Gabarito B.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
Letra b.
a) Errada. Em caso de acumulação, a penalidade que deve ser aplicada é a de demissão.
b) Certa. A acumulação de cargos, empregos ou funções públicas trata-se de uma infração grave, sujeitando o servidor à penalidade administrativa de demissão.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
c) Errada. A situação narrada, diversamente do que afirma a alternativa, constitui falta administrativa grave.
d) Errada. Como já informado, a infração cometida, ainda que relacionada com entes federativos diversos, enseja a aplicação da penalidade de demissão.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi