamento não necessita de notificação do credor e o novo registro somente deve ser feito se o espaço da coluna averbações do registro inicial não for suficiente
d) CORRETO
Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documentoautêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. (Renumerado do art. 165 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigoanterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, ocancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando eassinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo. (Renumerado do art. 166 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da colunadas averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na colunaprópria.
e) ERRADO - a primeira parte está incorreta pois não existe livro próprio para registro de requerimentos de cancelamento, a segunda parte está correta, pois o cancelamento é feito através de averbação no livro onde foi feito o registro do título (Livro B ou Livro C)