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ID
1146784
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O salário-família é um benefício previdenciário que possui como critério, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

    I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

    II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

    III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

    IV - pelo desemprego do segurado.

  • No tocante ao salário-família, considere: 
    Lei 8213

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     I-  Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    II-Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14(quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade 
    III-Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
    Valores atualizados para 2015

    Até R$ 725,02                                               R$ 37,18

    De R$ 725,03 até R$ 1.089,72                         R$ 26,20




    by Ricardo Gonçalves