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ID
1146724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que concerne à rede socioassistencial privada, é competência do Conselho Nacional de Assistência Social:

I. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
II. acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
III. apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Ver o art. 18 da LOAS.

  • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

     I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

     II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

    III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

    IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009) ..............................


  • Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

     

    Principais Destaques:

    - 18 membros e respectivos suplentes;

    - Sendo 9 representantes governamentais, podendo ser um representante municipal e um estadual;

    - 9 representantes da sociedade civil escolhidos em foro próprio sob fiscalização do MP;

    - O CNAS acompanha e fiscaliza o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    - convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm