SóProvas


ID
114868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às questões de significativa repercussão na vida social
e do trabalho, julgue os próximos itens.

No atendimento a vítimas de violência, deve-se adotar o que preconiza a Lei Maria da Penha: para agilizar o processo de denúncia, cabe à vítima entregar pessoalmente a intimação ao agressor.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.21 da Lei 11.340/2006. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.Parágrafo único. A ofendida NÃO poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
  • Para acertar essa questão nem precisa ter lido a Lei. É obvio que à ofendida não cabe a entrega de intimação sob pena da mesma novamente levar outras "burduadas" por parte do marido, hehe

  • Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
     

  • Maria da Penha é só para mulheres e não vítima de violência em geral, como a questão não especificou isso, só por ai já é possível afirmar que ela está ERRADA!

  • GABARITO ERRADO

    Essa questão foi difícil demais kkkkkkkkkkkkkkkkk


    Até parece que uma mulher que sofreu violência doméstica e familiar
    vai entregar PESSOALMENTE a intimação ao agressor.


    CESPE VOCÊ ESTÁ DE BRINCADEIRA NÉ KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
  • ERRADISSIMA

    E muito dificiul o cespe brincar assim.

    Se ela entregar a ocorrência ao agressor, poderá acontecer e outro crime em especie, rs


    rsrs
  • Eu ri kkkk que questão comédia
  • parágrafo único do artigo 21 da lei 11.340 (violência domestica): A ofendida NÃO poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
  • Realmente esse questão é bem comédia mesmo rsrs
    Desde qdo a agredida irá levar a intimação  ao agressor rsrs ela que ficar e longeeeeeeeee
    Abs!
    Força e fé
  • You ta de brincation uite me, CESPE?
  • Imagina a cena... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUANTO SENSO DE HUMOR DO EXAMINADOR!!!!!!!

  • Mulher chega na delegacia com um olho roxo por conta do marido bêbado e violento que está em casa. Vai com as crianças porque este também as agride e solicita ao delegado medidas protetivas de urgência. O delegado envia o expediente para o juiz que defere a medida de afastamento do lar do agressor. Delegado pega a ordem, entrega para a vítima e diz:

    Vai lá. Agora depois que entregar te dou um conselho minha senhora: 

    Run, forest, run!

  • hehehe... caramba! imagina a cena. Iria ser porrada na certa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

  • hahahahhaha

  • nunca ri tanto de uma questão !

  • Iria apanhar de novo! rs

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    RINDOOO LITROS DESSA QUESTÃO! E essa mitagem aí do examinador hahahhahahaha

     

  • KKKKKKK Sem comentários....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Tá de wave com my face!

  • Ia ser legal né, ja apanhou e ainda vai entregar a intimação, Vai apanhar denovo! afff

  • Apanhar de novo nada, o agressor iria era matar mesmo dessa vez

  • KKKKKKKKKKKKK

  • Art 21. Parágrafo único: A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    Portanto alternativa ERRADA.

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Dei até um grito
  • É vedada na LMP:

     

    - A aplicação de pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;

    - Substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa;

    - Não se aplica lei 9.099 (suspensão condicional do processo).

    - É vedado à ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • A vítima não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • ERRADOOO!!

     

    No atendimento a vítimas de violência, deve-se adotar o que preconiza a Lei Maria da Penha: para agilizar o processo de denúncia, cabe à vítima entregar pessoalmente a intimação ao agressor.

  • O EXAMINADOR BEBEU? KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Só se for pra levar mais porrada...

  • Gab. ERRADO


    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.


    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.


  • ESSA QUESTÃO ESTÁ QUERENDO TERMINAR DE MATAR A VÍTIMA COM A INTIMAÇÃO, KKKKK

  • Vai levar é outra taka se for lá pessoalmente entregar essa intimação :-/

  • kkkkkkkkkkkkk

  • hahahahaha não precisa nem ter estudado a lei para saber que a questão está errada!

  • EH MOLE KKKKKKKKKKKKKK

  • Que "melda", hein?! Sabia não! kkkkkkkk

  • Errado!

    Essa é para não zerar a prova rs.

  • Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Será que hoje, CESPE faz uma pergunta como essa? Duvido...rsrs

  • estatística da questão: 114 pessoas erraram : (

  • Por favor ¬¬'

    Se vc errou essa questão, vá descansar! Tá bom por hoje.

  • A despeito do deboche lamentável dos colegas demonstrado nos comentários, a questão é totalmente pertinente.

    O praxe é o descaso no atendimento às vítimas.

    "A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor – Este dispositivo volta-se especialmente às delegacias de polícia, em que se constatou ser comum a vítima, após registro da ocorrência, ser encarregada de entregar ao agressor a notificação para comparecimento perante a autoridade policial, o que provocava novas agressões à mulher."

  • Parágrafo único do ART 21 da lei 11.340/2006 Em nenhuma hipótese a vítima entregará.
  • No atendimento a vítimas de violência, deve-se adotar o que preconiza a Lei Maria da Penha: para agilizar o processo de denúncia, cabe à vítima entregar pessoalmente a intimação ao agressor.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor 

  • O pessoalmente deixa o item errado, pois, o processo da lei 11.340/06 BUSCA SEMPRE A CELERIDADE PROCESSUAL.

  • Essa é aquela questão: “Toma esse ponto de graça.”
  • Pra não zerar

  • Essa é para não ficar devendo ponto pra banca (rindo de nervoso)

  • otima ideia kkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkk tá "serto"

  • Conforme o Art. 21, Paragrafo único, da Lei 11.340:

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

    GABARITO: ERRADA.

  • 175 erraram?

  • Que constrangimento que seria se fosse assim.

  • A vítima se entragasse pessoalmente notificação ao agressor, TOMARIA OUTRA PISA.

    Lei 11.340 - Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • Vitimização secundária.

  • Ahhh sim, a vítima foi agredida, e chegou lá no agressor e disse:

    -Toma aqui sua intimação!

    Quero levar outra surra.

  • Não né, e um tapa de presente ...

  • li 5x pra achar uma pegadinha....kkkk

  • Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Essa questão é para ajudar o concurseiro .kkk
  • KKKKK não é nem coisa de rir, mas...

    Seria o próprio método CESPE aplicado na prática: uma decisão errada anula uma certa

  • se ela quiser morrer, ela vai lá entregar kkkk

  • Coitada, Deus é mais.

  • obrigado, senhor, obrigado

  • Deus, faça com que caia questões desse tipo na minha prova kkkk

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERA KKK

  • Só pode estar de sacanagem xerife!!

  • só se for para ela tomar mais cacete!

  • o caba vai descer a porrada por ela ter denunciado ele... Qzinha pra n zerar

  • kkkkkkkk imagina situação
  • 2 pontos garantidos
  • Se você errou esta questão, precisa urgentemente estudar mais

  • não creio nessa questão kkkk

  • Não acredito que essa questão é da Cespe