ALTERNATIVA A) ERRADA. As receitas originadas de mutação patrimonial são as não efetivas, ou seja, as receitas de capital.
ALTERNATIVA B) ERRADA. As receitas derivadas são aquelas que decorrem do poder coercitivo do Estado, ou seja, são receitas correntes. As receitas de capital, por sua vez, são classificadas, quanto à coercibilidade, em receitas originárias. Nesse caso, as receitas originam-se do patrimônio do governo.
ALTERNATIVA C) ERRADA. Multa sobre tributos é classificada em RECEITAS CORRENTES/OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
ALTERNATIVA D) ERRADA. A taxa de ocupação é receita patrimonial.
ALTERNATIVA E) CORRETA. Exemplos de receitas patrimoniais: aluguéis, arrendamentos, taxa de ocupação de terrenos da União, receita de concessões e permissões, juros de aplicações financeiras, laudêmios...
GRACIANO ROCHA