-
Certíssima.
Modalidades de Licitação
Consulta
É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
-
Alguém sabe me dizer de que lei surgiu essa modalidade de licitação "Consulta"?????
-
tb não conhecia ...vivendo e aprendendo...
-
A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA CONSULTA, CUJA PREVISÃO GENÉRICA SURGIU EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/1997 (QUE CRIOU A ANATEL), É PREVISTA APENAS PARA AS AGÊNCIAS REGULADORAS, NÃO CONSTANTE DA LEI 8.666/93. OU SEJA, A CONSULTA É MODALIDADE DE LICITAÇÃO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM CLASSIFICADOS COMO COMUNS, EXCETUADOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, NA QUAL AS PROPOSTAS SÃO JULGADAS POR UM JÚRI, SEGUNDO CRITÉRIO QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO, PONDERADAMENTE, CUSTO E BENEFÍCIO. A SUA SIMILARIDADE COM A MODALIDADE PREGÃO É QUE A CONSULTA TAMBÉM NÃO TEM LIMITE DE VALOR.
GABARITO CERTO
-
Vai bobo na confiança de que conhece tudo (Estou me dando uma bronca)!
O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização. Resposta: Certo.
-
Acerca de licitações e contratos e do regulamento de contratações da ANATEL, é correto afirmar que: O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.
-
consulta é modalidade de licitação cabível para
Nunca vi essa modalidade na lei 8666.Putz
-
consulta é modalidade de licitação cabível para
Nunca vi essa modalidade na lei 8666.Putz
-
Curioso! Não sabia que consulta era uma modalidade de licitação. Poder legislativo poderia uniformizar essas leis e poupar o estresse dos operadores.