LEI Nº 10.216/2001
Art. 2º,§ único – São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
a) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis (Art.2º,§ único, inciso VIII);
b) receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento (Art.2º,§ único, inciso VII);
d) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental (Art.2º,§ único, inciso IX);
e) ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis (Art.2º,§ único, inciso VI);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: C