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ID
11476
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção só pode ocorrer UMA vez!
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Questão que exige muita atenção! É necessário, para respondê-la, estar inteirado da literalidade do art.204/CC.
  • a) operada contra o co-devedor NAO solidário, ou seu herdeiro, NÃO prejudica aos demais coobrigados; CAPUT 204

    b) ocorrerá SOMENTE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE QUANTAS FOREM AS causas interruptivas supervenientes; CAPUT 202

    c) por um credor NAO solidário NAO aproveita aos outros; CAPUT 204

    d) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. OK

    e) por um dos credores solidários APROVEITA aos outros; PARAG.1,204

  • a) Em regra não beneficia nem prejudica ninguém. b) Ocorrerá somente uma vez. c, e) Se houver solidariedade aproveitará a todos.d) Correta.
  • Sistematizando, temos:

    Suspensão da Prescrição

    Credores Solidários ----> Obrigação Indivisível -----> beneficia a todos (art. 201, CC)


    Interrupção da Prescrição

    Credores/Devedores Solidários ----> aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º)

    Herdeiros do DEVEDOR Solidário ---------> obrigação/direitos INDIVISÍVEIS ------->PREJUDICA a todos os demais    (art. 204, §2º)

    Devedor Principal ------------> Prejudica --------> FIADOR
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    b) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    c) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    d) CERTO: Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    e) ERRADO: Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Sistematizando, tem-se que:

    Suspensão da Prescrição

    Credores Solidários ----> Obrigação Indivisível -----> beneficia a todos (art. 201, CC)

    Interrupção da Prescrição

    Credores/Devedores Solidários ----> aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º)

    Herdeiros do DEVEDOR Solidário ---------> obrigação/direitos INDIVISÍVEIS ------->PREJUDICA a todos os demais  (art. 204, §2º)

    Devedor Principal ------------> Prejudica --------> FIADOR

    a) operada contra o co-devedor NAO solidário, ou seu herdeiro, NÃO prejudica aos demais coobrigados; CAPUT 204

    b) ocorrerá SOMENTE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE QUANTAS FOREM AS causas interruptivas supervenientes; CAPUT 202

    c) por um credor NAO solidário NAO aproveita aos outros; CAPUT 204 

    d) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. OK

    e) por um dos credores solidários APROVEITA aos outros; PARAG.1,204