Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar,
qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição
patrimonial e financeira da Entidade.
Art. 101. Os resultados
gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço
Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais,
segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos
Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
Art. 102. O Balanço
Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
realizadas.
Art. 103. O Balanço
Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e
os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie
provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os
Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para
compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 104. A
Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no
patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o
resultado patrimonial do exercício.