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Certo.Art.33, § 3º, ECA. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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ECA não está mais relacionado ao Direito Civil?
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Pessoal,
Vejam a IN 45 do INSS:
Art. 27. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.
Um abraço a todos
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Julio Cesar, a questão pede para julguar os itens subseqüentes com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entao a questão está correta, de acordo com o Art.33, § 3º, ECA.
"A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."
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PERFEITO.
Caso a questão peça expressamente para julgar conforme o ECA, o menor sob guarda tem direito aos benefícios previdenciários.
Entretanto, caso seja pedido para julgar conforme a jurisprudência do STJ, aí o menor sob guarda não tem direito a benefícios previdenciários.
Isto porque o artigo 33, § 3º, do ECA, foi tido como revogado, pelo STJ, pelas alterações da lei que trata dos benefícios previdenciários.
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Vc aprende de um jeito e a CESP diz que é de outro há banca maldita.
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Deve analisar esta questão com parcimônia. Apesar da expressa previsão no ECA, a Lei 9528/07 retirou da lei 8213/91 a condição de dependente o menor que esteja tão somente sob a guarda do segurado.
Não é apenas uma questão jurisprudencial, mas legalmente positivada, e deve-se aplicar a mesma, tanto pelo princípio cronológico quanto pela especialidade da norma.
Desta forma, entendo que o gabarito da questão deveria ser ERRADO.
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Dizer o direito:
Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.
O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).
STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.
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Eita, que teve um balaio de gato nas opiniões aqui...kkkkkk
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ECA - guarda vale para fins previdenciários
LEI 8213/91 - guarda vale para fins previdenciários
MP 1523/96 e LEI 9528/97- excluiu a criança sob a guarda para fins previdenciários da lei 8213/91 (mas não modificou o ECA)
Por fim, STJ consolidou o entendimento que a criança sob guarda é dependente para todos os fins, inclusive previdenciário.
Em relação à alegação de que a Lei 8213/91 é especial em relação ao ECA, observa-se que a prevalência é a do melhor interesse do menor e a proteção integral deste. Além disso, o eca também é uma lei especial.
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Lei nº 8069/1990 - ECA
Art 33.
§ 2º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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certo - § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
loredamasceno.
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Art. 33 § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Eu consideraria CERTO.