Tem duas alternativas com competências do poder executivo federal: B e E
A alternativa B é de competência dos poderes executivos estaduais e do federal.
Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:
I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de
competência;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional; (E)
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. (B)
Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de
outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.
Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e
do Distrito Federal, na sua esfera de competência:
I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;(C)
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal; (A e D)
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.(B)