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É o Princípio da Integridade e não o da ordem original.
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Segundo o princípio da indivisibilidade ou integridade arquivística o qual deriva do Princípio da Proveniência. Os Fundos devem manter-se completos para refletir o mais fielmente possível o seu produtor o que não ocorrerá se o mesmo não estiver íntegro. Devendo assim ser mantido sem dispersão, multilação, alienação, destruição NÃO autorizada ou adição indevida de arquivo.
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Princípio da indivisibilidade ou integridade.
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A questão conceitua o princípio da INTEGRIDADE OU INDIVISIBILIDADE e não o princípio da ordem original, como erroneamente afirma a assertiva.
Vejam a conceituação dos 2:
--> O princípio da INDIVISIBILIDADE (ou integridade arquivística),segundo Heloísa Bellotto, garante que os fundos de arquivos devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida. Esse princípio deriva do Princípio da Proveniência.
Prof: Ronaldo Fonseca
--> O princípio da ORDEM ORIGINAL (ou da ordem primitiva) Está relacionado ao arranjo original dos arquivos, esse “princípio afirma que o arquivo deveria conservar o arranjo original dado pela entidade coletiva, pessoa ou família que o produziu.” (ESAF 2010). Aliás, este princípio representa a própria garantia da organicidade dos documentos. Mantendo-se a ordem original, preservamos a intenção de que o arquivo reflita o curso das atividades da instituição a que serve.
Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini
Gabarito: ERRADO
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Princípio da indivisibilidade ou integridade arquivística – os fundos devem ser preservados
sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou acréscimo indevido
FONTE: RENATO VALENTINI
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Princípio da Integridade.
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PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE.
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PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE.
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Princípio do respeito à ordem original ou primitiva: Estabelece que o arquivo deve conservar a organização dada pelo órgão ou entidade, pessoa ou família que o produziu.
Princípio da Indivisibilidade ou integridade: Os fundos de arquivo devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida.
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princ da integridade