A Doutrina de Situação Irregular, proclamada pelo Código de Menores de 1979, considerava qualquer criança e adolescente que estivessem em oposição à situação considerada de normalidade, como era o caso daqueles mais pobres, como irregular. Essa Doutrina considerava estar em situação de irregularidade social toda criança e adolescente que estivesse em situação de abandono, de carência, vitimação e infração. Assim, neste período, as políticas de atendimento também eram baseadas nesta Doutrina, ajustadas pelo modelo asilar,higienista, de valorização do trabalho e criminalização da pobreza, onde os filhos dos pobres eram considerados e tratados como "menores" e os filhos daqueles com condições socioeconômicas relativamente suficientes para a manutenção digna da dinâmica e do cotidiano familiares eram tidos como crianças e adolescentes.
Fonte: RIZZINI, Irene. Crianças e Menores - Do Pátrio poder ao pátrio dever: um histórico para a infância no Brasil (1830 a 1990). (1995). In PILOTTI, Francisco; RIZZINI, Irene (org.). A arte de governar crianças. Rio de Janeiro: Universitária Santa Úrsula. 1995.