SóProvas


ID
1147126
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6766/79, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor, ou aprovadas por lei municipal. Em parágrafo único é definido que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 - parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: - inciso III - em terrenos de declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

  • Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana
    ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 

    Parágrafo único -­ Não será permitido o parcelamento do solo:
    I  -­  em  terrenos  alagadiços  e  sujeitos  a  inundações,  antes  de  tomadas  as  providências  para  assegurar  o
    escoamento das águas;
    Il  -­  em  terrenos  que  tenham  sido  aterrados  com  material  nocivo  à  saúde  pública,  sem  que  sejam  previamente
    saneados;
    III  -­  em  terrenos  com  declividade  igual  ou  superior  a  30%  (trinta  por  cento),  salvo  se  atendidas  exigências
    específicas das autoridades competentes;

    IV -­ em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
    V -­ em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até
    a sua correção.