- ID
- 1147126
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Urbanístico
- Assuntos
De acordo com a Lei nº 6766/79, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor, ou aprovadas por lei municipal. Em parágrafo único é definido que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a: