"A perícia, no âmbito do judiciário, diz respeito a uma avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico de uma determinada área do conhecimento, que contribua para o juiz formar a sua convicção para a tomada de decisão.
O estudo social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social...
Quando se trata de questões em que o juiz necessita de um parecer profissional, em que não está em evidência o contraditório, em que não há conflitos e sim interesse somente da parte autora, não faz sentido realizar perícia social (que deve trazer provas para embasar a decisão judicial). Pode ser o caso de um estudo social em pedido de liberação de valores em nome de crianças ou adolescentes por meio de alvará judicial." site:
www.fundec.edu.br/unifadra/...social/.../O%20ESTUDO%20SOCIAL.ppt