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O Poder Executivo possui como função típica administrar e como função atípica podemos citar o ato de "legislar" quando o Chefe do PE edita uma MP, por exemplo.
Sendo assim, a alternativa incorreta é a B.
Bons estudos.
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pre·cí·pu·o
(latim praecipuus, -a, -um)
adjetivo
1. Principal.
"precípua", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/prec%C3%ADpua [consultado em 25-09-2014].
A letra "b" está incorreta pois o executivo tem como função principal/típica/precípua a prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
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O Brasil adota o conceito secular da separação de poderes ou separação de funções estatais. Assim, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, na esteira do artigo 2º da Constituição, são independentes e harmônicos entre si. Essa independência, contudo, não é absoluta e total: existe uma série de possibilidades institucionais que permitem a interferência de um poder no outro (sistema de freios e contrapesos). Nesse sentido:
O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo. Como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (CR, art. 52, I) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (CR, art. 52, II). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (CR, art. 51, IV e 52, XIII).
O Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (CR, art. 96, I, a), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (CR, art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a).
Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas por meio do poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou quando edita medidas provisórias (CR, art. 62) ou leis delegadas (CR, art. 68). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, a qual é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).
Gab.: B.
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Ótima a explicação do Joseph Fernandes. Apenas para deixar mais claro: o Legislativo é o único Poder ao qual foram atribuídas DUAS FUNÇÕES TÍPICAS: legislar e fiscalizar o Executivo.
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Q702502
Sobre o significado da expressão “independência e harmonia dos poderes”, na clássica divisão tripartite entre as funções do Poder, a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.
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Muito fácil.
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A função atípica do Legislativo de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade:
- o Presidente da República (inclusive Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) ou;
-os Ministros do Supremo Tribunal Federal (inclusive os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União)
É de competência privativa do Senado Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Poderes da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. O Poder Judiciário, que conta com diversos órgãos, tem como função típica (principal, aquela pela qual é conhecido) a jurisdicional, ou seja, a resolução de conflitos pela aplicação da lei. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional".
B- Incorreta. A função precípua (=principal) do Poder Executivo é administrar o Estado. Art. 76, CRFB/88: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado".
Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (...)".
C- Correta. As funções típicas do Poder Legislativo são elaboração de leis e fiscalização contábil, financeira, orçamentátia e patrimonial do Poder Executivo. Isso não significa, no entanto, que ele não possua funções atípicas. Entre elas, o Poder Legislativo possui a função de administração do próprio Poder, organizando-o internamente.
Art. 70, CRFB/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
D- Correta. Vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).