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Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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A = Errada. Prazo de 45 ou 30 dias, a depender do objeto. Art. 21, §2º c\c §3º: "Art. 21 (...) § 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - 45 dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço; II - 30 dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior. § 3º Os prazos estabelecidos no § anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde."
B = Errada. Além da afixação na repartição, deverá ser publicado no D.O. e em jornal de grande circulação. Art. 21, caput e incisos: "Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e Tomada de Preço, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I - no DOU, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da APF, e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; II - no DOE, ou do DF, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da AP Estadual ou Municipal, ou do DF; III - em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."
C = Correta. Art. 22, §4º: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias."
A = Errada. Venda de bens MÓVEIS inservíveis Art. 22, §5º: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis do art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Q504529 Q745730
CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três.
CONCORRÊNCIA: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
TOMADA DE PREÇO É a modalidade de licitação entre cadastrados ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas.
PREGÃO É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação.
CONCURSO
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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Modalidade Obras e serviços de engenharia DEMAIS COMPRAS e serviços
CONCORRÊNCIA ACIMA de R$ 1,5 milhão ACIMA de R$ 650 mil
TOMADA de preços ATÉ R$ 1,5 milhão ATÉ 650 mil
CONVITE ATÉ 150 mil ATÉ 80 mil
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DISPENSA DE LICITAÇÃO até 10% do CONVITE Até 15 mil Até 8 mil
REGIME DE ADIANTAMENTO: CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO 5% DO CONVITE
Art. 23§ 4 Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.
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45 DIAS: Concurso -- Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço);
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.
30 DIAS: Concorrência (simples /menor preço) -- Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço);
15 DIAS: Tomada de Preços (simples/menor preço) --- Leilão;( 15 dias também )
5 DIAS ÚTEIS: Convite.( C = cinco )