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ID
114919
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
  • De acordo com o Decreto 3931:ALTERNATIVA a) ERRADA Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.ALTERNATIVA b) ERRADAA licitação para registro de preços será realizada nas modalidades de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço; excepcionalmente, na concorrência, o tipo técnica e preço. ALTERNATIVA c) ERRADAArt. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesALTERNATIVA d) CORRETAO prazo de validade da Ata de Registro de Preços não pode ser superior a um ano, aí computadas as eventuais prorrogações. ALTERANTIVA e) ERRADA Art 13 § 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
  • Dec. 7892/2013.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO DA AMIGA : 

     

    a) ALTERNATIVA ERRADA-  Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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    b)ALTERNATIVA ERRADA - A licitação para registro de preços será realizada nas modalidades de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço; excepcionalmente, na concorrência, o tipo técnica e preço.  :

    MACETE : SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO   -  PREGÃO E CONCORRÊNCIA

     

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    c) ALTERNATIVA ERRADA- Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

     

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    d)ALTERANTIVA CORRETA - DE ACORDO COM O DECRETO Nº 7892/2013 : Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 1 ANO ( 12 meses) , incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993

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    e) ERRADA Art 13 § 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

  • César, cuidado, você fundamentou as alternativas com base em um decreto revogado em 2013. Quando a colega Veronica comentou, em Julho de 2010, o Decreto 3.931/2001 encontrava-se vigente, porém, ele foi revogado pelo Decreto 7.892/2013, o qual encontra-se, atualmente, regulando o SRP.

  • Resumo Registro de Preço

    PREÇO   -  PREGÃO E CONCORRÊNCIA

     

    Ata validade de 12 meses

     

    Na licitação para registro de preços não necessita dotação orçamentária, somente na formação do contrato.

     

    É vedado orgão de entidades federais utilizar ata de registro de preço municipal, distrital e estadual, mas o inverso pode. 

     

    Orgão Carona com concordância do fornecedor e Orgão Gerenciador, pode contratar contanto que não ultrapasse 100% do que esteja registrado na ata ou 5x (quìntuplo) de objeto. 

     

  • Atualizado de acordo com o DECRETO 7.892 de 23 de janeiro de 2013:

     

    a) A Ata de Registro de Preços não pode sofrer alterações durante seu prazo de validade, devendo manter inalterados os preços inicialmente registrados.
    ERRADA - Art. 12, § 3º "Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº8.666, de 1993."

     

    b) a licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite ou pregão.
    ERRADA - Art. 7º "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    c) a existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
    ERRADO - Art. 16. "A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."

     

    d)  o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não pode ser superior a um ano, aí computadas as eventuais prorrogações.
    CORRETA - Art. 12. "O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações"

     

    e)  ao fornecedor é vedado solicitar o cancelamento do seu registro de preços.
    ERRADO - Art. 21. "O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
    (...)
    II - a pedido do fornecedor."