Conforme o NCPC:
A respeito das modificações da competência, é correto afirmar:
a)Reputam-se conexas duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. ERRADO, este conceito é de continência. Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
b)Dar-se-á a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. ERRADO, trata-se de conexão. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
c)O foro contratual ou de eleição é restrito às partes contratantes, não obrigando os herdeiros ou sucessores destas.ERRADO, Art.63, § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
d)A competência em razão do valor e do território pode ser modificada pelas partes, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.CERTO, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
e)A competência em razão da matéria e da hierarquia poderá modificar-se pela conexão e pela continência.ERRADO, Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Bons estudos!