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Constituídas pela Lei nº 8.080/90, as Comissões Intersetoriais Permanentes do Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para saúde, cujas execuções envolvam áreas não integralmente compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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BO@ T@RDE, COLEGUINH@S!
O examinador colocou o trecho: integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com intuito de confundir o candidato já que a alternativa traria a informação “não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".Temos que ficar atentos a essas informações, inclusive na leitura da lei seca, pois a resposta é literalidade do artigo 12 da Lei Lei 8080 de 19.09.1990,parágrafo único.
As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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De acordo com a Lei 8.080 de 1990:
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
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Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).