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ID
1147129
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Da Política Nacional do Meio Ambiente, (Art. 9º), o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. Sobre servidão ambiental é correto afirmar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 6938/81

    Art 9º-A. § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. 

  • GABARITO LETRA C

    Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renúncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade

    .

    § 1 A servidão ambiental NÃO se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    § 2 A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

    § 3 A servidão ambiental DEVE ser averbada no registro de imóveis competente.

    § 4 Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão DEVE ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    § 5 É VEDADA, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

    OBS: Lembre-se que a SERVIDÃO AMBIENTAL pode ser transferida, mas NÃO pode alterar destinação da área.

    Complementando...

    OBS: Lei 12651/12

    Art. 79. 

    “Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

  • Servidão Ambiental 

    1 - Espécie de Servidão Administrativa;

    2 - Registrada no CRI;

    3 - Temporária ou permanente;

    4 - Total ou parcial;

    5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;

    6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal);

    7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;

    8 - O detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);

    9 - Pode ser gratuita ou onerosa;