SóProvas


ID
114910
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, o pregão caracteriza-se por:

Alternativas
Comentários
  • "O pregão, modalidade de certame licitatório que tem por objeto oportunizar a aquisição de bens comuns e a contratação de serviços de igual natureza, deve ser conduzido, a exemplo do leilão, por servidor qualificado para o desempenho das atribuições de pregoeiro. Estatui a norma instituidora da modalidade que, na fase preparatória da licitação, "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor" (art. 3º, IV).O pregoeiro contará com a colaboração de uma equipe de apoio que será indicada e nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo estar integrada, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora.(...)A escolha e a designação do pregoeiro não pode e não deve ser feita de forma aleatória, indicando-se qualquer servidor que esteja disponível ou que se ofereça para a função, como normalmente ocorre em relação às comissões de licitação e de processo disciplinar. Orienta a norma que rege essa modalidade que somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para desempenhar essa atribuição.A capacitação específica a que se refere a norma é referente à preparação específica do servidor para o desempenho dessa função, a ser ofertada previamente pela administração, evitando desacertos na condução do procedimento."In: NÓBREGA, Airton Rocha. Responsabilidades e Atuação do Pregoeiro . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2010.
  • a QUESTÃO B está errada porque fala ser ..."do tipo melhor lance".... quando na verdade é do tipo "MENOR lance"..... Pegadinha!!!!!!
  • C) ERRADA - as normas da Lei 8666 são aplicáveis subsidiáriamente ao Pregão. (art. 6)

  • Só complementando os comentários:

    A - O pregão se utiliza do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços comuns unicamente.

    D - O decreto n 5450/2005 torna a adoção do pregão obrigatória, quando se tratar de bens e serviços comuns, na esfera federal, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. Importante observar que segundo a lei n 10520/2002 a utilização do pregão na esfera estadual, distrital e municipal o uso do pregão é facultativo, diferente da esfera federal, na qual o seu uso é obrigatório.

  • Pessoal, vou direto ao ponto de cada item, ok?

    a) ERRADA. Na modalidade pregão utiliza-se somente MENOR PREÇO.

    Lei 10.520/02 art.4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


    b) ERRADA. Vide comentário anterior. Esclareço que o pregão poderá também se dar na forma eletrônica, conforme Decreto 5.450/05.

    c) ERRADA. O pregão possui regras próprias, porém aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93, conforme lei 10.520/02.

    Lei 10.520/02 art.9°
    Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

    d) ERRADA. A obrigatoriedade está em utilizar o pregão na aquisição de bens e serviços comuns. O pregão na sua forma eletrônica se dará preferencialmente.

    Dec. 5.450/02 Art.4° - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.


    e) CORRETA.

    Dec. 5.450/05 art.10 §4º - Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

     
    Bons Estudos!!!
     


  • Segundo a Lei No 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"


    O critério utilizado para a realização do pregão é o de menor preço. Não é o de menor lance, melhor lance, ou qualquer coisa parecida. 


  • C) ERRADA - (Lei 10.520) - Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas

    da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETO. O pregão não se baseia no critério técnica e preço, mas apenas no critério do menor preço. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    B) INCORRETO. Conforme já esclarecido na letra “A”, o pregão apenas pode adotar o tipo de licitação menor preço e, consequentemente, o tipo melhor lance não lhe é aplicável.

    C) INCORRETO. Embora o pregão realmente possua regras próprias estabelecidas na lei 10.520/02, isso não significa que não lhe sejam aplicáveis as normas da lei 8.666/93, pois estas são de aplicação subsidiária, a teor do art. 9º da lei 8.666/93: Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    D) INCORRETO. Segundo o art. 1º, § 3º do Decreto 10.024/2019, Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. Portanto, existe a exceção mencionada na lei e nem sempre o pregão eletrônico será obrigatório nesse caso.

    E) CORRETO. É A RESPOSTA. De acordo com o art. 16, § 3º do Decreto 10.024/2019: “Os órgãos e as entidades de que trata o § 1º do art. 1º estabelecerão planos de capacitação que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências.

    GABARITO: “E”