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ID
114922
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 5o  Não será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do CPGF.
    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização do CPGF no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.

    Ou seja, é possível o uso do CPGF no exterior, ainda que, para tanto, incidam taxas de utilização.

    Para mais informações, vide DECRETO Nº 5.355/05 (o texto compilado é bem pequeno, uma página).
  • letra D) O mau uso do CPGF pelo agente suprido na aplicação  do Suprimento de 
    Fundos pode trazer conseqüências como o possível enquadramento do suprido ou 8
    INFORMATIVO CCF – 02/2010
    autoridade responsável, solidariamente, em crime contra as licitações públicas, ato 
    de improbidade administrativa ou outra conduta merecedora de responsabilização 
    pelo Tribunal de Contas ou outro Poder ou Órgão. 
  • Complementando, seguem as justificativas dos erros das demais alternativas:

    Portaria MP nº 41, de 4 de março de 2005: Estabelece normas complementares para utilização do CPGF.
    Art. 2º, IV- TITULAR: Unidade Gestora que aderir ao contrato único firmado pela União e o Contratado, para utilização do CPGF;
    Art. 4º, §1º O pagamento das despesas previstas neste artigo, exceto a referida no inciso II, poderá ser realizado mediante saque.

    Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005: Dispõe sobre a utilização do CPGF.
    Art. 2º Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer nos seguintes casos: [...]

    Portaria MP nº 41, de 4 de março de 2005: Estabelece normas complementares para utilização do CPGF.
    Art. 3º, §4º O Ordenador de Despesa assume inteira responsabilidade pelo cumprimento das regras contratuais e demais instruções relativas ao uso do CPGF, emitido com a titularidade da respectiva UG e identificação do Portador, e pelo pagamento das despesas decorrentes.
    Decreto-Lei nº 200/67, art. 80, §2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
    Ou seja, não há, em princípio, responsabilidade do ordenador de despesa pelos atos dos seus subordinados que exorbitem das ordens recebidas, demonstrando que a sua responsabilização decorre da comprovação de culpa.
  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal foi desenhando para facilitar o dia-a-dia dos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e funcional* no pagamento de bens, serviços e despesas autorizadas. Ele permite total acompanhamento das despesas realizadas com os recursos do governo, facilita a prestação de contas e oferece maior segurança às operações. O Cartão de Pagamento do Governo Federal proporciona tranqüilidade e segurança nas viagens de negócios ao exterior. Com ele, os supridos terão acesso a diversos serviços, através da Central de Atendimento Visa. http://www.bb.com.br/portalbb/page44,110,4564,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=2312&codigoMenu=663&codigoRet=1072&bread=2_6