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ID
1147135
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC entende-se por unidade de conservação:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) Conceito de Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; 

    ALTERNATIVA B) Conceito de Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral; 

    ALTERNATIVA C) Conceito de Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas; 

    ALTERNATIVA D) Conceito de Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; 

    ALTERNATIVA E) CORRETO, Conceito de Unidade de Conservação.

  • CONCEITOS BÁSICOS PREVISTOS NA LEI 9.985/2000 ( ARTIGO 2 º )

    QUESTÃO ( FUNDAMENTO- LEI SECA )

     

    ( GABARITO LETRA E )

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
    as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído
    pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
    especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    RESUMO

    As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

    As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.

    As UC dividem-se em dois grupos:

    Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

    As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

    Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada. 

    As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

    FONTE: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao


     

  • GABARITO LETRA E

    A) PRESERVAÇÃO: 

    B) CONSERVAÇÃO DA NATUREZA:

    C) DIVERSIDADE BIOLÓGICA:

    D) RECURSO AMBIENTAL:  

    E) UNIDADE DE CONSERVAÇÃO