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ID
11491
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das modificações da competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • A letra D é a resposta correta, senão vejamos:

    a) Continência
    b) Conexão
    c) d) e) Art. 111 - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    d)

    § 1º - O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º - O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


  • A) ERRADA"Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."b) ERRADA"Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir."c) ERRADA"Art. 111, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."d) CORRETAArt. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."e) ERRADA"Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."
  • CORRETA A LETRA D
    A - errada - nas ações conexas são  comuns o objeto ou a causa de pedir, art.103 do CPC, o conceito que está na afirmativa é o de continência, previsto no art. 104 do CPC
    art. 103 - Reputam-se conexas duas ou mais ações,quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    B -errada - continência ocorre quando há identidade entre partes e causa de pedir, sendo o objeto de uma delas por ser mais amplo abrange a outra, confome art. 104 do CPC . O conceito da afirmativa é o de conexão previsto no art. 103 do CPC.
    art. 104 - Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quando às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrande o das outras.
    C - errada -  o foro contratual  ou de eleição obriga herdeiros e sucessores, art. 111, §2º do CPC. Foro contratual e foro de eleição são sinônimos.
    §2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
    D - correta -
    está prevista no artigo 102 do CPC, é a competência relativa.
    art. 102 - A competência em razão do valor e do território poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
    E - errada - é justamente o contrário do que dispõe o CPC no art. 111. Trata-se de competência absoluta
    art. 111 - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Bons estudos!

  • Conforme o NCPC:

    A respeito das modificações da competência, é correto afirmar:

     a)Reputam-se conexas duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. ERRADO, este conceito é de continência. Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     b)Dar-se-á a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. ERRADO, trata-se de conexão. Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     c)O foro contratual ou de eleição é restrito às partes contratantes, não obrigando os herdeiros ou sucessores destas.ERRADO, Art.63, § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     d)A competência em razão do valor e do território pode ser modificada pelas partes, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.CERTO, Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     e)A competência em razão da matéria e da hierarquia poderá modificar-se pela conexão e pela continência.ERRADO, Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Bons estudos!