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ID
114685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com base no Estatuto da Criança e
do Adolescente.

O acesso ao Poder Judiciário é garantido a toda criança ou adolescente, entretanto as custas e emolumentos das ações judiciais de competência da infância e da juventude, em qualquer hipótese, ficam a cargo dos pais ou do responsável legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 141, ECA. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
  • crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e o ECA garante o acesso à Justiça a toda criança ou adolescente que tenha seus direitos violados.Corroborando com tal entendimento Veronese (1997, p.91) acrescenta:O acesso à justiça na interposição dos interesses difusos pertencentes a criança e ao adolescente se constitui, também, em mais um fator a corroborar na transformação do Poder Judiciário, o qual passa a ser um instrumento de expansão da cidadania. Tal se dá porque, da antiga posição de árbitro tão-somente de lides intersubjetivas, é agora chamado a posicionar-se diante de conflitos de natureza metaindividual, como os interesses difusos.
  • Art 219 do ECA: Nas ações de que trata este capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL AC 24039013453 ES 

    Data de publicação: 26/08/2004

    Ementa: PROCESSO CIVIL APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - COBRANÇA DE TAXA COMO CONTRAPRESTAÇAO DE AUTORIZAÇAO PARA VIAGEM AO EXTERIOR - ILEGALIDADE DO REFERIDO ATO - ART. 141, 2º DO ECAD - RECURSO PROVIDO. 1 - Extrai-se do art. 141, 2º do ECAD que toda e qualquer ação de competência da Justiça da Infância e Juventude é isenta da cobrança de custas e emolumentos, salvo na hipótese de litigância de má-fé, que não é o caso dos presentes autos. 2. Recurso provido.

  • GABARITO ERRADO

    Do Acesso à Justiça

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • Regra - não ter custas, salvo - má -fé.

    LoreDamasceno.