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ID
114676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com base no Estatuto da Criança e
do Adolescente.

À criança e ao adolescente que está sob a forma de guarda é concedida a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art.33, § 3º, ECA. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
  • ECA não está mais relacionado ao Direito Civil?

  • Pessoal,

    Vejam a IN 45 do INSS:

    Art. 27. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.


    Um abraço a todos
  • Julio Cesar, a questão pede para julguar os itens subseqüentes com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Entao a questão está correta, de acordo com o Art.33, § 3º, ECA.

    "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."
  • PERFEITO.
    Caso a questão peça expressamente para julgar conforme o ECA, o menor sob guarda tem direito aos benefícios previdenciários.
    Entretanto, caso seja pedido para julgar conforme a jurisprudência do STJ, aí o menor sob guarda não tem direito a benefícios previdenciários.
    Isto porque o artigo 33, § 3º, do ECA, foi tido como revogado, pelo STJ, pelas alterações da lei que trata dos benefícios previdenciários.
  • Vc aprende de um jeito e a CESP diz que é de outro há banca maldita.

  • Deve analisar esta questão com parcimônia. Apesar da expressa previsão no ECA, a Lei 9528/07 retirou da lei 8213/91 a condição de dependente o menor que esteja tão somente sob a guarda do segurado.

    Não é apenas uma questão jurisprudencial, mas legalmente positivada, e deve-se aplicar a mesma, tanto pelo princípio cronológico quanto pela especialidade da norma.

    Desta forma, entendo que o gabarito da questão deveria ser ERRADO.

  • Dizer o direito: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91. O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88). STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.
  • Eita, que teve um balaio de gato nas opiniões aqui...kkkkkk

  • ECA - guarda vale para fins previdenciários

    LEI 8213/91 - guarda vale para fins previdenciários

    MP 1523/96 e LEI 9528/97- excluiu a criança sob a guarda para fins previdenciários da lei 8213/91 (mas não modificou o ECA)

    Por fim, STJ consolidou o entendimento que a criança sob guarda é dependente para todos os fins, inclusive previdenciário.

    Em relação à alegação de que a Lei 8213/91 é especial em relação ao ECA, observa-se que a prevalência é a do melhor interesse do menor e a proteção integral deste. Além disso, o eca também é uma lei especial.

  • Lei nº 8069/1990 - ECA

    Art 33.

    § 2º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • certo - § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    loredamasceno.

  • Art. 33 § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Eu consideraria CERTO.