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ID
1147162
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9433, de 8 de Janeiro de 1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outras ações. Segundo o Art. 1º da lei em questão, a Política Nacional de Recursos Hídricos se baseia nos seguintes fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Deve ser descentralizada.


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintesfundamentos:

      I - a água é um bem dedomínio público;

      II - a água é um recursonatural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações deescassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e adessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursoshídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é aunidade territorial para implementação da Política Nacional de RecursosHídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursoshídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público,dos usuários e das comunidades.

  • Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

     

    I - a água é um bem de domínio público;

     

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

     

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

     

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

     

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

     

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

  • GABARITO LETRA A

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintesfundamentos:

     I - a água é um bem dedomínio público;

     II - a água é um recursonatural limitado, dotado de valor econômico;

     III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e adessedentação de animais;

     IV - a gestão dos recursoshídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

     V - a bacia hidrográfica é aunidade territorial para implementação da Política Nacional de RecursosHídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

     VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser DESCENTRALIZADA e contar com a participação do Poder Público,dos usuários e das comunidades.

  • FUNDAMENTOS.

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    OBJETIVOS

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

    DIRETRIZES DE AÇÃO

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

    INSTRUMENTOS

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.