GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
b) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
c) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
d) CERTO: Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
e) ERRADO: Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Sistematizando, tem-se que:
Suspensão da Prescrição
Credores Solidários ----> Obrigação Indivisível -----> beneficia a todos (art. 201, CC)
Interrupção da Prescrição
Credores/Devedores Solidários ----> aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º)
Herdeiros do DEVEDOR Solidário ---------> obrigação/direitos INDIVISÍVEIS ------->PREJUDICA a todos os demais (art. 204, §2º)
Devedor Principal ------------> Prejudica --------> FIADOR
a) operada contra o co-devedor NAO solidário, ou seu herdeiro, NÃO prejudica aos demais coobrigados; CAPUT 204
b) ocorrerá SOMENTE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE QUANTAS FOREM AS causas interruptivas supervenientes; CAPUT 202
c) por um credor NAO solidário NAO aproveita aos outros; CAPUT 204
d) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. OK
e) por um dos credores solidários APROVEITA aos outros; PARAG.1,204