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ID
1148896
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As comissões intersetoriais, previstas no SUS, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, têm como finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Constituídas pela Lei nº 8.080/90, as Comissões Intersetoriais Permanentes do Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para saúde, cujas execuções envolvam áreas não integralmente compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

  • BO@ T@RDE, COLEGUINH@S!

     

    O examinador colocou o trecho: integradas  pelos  ministérios  e  órgãos  competentes  e  por  entidades  representativas  da  sociedade civil, com intuito de confundir o candidato já que a alternativa traria a informação “não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".Temos que ficar atentos a essas informações, inclusive na leitura da lei seca, pois a resposta é literalidade do artigo 12 da Lei Lei 8080 de 19.09.1990,parágrafo único.

     

    As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • De acordo com a Lei 8.080 de 1990:

     

    Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

     

    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

     

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.

  • Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

    Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).