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Questões de Lei 8.027 de 1990 – Normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas


ID
1149064
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que Joaquim seja aprovado em concurso público e que, havendo disponibilidade de horário, acumule um cargo na administração federal e um emprego público em empresa pública estadual, ambos remunerados, e sabendo que tal situação não é permitida pela Constituição, é correto afirmar, de acordo com o disposto na Lei nº 8.027/90, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


     Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

  • Letra b.

    a) Errada. Em caso de acumulação, a penalidade que deve ser aplicada é a de demissão.

    b) Certa. A acumulação de cargos, empregos ou funções públicas trata-se de uma infração grave, sujeitando o servidor à penalidade administrativa de demissão.

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

    c) Errada. A situação narrada, diversamente do que afirma a alternativa, constitui falta administrativa grave.

    d) Errada. Como já informado, a infração cometida, ainda que relacionada com entes federativos diversos, enseja a aplicação da penalidade de demissão.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
1149340
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 8º da Lei nº 8.027/90 dispõe que “pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumularem-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa”. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art 8.  § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

     § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade. Todos os três precisa da cauda da penalidade.

     § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

    § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

  • Gabarito: letra C

    Lei 8027/90

    Art 8º

    3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

  • Todos os atos serão motivados.


ID
1158325
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.027/90, analise as seguintes condutas praticadas por servidor público.

I. Ausentar-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.

II. Retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

III. Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

IV. Recusar fé a documentos públicos.

São faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, apenas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal;

    De acordo com a Lei 8.112/90, e não de acordo com a lei do enunciado da questão -Lei Federal nº 8.027/90-, se perguntassem sobre os incisos I e IV  então a penalidade seria de advertência e não de suspensão de até 90 dias...

    Vejam a Lei: Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

    Para confirmar o entendimento:

             Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Obrigada...


  • A questão exigiu conhecimentos sobre o conteúdo expresso da Lei 8.027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Analisemos cada afirmativa, sabendo-se que devemos buscar as opções que contenham condutas punidas com suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição de cargo em comissão. O rol de condutas que são apenadas com tal intensidade está previsto no art. 4º do mencionado diploma legal. Vejamos:

    I- Errado: cuida-se de conduta punível com advertência por escrito (art. 3º, I).

    II- Certo: art. 4º, I.

    III- Certo: art. 4º, VII.

    IV- Errado: também constitui conduta apenada com advertência por escrito (art. 3º, II).


    Gabarito: C



  • São FALSAS administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, apenas as afirmativas


    Atançãããããão Dna.Laura =(

  • Apesar do EDITAL TRE-MG/2015 não exigir esta lei para estudo...

  • A pergunta é sobre a Lei 8.027/90. Não confundam com a lei 8.112.

     Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

      II - recusar fé a documentos públicos;

      III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

      Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

      I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

      II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

      III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

      IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

      V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

      VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

      VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.


  • Acho um saco essa lei continuar sendo cobrada. Já li algumas vezes que foi revogada tacitamente pela 8.112.

  • gabarito: c

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

  • Itens do artigo 4º da lei.

  • Gagarito: letra C

    Lei 8027/90

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90
    (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:


    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer
    documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;
    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do
    Presidente da República;
    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo,
    emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;
    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo
    grau civil;
    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição,
    ainda que fora do horário normal de expediente.

  • De acordo com a Lei 8027:

    I) Advertência

    II) Suspensão (na Lei 8112 é Advertência)

    III) Suspensão

    IV) Advertência

  • Resuminho da Questão:

    I) Advertência (8112 e 8027)

    II) Advertência (8112)

      Suspensão (8027)

    III) Advertência (8112)

      Suspensão (8027)

    IV) Advertência (8112 e 8027)

    Lembremos que existem hipóteses de advertência la no art. 129 da Lei 8112!

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • ERRADO:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé (confiança) a documentos públicos;

    CERTO:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição (afastando-se) do cargo em comissão (que lhe foi atribuído):

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

  • Vamos analisar as condutas:

    I. Essa conduta é punível com advertência, conforme art. 3º, I, da Lei 8.027/90:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II. Essa conduta é punível com a pena de suspensão. Observe na lei:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III. Essa conduta também é punível com a pena de suspensão:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    IV. Essa conduta é punível com a pena de advertência:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    Portanto, apenas as condutas previstas nos itens II e III são puníveis com suspensão.

    Gabarito: C


ID
1317337
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 8.027/90 dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Segundo esse diploma, é falta administrativa punível com a pena de demissão, a bem do serviço público,

I. exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
II. atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
III. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
IV. praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente;
V. aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • É PERMITIDO praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição?

  • Alguém saberia comentar o erro da II?

     
    Não é passível de demissão????

  • não entendi essa questão

  • Pessoal, essa questão baseia-se na Lei nº 8.072/90, especificamente em seus artigos 4º e 5º (obs. somente coloquei os incisos que nos interessam para a questão):

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

      III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; (portanto ERRADA a assertiva II, que afirma ser punível com demissão)

      VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. (portanto, ERRADA a assertiva IV, que afirma ser punível com demissão)


      Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

      II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; (portanto CORRETA a assertiva I)

      IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (portanto CORRETA a assertiva III)

      VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. (portanto CORRETA a assertiva V)

    Gabarito: corretas I, III e V, letra "b"


  • Atentem ao fato de que a questão quer saber quais tipos de demissões ocorreram a bem do serviço público, o que quer dizer que a pessoa demitida com essa gravidade fica marcada, não podendo mais assumir nenhum cargo público na esfera federal.

  • Só uma correção: A lei de referência é a 8.027/90

  • Atentem ao item II. "atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;". Para a Lei 8112/90, ele é considerado infração punível com demissão: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. >>> Art. 117 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    ...diferentemente da Lei 8.072/90, conforme o comentário da Luciana!

  • tem exceção na "II", quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes ou conjuge, ou algo assim, o que invalida a assertiva genérica.

  • gabarito: b

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

  • Incisos

    III-  atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas - suspensão por até 90 dias.

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição , ainda que fora do horário normal de expediente - suspensão de até 90 dias.

     

  • Gab: letra B

    I. exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; DEMISSÃO
    II. atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; SUSPENSÃO 
    III. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;  DEMISSÃO
    IV. praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente; SUSPENSÃO 
    V. aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.  DEMISSÃO

  • Praticar comércio= SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS

    Exercer comércio= Demissão a bem do serviço público


ID
1341850
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.027/1990, o servidor público que se ausentar durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato, comete falta administrativa punível com a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;


  • - Advertência JAMAIS serão VERBAIS.
    - Sempre por escrito.

    - Reincidência, torna-se SUSPENSÃO de 30 DIAS.

     

    Na 8.027 são apenas 3 situações puníveis com Aa Advertência.

    - Ausentar-se do serviço, sem autorização do superior;

    - Recusar fé a doc.

    - Cometer/delegar função Aa pessoa estranha a repartição.

  • >>>ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ARD...


    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

  • Para fins de fixação:

    Art. 3º - São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    III - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;


ID
1348654
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das faltas administrativas previstas na Lei n. 8.027/90, o servidor que cometer insubordinação grave em serviço será punido com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço;


  • ASSERTIVA C

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço;


  • Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço.

  • Letra c.

    Em caso de insubordinação grave em serviço, a penalidade que deve ser aplicada é a de demissão.

    Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II – insubordinação grave em serviço;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lei 8027/1990 falou em "grave" já pode associar com demissão!


ID
1348657
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre os deveres dos servidores públicos civis previstos na Lei n. 8.027/90, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

  • Letra D

    Art 2° - VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

  • Gab: letra D

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao
    cargo ou função;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas
    pelo sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de
    situações de interesse pessoal;
    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas
    à segurança pública e da sociedade;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Princípio da publicidade para eficácia dos atos administrativos

  • Letra d.

    Não são todos os assuntos da repartição que devem ser objeto de sigilo por parte do servidor, mas sim, de acordo com a Lei n. 8.027/1990, apenas aqueles relacionados com questões relativas à segurança pública e da sociedade.

    Art. 2º, VII – guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade; Desta forma, a “d” está incorreta. As demais alternativas, por sua vez, elencam deveres dos servidores regidos pela mencionada lei.

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    II – ser leal às instituições a que servir; (Letra A)

    VIII – manter conduta compatível com a moralidade pública; (Letra B)

    IX – ser assíduo e pontual ao serviço; (Letra C)

    X – tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral; (Letra E)

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
1355890
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.027/90, analise as condutas a seguir praticadas por servidor público:

I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço;

II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho;

III. participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CORRETA : II e II  penas de  DEMISSÃO  e  III e IV penas de SUSPENSÃO conforme a Lei 8 027/90 :


    FOCO E FÉ

     Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

      II - recusar fé a documentos públicos;

      III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

      Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

      I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

      II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

      III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

      IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

      V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

      VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

      VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

      Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.

      Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

      I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

      II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

      III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

      IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

      V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

      VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

      VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

      VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

      Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

      I - improbidade administrativa;

      II - insubordinação grave em serviço;

      III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

      V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • Para que está estudando com base na lei 8112 fica a dica:  algumas coisas mudam.

    Ex:

    lei 8112 Art 117   III   opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    Punição advertência Lei8112 Art 129


    Um olho no gato outro olho no Peixe !!

  • Suspensão por até 90 dias. II - opor resistência ao andamento de documento,processo ou à execução de serviço; VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90: (...)

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço; e VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho; e III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    CORRETA: C

  • Gabarito: letra C

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;
    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;
    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;
    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

  • Gabarito C

    I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço; 

    Suspensão por até 90 dias

    II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho;

    Demissão

    III. participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado; 

    Demissão

    IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. 

    Suspensão

  • I) Suspensão na Lei 8027 e Advertência na Lei 8112

    II) Demissão na Lei 8027 e Suspensão na Lei 8112

    III) Demissão nas duas Leis

    IV) Suspensão na Lei 8027 e Advertência na Lei 8112

  • LEI 8.027/90

    I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço; (SUSPENSÃO)

    II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho; (DEMISSÃO)

    III. participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado; (DEMISSÃO)

    IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. (SUSPENSÃO)

    LEI 8.112/90

    I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço; (ADVERTÊNCIA) 

    II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho; (SUSPENSÃO)

    III. participar da gerência ou da administração de empresa privada [...]; (DEMISSÃO) 

    IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.(ADVERTÊNCIA)


ID
1465771
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Orlando, servidor público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato. Que penalidade deverá ser aplicada a Orlando, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.027/1990?

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Servidores Publicos - Lei 8027/90 | Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990 Art. 3º, São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

     I-ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; 

    II- recusar fé a documentos públicos; 

    III- delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.


  • gabarito: b

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

  • Delegar a outra pessoa estranha à repartição, atribuição ... --> Advertência 
    Delegar a outro servidor atividade estranha ao cargo --> Suspensão 

  • Gab: letra B

    lei 8027/90

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

     

  • ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ARD...


    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.



ID
1465774
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.027/1990, qual é o prazo prescricional para aplicação da pena de demissão?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.027 de 12 de Abril de 1990

    Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    § 9º Prescrevem:

    - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade


  • gabarito: e

    § 9º Prescrevem:

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Na lei 8027

    -Advertência e Suspensão: 2 anos

    -Demissão: 5 anos

    Na lei 8112

    -Advertência: 180 dias

    -Suspensão: 2 anos

    -Demissão: 5 anos

  • Para fins de fixação

    Art. 8º, §9º Prescrevem:

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


ID
1487734
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 8º da Lei nº 8.027/90 dispõe que “pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumularem-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa”. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. 

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


  • GAB. LETRA C
    LEI 8.027/90:

    Art.  8º  Pelo  exercício  irregular  de  suas  atribuições  o  servidor  público  civil  responde  civil,  penal  e administrativamente,  podendo  as  cominações  civis,  penais  e  disciplinares  cumular­se,  sendo  umas  e  outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    §  2º  A  competência  para  a  imposição  das  penas  disciplinares  será  determinada  em  ato  do  Poder Executivo.

    § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

    § 4º A penalidade de advertência converte­-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

    §  5º  A  aplicação  da  penalidade  de  suspensão  acarreta  o  cancelamento  automático  do  valor  da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.


  • A) Art. 8 - § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

    B) § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

    C) § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

    GABARITO - C

    D) § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

  • P/ quem está estudando a Lei 8.112 e a Lei 8.027:

    Lei 8.027: Art. 8 § 4º. A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

    Lei 8.112:  Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


ID
1493722
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 8.027/90, que dispoe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas, estabelece que, a falta sujeita as penas de advertencia e suspensão, prescreve

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. - Lei n. 8.027/90, § 9º Prescrevem:
    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;
    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. - Lei n. 8.112/90, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Alguém sabe como decorar esse prazo?

  • § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • gabarito: b

    § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

  • Gabarito letra b



    Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. - Lei n. 8.027/90, § 9º Prescrevem:
    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;
    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • ASSERTIVA B

    § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


  • Letra b.

    Nos termos da norma em questão, as faltas administrativas que ensejam a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão prescrevem em dois anos.

    Art. 8º, § 9º Prescrevem:

    I – em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
1759261
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 8027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, são faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, entre outras, as seguintes, EXCETO UMA, que está ERRADA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8027/90

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    Letra C. Por ser a única que não está prevista na Lei 8027/90.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8027.htm

  • Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    II - recusar fé a documentos públicos;
  • Vale notar que a Lei n. 8.112/90, ao dispor sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, prevê condutas parecidas às mencionadas nas alternativas da questão, senão totalmente coincidentes, estabelecendo, porém, à exceção das hipóteses contidas nas alternativas c e e, sanções diversas.


    Nos termos da Lei n. 8.112/90, as ações descritas nas alternativas a e b  ensejariam a pena de advertência, caso não caracterize-se reincidência. A ação descrita na alternativa d, por outro lado, teria como consequência a pena de demissão. 

    Vejamos:


    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;

     IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.




  • Recusar fé a documentos públicos é ADVERTÊNCIA

  • Lei 8.027:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    Gabarito: C


  • Gabarito: c

    recusar fé a documentos públicos : advertência por escrito
  • Advertência são só 3 hipóteses:

    -ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    -recusar fé a documentos públicos;

    -delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    No que tange a suspensão, além dos 4 casos descritos na questão há mais 3:

    -aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    -manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    -praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.


ID
1772734
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 8027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, são faltas administrativas puníveis com a pena de demissão a bem do serviço público, entre outras, as seguintes, EXCETO UMA, que está ERRADA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112

    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    III - recusar fé a documentos públicos;

  • Segundo a lei 8.027/1990;


    Art. 3 - São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito;

    II - Recusar fé a documentos públicos.


    Gabarito(a)

  • Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

  • Gabarito :a

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:


    II - recusar fé a documentos públicos;


  • Letra E

    Ao recusar fá a documentros públicos, os servidores públicosque assim o fizerem  ficam sujeitos a pana de adevertência por inscrito e não a pena por demissão.

  • Recusar fé, pena de advertência.

  • Resposta correta = E

    Art. 10, inc.VII da lei nº 8.027/90.

  • Essa questão da Inassiduidade habitual esta desatualizada, 60 dias interpoladamente no periodo de 12 meses

     

  • gabarito letra A

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior
    imediato;
    II - recusar fé a documentos públicos;
    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição
    que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

  • Não confundir:


    INASSIDUIDADE HABITUAL


    Lei 8027/90 ----> 20 DIAS EM 6 MESES


    Lei 8112/90 -----> 60 DIAS EM 12 MESES

  • A) recusar fé a documentos públicos. [ADVERTÊNCIA]

    B valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. [DEMISSÃO]

    C) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. [DEMISSÃO]

    D) apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses. [DEMISSÃO]

    E) aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. [DEMISSÃO]


ID
1787686
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se, de acordo com a Lei 8027/90, as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V):

✓ Aos casos de improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego, entre outros, aplica-se a penalidade de demissão.

✓ Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

✓ Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Item 1: Verdadeiro, conforme Lei 8.027/90:

    Art. 5º Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.


    Item 2: Verdadeiro, conforme supracitada Lei:

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Item 3: Verdadeiro, conforme Lei já informada:

    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

  • gabarito: A

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.


    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.




  • gabarito letra A

    segundo a lei 8027/90

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
    I - improbidade administrativa;
    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima
    defesa própria ou de outrem;
    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no
    cumprimento de suas atribuições;
    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.


    Art 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a
    acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal,
    estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados,
    do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob
    as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela
    vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na
    hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

  • GABARITO ERRADO

    OS COLEGAS AI EM BAIXO CORRIGIRAM!


ID
1792156
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 8027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, são faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, entre outras, as seguintes, EXCETO UMA, que está ERRADA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.027:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    Gabarito: C

  • gabarito  letra:  C


    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.


    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito

    II - recusar fé a documentos públicos;



  • e por que o site ou a banca considerou como gabarito a letra d?

  • Debora, está havendo algum erro no site, pq eu marquei 'letra C' e marcou como gabarito errado, mas o que vale é o que consta na lei. Tanto é que marquei novamente a 'letra C' e o gabarito apareceu como correto. ;) :)

  • Recusar fé a documentos públicos gera penalidade de advertência, de acordo com o Art 3º, inciso II.

  • Gabarito errado !

    Resposta correta, letra C.

  • A alternativa correta é a Letra C, favor corrigirem no site.

  • O correto é a letra C

    segundo a lei 8027/90

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior
    imediato;
    II - recusar fé a documentos públicos;
    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição
    que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

  • Já é a terceira questão dessa banca (BIO-RIO) que ESTÁ com gabarito errado!!!

  • O gabarito da questão encontra-se errado. A alternativa é letra “C”

  • Morta com esses Gabaritos.

    kkkkkk

  • O gabarito está errado porém o Qconcursos apenas reproduziu o gabarito definitivo que foi divulgado pela banca.

  • Desisto. Estou todo atrapalhado com essas questões.

    Quando o erro for gritante, esse site deve colocar o gabarito certo. E não reproduzir gabarito.

    Pq esses erros, não tem haver com "estilo de banca", é erro de digitação.

  • Recusar Fé a documentos públicos é passível de ADVERTÊNCIA.

  • Recusar fé a documentos públicos é passível de advertência, está prescrito no Art. 3 desta Lei. :(

  • Você pensa: Como assim eu errei? kkkkkkkkkkk

  • Aos candidatos que foram na alternativa D; meus parabéns!!! Estão bem por dentro da Lei 8.027...lol..lol

  • Aos candidatos que foram na alternativa D; meus parabéns!!! Estão bem por dentro da Lei 8.027...lol..lol

  • Correto é letra C que é advertência.

  • como assim? :@

  • Vamos notificar o Qconcursos, absurdo esses gabaritos dessa Banca BIO RIO todos errados.

  • Assim fica difícil estudar né!!!!
  • Questão deveria ter sido anulada (se é que não foi)...

    Resposta correta é a letra "C".

    Vejam na Legislação:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: 

         I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 

         II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço; 

         III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; 

         IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República; 

         V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade; 

         VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; 

         VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. 

         Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.

    Recusar fé a documentos públicos é punível com Advertência. Vejam:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: 

         I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; 

         II - recusar fé a documentos públicos; 

         III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. 

  • C . Essa banca é para quem não estuda. RSRSRSRS

  • Que MULESTA é isso?!!! AFFFFFFFFFFFFF

  • Quem marcou a C: Parabéns! Você acertou!

    Passa pra próxima.

  • Meu amigo. Tá imoral isso... Tá atrapalhando o estudo. Ajeitem esses gabaritos errados. O tempo que eu perco indo corrigir cada questão é enorme.

  • GENTE O QUE ESTA ACONTECENDO COM QC?

    ABSURDO.

  • Estão demais esses erros!

  • Gabarito correto letra C.

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: 

    (...)

    II - recusar fé a documentos públicos; 

    .

  • Quem foi nomeado nesse concurso? Kkkkk

  • Nossa esta difícil estudar assim, ainda bem que conseguimos indentificar os erros nos gabaritos, pior ainda é quem não consegue, pagamos o QC para resolver questões e aumentar a chance de ser aprovado, mas esta ficando complicado estudar assim com gabaritos incorretos.

  • Palhaçada né Qconcurso

  • A) retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. [SUSPENSÃO]

    B) opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. [SUSPENSÃO]

    C) recusar fé a documentos públicos. [ADVERTÊNCIA]

    D) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas. [SUSPENSÃO]

    E) atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade. [SUSPENSÃO]

  • Já é a 3ª que pego com GABARITO ERRADO!

  • GABARITO ERRADO. RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C"

  • GABARITO ERRADO. RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C"


ID
1792159
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se, de acordo com a Lei 8027/90, as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V):

✓ Aos casos de improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego, entre outros, aplica-se a penalidade de demissão.

✓ Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

✓ Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dando erro.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
    I - improbidade administrativa;
    II - insubordinação grave em serviço;
    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa
    própria ou de outrem;
    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no
    cumprimento de suas atribuições;
    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

    A útima alternativa é a letra da lei do artigo 7º perfeitamente transcrita.

     

  • gabarito letra A.Pessoal tem que consertar o gabarito.

  • Achei que eu estivesse doida... 

  • De novo outra questão errada!!!!! afffffff Ta loco e quer levar a gente junto!!!!

  • GABARITO LETRA "A" VCÊ NAO ERROU

  • Mais um gabarito errado... a letra “A” é a correta

  • LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.


    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:


    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.


    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.


    Gabarito:LETRA A

  • LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.


    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:


    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.



    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.


    Gabarito:LETRA A

  • Porque não corrigem os gabaritos dessas questões? Já vi um monte errado. Isso prejudica quem tá estudando!!!

  • Quando o Qconcursos ta louco na droga.

    kkkkkk

  • Aos candidatos que foram na alternativa C, meus parabéns!!! Estão bem por dentro da Lei 8.027...lol..lol

  • Notifiquei o site acerca do erro do gabarito.

  • Eu já notifiquei o site, mas eles não vão alterar pq esse é o gabarito oficial da banca... uma lástima.

  • Esses gabaritos errados além de fazer um desserviço ao aprendizado ainda diminui meu rendimento de questões!!!! tenso

  • Pessoal vamos se ligar Nessa virgulas do item 2, fica a dica.

  • Outra falta de ABSURDO!!! OMG

  • De novo, homi?

  • Mesmo sendo o gabarito oficial da banca, eles deveriam alterar ou anular no site. Há outra questão exatamente igual cujo gabarito está correto.

  • Q.Concurso está colocando sua credibilidade em cheque...

    abaixo está a lei e as alternativas.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

  • QC. OLHA A CREDIBILIDADE TA CAINDO.

    QUESTÃO ANULADA.

  • Ai fica dificil, pergunta que repete-se com respostas diferentes. Gostava quando os professores respondiam, hj quase inexiste resposta dos professores.

  • Palhaçada isso, 3 questões seguidas com gabarito errado do mesmo assunto. Já está difícil assimilar o assunto e ainda isso.
  • QConcursos, conserta o gabarito, meu fi!!

  • Estamos em 2020, e ainda o Qconcursos não corrigiu o gabarito da pergunta.


ID
1943218
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o descrito no artigo 2º da lei 8.027/1990, são deveres dos servidores públicos civis, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado letra A errado,

    Correto letra D.

  • Resposta correta é D.

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    [...]

     

     

  • O gabarito desta questão está errado, pois a alternativa A ( observar as normas legais e regulamentares) é sim um dever dos servidores públicos civis. Já cumprir ordens de seus superiores, ainda que manisfestada ilegais não é.

  • Art.2º, inciso IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

  • Gabarito errado. 

    Resposta correta letra D.

  • Gabarito letra D!

    FAVOR CORRIGIR A QUESTÃO!

  • Enviei um solicitação de correção do gabarito e a equipe qconcursos.com relatou que o gabarito está de acordo com o informado pela banca. Não discutiu o mérito da questão. Assim, não dá pra saber se a banca retificou ou não. De todo modo, é consenso que o correto é o gabarito D.

  • Vi o comentário. Achei que havia errado. 

  • GABARITO ERRADO! CORRETO É A LETRA D.

  • CHEGUEI A TOMAR UM SUSTO. POIS TINHA IDO DIRETO NA LETRA D.

  • Estou pasma com essa questão e o pior que está sim de acordo com o gabarito da banca e pelo visto não retificou. Agora eu pergunto será que ninguém entrou com recurso nessa questão????????????

    A questão na prova é a 43 ( o gabarito consta como letra A) QUE ERRO FEIO DA BANCA VIU.

     

    http://www.comprov.ufcg.edu.br/files/Concursos/concurso-ufcg-2016/ProvaseGabaritos/PROVAS/FUNDAMENTAL/AUXILIAR%20EM%20ADMINISTRACAO.pdf

     

    http://www.comprov.ufcg.edu.br/files/Concursos/concurso-ufcg-2016/ProvaseGabaritos/GABARITOS%20OFICIAIS/FUNDAMENTAL/AUXILIAR_EM_ADMINISTRA%C3%87%C3%83O.pdf

  • ERRO GROSSEIRO DA BANCA

    O correto seria a letra D conforme descreve a lei 8027/90

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao
    cargo ou função;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (corresponde a letra D)
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas
    pelo sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de
    situações de interesse pessoal;
    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas
    à segurança pública e da sociedade;
    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Faz a gente perder tempo com questão errada, corrige ai pô!

    Valew!

  • O gabarito apresentado pela questão está incorreto!!

  • Gabarito Correto é Letra D. De acordo com a LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990, em seu Art. 2, IV;


    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


  • Quem acertou essa questão precisa estudar mais rsrs.

  • De fato, no site do concurso trata-se da questão 43 e que tem por gabarito a letra A.

    Mas há erro aí. O gabarito seria letra D. Questão passível de anulação:

    PROVA: http://www.comprov.ufcg.edu.br/files/Concursos/concurso-ufcg-2016/ProvaseGabaritos/PROVAS/FUNDAMENTAL/AUXILIAR%20EM%20ADMINISTRACAO.pdf

    GABARITO: http://www.comprov.ufcg.edu.br/files/Concursos/concurso-ufcg-2016/ProvaseGabaritos/GABARITOS%20OFICIAIS/FUNDAMENTAL/AUXILIAR_EM_ADMINISTRA%C3%87%C3%83O.pdf

  • A alternativa a ser marcada é a D

  • Não é dever do servidor cumprir ordens ILEGAIS, GABARITO ERRADO

  • Esse gabarito está errado!

    Alternativa correta é a letra D.

    Não é dever do servidor público cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.

  • 143 pessoas acertaram kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito errado.

    Gabarito correto é a letra D.

    O Art. 2º, inciso IV da Lei nº 8.027 diz:

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

  • Acho que nenhum candidato entrou com recurso, pois essa questão não foi anulada nem teve o gabarito alterado.

  • kkkkk: NÃO ME ENDOIDEÇA NÃO !

    GAB (D)

    Justificativa

    -Art.2º, inciso IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    Reportado o erro!

  • Correto: letra D

    Gabarito: letra A (mesmo sendo a alternativa errada)

    Erro do QC ou da Banca? Não sei !

  • Falta de absurdo!!!

  • Pensava que eu tava ficando doida.

  • Agora sim virou bagunça kkkkkkkkkkk

  • oiiii??????

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    ALTERNATIVA: B

    II - ser leal às instituições a que servir; - ALTERNATIVA: C

    III - observar as normas legais e regulamentares; - ALTERNATIVA: A

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; - GABARITO: D

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade; ALTERNATIVA: E

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Certamente essa questão foi anulada.

  • O erro dessa questão chega a ser grotesco!

  • O erro dessa questão chega a ser grotesco!

  • Erro visível nessa questão! O gabarito é letra d

  • Como pode um erro tão absurdo e o site de questões não a excluiu ainda ou pelo menos a corrigi-se.

  • Gabarito ERRADO. O correto a ser marcado é letra D).

  • Não dá pra acreditar que essa questão ainda não foi corrigida! QC desse jeito sua credibilidade vai cair.

  • IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


ID
1943221
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o descrito na lei 8.027/1990, é passível de demissão no serviço publico:

Alternativas
Comentários
  • a- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.( suspensão por até 90 dias)

    b- Recusar fé a documentos públicos. (Advertência)

    c- Retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.( suspensão por até 90 dias)

    d- Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. (CORRETA)

    e- Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço.( suspensão por até 90 dias)

  • Art. 5°, - Lei 8027/90 - São faltas administrativas,puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    ...

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. 

  • Apenas corrigindo a nossa colega Mila Domingos a alternativa a é um exemplo de falta administrativa punível com pena de advertência por escrito e não suspensão.

     

    a) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. (ADVERTÊNCIA POR ESCRITO)

    b) Recusar fé a documentos públicos. (ADVERTENCIA POR ESCRITO)

    c) Retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS)

    d) Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. (DEMISSÃO) GABARITO

    e) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. (SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS)

  • ADVERTENCIA

    ADVERTENCIA

    SUSPENSÃO

    DEMISSÃO

    SUSPENSÃO

     

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.

  • Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

  • gabarito letra D

    a) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.(ADVERTÊNCIA).

     b) Recusar fé a documentos públicos (ADVERTÊNCIA).

     c) Retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.(SUSPENSÃO).

     d) Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego (DEMISSÃO).

     e) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço (SUSPENSÃO).

  • a) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. Advertência por escrito. 

    b) Recusar fé a documentos públicos. Advertência por escrito.

    c) Retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. Suspensão até 90 dias.

    d) Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. GABARITO! 

    e) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Suspensão até 90 dias.

  • A) Advertência (Lei 8027 e Lei 8122)

    B) Advertência (Lei 8027 e Lei 8122)

    C) Suspensão na Lei 8027 e Advertência na Lei 8112

    D) GABARITO - Demissão (Lei 8027 e Lei 8122)

    E) Suspensão na Lei 8027 e Advertência na Lei 8112


ID
1943224
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na lei 8.027/1990, que Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. É correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 5°, parágrafo único: A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

     

    Letra A: art°1

    letra C: art. 6°

    letra D: art. 7°

    letra E: art. 8°

  • a) Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas. CORRETO - art.1º da lei 8027

     

    b) É considerada falta administrativa, punível com advertência por escrito, à revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. ERRADO - art.5ª inciso V da lei 8027 - Como ele pede a alternativa incorreta, esse é o gabarito.

    É UM EXEMPLO DE FALTA ADMINISTRATIVA PUNÍVEL COM PENA DE DEMISSÃO

     

    c) Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público. CORRETO art.6º da lei 8027

     

    d) Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada. CORRETO art.7º da lei 8027

     

    e) Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. CORRETO art.8º da lei 8027

  • Na letra B, mais errado que a pena de advertência, é o uso da crase em "à revelação"...

  • procurei no edital desse concurso e nao achei esse assunto para estudar. alguem saberia dizer em qual parte ele se encontra?

  • Também não encontrei esse assunto no edital. Inclusive, o edital mencionava a lei 8.112, que é mais recente e que vai de encontro a essa lei 8.027 aí (o enquadramento das faltas em suas respectivas penalidades, por exemplo, é bem diferente). Se eu tivesse feito o concurso, teria entrado com recurso.


ID
2035273
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. Na aplicação das penas disciplinares definidas na Lei nº 8.027/90 (Código de Ética do Servidor Público), serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição. Sobre as penalidades, analise as afirmativas e assinale a que está incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O prazo de incompatibilização é de 5 anos.

  • 2 anos é o prazo de Prescrição da Advertência / Suspensão

  • Art. 8º. Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    § 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo PRAZO DE CINCO ANOS.

    Que difere da PRESCRIÇÃO.

    § 9º. Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Gabarito letra E

    LEI 8027/90

    2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do
    Poder Executivo. (letra A CORRETA)
    3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da
    penalidade. (letra B CORRETA)
    4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta
    dias, no caso de reincidência. (letra C CORRETA)
    5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor
    da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão. (letra D CORRETA)
    6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para
    nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos. (letra E INCORRETA)

  • Gabarito letra: E.

    Incompatibiliza por 5 anos.

  • A - Art. 8º § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

    B - Art. 8º § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

    C - Art. 8º § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por 30 (trinta) dias, no caso de reincidência

    D - Art. 8º § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

    E - A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dois anos.

    Art. 8º § 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • A) A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo. [CORRETO]

    B) Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade. [CORRETO]

    C) A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência. [CORRETO]

    D) A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão. [CORRETO]

    E) A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dois anos. [ERRADO - SÃO DE CINCO ANOS]


ID
2179231
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 7ª Região (DF)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme previsto na Lei nº 8.027/90, são deveres dos servidores públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.027, Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    ...

    VI - Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.

    VII - Manter conduta compatível com a moralidade pública

    X- Tratar com urbanidade os demais servidores  públicos e o público em geral 

    IX - Ser assíduo e pontual no ao serviço. 

    V - Atender com presteza:

    a) Ao público em geral, prestando ass informações requeridas, RESSALVADAS AS PROTEGIDAS PELO SIGILO. 

    E)

  • LETRA E

    LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    (...)

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8027.htm

  • Nossa, que questão dada, só serve pra testar se o candidato está lendo a prova.

  • Nossa, que questão dada, só serve pra testar se o candidato está lendo a prova.


ID
2181157
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 8º da Lei nº 8.027/90 dispõe que “pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumularem-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa”. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8, § 3º Os atos de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e DEMISSÃO mencionarão SEMPRE a causa da penalidade.

  • Código de ética geralmente é uma lei curtinha de fácil entendimento tem que saber tudo, sem desculpas. Questões de ética é para pontuar de olhos fechados!

    Boa- sorte !

  • Gabarito: C

  • Lei 8.027/1990

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    §2° A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

    §3° Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

    §4° A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

    §5° A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

    Gab. C

  • Letra c.

    Dentre as alternativas, apenas a “c” está errada. Em sentido diverso ao que afirmado, as sanções de advertência, suspensão e demissão devem mencionar, sempre, a causa da penalidade.

    Art. 8º, § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
2181160
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.027/90, analise as condutas a seguir praticadas por servidor público:
I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço;
II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho;
III. participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;
IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São FALTAS ADMINISTRATIVAS, puníveis com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público:

     

    III - participar da Gerência ou da Administração de Empresa Privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

         

    V - Exercer quaisquer atividades INCOMPATÍVEIS com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

  • I e IV = Suspensão

  • Gab: letra C

    I. opor resistência ao andamento de documento, ao processo ou à execução de serviço; SUSPENSÃO

    II. exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho; DEMISSÃO

    III. participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado; DEMISSÃO

    IV. manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. SUSPENSÃO

  • Letra c.

    Dentre os itens elencados pela questão, os de número II e III elencam condutas ensejadoras da penalidade de demissão a bem do serviço público.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    III – participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    V – exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    As demais situações, por sua vez, são, de acordo com a Lei n. 8.027/1990, ensejadoras da penalidade de suspensão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II – opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    VI – manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
2225668
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na Lei nº 8.027/90, que dispõe sobre normas e condutas dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, em seu art. 5º, a bem do serviço público, podem ser punidas com demissão as seguintes faltas administrativas produzidas pelo servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Lei 8027/90:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

     

     

     

  • Quanto as outras alternativas:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos(Letra E)

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. (Letra A)

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (Letra D)

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. (Letra B)

  • Gabarito: letra C

    Lei 8027/90

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço
    público:
    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação,
    prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito
    pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista,
    cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição,
    transacionar com o Estado;
    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
    particulares;
    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou,
    ainda, com horário de trabalho;
    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do
    servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;
    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte
    dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem
    como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições

  • Gabarito = C

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

  • a) Advertência

    b) Suspensão

    c) Demissão

    d) Suspensão

    e) Advertência

  • GABARITO , LETRA C

    a. Advertência

    b. Suspensão

    d. Suspensão

    e. Advertência

  • Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente = vender Avon e Natura no local de trabalho --> suspensão

    Exercer comércio/participar de sociedade comercial --> demissão, exceto se for como acionista, cotista, camandatário (aí pode).


ID
2225815
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº. 8.027/90 que dispões sobre as normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, em seu Art. 2ª explicita que são deveres dos servidores públicos civis:

Alternativas
Comentários
  • lei 8027: Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

     

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Anulada, tire suas conclusões:

    A Lei nº. 8.027/90 ........, em seu Art. 2ª explicita que são deveres dos servidores públicos civis:

    -> alternativa a) Atender com presteza, ao público em geral, prestando todas as informações requeridas. (incorreta)

    Texto da Lei:

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    -> alternativa b) Cumprir as ordens superiores. (faltou "exceto quando manifestamente ilegais" isso deixa a alternativa incorreta?)

    Texto da Lei: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    -> alternativa c) Guardar sigilo sobre todos os assuntos da repartição.(incorreta)

    Texto da Lei: VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

    -> alternativa d) Ser assíduo e justificar os atrasos de pontualidade quando necessário. (incorreta)

    Texto da Lei: IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    -> alternativa e) Exercer com zelo e dedicação as atribuições leais e regulamentes inerentes ao cargo ou função; (correta)

    Texto da Lei: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    Conforme LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • O erro na digitação da letra E anulou a questão

    Exercer com zelo e dedicação as atribuições leais e regulamentes inerentes ao cargo ou função.

  • questão muito bem mal elaborada!


ID
2330875
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, são deveres dos servidores públicos civis, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função; (E)

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza: (A)

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo; (D)

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública; (B)

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (C)

  • Gabarito: letra D

    lei 8027/90

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao
    cargo ou função;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas
    pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de
    situações de interesse pessoal;
    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas
    à segurança pública e da sociedade;
    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Prestar informações ao público em geral, inclusive as protegidas por sigilo. (E)


ID
2469376
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.027/90, que dispõe sobre as normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; recusar fé a documentos públicos; e, delegar para pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. São exemplos de faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, conforme dispõe o art. 3º.

( ) O art. 4º define as faltas administrativas puníveis com a pena de advertência por escrito, como, por exemplo: retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

( ) São exemplos de faltas administrativas puníveis com a pena de demissão de acordo com o art. 5º: valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.

( ) Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das fundações mantidas pelo Poder Público, conforme disposto no art. 6º.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (F) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; recusar fé a documentos públicos; e, delegar para pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. São exemplos de faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, conforme dispõe o art. 3º. (Recusar fé a documento público é Advertência.)

     

    (F) O art. 4º define as faltas administrativas puníveis com a pena de advertência por escrito, como, por exemplo: retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (A lei não diz que tem que ser por escrito.)

     

    (V) São exemplos de faltas administrativas puníveis com a pena de demissão de acordo com o art. 5º: valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.

     

    (V) Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das fundações mantidas pelo Poder Público, conforme disposto no art. 6º.

     

    Qualquer erro, por favor comentem ! 

  • Gab: letra b

    Lei 8027/90

    (F ) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; recusar fé a documentos públicos; e, delegar para pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. São exemplos de faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, conforme dispõe o art. 3º. (O CORRETO É PENA DE ADVERTÊNCIA)

    () O art. 4º define as faltas administrativas puníveis com a pena de advertência por escrito, como, por exemplo: retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.(O CORRETO É PENA DE SUSPENSÃO)

    (V ) São exemplos de faltas administrativas puníveis com a pena de demissão de acordo com o art. 5º: valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.

    ( V) Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das fundações mantidas pelo Poder Público, conforme disposto no art. 6º.

  • Complicado... essa lei bate de frente com a 8.112/90... invertendo advertencia e suspensao.

  • Atenção que a conduta de "retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;" para a Lei 8.027/1990 é passível de suspensão por até 90 dias, conforme já mencionado pelos colegas.

    Já para a Lei 8.112/1990, com idêntica redação, trata-se de conduta punível com advertência (art. 117, II c.c. art. 129).

    Congresso Nacional e suas cagadas.

    "Disciplina é liberdade, compaixão é fortaleza, ter bondade é ter coragem."

  • CORRIGINDO: O COLEGA BRENO CAMPBELL que descreveu:

    (F) O art. 4º define as faltas administrativas puníveis com a pena de advertência por escrito, como, por exemplo: retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (A lei não diz que tem que ser por escrito.)

    CORREÇÃO: A lei diz sim que tem que ser POR ESCRITO. (Art. 4º, I) O erro em voga não é isso e sim, porque NÃO É ADVERTÊNCIA e sim SUSPENSÃO. Caso pedisse DE ACORDO a Lei 8.112 estaria a assertiva perfeitamente correta, pois na 8.112 para tal ato aplica-se a pena de advertência.


ID
2469469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 8º da Lei nº 8.027/90 dispõe que “pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumularem‐se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa”. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo


  • Lei 8.027/90

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

      § 1º Na aplicação das penas disciplinares definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição.

      § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

      § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

  • Gabarito: C

    Letra A: Art. 8º § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

    Letra B: Art, 8º § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.


    Letra C: Art. 8 § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.


    Letra D: Art. 8º § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

  • Art.8º §4 A pena de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

  • Art. 8° - § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

  • Letra C


    Art. 8 § 3º da Lei 8.027/90 Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

  • Art8: § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.


ID
2469472
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que Joaquim seja aprovado em concurso público e que, havendo disponibilidade de horário, acumule um cargo na administração federal e um emprego público em empresa pública estadual, ambos remunerados, e sabendo que tal situação não é permitida pela Constituição, é correto afirmar, de acordo com o disposto na Lei nº 8.027/90, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de DEMISSÃO, a Acumulação Remunerada de Cargos, Empregos e Funções Públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

  • Gab: letra B

    Art 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

  • Acumulação LEGAL:

    a) 2 CARGOS DE PROFESSOR

    b) 1 PROFESSOR+ 1 CARGO TÉCNICO/CIENTÍFICO

    c) 2 CARGOS / EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS

    A questão citou 2 cargos acumulados, mas não especificou a função.

  • A questão não precisava afirmar quais eram os cargos, uma vez que pediu que julgássemos as alternativas "sabendo que tal situação não é permitida pela Constituição".


ID
2594923
Banca
RBO
Órgão
Câmara de Itatiaia - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No exercício da função pública, espera-se que o servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

     

    LEI 8.027/1990

     

    Art. 2° São deveres dos servidores públicos civis:

    (...)

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    (...)

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • d)

    represente, entre outras coisas, contra abuso de poder.

  • Pessoas que vem aqui só para escrever a letra que marcou ou reescrever a opção certa, umas das coisas mais inúteis que já vi.
  • GB/ D

    PMGO


ID
2715106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Servidor público que comete irregularidade no exercício da sua função poderá responder civil, penal e administrativamente pelo ato. Nesse sentido, segundo a Lei n.º 8.027/1990, as cominações civis, penais e administrativas podem cumular-se, no entanto

Alternativas
Comentários
  • Uma das questões mais recorrentes CESPE, as esferas são independentes e poderão cumular-se. 


    Gabarito A 

     

    Outras questões que ajudam: 

     

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) 

     

    O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.

     

    CERTO

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária

     

    As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

     

    CERTO

     

     

     

     

  • LEI 8027

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

  • Gabarito: letra A

    Lei 8027 de 1990

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde
    civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se,
    sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

  • Gabarito: A

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

  • Letra A.


    Art. 8º da Lei 8.027/90 Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

  • Gabarito: letra A

    Lei. 8027 – art.8º - pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as comissões civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civis, penal e administrativa.


ID
2715202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Servidor público civil federal, estável, de determinado órgão da União, mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público.


Nessa situação hipotética, a conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • 1. Primeiramente quero dizer que o cespe BOBEU E FOI FEIO NESSA QUESTÃO

    2. Fundamento:

         VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    3. Ora, em tratando de prova objetiva, eu não posso inferir que havia REINCIDÊNCIA, salvo se a questão disser, algo que não correu, por isso NÃO É SUPENSÃO, e sim ADVERTÊNCIA

     

    *OBS: se você puder passar com essa questão, vá ao judicario =D

     

  • Fiz essa prova e sob diversos recursos ela não foi ANULADA

  • Concordo com Rodrigo Temóteo, não tem como saber se foi reincidência. 

     

    LETRA A - deveria ser a resposta correta.

  • Achei q tava ficando burra rsrs

  • Não sei a data que foi aplicada essa prova mas tudo indica que foi em meados de junho. 

    já saiu o gabarito definitivo no site da Cespe?!

    Se nao for anulada.. haverá troca de gabarito. 

    Não tá com a peste não. 

  • GABARITO DEFINITIVO: B
    Mais uma pra conta do cespe...
    Absurdo!!
     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_398_IFFCG1.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IFF_18_TECNICO/arquivos/398_IFFCG1_PAG_5.PDF

  • Que absurdo, Cespe baixaria, banca safada 

  • SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  •  

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • A questão diz que ele mantém sob sua chefia imediata seu irmão, isso quer dizer que ele já era servidor e quando foi nomeado para cargo em comissão no mesmo órgão houve a reincidência por isso aconteceu a suspensão. Interpretei assim.

  • LEI 8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    CAUSAS DE ADVERTÊNCIA             

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    CAUSAS DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    (art 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;)

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR MÁ ELABORAÇÃO  (NÃO FALA SE FOI REINCIDENTE) !!!

  • A palavra "mantém" pressupõe reincidência.

  • IMPLICOU FALTA PUNÍVEL -ART. 117, VII-, E VIOLOU PROIBIÇÃO DO CAPUT DO MESMO ART., CABENDO SUSPENSÃO.

  • Penalidades disciplinares:

     

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

     

    O conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

     

    O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança,  contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

     

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipficam infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. CERTO!

    Ao ler os artigos 128, 129 e 132 nada vermos sobre nepotismo. Então, para analisar essa questão precisamos deixar de lado a primeira parte e observar apenas a parte sublinhada. Além de averiguar o que diz o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

     

  • Quando a pessoa tenta justificar o gabarito desta questão eu penso que os estudos da 8112 não estão em dia.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

     

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou 
    parente até o segundo grau civil; 

     

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 
    117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou 
    norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Em nenhum momento a questão disse sobre o servidor ser reincidente na ação punível com advertência (o que, aí sim, configuraria a suspensão) !

     

    Sem mais..

  • Eles não anularam. Eu fiz essa prova, entrei com recurso porque a resposta está claramente errada, ainda assim eles não anularam. Viva a CESPE.
  • Pode mandar esse examinador ir se tratar, pq com certeza está doente.

  • VAMOS TODO MUNDO INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR. QUEREMOS SABER QUAL É A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO OU ALTERAR O GABARITO! EU NÃO FIZ ESSA PROVA MAS, SE TIVESSE FEITO TB ESTARIA INDIGNADO!

     

  • Acredito que o Bizu da questão está na passagem "mantém sob sua chefia imediata seu irmão, que foi nomeado para o exercício de cargo em comissão nesse mesmo órgão público". Sendo assim, é reincidente, pois MANTÉM, entende-se algo  contínuo.

    * Bem, interpretei dessa maneira*

  • CUIDADO! 

     

    QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA!

     

    Essa questão se resolve com o PORTUGUÊS e interpretação:

     

    Houve a nomeação de parente colateral de segundo grau  E   o serivor manteve esse parente de segundo grau sob sua chefia imediata.

     

     

    Logo, uma falta sujeita à advertência + a reiincidência de uma advertência = SUSPENSÃO!

     

     

  • O texto da lei é claro: “ VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;” A cespe não mudou “nem uma vírgula” e da como errada?? Não costumo ficar em discussão com banca, mas nesse caso não foi problema de interpretação.
  • chocada com a questão!!!!

     

  • O verbo manter é sinônimo de conservar, permanecer, aguentar sustentar, suportar e cumprir, entre outros.

     

    Sinônimo de mantém

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    40 sinônimos de mantém para 7 sentidos da palavra mantém:

    Conserva uma forma, estado, situação:

    1 conservar preserva, retém, guarda, acondiciona, condiciona.

    Permanece:

    2 permanece, continua, fica, dura, perdura, perpetua, prossegue.

  • Quando que foi aplicada essa prova? Não é possível que não irá ser alterado o gabarito. Que escrotice!

  • GENTE, concordo que a questão foi mal elaborada, além de muito maldosa. Eu acertei mais por sorte!

    No edital eram citadas as leis : 8112/90 e 8.027/90.

    lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    art.17.   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

    Lei 8.027/90 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    A MALDADE DA BANCA FOI NÃO ESPECIFICAR EM QUAL LEI ESTAVA BASEADA A PERGUNTA, UMA VEZ QUE AMBAS FORAM PEDIDAS NO EDITAL.

    Daqui pra frente se cair essas duas leis em editais, decorei que a 8112/90 é mais leve!

    Parte boa que eu passei nesse concurso! Continuem amigos, não há vitória sem luta!

  • KKKKKKKKKKKK POIS MEU PORTUGUÊS DEVE ESTAR PÉSSIMO.

    NÃO CONSIGO IDENTIFICAR QUE ELE FOI REINCIDENTE.

     

    QUESTÃO ABSURDAAAAA!!!

  •  que porra é essa??????

  • Não entendi pq não é advertência? segundo art. 117, VIII c/c art 129 da Lei 8.112/90 trata-se de vedação que se pune com advertência!

  • O ENGRAÇADO dessa questão é que ainda vão aparecer mais centenas de comentários xingando a banca.

    LEIAM O COMENTÁRIO DA VANIZA.

    Segundo ela, foi também pedida no edital a lei 8027. Lá tem essa disposição expressa no Art. 4º.

    É uma lei pequena anterior à 8112.

    O que não dá pra entender é o CESPE colocar as duas no edital.

    O único objetivo de colocar as duas no edital e não falar no comando da questão à qual se refere é o examinador gostar de vir aqui no QC e ficar rindo dos comentários de xingamento. Isso para não acusarmos ninguém de fazer isso com algum propósito criminoso. Mas com questões assim a banca abre margem para se levantar hipóteses conspiratórias do tipo das "questões coringa", que algumas pessoas falam, cuja conspiração diz que pode haver questões que algumas pessoas saibam previamente da pegadinha.

    AGORA, fiquem tranquilos. Sem exergar fantasmas, o mais provável é que vc NÃO perderia a vaga por uma questão dessa. Os concorrentes reais também errariam.

  • Alguém poderia me explicar por que não é advertencia

    alberto

  • SE NÃO FALA DE QUAL LEI ESTÁ SE REFERINDO, HÁ DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS... DEVE-SE ANULAR !!!!

    QUESTÃO SEM VERGONHA 

  • Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

  • Apesar do comentário dos amigos a respeito da outra lei que o edital especificava, não vejo como essa questão não foi anulada. Para que fosse válida deveriam, pelo menos, retirar a hipótese de advertência das alternativas. Fico muito pé atrás com esse tipo de questão porque muitas vezes, é uma dessas que pode te tirar da briga pela vaga. Totalmente sem objetividade. Triste

  • Eu entraria na justiça... E pediria danos morais pq essa questão me ofendeu muito

  • Que lixeira é essa
  • Não adianta bater de frente com a banca.. interpretem e aceitem.

     

    Lei 8112

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

       VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Questão deu a entender que seria hipótese de advertência

     

    Bons Estudos! 

  • Tá bom, questão. O errado somos nós. Diz logo que a punição vai ser fazer de um em um até mil!

  • 71% de erros na questão.

    Descaso CESPE.

  • Horrível!

    A Banca CESPE adora usar sinonimos nas questoes, entao:

    Mantém = sentido de Permanecer, continuar, perpetuar, etc.

     

  • ADVERTÊNCIA PORR%%% !!! Absurdo isso

  • Tô que nem o amigo concurseiro aqui debaixo: Sentindo - me ofendida com o cespe. 

     

     

  • Lembrei de uma aula de Ana Claudia Campos para acerta essa qstão. :D

  • Gab. da banca : B

     

    Na Lei 8.027/90  Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Em seu Artigo,

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Gabarito: B

     

    Na Lei 8.027/90 Que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.


    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:


    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada. Como há duas normas que tratam do mesmo assunto, impossível responder sem direcionamento do enunciado.

    Pela lei 8.112/90, a alternativa correta é a letra A;

    Já pela lei 8.027/90, a alternativa correta é a letra B;

    .

    Se discordarem, comentem ai. ;)

  • Tem um grande equivoco nos comentários. A questão não se refere à lei 8112 e sim à 8027/90. Vejamos.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Saudações!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - é punível com a pena de advertência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    B) Correta - é punível com a pena de suspensão por até noventa dias.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    C) Incorreta - é punível com a pena de demissão.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    D) Incorreta - não é punível porque ele já possui estabilidade.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    E) Incorreta - não é punível porque não está tipificada na lei de regência.



    O Art. 4º da Lei nº 8.027/1990 reza que “São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias , cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: (...) VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;". Veja, assim, que a mencionada conduta do servidor é punível com suspensão por até noventa dias.


    Resposta: B


  • Nos termos da Lei 8.027/90:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Gabarito: B


ID
2715289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas, enseja penalidade de suspensão a

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, gabarito D


     


    A) Demissão

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

     

     VI - insubordinação grave em serviço; 

     


    B) Demissão

     

     Artigo 117.     XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;



    C)  Advertência 

     

    Acrescento o comentário da parceira Paloma aqui do QC : 


    faz parte dos DEVERES do servidor

     

    : I - Exercer com zelo e dedicação as ATRIBUIÇÕES do cargo! Em geral, a pequena falta de zelo deve ser objeto de sindicância. Se a gravidade do ilícito comprovadamente for de menor potencial ofensivo, o julgamento da sindicância deve apontar para uma penalidade de ADVERTÊNCIA. Se houver mais de uma falta de zelo, mas de gravidade ainda pequena, poderá a autoridade julgadora aplicar uma suspensão ao servidor, com a dosagem exigida pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade

     



    D) SUSPENSÃO  (?????)

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

     

    Art. 129. A ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII 

     

    Artigo 117 - VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;     

    Passível de anulação



    E) Demissão

     

     

    Artigo 132.   XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


     

     

     

     

    Fontes: 8.112 / 90 e http://www.sato.adm.br/artigos/o_regime_disciplinar_dos_servidores_federais.htm

     

    Juntos somos fortes!!

     


    "O erro não está em tropeçar, mas sim em se apegar à pedra"

     

     

    Abraçosssss

  • 1. Primeiramente quero dizer que o cespe BOBEU E FOI FEIO NESSA QUESTÃO

    2. Fundamento:

         VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    3. Ora, em tratando de prova objetiva, eu não posso inferir que havia REINCIDÊNCIA, salvo se a questão disser, algo que não correu, por isso NÃO É SUPENSÃO, e sim ADVERTÊNCIA

    *OBS: se você puder passar com essa questão, vá ao judicario =D

  • Rodrigo, fiquei um pouco intrigado com essa questão também, há subjetividade. Eu eliminei pelas hipóteses de demissão e aquela de advertência citada. Assim fica difícil

  • QUESTÃO  : 

     

    NORMAS de conduta dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas, enseja PENALIDADE de SUSPENSÃO a : 

     

    GABARITO  : D ) : manutenção de cônjuge sob sua chefia imediata . ( é proibido manter sob chefia imediata  :  parente , cônjuge ) . O servidor cometeu um ato ilícito. 

    ILÍCITO : condenado pela lei e/ou pela moral; proibido, ILEGAL ( qualidade do que não é legal ou moralmente aceitável; ilicitude.)

     

    ARGUMENTAÇÃO  : Lei  Federal nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 :

    Capítulo II : Das Proibições

     

    Artigo 117 - Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).

    ...

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil ; ....

     

    Art. 127. São PENALIDADES DISCIPLINARES :

     

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

     

    Art. 128. Na aplicação das PENALIDADES serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

     

    Parágrafo único. O ato de imposição da PENALIDADE mencionará sempre o FUNDAMENTO LEGAL e a causa da SANÇÃO DISCIPLINAR . 

     

    OBSERVAÇÃO  : sanção disciplinar coercitiva DO ESTADO com base na lei : FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL :

     

    FUNDAMENTO  : conjunto de regras básicas de organização e funcionamento de uma instituição, estabelecimento.. ;

     justiça é o fundamento de um Estado ;

     

    IREI COMENTAR AS PENALIDADES  : ADVERTÊNCIA ; SUSPENSÃO E DEMISSÃO  : 

     

    Art. 129. A ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, QUE NÃO  justifique imposição de penalidade MAIS GRAVE .

     

    Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de VIOLAÇÃO das demais PROIBIÇÕES  que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias .

     

    § 1o  Será punido com SUSPENSÃO de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    Artigo 131 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados :

     

    Após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    Parágrafo único - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

     

  • 2a parte :

     

    Alternativa CORRETA :  D  ) manutenção de cônjuge sob sua chefia imediata :

     

    SUSPENSÃO é modalidade punitiva que se dirige à reincidência das faltas puníveis com advertência e às faltas de maior intensidade por desrespeito a deveres e proibições reveladoras de desvio de comportamento grave que, todavia, não implicam demissão.

     

     DEMISSÃO é a pena expulsiva aplicável ao servidor que comete infração grave no exercício de cargo efetivo e que ainda se encontra na ativa quando da apuração e da apenação. É, portanto, o caso geral da aplicação de pena expulsiva.

     

    OBSERVAÇÃO  : INFRAÇÕES : LEVES ; GRAVES E GRAVÍSSIMAS : 

     

    As infrações leves que atraem a penalidade de advertência ;

     

    As INFRAÇÕES  GRAVES  têm como resposta a pena de SUSPENSÃO ;

     

    Já para as INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS ( IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA..) :  a resposta do poder público é a pena de DEMISSÃO , CASSAÇÃO de aposentadoria ou disponibilidade e DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO .

     

    A infração ou ilícito – como categoria jurídica que é  – consiste no “comportamento contrário àquele estabelecido pela norma jurídica, que é pressuposto da sanção ". Pressuposto : circunstância ou fato em que se considera um antecedente necessário de outro :

     

    Infração e sanção : são temas indissoluvelmente ligados ,e, em regra : como faces de uma mesma moeda, de modo que a uma previsão normativa, geral e abstrata, de uma infração (o antecedente ato ilícito na administração ) faz-se associar a resposta jurídica correspondente (o consequente), qual seja : a sanção cabível ( punição pela violação de uma lei (pena) ).

     

    Sendo assim, há ilícitos (jurídicos) de diferentes naturezas (como o penal, administrativo, de improbidade administrativa etc.) e, pois, sanções que seguem a mesma sorte.

     

    O termo “sanção” está intrinsecamente relacionado com o Direito e a Justiça, seja no sentido de “ação punitiva”, como no de “aprovação”  :

     

    Conceito Sanção  : Prêmio ou castigo que visa a assegurar a observância ( aprovação) ou a violação             ( descumprimento) de uma lei.

     

    Exemplo :

     

    Sanção : aprovação de lei :

    O presidente da Republica sancionou ( aprovou a lei ) : Maria da Penha ;

     

    Sanção (Punição : descumprimento da lei )  : Sanção penal :

     

    A sanção penal é a condenação dada à um indivíduo que infringiu alguma norma estabelecida na legislação da sociedade em que se encontra, ou seja, cometeu um ato ilícito.

     

    Sanção disciplinar : infração das normas e leis administrativas do serviço público .

  • LEI 8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    CAUSAS DE ADVERTÊNCIA             

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    CAUSAS DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

    (art 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;)

  • Essa questão não seria a letra B não?

  • Não é a 8.112 e sim a Lei. 8.027 normas de conduta dos servidores públicos civis da União

     

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Gab: D

  • ADVERTÊNCIA: Manter sob sua chefia IMEDIATA, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil! SÓ SE FOR REINCIDENTE NO CASO ACIMA EU APLICO A SUPENSÃO!!! A questão NÃO falou de reincidência. 

     

    SUSPENSÃO ===> Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

     

    Marquei letra B e me fudi. 

     

    Cespe cespando...

  • Cespe vai querer inventar e erra, cai no próprio jogo de exceções da lei, não tá fácil nem pro examinador , imagina pra nós kkkkkkkkk.

  • GABARITO: D

    A questão é relativa à Lei n. 8072/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e não sobre a 8112/90.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    (...)

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

  • mas o que é isso?

  • Se a questão é sobre outra lei, então precisa ser reclassificada.

  • QC, vocês precisam atualizar o banco de dados. Essa questão não é sobre a 8.112.

  • muito chato isso...responder e errar e ficar boiando e depois ver que a questão é de outra lei. fala sério né.

  • Gab. D

     

    d) manutenção de cônjuge sob sua chefia imediata.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    a) insubordinação grave em serviço. DEMISSÃO 

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço;

     

    b) utilização de pessoal da repartição em atividades particulares. DEMISSÃO

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    c) ausência ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. DEMISSÃO

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

     

    e) cumulação ilegal de cargos públicos. DEMISSÃO

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

     

     

     

     

     

  • (A) insubordinação grave em serviço. (Demissão)

    (B) utilização de pessoal da repartição em atividades particulares. (Demissão)

    (C) ausência ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. (Demissão)

    (D) manutenção de cônjuge sob sua chefia imediata. (Suspensão)

    (E) cumulação ilegal de cargos públicos. (Demissão)

  • Essa duas leis causam muita confusão, pois tem alguns casos que é advertência na lei 8.112, e na lei 8.027 é SUSPENSAO. Preciso estudar as duas, pois as duas cairão na prova.

  • Galera que está tendo uma confusão entre as leis federias 8.112/90 e 8.027/90 vai uma dica...

    Se atentem ao que o enunciado da questão está pedindo, pois se for normas de conduta do servidor é lei 8.027/90 e se for regime jurídico do servidor é 8.112/90.

    Todas as questões que respondi o enunciado é bem claro quanto a está discriminação.

    VLW.

  • A) insubordinação grave em serviço. [DEMISSÃO]

    B) utilização de pessoal da repartição em atividades particulares. [DEMISSÃO - A BEM DO SERV. PÚB.]

    C) ausência ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. [DEMISSÃO]

    D) manutenção de cônjuge sob sua chefia imediata. [SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS]

    E) cumulação ilegal de cargos públicos. [DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO]

  • Lei 8027/90

    suspensão - nepotismo

  • O exame da presente questão pressupõe a aplicação do art. 4º da Lei 8.027/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente."

    Do exame deste rol de infrações, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, conclui-se que a única opção que, de fato, apresenta caso de suspensão vem a ser a letra D.

    Todas as demais opções consubstanciam, na verdade, violações disciplinares passíveis da aplicação da pena de demissão, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • Vamos buscar a alternativa que nos apresenta uma conduta punível com a penalidade de suspensão, nos termos da Lei 8.027/90:

    a) ERRADA, essa conduta é punível com a pena de demissão, de acordo com o art. 5º, parágrafo único, inciso II.

    b) ERRADA. Essa conduta também é punível com a pena de demissão. Confira:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    c) ERRADA. Mais uma conduta punível com demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    d) CORRETA. Essa conduta é mesmo punível com a pena de suspensão. Olha só:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    e) ERRADA. A cumulação ilegal de cargos públicos Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, de acordo com o art. 6º, da Lei 8.027/90:

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

    Gabarito: D

  • Gabarito: letra D

    5) De acordo com as normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas, enseja penalidade de suspensão a

     A() insubordinação grave em serviço. (penalidade – demissão)

    B() utilização de pessoal da repartição em atividades particulares. (penalidade – demissão)

    C() ausência ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições.(penalidade – demissão)

    D(x) manutenção de cônjuge sob sua chefia imediata. (penalidade – suspensão por até 90 dias)

    E() cumulação ilegal de cargos públicos. (infração grave, passível de aplicação de pena de demissão)


ID
2854588
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a lei 8.027/90 analise as afirmativas sobre os deveres dos servidores públicos civis e marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas (Errado)

  • Atuar como procurador ou intermediário é FALTA punível com suspensão (art. 4º, III da Lei 8.027/90), e, não, DEVER (hipóteses do artigo 2º).

  • Lei nº 8.027 :

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse

    pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; ( letra d)

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;( letra c)

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública; ( letra b)

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. ( letra a)

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se

    couber, com a destituição do cargo em comissão:

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; ( ERRADA pois é uma falta administrativa)

  • Questão para não zerar!

  • LETRA E

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

  • Lembrando que na Lei 8.027/1990 a atuação como procurador é falta administrativa passível de suspensão por até 90 dias, conforme citado pelos colegas.

    Já para a Lei 8.112/1990, a conduta é sancionada com demissão.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    "Disciplina é liberdade, compaixão é fortaleza, ter bondade é ter coragem."


ID
2890945
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Moisés, Ronaldo, Leonardo e Fábio são servidores públicos federais estáveis que recentemente apresentaram condutas descritas na Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990. Moisés mantém seu filho Mateus e sua esposa Raquel sob sua chefia imediata. Ronaldo utilizou um veículo oficial para transportar materiais de construção para a obra de seu pai. Leonardo ausentouse do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato. Fábio ausentouse injustificadamente do trabalho por 35 dias consecutivos. De acordo com a Lei nº 8.027/90, assinale a alternativa que nomeia CORRETAMENTE os agentes públicos que cometeram faltas administrativas puníveis com pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Advertência Art. 117, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (Moisés)

    Demissão Art. 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (Ronaldo)

    Advertência Art. 117, I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe

    imediato; (Leonardo)

    Demissão Art. 132, II - abandono de cargo; Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. (Fábio)

  • De acordo com a Lei nº 8.027/1990:

     

    >> Moisés mantém seu filho Mateus e sua esposa Raquel sob sua chefia imediata. Suspensão. (Art. 4º, VI: manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil);

     

    >> Ronaldo utilizou um veículo oficial para transportar materiais de construção para a obra de seu pai. Demissão. (Art. 5º, I: valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública);

     

    >> Leonardo ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato. Advertência. (Art. 3º, I: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato);

     

    >> Fábio ausentou-se injustificadamente do trabalho por 35 dias consecutivos. Demissão. (Art. 5º, VI: abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos).

     

    Ronaldo e Leonardo estão sujeitos à pena de DEMISSÃO. Gabarito: C.

  • . Ronaldo utilizou um veículo oficial para transportar materiais de construção para a obra de seu pai.

    ->>> IV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; ( Essa é a penalidade descrita )

  • A inassiduidade habitual na 8.112 é de 60 dias em 12 meses.

  • Moisés - Suspendido

    Ronaldo - Demitido

    Leonardo - Advertido

    Fábio - Demitido

  • Nos termos da Lei 8.027:

    Manter sob chefia imediada: suspensão

    Valer-se do cargo para proveito: demissão

    Ausentar-se sem autorização: advertência

    Abandono de cargo: demissão

    Nos termos da 8.112:

    Manter sob chefia imediada: advertência

    Valer-se do cargo para proveito: demissão

    Ausentar-se sem autorização: advertência

    Abandono de cargo: demissão

  • A) Ronaldo, somente. [DEMISSÃO]

    B) Moisés, Ronaldo e Leonardo. [SUSPENSÃO, DEMISSÃO e ADVERTÊNCIA]

    C) Ronaldo e Fábio. [DEMISSÃO e DEMISSÃO]

    D) Moisés e Fábio. [SUSPENSÃO e DEMISSÃO]

    E) Fábio, somente. [DEMISSÃO]

  • Moisés mantém seu filho Mateus e sua esposa Raquel sob sua chefia imediata ( SUSPENSÃO - manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil)

    Ronaldo utilizou um veículo oficial para transportar materiais de construção para a obra de seu pai. (DEMISSÃO - improbidade administrativa)

    Leonardo ausentou se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato.(ADVERTÊNCIA - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato)

    Fábio ausentou se injustificadamente do trabalho por 35 dias consecutivos. (DEMISSÃO - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de 30 dias consecutivos).


ID
2891104
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 8.027/90 dispõe sobre as normas de conduta dos servidores públicos, elencando diversos tipos de faltas administrativas e as respectivas punições. Considerando as faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo Lidiane: alternativa E é caso de Demissão.

  • P/quem ta estudando a Lei 8.112 e a Lei 8.027:

    a)"Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço"

    8.112 - Advertência

    8027 - Suspensão

    b)"Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato."

    8.112 - Advertência

    8027 - Advertência

    c)"Recusar fé a documentos públicos."

    8.112 - Advertência

    8027 - Advertência

    d)"Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados."

    8.112 - Advertência

    8027 - Advertência

    e)"Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho."

    8.112 - Suspensão

    8027 - Demissão e incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal por 5 anos

  • De acordo com a lei 8.027/1990:

     

    a) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Suspensão - GABARITO!

    (Na lei 8.112/90 é pena de advertência)

     

    b) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. Advertência.

    (Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)

     

    c) Recusar fé a documentos públicos. Advertência.

    (Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)

     

    d) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Advertência.

    (Na lei 8.112/90 também é pena de advertência)

     

    e) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho. Demissão.

    (Na lei 8.112/90 é pena de suspensão)

  • Fran Liberato, a alternativa e)

    e)"Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho."

    8.112 - Demissão

    8027 - Demissão e incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal por 5 anos

  • LETRA A

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

  • Gente passando pra corrigir algums comentarios que vi que me geraram duvidas, caso eu tenha me equivocado, me mandem uma msg

     A pena de  suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Também se aplica a pena de suspensão quando do cometimento das faltas prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 117 da Lei nº 8.112/1990. ( Fonte : https://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/penalidades#1 )

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; ( Fonte : 8112 -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm )

    Logo a hipotese da Letra E para a 8112 é hipotese de suspensão 

     

  • Para a Lei 8.027, apenas a letra A é caso de suspensão, sendo as letra B, C e D casos de advertência, inclusive são os únicos casos previstos na referida lei.

    A letra "e" se enquadra em caso de demissão.

    Contudo, fazendo uma análise face a Lei 8.112, A, B, C e D são infrações puníveis com advertência; já a letra "d" se enquadra em caso punível com suspensão de até 90 dias.

  • Eu errei pq fui com o conhecimento da lei 8.112...Pq é diferente ? Não deveria ser a mesma coisa da 8.112? Fiquei confusa agora.

  • lei 8.027

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

  • Tem algum macete para gravarmos essas diferenças que existem entre a 8.027 e 8.112? Nossa que confusão!

  • A) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. [SUSPENSÃO]

    B) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. [ADVERTÊNCIA]

    C) Recusar fé a documentos públicos. [ADVERTÊNCIA]

    D) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. [ADVERTÊNCIA]

    E) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho. [DEMISSÃO - A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO]


ID
2951566
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cabe a todo servidor público conhecer os requisitos legais que disciplinam a atuação profissional, com vistas a manter uma conduta adequada à administração pública. Dentre as principais normativas, temos a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e o Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Tendo-os como parâmetro, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116 Lei 8.112/90.  São deveres do servidor:

        XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

           Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • A publicidade do ato poderá ser restringida nos casos de SII  - logo não é todo e qualquer ato:

    S - SEGURANÇA NACIONAL

    I - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS

    I - INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    "nada é absoluto! até mesmo essa afirmação (...)"

  • a- art 116, XII

    b- Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    c- Advertência, suspensão e demissão são penalidades previstas no Regime Jurídico Único.E acrescento que tem também cassação de aposentadoria e disponibilidade, destituição de cargo em comissão e função comissionada.Já no Código de Ética do Servidor Público a "pena" é censura, apenas.

    d- O erro está em todo, pois há exceções. Nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública o processo é declarado sigiloso.

    e- é dever do servidor abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei


ID
3082369
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei 8.027/1990, em qual item a penalidade de demissão NÃO será aplicada?

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    II - recusar fé a documentos públicos;

  • Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

  • Recusar fé a documentos públicos dá advertência.


ID
3194932
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O atendimento desempenhado pelo servidor público deve cumprir ao requisito de presteza. Nesse sentido, assinale a alternativa correta em consonância com a Lei n° 8.027/1990 que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • A) Ao servidor público, cabe exercer com zelo, presteza e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função. Ele deve prezar pela lealdade às instituições a que servir e observar as normas regulares, irregulares e ilegais afetas ao órgão.

    B) O servidor público deve zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, deve guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança nacional e da sociedade pública e privada.

    C) Há o dever inerente ao servidor público em observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, e atender com destreza todos aqueles que necessitarem de atendimento público nas mais diversas áreas de atuação do servidor.

    D) Cabe ao servidor público efetuar a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal e profissional, bem como zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público além de representar contra legalidade, omissão ou abuso de poder.

    E) O servidor público deve atender com presteza à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, bem como ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo.


ID
3194935
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a destituição de servidor público, sua demissão e os prazos de prescrição da punição em processo administrativo disciplinar, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. O processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações e para a aplicação das penalidades reguladas pela Lei n° 8.027/1990 permanece regido pelas normas legais e regulamentares em vigor, assegurado o direito à ampla defesa, e a falta sujeita às penas de advertência e suspensão prescreve em dois anos.

II. A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.

III. Prescreve em cinco anos a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    § 1º Na aplicação das penas disciplinares definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição.

    § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

    § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

    § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

    § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

    § 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

    § 7º Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário, somente se dará após o ressarcimento dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento.

    § 8º O processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações e para a aplicação das penalidades reguladas por esta lei permanece regido pelas normas legais e regulamentares em vigor, assegurado o direito à ampla defesa.

    § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    § 10. A falta, também prevista na lei penal, como crime, prescreverá juntamente com este.


ID
3194938
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a obrigação do servidor de declarar quais os cargos públicos, empregos e funções que ele exerce, a Lei n° 8.027/1990 deixa claras as hipótese de incidência ou não da acumulação. Sobre o assunto abordado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Caberá ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela Constituição Federal em decorrência de impossibilidade de justificativa prévia do servidor, pois este perderá o direito à ampla defesa.

    B) Havendo, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a [não] apresentação, pelo servidor, na data da sua investidura no cargo público, da respectiva declaração de acumulação, a autoridade competente promoverá, em 30 dias, a instauração do processo administrativo para a apuração da infração criminal, nos termos da Lei n° 8.027/1990, sob pena de destituição do cargo em comissão ou função de confiança, da autoridade e do chefe de pessoal.

    C) Verificada, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a não apresentação, pelo servidor, na data da sua investidura no cargo público, da respectiva declaração de acumulação, a autoridade competente promoverá a imediata instauração do processo administrativo para a apuração da infração disciplinar, nos termos da Lei n° 8.027/1990, sob pena de destituição do cargo em comissão ou função de confiança, da autoridade e do chefe de pessoal. GABARITO

    D) Havendo, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a não apresentação, pelo servidor, na data da sua contratação no cargo público, da respectiva declaração de acumulação, a autoridade competente promoverá, em 45 dias, a instauração do processo administrativo para a apuração da infração administrativa e cível, nos termos da Lei n° 8.027/1990, sob pena de destituição do cargo em comissão ou função de confiança, da autoridade e do chefe de pessoal.

    E) Os servidores públicos civis podem optar por [são obrigados a] declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos [ou não] pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

  • A) Caberá ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela Constituição Federal em decorrência de impossibilidade de justificativa prévia do servidor, pois este perderá o direito à ampla defesa.

    B) Havendo, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a [não] apresentação, pelo servidor, na data da sua investidura no cargo público, da respectiva declaração de acumulação, a autoridade competente promoverá, em 30 dias, a instauração do processo administrativo para a apuração da infração criminal, nos termos da Lei n° 8.027/1990, sob pena de destituição do cargo em comissão ou função de confiança, da autoridade e do chefe de pessoal.

    C) Verificada, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a não apresentação, pelo servidor, na data da sua investidura no cargo público, da respectiva declaração de acumulação, a autoridade competente promoverá a imediata instauração do processo administrativo para a apuração da infração disciplinar, nos termos da Lei n° 8.027/1990, sob pena de destituição do cargo em comissão ou função de confiança, da autoridade e do chefe de pessoal. GABARITO

    D) Havendo, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a não apresentação, pelo servidor, na data da sua contratação no cargo público, da respectiva declaração de acumulação, a autoridade competente promoverá, em 45 dias, a instauração do processo administrativo para a apuração da infração administrativa e cível, nos termos da Lei n° 8.027/1990, sob pena de destituição do cargo em comissão ou função de confiança, da autoridade e do chefe de pessoal.

    E) Os servidores públicos civis podem optar por [são obrigados a] declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos [ou não] pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.


ID
3194953
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Federal n° 8.027/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) São faltas administrativas puníveis com a pena de advertência por escrito recusar fé a documentos públicos e opor resistência ao andamento de documentos e processo ou à execução de serviço.

    B) São faltas administrativas, puníveis com pena de suspensão por até 90 dias, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato e retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    C) São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público exercer comércio ou participar de sociedade comercial (exceto como acionista, cotista ou comandatário), utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares e praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    D) GABARITO

    E) A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo de 2 anos.


ID
3195073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a ética do servidor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

  • Uma prova mal redigida é a pior inimiga de qualquer candidato.

  • Gabarito (A)

    A resposta não está na lei 8.112, mas sim na 8.027.

    Enfim, prossiga.

  • Gabarito letra A

    Comentários:

    B) e C) Eliminadas por falar de penas criminais.

    D) Pena civil é quando causa danos a terceiros ou ao erário. Quando o ano é administrativo, responde administrativamente.

    E) O @TRT WM já comentou.

  • a) Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: 

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República; 


ID
3195082
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os itens constantes na Lei n° 8.027/1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Errado, não há pena criminal nesse cenário nem a palavra "somente".

    B) O erro está na parte de "legislação estadual e municipal", essa vedação é a nível constitucional. Também há erro quanto a infração gravíssima.

    D) e E) Texto sem sentido

  • a) O erro está em penas criminais.

    b) O erro está em infração gravissíma. O correto é infração grave.

    c) Correta. Art. 7º da lei 8.027 - Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

    d) O erro está em infração leve.

    e) O erro está em pena de admissão.


ID
3195085
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.027/1990, em casos de aplicação das penas disciplinares definidas, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, assinale a alternativa correta sobre as penalidades impostas ao servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Se você, assim como eu, ficou procurando a resposta na Lei 8.112/90 esquece.

    A resposta está na Lei 8.027/90, art 4, ctrl C trl V:

    § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

  • Casos de suspensão: ✓reincidência de advertência ✓recusa a inspeção médica oficial (até 15 dias) ✓cometer a outro servidor atribuições que são suas ✓exercer qualquer atividade incompatível com cargo, função ou horário de trabalho.
  • A) cargo público federal (APENAS), pelo prazo de cinco anos

    B) cancelamento automático do valor da remuneração

    C) 5 anos

    D) vigência da suspensão

    E) GABARITO


ID
3195088
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Prescrição, constante na Lei n° 8.027/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) 5 anos

    B) GABARITO

    C) Prescreverá juntamente com este

    D) Disponibilidade do inativo

    E) Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou emprego em que for aproveitado


ID
3245533
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei 8.027/1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Recusar fé a documentos públicos. Advertência por escrito (Art 3º, II)

     

    B) Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença

    do Presidente da República. Suspensão por até 90 (noventa) dias (Art 4º, IV)

     

    C) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Suspensão por até 90 (noventa) dias (Art 4º, II)

    D) GABARITO

  • Tráfico de influencia : Art 4 da Lei 8027/90 , que dispõe sobre praticas que acarretam em SUSPENSÃO


ID
3245536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei 8.027/1990, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A. Prescreve em dois anos a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Não são dois anos, mas cinco anos.

    B. será suspensa a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa.  Será CASSADA e não suspensa.

    .

    C.a penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência. Correta, art.8, §4º da Lei 8.027/90.

    D. a competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Judiciário. Ato do Poder Executivo.


ID
3461974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.027/1990, incorrerá em falta administrativa punível com suspensão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei n.º 8.027/1990.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    CUIDADO

    Na Lei n.º 8.112/1990, aplica-se a demissão.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • GABARITO: Alternativa E

    Em suma:

    a) pena de demissão.

    b) pena de advertência por escrito.

    c) pena de demissão.

    d) pena de demissão.

    e) pena de suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, a destituição do cargo em comissão.

  • Gabarito: letra E

    A() praticar ato de improbidade administrativa. (penalidade – demissão)

    B() recursar fé a documento público. (penalidade – advertência)

    C() participar de sociedade empresária e nela exercer o cargo de gerente. (penalidade – demissão)

    D() ofender fisicamente outro servidor em situação que não caracterize legítima defesa. (penalidade – demissão)

    E(x) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas. (penalidade – suspensão de até 90 dias)

     


ID
3461983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.027/1990, incorrerá em falta administrativa punível com demissão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei n.º 8.027/1990 Art. 5º Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: II - insubordinação grave em serviço;

    Lei n.º 8.112/1990. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:VI - insubordinação grave em serviço;

  • GABARITO: Alternativa C

    Todas alternativas encontram-se fundamentadas na Lei 8.027/90.

    a) está incorreta: trata-se de falta administrativa punível com suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    b) está incorreta. Embora seja punível com pena de demissão, a falta ao serviço seria por VINTE DIAS, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    c) está correta.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço;

    d) está incorreta, pois é punível com suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    e) está incorreta, pois é punível com suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;


ID
3462427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 8.027/1990

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    a) INCORRETA: "Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas." Como se vê, a lei só abrange os servidores das PJ de Direito PÚBLICO.

    b) CORRETA: "Art. 4º. Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço."

    c) INCORRETA: não há nenhuma vedação neste sentido na lei.

    d) INCORRETA: só se aplica aos servidores públicos CIVIS.

    e) INCORRETA: " Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos OU NÃO pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.". A obrigatoriedade de informar quanto aos cargos públicos que ocupa incide tanto nas hipóteses de acumulação legal como nas de acumulação vedada pela CF. A diferença é que no caso de acumulação ilegal, além da declaração, deve fazer prova da exoneração ou demissão pra poder ser investido no novo cargo público.


ID
3462436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme previsto na Lei n.º 8.027/1990, constitui falta administrativa punível com advertência por escrito a conduta consistente em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa B

    Todas as alternativas encontram-se previstas na Lei 8.027/90.

    a) está incorreta, seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    b) está correta:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    c) está incorreta, seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    d) está incorreta, seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    e) está incorreta: seria punível com pena de demissão:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;


ID
3543490
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8027/90, são deveres dos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A - Manter conduta compatível com a moralidade pública;

    B - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    C - Correta

    D - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Questão tosquinha, ai ai

  • Art. 2º: São deveres dos servidores públicos civis:

    I- exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II- ser leal as instituições a que servir;

    III- observar as normas legais e regulamentares;

    IV- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V- atender com presteza:

    a)ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI- zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    VII- guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;

    VIII- manter conduta compatível com a moralidade pública;

    IX- ser assíduo e pontual ao serviço;

    X- tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

    XI- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • A alternativa D é bem sedutora e capciosa


ID
3721261
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.027, de 12 de abril de 1990

    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

    Letra A

  • Lei 8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    § 2   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    O servidor estável federal não precisam pedir demissão ou exoneração se tomar posse em outro cargo ou emprego público. Se ele for reprovado no estágio probatório, será reconduzido para o seu cargo de origem.

    Diante disso NÃO há alternativa correta.

  • Pessoal, prazo para estágio probatório está desatualizado no comentário do Saulo.

    LEI 8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis ou três anos) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:     

  • Gabarito letra A

    OBSERVAÇÃO SOBRE OS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CASO A QUESTÃO NÃO PEÇA DE ACORDO COM A LEI 8112 TEMOS QUE CONSIDERA OS 36 MESES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AGORA SE A QUESTÃO PEDIR DE ACORDO COM A LEI 8112 TEMOS QUE CONSIDERA O PRAZO DE 24 MESES, OU SEJA, 2 ANOS. POIS O CERTO É DE ACORDO COM A CF, MAS O PRAZO DA LEI 8112 NÃO FOI REVOGADO.

  • Alguém, por favor, poderia explicar que está errado na alternativa D?

  • Sobre a alternativa D

    Lei Federal 8.027/90

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

  • A letra D traz uma exceção:

    Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Só pra lembrar: pode levar a vó no INSS

  • Gab. A

    B- a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração.

    C- incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    D- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • O erro da D está na demissão. O correto é suspensão por até 90 dias.

    Art. 4° São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.

  • Gabarito: letra A

    A(x) Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

    B() Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de trinta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço. (50 % da remuneração)

    C() A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de oito anos. (prazo de 5 anos)

    D() É falta administrativa, punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas. (pena de suspensão por até 90 dias)

  • Art. 130

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


ID
3865156
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei Federal nº 8.027/1990), é considerada uma falta administrativa punível com a pena de demissão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa C

    Todas as alternativas encontram-se previstas na Lei 8.027/90.

    a) está incorreta, trata-se de falta administrativa com pena de advertência por escrito:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    b) está incorreta, trata-se de falta administrativa punida com suspensão por até 90 dias.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    c) está correta.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    d) está incorreta, trata-se de falta administrativa com pena de advertência por escrito:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    II - recusar fé a documentos públicos;

  • Para fins de fixação:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • Lei Federal nº 8.027/1990

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    Gab C

  • Gabarito: letra C

    A() ausentar-se do serviço durante o expediente. (penalidade – advertência por escrito)

    B() atuar como procurador junto a repartições públicas. (penalidade – suspensão por até 90 dias)

    C(x) utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares. (penalidade – demissão)

    D() recusar fé a documentos públicos. (penalidade – advertência por escrito)


ID
4939297
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Atenuar a burocracia não é uma forma de agir em prol do bom atendimento.
II. O servidor público não deve desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo de que seja titular.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pensei dessa forma tb. Pelo que narra a questão, quem saiu de casa foi Fábio e não André.

  • Quando ele permutou, incidiu nos núcleos do tipo "adquirir" e "ceder".

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Gabarito : D


ID
4939555
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor não deve prestar as orientações necessárias ao usuário dos serviços no âmbito da organização.
II. A fim de prevenir acidentes, o servidor deve comunicar ao setor responsável toda e qualquer situação de risco identificada na instituição.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.


ID
4939582
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor público não deve se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
II. A paciência não é um comportamento avaliado de forma positiva pelos usuários.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As duas afirmativas são falsas.


ID
4939654
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. O servidor deve utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) aplicáveis à sua função.
II. O servidor público não deve se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.


ID
5108215
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 5º da lei nº 8.027, de 1990, determina que exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública é uma falta administrativa por parte do servidor público, exceto quando realizada durante o seu horário de trabalho. Essa conduta é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público.

II. As previsões de receita pública devem observar as normas técnicas e legais e considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, conforme disposto no artigo 12 da lei complementar nº 101, de 2000. A referida lei determina, também, que as previsões de receita pública devem ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem, da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.

III. A ação principal de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 17 da lei nº 8.429, de 1992, deve seguir o rito ordinário e ser proposta pelo servidor público acusado pela falta, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    V - Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho

  • III. A ação principal de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 17 da lei nº 8.429, de 1992, deve seguir o rito ordinário e ser proposta pelo servidor público acusado pela falta, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar


ID
5108236
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 12 da lei nº 8.112, de 1990, determina que o concurso público deve ter validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Essa lei determina, ainda, que o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização devem ser fixados em edital. De acordo com esse dispositivo legal, é vedada a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

II. O artigo 5º da lei nº 8.027, de 1990, determina que é uma falta administrativa valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de alguma informação, do prestígio ou da influência obtidos em função do cargo público, para lograr, direta ou indiretamente, algum proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. De acordo com essa lei, esse crime é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público.

III. O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Falso: I. O artigo 12 da lei nº 8.112, de 1990, determina que o concurso público deve ter validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Essa lei determina, ainda, que o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização devem ser fixados em edital. De acordo com esse dispositivo legal, é vedada a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Correto: II. O artigo 5º da lei nº 8.027, de 1990, determina que é uma falta administrativa valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de alguma informação, do prestígio ou da influência obtidos em função do cargo público, para lograr, direta ou indiretamente, algum proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. De acordo com essa lei, esse crime é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público.

    Correto: III. O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

  • Corretas:

    II. O artigo 5º da lei nº 8.027, de 1990, determina que é uma falta administrativa valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de alguma informação, do prestígio ou da influência obtidos em função do cargo público, para lograr, direta ou indiretamente, algum proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública. De acordo com essa lei, esse crime é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público.

    III. O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

  • a I ESTA CORRETA!

    § 2   Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Não entendi o que está na primeira opção

  • O erro está em " é vedada"? na primeira afirmação
  • ALTERNATIVAS CORRETAS I E III. O ERRO DA ALTERNATIVA II É A AFIRMAÇÃO:

    " A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO".

    LEI 8027/90 - ARTIGO 5°, IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;( DEMISSÃO )

     


ID
5108242
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. É permitido pelo artigo 5º da lei nº 8.027, de 1990, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição pública em serviços ou atividades particulares, sendo necessário garantir o devido controle sobre o nível de estoque para que os inventários se mantenham atualizados.

II. Para efeito da lei complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, conforme disposto no artigo 11 da lei complementar nº 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Errado – Art.5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    II – Certo – Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    III – Certo – Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Corretas:

    II. Para efeito da lei complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, conforme disposto no artigo 11 da lei complementar nº 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


ID
5153668
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambé - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Se a assertiva tivesse colocado "São tributos APENAS: ...", aí sim estaria errada.

    Mas, como ela não restringiu os atributos (ou seja, citou apenas alguns), está correta.

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

  • Analisando as alternativas:

    a) se o servidor público deve exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares e deve cumprir as ordens superiores; é esperado que o servidor público exerça as atribuições de função ou cargo do seu superior.

    b) não é considerada uma falta administrativa, punível com a pena de advertência, quando o servidor público apresenta posteriormente, por escrito, a sua ausência durante o expediente. (O dispositivo não fala nada sobre)

    c) é possível ao servidor público civil participar como acionista, cotista ou comanditário com isenção de falta administrativa.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    d) a revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego, ou aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, são puníveis com a pena de advertência por escrito.

    São puníveis com demissão!!!!

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • Gabarito: C

    é possível ao servidor público civil participar como acionista, cotista ou comanditário com isenção de falta administrativa.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    A) se o servidor público deve exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares e deve cumprir as ordens superiores; é esperado que o servidor público exerça as atribuições de função ou cargo do seu superior.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade

    B) não é considerada uma falta administrativa, punível com a pena de advertência, quando o servidor público apresenta posteriormente, por escrito, a sua ausência durante o expediente.

    Não há previsão legal para esse fato.

    D) a revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego, ou aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, são puníveis com a pena de advertência por escrito.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • é possível ao servidor público civil participar como acionista, cotista ou comanditário com isenção de falta administrativa.

  • com isenção??

ID
5188693
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Respeitando o disposto na Constituição Federal e demais normas, tratando dos servidores públicos, é incorreto afirmar que é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

  • Incorreta:

    zelar pela economia pessoal e a conservação do patrimônio particular.


ID
5203579
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Respeitando o disposto na Constituição Federal e demais normas, tratando dos servidores públicos, é incorreto afirmar que é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta:

    zelar pela economia pessoal e a conservação do patrimônio particular.


ID
5204296
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Respeitando o disposto na Constituição Federal e demais normas, tratando dos servidores públicos, é incorreto afirmar que é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta:

    zelar pela economia pessoal e a conservação do patrimônio particular.


ID
5204425
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Respeitando o disposto na Constituição Federal e demais normas, tratando dos servidores públicos, é incorreto afirmar que é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta:

    zelar pela economia pessoal e a conservação do patrimônio particular.


ID
5204857
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Respeitando o disposto na Constituição Federal e demais normas, tratando dos servidores públicos, é incorreto afirmar que é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    8.112/90,in verbis:

     Art. 116.  São deveres do servidor:

           I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

           II - ser leal às instituições a que servir;

           III - observar as normas legais e regulamentares;

           IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

           V - atender com presteza:

           a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

           b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

           c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

     VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

           VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

           IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

           X - ser assíduo e pontual ao serviço;

           XI - tratar com urbanidade as pessoas;

           XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

           Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

  • Incorreta:

    zelar pela economia pessoal e a conservação do patrimônio particular.

  • Gabarito: letra C

    Zelar pela economia do material e não pessoal.

    Lei nº 8027/90 – art. 2º - VI – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.


ID
5488204
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A palavra "ética" possui diversos significados. Um deles relaciona-se a comportamento, uma regra de conduta específica esperada. Por isso foi publicada a Lei 8.027, de 12 de abril de 1990. Dessa forma, o servidor público civil possui alguns deveres éticos, sendo esperado que o mesmo aja de determinada forma. Assim, analise as alternativas, abaixo, e, com base na lei supracitada, assinale aquela que trouxer, incorretamente, um dos deveres legalmente previstos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Lembrando que o art. 5º, CF, estabelece:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Incorreta:

    Deve o servidor atender com presteza à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, condicionado o ato ao pagamento de taxas. 

  • Nos termos do art. 2º da Lei 8.027/90:

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    V - atender com presteza:

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Assim, não existe essa história de que o servidor deve condicionar a expedição de certidões ao pagamento de taxas, como afirma a alternativa C.

    Isso porque a Constituição Federal prevê que:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Gabarito: C


ID
5488219
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que determinado servidor público cometeu falta administrativa passível de penalidade de advertência. Todavia, o servidor reincidiu, na mesma conduta, convertendo-se a penalidade, automaticamente, em suspensão, esta que se dará por determinado prazo, de acordo com a Lei 8.027, de 12 de abril de 1990, que está, corretamente, expresso na alternativa: 

Alternativas
Comentários
    • Art. 8º, § 4º, L. 8.027/90. A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

    1- Advertência

    2- Reincidência com penalidade de Advertência

    1+2= Suspensão automática, por 30 dias!

    Só lembrando que a suspensão acarreta o cancelamento automático da remuneração.

  • 30 dias.


ID
5490004
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A palavra "ética" possui diversos significados. Um deles relaciona-se a comportamento, uma regra de conduta específica esperada. Por isso foi publicada a Lei 8.027, de 12 de abril de 1990. Dessa forma, o servidor público civil possui alguns deveres éticos, sendo esperado que o mesmo aja de determinada forma. Assim, analise as alternativas, abaixo, e, com base na lei supracitada, assinale aquela que trouxer, incorretamente, um dos deveres legalmente previstos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Lembrando que o art. 5º, CF, estabelece:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Incorreta:

    Deve o servidor atender com presteza à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, condicionado o ato ao pagamento de taxas. 

  • gabarito : C

  • Gabarito: letra C

    Letra C está errada, porque a expedição de certidões não está condicionada ao pagamento de taxas.

    Lei nº 8027/90 – art.2º são deveres dos servidores públicos civis:

    V – atender com presteza:

    b) À expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
5490019
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que determinado servidor público cometeu falta administrativa passível de penalidade de advertência. Todavia, o servidor reincidiu, na mesma conduta, convertendo-se a penalidade, automaticamente, em suspensão, esta que se dará por determinado prazo, de acordo com a Lei 8.027, de 12 de abril de 1990, que está, corretamente, expresso na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • Art. 8º, § 4º, L. 8.027/90. A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.
  • 30 dias.

  • De acordo com o art. 8º, § 4º, da Lei 8.027/90, a penalidade de advertência se converte automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência (art. 8º, § 4º).

    Gabarito: B

  • Gabarito: letra B

    Lei. 8027/90 – art.8º - §4º - a penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspenção, por 30 dias, no caso de reincidência.